O INSS e IRRF do pró-labore são os dois descontos que saem da retirada mensal do sócio: 11% de INSS sobre o valor bruto, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, e o Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o que sobra depois do INSS, pela tabela progressiva mensal da Receita Federal.
Se você é sócio e recebe pró-labore, já deve ter olhado para o holerite sem entender por que dois valores saem antes de o dinheiro cair na conta. Um é previdenciário, o outro é imposto de renda. Este guia reúne as duas tabelas oficiais do INSS e IRRF do pró-labore em 2026, com cálculo passo a passo e três cenários fechados.
O que é o INSS e IRRF do pró-labore
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na própria empresa, e não se confunde com a distribuição de lucros: um remunera o trabalho, o outro remunera o capital. Essa distinção faz nascer o INSS e IRRF do pró-labore, porque só o trabalho entra na folha e sofre retenção.
O INSS aqui é a contribuição previdenciária do sócio, classificado pela lei como segurado contribuinte individual: a Lei 8.212/1991, no artigo 12, inciso V, alínea “f”, coloca nessa categoria o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração pelo trabalho na empresa. O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é a antecipação mensal do imposto que você acerta na declaração anual.
Quem faz as duas retenções é a empresa, não o sócio, mesmo quando ele é o único da sociedade. A Lei 10.666/2003, no artigo 4º, é explícita: a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da remuneração, e recolher o valor junto com a contribuição a cargo dela.
- Pró-labore bruto: o valor definido em contrato ou em ata, antes dos descontos.
- INSS do sócio: 11% sobre o bruto, respeitado o teto.
- IRRF: incide sobre o bruto menos o INSS e menos as deduções permitidas.
- Pró-labore líquido: o que chega à conta pessoal do sócio.
- INSS patronal: parcela da empresa, dentro ou fora do DAS, conforme o regime.
Tabela de INSS e IRRF do pró-labore em 2026
As duas tabelas que governam o INSS e IRRF do pró-labore valem desde a competência de janeiro de 2026 e vêm de fontes distintas, por isso confundir uma com a outra é tão comum.
A tabela do INSS do sócio em 2026
Para o sócio, não existe faixa progressiva: a alíquota descontada é de 11% sobre o bruto, do piso ao teto. O que muda a cada ano são os dois limites. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o limite máximo do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e publicados na tabela de contribuição mensal do INSS.
| Pró-labore bruto em 2026 | Alíquota do sócio | INSS descontado |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (piso, 1 salário mínimo) | 11% | R$ 178,31 |
| R$ 5.000,00 | 11% | R$ 550,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | 11% | R$ 932,31 |
| R$ 12.000,00 (acima do teto) | 11% até o teto | R$ 932,31 |
Repare na última linha: a partir de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer, e R$ 932,31 é o limite da parte previdenciária do INSS e IRRF do pró-labore em 2026. As faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% que circulam na internet são as do empregado com carteira assinada, e não valem para o sócio.
A tabela do Imposto de Renda mensal em 2026
A parte de imposto de renda do INSS e IRRF do pró-labore segue a tabela progressiva mensal da Receita Federal. Aqui existem faixas, e cada uma tem uma parcela a deduzir que evita o salto brusco na virada.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Existe um terceiro número que muda tudo em 2026: o redutor criado pela Lei 15.270/2025, que inseriu o artigo 3º-A na Lei 9.250/1995. Ele zera o imposto de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 e cai de forma decrescente até acabar em R$ 7.350,00. Acima disso não há redução. A tabela completa está na página de tributação de 2026 da Receita Federal.
Por que o sócio paga 11% de INSS e IRRF do pró-labore, e não 20%
Muita gente confunde os 11% do pró-labore com o plano simplificado do autônomo, que limita benefícios. No caso do sócio, os 11% nascem de uma conta prevista em lei.
A alíquota nominal do contribuinte individual é de 20%, conforme o artigo 21 da Lei 8.212/1991. O artigo 30, parágrafo 4º, permite que o contribuinte individual que presta serviço a empresa deduza 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário de contribuição. É a conta de 20% menos 9% que produz os 11% do INSS e IRRF do pró-labore do seu demonstrativo.
