A nota fiscal para redator é a NFS-e, emitida na prefeitura onde fica a sua empresa. O código costuma sair do subitem 17.02 da lista da Lei Complementar 116/2003, que cita redação, ou do 17.06, quando o texto é publicitário. Essa escolha decide o ISS e o que o cliente pode reter.
A dúvida costuma aparecer quando o primeiro cliente grande manda o comprovante com um desconto que você não esperava. Este guia trata da mecânica da nota fiscal para redator: qual código usar, onde o ISS é devido e o que o tomador pode descontar da sua nota.
O que é a nota fiscal para redator e por que ela é municipal
Redação é serviço, não mercadoria. Por isso a nota fiscal para redator não é NF-e nem NFC-e: é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a NFS-e, emitida no sistema da prefeitura em que a empresa está inscrita. O imposto que incide sobre ela é o ISS, disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003.
A alíquota do ISS não é nacional. O art. 8º, II, da mesma lei fixa o teto de 5%, e o art. 8º-A fixa o piso de 2%. Dentro dessa faixa, cada município escolhe. A mesma nota fiscal para redator pode custar mais em uma cidade do que em outra, com o contrato idêntico.
- documento correto: NFS-e municipal, não NF-e de mercadoria
- imposto principal: ISS, entre 2% e 5% conforme a lei do município
- quem cobra: a prefeitura da sede da empresa, na regra geral
- quem declara: o prestador, mesmo quando o cliente retém o imposto
Se o enquadramento ainda não está definido, comece pelo guia de contabilidade para redator.
17.02 ou 17.06: o código que muda a sua nota fiscal para redator
Este é o ponto que separa a nota fiscal para redator da nota de qualquer outro prestador de serviço. A lista anexa à Lei Complementar 116/2003 trata texto em dois subitens diferentes, e o redator costuma transitar pelos dois no mesmo mês.
Subitem 17.02: redação, edição, revisão
O subitem 17.02 descreve, com estas palavras, “datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres”. Artigo de blog, newsletter, ebook, roteiro, revisão de texto e ghostwriting entram aqui, e é daqui que sai o código da maior parte das notas.
Subitem 17.06: texto publicitário
O subitem 17.06 fala de “propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários”. Copy de anúncio, headline de campanha e script de vídeo de venda cabem nessa descrição, não na anterior.
| O que você entregou | Subitem provável | Efeito prático |
|---|---|---|
| Artigo, newsletter, ebook, revisão | 17.02 | código de redação no sistema da prefeitura |
| Copy de anúncio, campanha, VSL | 17.06 | código de publicidade e regra federal própria |
| Consultoria de conteúdo sem entrega de texto | 17.01 ou 17.03 | muda a natureza do serviço declarado |
Não existe resposta única aqui, e a escolha depende do que está no contrato e na descrição da nota, não do seu cargo. Um redator que fatura 70% em conteúdo e 30% em publicidade normalmente emite notas com códigos distintos. Quem trabalha dentro de agência encontra o mesmo raciocínio no guia de nota fiscal para agência digital.
Onde o ISS da nota fiscal para redator é devido
O art. 3º da Lei Complementar 116/2003 diz que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, com exceção das hipóteses dos incisos I a XXV. Nenhum desses incisos cita 17.02 ou 17.06: do item 17 inteiro, só 17.05 (fornecimento de mão de obra) e 17.10 (feiras e congressos) aparecem na lista de exceção.
A consequência é direta na nota fiscal para redator. Se a sua empresa está no Rio de Janeiro e o cliente está em São Paulo, o ISS é do Rio. A nota sai pelo sistema carioca, com a alíquota carioca, mesmo que o texto tenha sido escrito para uma marca paulista.