A consequência prática é boa: o INSS e IRRF do pró-labore recolhido pela empresa mantém o sócio como contribuinte individual pleno, com salário de contribuição integral no CNIS. O que você declara hoje forma a sua média de benefício amanhã.
- 20%: alíquota nominal do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, artigo 21).
- Menos 9%: dedução de 45% da contribuição patronal, limitada a 9% (artigo 30, parágrafo 4º).
- Resultado: 11% retidos pela empresa sobre o pró-labore bruto.
- Exceções: serviço prestado a entidade beneficente isenta da cota patronal muda o percentual, e quem confirma isso é o contador.
Como calcular o INSS e IRRF do pró-labore passo a passo
A ordem dos fatores altera o resultado. Calcular o INSS e IRRF do pró-labore na sequência errada é o erro de cálculo mais frequente que vemos em planilhas de sócios.
Passo 1: aplique os 11% sobre o bruto
Multiplique o pró-labore bruto por 0,11: essa é a parcela previdenciária do INSS e IRRF do pró-labore. Se o bruto passar de R$ 8.475,55, use o teto como base e o desconto trava em R$ 932,31. O piso também existe, porque o limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso da categoria ou ao salário mínimo, conforme o artigo 28, parágrafo 3º, da Lei 8.212/1991.
Passo 2: monte a base de cálculo do imposto
Do bruto, subtraia o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial, se houver. Em vez dessas deduções legais, você pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. A fonte pagadora aplica o que resultar em menos imposto, e para pró-labore baixo o simplificado costuma ganhar.
Passo 3: aplique a tabela e depois o redutor
Multiplique a base pela alíquota da faixa, subtraia a parcela a deduzir e chegue ao imposto. Só então aplique o redutor da Lei 15.270/2025, que fecha o INSS e IRRF do pró-labore olhando para o rendimento bruto, e não para a base. A inversão muda o valor final.
Três cenários de INSS e IRRF do pró-labore em 2026
Os números abaixo consideram um sócio sem dependentes e sem pensão, com a dedução mais vantajosa em cada caso. Servem para enxergar a mecânica, não para substituir o cálculo da sua folha.
Cenário 1: pró-labore de R$ 1.621,00, o piso
O INSS fica em R$ 178,31 e a base cai para R$ 1.442,69, abaixo da isenção de R$ 2.428,80. O IRRF é zero, o líquido é de R$ 1.442,69 e todo o INSS e IRRF do pró-labore se resume aos 11% previdenciários.
Cenário 2: pró-labore de R$ 5.000,00
O INSS sobe para R$ 550,00. Pelo desconto simplificado, a base é de R$ 4.392,80 e o imposto da tabela dá R$ 312,89. Só que o redutor da Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000,00 é de exatamente R$ 312,89, e o IRRF zera. O líquido é de R$ 4.450,00, com carga de 11%: o efeito mais relevante do INSS e IRRF do pró-labore em 2026.
Cenário 3: pró-labore de R$ 10.000,00
O INSS trava no teto, R$ 932,31. A base pelas deduções legais é de R$ 9.067,69, cai na faixa de 27,5% e gera R$ 1.584,88 de imposto. Como o rendimento passou de R$ 7.350,00, não há redutor: o líquido é de R$ 7.482,81 e o INSS e IRRF do pró-labore consome 25,17% da retirada.
| Pró-labore bruto | INSS (11%) | IRRF após o redutor | Líquido | Carga total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 | 11,00% |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 | 11,00% |
| R$ 6.000,00 | R$ 660,00 | R$ 380,02 | R$ 4.959,98 | 17,33% |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 | 25,17% |
Entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00 a carga salta de 11% para 17,33%. Não é erro de conta: é o redutor perdendo força até desaparecer em R$ 7.350,00. Quem faz o INSS e IRRF do pró-labore de cabeça é surpreendido nessa faixa.
Quem paga a parte da empresa no INSS e IRRF do pró-labore? Depende do regime
Além dos 11% do sócio, existe a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração paga a contribuintes individuais, no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991. Aqui não existe resposta única: depende do regime e do anexo da empresa, e a diferença de caixa é grande.
No Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária já está dentro do DAS, conforme o artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006. A exceção é expressa: as atividades do artigo 18, parágrafo 5º-C, tributadas pelo Anexo IV, recolhem a patronal à parte. A lista inclui construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios.
- Simples, Anexos I, II, III e V: patronal no DAS, custo adicional zero para a empresa.
- Simples, Anexo IV: a empresa recolhe 20% sobre o pró-labore fora do DAS.
- Lucro Presumido e Lucro Real: a empresa recolhe os 20% patronais, além dos 11% do sócio.
- Sempre: o sócio continua com os mesmos 11% descontados.
Ou seja, o mesmo pró-labore de R$ 8.000,00 custa R$ 1.600,00 a mais por mês no Anexo IV ou no Simples Nacional ou Lucro Presumido, e custa zero a mais no Anexo III. Antes de definir valores, confira o guia do Simples Nacional em 2026 e identifique o seu anexo.
Subir o pró-labore para bater o Fator R sempre compensa?
Não necessariamente, e essa é uma das armadilhas mais caras do planejamento tributário de sócios. Depende da conta entre o que a folha custa e o que o anexo economiza. O Fator R (folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do período) leva a empresa do Anexo V para o Anexo III quando alcança 28%.
Veja uma empresa que fatura R$ 30.000,00 por mês, R$ 360.000,00 em 12 meses. Na segunda faixa dos anexos da Lei Complementar 123/2006, a alíquota efetiva do Anexo III é de 8,60% e a do Anexo V é de 16,75%, uma diferença de R$ 2.445,00 de DAS por mês. Para atingir 28% de folha seria preciso um pró-labore de R$ 8.400,00, que gera R$ 924,00 de INSS e R$ 1.147,17 de IRRF: custo de R$ 2.071,17 por mês.
O saldo é positivo em apenas R$ 373,83 por mês. A migração compensa, mas por margem estreita, e vira prejuízo se a empresa perder faturamento. Com funcionários já na folha a conta muda, porque o pró-labore só cobre a diferença até os 28%. É decisão que pede simulação antes, não ajuste depois. Veja o raciocínio em Fator R para consultor.
O maior erro: tratar pró-labore e lucro como a mesma retirada
O erro mais comum não é de cálculo, é de classificação: o sócio tira dinheiro da empresa e chama tudo de retirada. Quando chega a fiscalização, não existe pró-labore registrado e o INSS e IRRF do pró-labore nunca foi retido.
- Ausência de pró-labore em empresa com sócio que trabalha, com risco de autuação previdenciária.
- Pró-labore abaixo do salário mínimo, contra o limite mínimo do salário de contribuição.
- Lucro distribuído sem contabilidade regular que comprove o resultado.
- Retirada única, sem separar trabalho de resultado, o que impede o uso do Fator R.
A separação correta é o que permite pagar menos imposto dentro da lei, porque o lucro apurado com contabilidade regular tem tratamento próprio. Veja as regras em distribuição de lucros isentos e definir os valores com o guia de como definir o pró-labore. Para quem quer a conta na mão, o passo a passo de como calcular o pró-labore complementa este material.
O INSS e IRRF do pró-labore precisa ser revisado todo mês?
A retenção é mensal, então o cálculo se repete todo mês. A revisão do valor, porém, depende de gatilhos concretos, e não do calendário.
- Virada de ano, quando o piso, o teto e o redutor mudam.
- Entrada ou saída de funcionários, porque a folha de pagamento inteira compõe o Fator R.
- Mudança de faturamento, que altera a faixa do anexo e a alíquota efetiva.
- Entrada de novo sócio que trabalhe na empresa, ou mudança de regime e de anexo.
- Necessidade previdenciária, como planejamento de aposentadoria ou salário maternidade.
Um sinal de alerta: se você não sabe de cabeça o seu pró-labore bruto e quanto sai de INSS e IRRF do pró-labore por mês, a sua contabilidade provavelmente está apenas cumprindo obrigação acessória.