Existe um segundo caminho, e é aqui que a resposta depende do município do cliente. O art. 6º permite que a lei municipal atribua a responsabilidade pelo recolhimento a um terceiro ligado ao fato gerador. O § 2º, II, lista os serviços em que o tomador é responsável por força da própria lei nacional, e 17.02 e 17.06 também não estão nessa lista. Ou seja: retenção de ISS sobre redação só existe quando uma lei municipal específica mandar.
O que o cliente pode reter da sua nota fiscal para redator
Quando a retenção de ISS é válida, ela não é livre. O art. 21, § 4º, da Lei Complementar 123/2006 estabelece as regras para quem está no Simples Nacional, e todas elas dependem de um campo que sai da sua nota.
A alíquota efetiva precisa estar na nota fiscal para redator
O inciso I manda informar no documento fiscal a alíquota efetiva de ISS da faixa em que a empresa esteve no mês anterior. O inciso V é a punição por esquecer: se a alíquota não for informada, aplica-se 5%. O inciso II trata do mês de abertura, em que a alíquota é 2%. Um campo em branco pode custar 3 pontos percentuais do valor bruto.
O valor retido não é pago duas vezes
O inciso VII fecha o raciocínio: o valor retido e recolhido é definitivo, e sobre aquela receita não incide ISS de novo dentro do DAS. A parcela de ISS sai do cálculo do Simples no mês, o que só funciona se a retenção estiver corretamente registrada na contabilidade.
| Situação na NFS-e | Alíquota de ISS retida | Base legal |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva informada | a da faixa do mês anterior | art. 21, § 4º, I |
| Mês de início de atividade | 2% | art. 21, § 4º, II |
| Alíquota não informada | 5% | art. 21, § 4º, V |
| ISS fixo mensal | não cabe retenção | art. 21, § 4º, IV |
O que o cliente não pode reter da sua nota fiscal para redator
Aqui mora o erro mais caro e mais comum. Muitos departamentos financeiros aplicam a mesma planilha para todo fornecedor de serviço e descontam tributos federais que não são devidos por quem está no Simples Nacional.
IRRF de 1,5%
O art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, sujeita à retenção de 1,5% os serviços “caracterizadamente de natureza profissional” e lista quarenta atividades. Redação não está entre elas. Tradução e interpretação comercial estão, no inciso XXXVIII, que é justamente a diferença entre a sua nota e a nota fiscal de um tradutor.
A exceção é o texto publicitário: o art. 718, II, do mesmo decreto sujeita a 1,5% as importâncias pagas por serviços de propaganda e publicidade. É mais um motivo para o código da nota refletir a entrega real.
PIS, COFINS e CSLL de 4,65%
A retenção conjunta de 4,65% vem do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, com as alíquotas de 1%, 3% e 0,65% detalhadas no art. 31. O § 3º desse artigo, na redação da Lei 13.137/2015, dispensa a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Por que nada disso alcança quem está no Simples
O art. 13 da Lei Complementar 123/2006 coloca IRPJ, CSLL, COFINS e PIS dentro do DAS, a guia única do Simples Nacional na Receita Federal. A lista do § 1º, que enumera o que continua fora do regime, não inclui a retenção sobre a receita de serviços da própria optante. Reter seria cobrar duas vezes sobre a mesma nota fiscal para redator. Por isso a Receita Federal dispensa essas retenções na Instrução Normativa RFB nº 765/2007, para o imposto de renda, e na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 3º, para as três contribuições.
- ISS: pode ser retido, se houver lei municipal e a alíquota efetiva estiver na nota
- IRRF de 1,5%: não se aplica a optante do Simples Nacional
- PIS, COFINS e CSLL de 4,65%: não se aplicam a optante do Simples Nacional
- INSS de 11%: na regra geral não incide, porque redação não é cessão de mão de obra
Exemplo: a mesma nota fiscal para redator, três desfechos
Considere uma nota fiscal para redator de R$ 8.000,00, empresa no Simples Nacional, alíquota efetiva de ISS de 2,79% na faixa do mês anterior, cliente em município que instituiu a retenção.