INSS e IRRF do pró-labore com a Contabileasy
A Contabileasy acompanha sócios de empresas de serviços que precisam organizar o INSS e IRRF do pró-labore, a folha e o enquadramento sem improviso. O trabalho começa pelo seu faturamento real, pelo anexo da empresa e pelo que você precisa retirar por mês.
- Cálculo mensal do INSS e IRRF do pró-labore dentro da folha, com os recolhimentos no prazo.
- Simulação da divisão entre pró-labore e lucro pelo Fator R e pelo anexo da empresa.
- Acompanhamento das mudanças de 2026, para você não descobrir a conta só na declaração.
Dois sócios podem ter o mesmo faturamento e ainda assim precisar de estruturas de retirada diferentes. Antes de fixar qualquer valor, o ideal é uma simulação personalizada com base no seu anexo e no seu objetivo previdenciário. Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça a sua simulação personalizada.
Perguntas frequentes sobre o INSS e IRRF do pró-labore
Qual é o valor mínimo de pró-labore em 2026?
O pró-labore não pode ficar abaixo do limite mínimo do salário de contribuição, que corresponde ao piso da categoria ou, na falta dele, ao salário mínimo, conforme o artigo 28, parágrafo 3º, da Lei 8.212/1991. Em 2026 esse valor é de R$ 1.621,00, o que gera R$ 178,31 de INSS. Categorias com piso próprio em convenção coletiva precisam observar esse piso maior.
Como calcular o INSS e IRRF do pró-labore na prática?
Primeiro aplique 11% sobre o pró-labore bruto, respeitando o teto de R$ 8.475,55. Depois monte a base do imposto, subtraindo o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, ou usando o desconto simplificado de R$ 607,20 se ele for mais vantajoso. Aplique a tabela progressiva mensal e, por último, o redutor da Lei 15.270/2025 sobre o rendimento bruto.
Pró-labore de R$ 5.000,00 paga imposto de renda em 2026?
Não. Com pró-labore bruto de R$ 5.000,00, o INSS fica em R$ 550,00 e o imposto calculado pela tabela chega a R$ 312,89 pelo desconto simplificado. O redutor previsto na Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 5.000,00 é exatamente de R$ 312,89, o que zera o IRRF. O sócio recebe R$ 4.450,00 líquidos e continua com carga de 11%.
Qual é o teto do desconto de INSS sobre o pró-labore?
O limite máximo do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Como a alíquota do sócio é de 11%, o desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. Pró-labore acima desse valor continua sendo tributado pelo imposto de renda, mas não aumenta a contribuição previdenciária.
A empresa também paga INSS sobre o pró-labore?
Depende do regime. No Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS, conforme o artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006. Nas empresas do Anexo IV, no Lucro Presumido e no Lucro Real, a empresa recolhe 20% sobre o pró-labore por fora, além dos 11% descontados do sócio.
O sócio que não retira pró-labore precisa recolher INSS?
A obrigação previdenciária nasce da remuneração pelo trabalho. Sócio que apenas participa do capital, sem trabalhar na empresa, não é contribuinte individual por essa condição. Já o sócio que administra ou presta serviço no dia a dia deve ter pró-labore registrado, e a ausência dele costuma ser questionada em fiscalização. A análise do caso concreto é do seu contador.
Distribuição de lucros entra no cálculo do INSS e IRRF do pró-labore?
Não. O lucro remunera o capital e não integra a folha, então fica fora da base do INSS e da retenção mensal do imposto sobre o trabalho. Desde 2026, porém, existe retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que passem de R$ 50.000,00 por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, regra do artigo 6º-A trazido pela Lei 15.270/2025.
Aumentar o pró-labore reduz o imposto total da empresa?
Depende do anexo e do faturamento. Aumentar a folha pode levar a empresa do Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%, para o Anexo III, com 6,00%, pelo Fator R. Só que o pró-labore maior custa 11% de INSS e imposto de renda progressivo. Em faturamentos menores, o ganho de DAS pode ser quase todo consumido por esse custo, e por isso a decisão exige simulação.