| Cenário | Retido pelo cliente | Líquido recebido |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva informada na nota (2,79%) | R$ 223,20 de ISS | R$ 7.776,80 |
| Campo da alíquota em branco (5%, inciso V) | R$ 400,00 de ISS | R$ 7.600,00 |
| Cliente aplica 4,65% federal indevido + ISS | R$ 595,20 | R$ 7.404,80 |
A diferença entre a primeira e a terceira linha é de R$ 372,00 em uma nota, R$ 4.464,00 em doze. O valor do segundo cenário volta em parte no ajuste do DAS, mas o do terceiro exige pedido de restituição na Receita Federal. É por isso que a nota fiscal para redator merece conferência antes do envio, não depois.
Nota fiscal para redator no Lucro Presumido: o que muda
Fora do Simples Nacional, a lógica se inverte. O redator no Lucro Presumido passa a sofrer, sim, a retenção de 4,65% do art. 30 da Lei 10.833/2003 acima do piso de R$ 10,00, e a retenção de 1,5% quando o serviço for de propaganda e publicidade, pelo art. 718, II, do Decreto 9.580/2018.
Nesse regime, cada nota fiscal para redator emitida vira crédito a compensar na apuração trimestral. Não é perda, é antecipação, mas muda o fluxo de caixa e exige controle. A escolha entre os dois caminhos está no comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido e no comparativo de regime tributário para redator.
O que muda na nota fiscal para redator em 2026 com IBS e CBS
A Lei Complementar 214/2025 abriu o período de teste da reforma tributária. O art. 343 fixa o IBS em 0,1% e o art. 346 fixa a CBS em 0,9% para os fatos geradores de 2026. O art. 348, III, alínea “c”, é explícito: essas alíquotas não se aplicam às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para quem está fora do Simples, o § 1º do mesmo artigo dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias, e o inciso I manda compensar o que for recolhido com PIS e COFINS. Em caixa, 2026 é um ano quase neutro. Em rotina, não: a nota fiscal para redator passa a ter campos novos, e deixar de preenchê-los é o que tira a dispensa do § 1º.
A nota fiscal para redator precisa de acompanhamento todo mês?
Precisa, e por um motivo aritmético. A alíquota efetiva que vai no campo de ISS depende da receita bruta dos doze meses anteriores, que muda a cada competência. A alíquota correta de janeiro não é a de julho.
- recalcular a alíquota efetiva de ISS a cada mês, com base nos doze meses anteriores
- conferir se o código de serviço da nota corresponde ao que foi entregue
- checar se alguma retenção indevida entrou no comprovante de pagamento
- acompanhar o Fator R, que decide o anexo do Simples e, com ele, a alíquota
- guardar contrato e nota com a mesma descrição de serviço
O pró-labore entra nessa conta por tabela: ele forma a folha que define o Fator R. Vale ler como definir o pró-labore e a explicação sobre INSS e IRRF do pró-labore antes de fixar um valor por conta própria.
Como saber se a sua nota fiscal para redator está saindo errada
Alguns sinais aparecem antes de o problema virar imposto pago a mais. Se a sua nota fiscal para redator tem dois ou mais itens da lista abaixo, vale revisar as últimas competências.
- o valor que cai na conta nunca bate com o valor da nota, e ninguém explica a diferença
- o campo de alíquota de ISS sai em branco ou sempre com o mesmo número
- você usa o mesmo código de serviço para artigo de blog e para copy de anúncio
- o comprovante do cliente mostra desconto de 1,5% mesmo com a empresa no Simples Nacional
- aparece retenção de 4,65% em nota de valor abaixo de R$ 10,00 de tributo
- a descrição do serviço na nota não conversa com o contrato assinado
- você emite pelo sistema de um município diferente do endereço do CNPJ
- ninguém revisa a nota antes do envio ao cliente
Contabilidade burocrática entrega a guia no prazo. Contabilidade consultiva confere a nota antes de o cliente pagar, que é quando o erro ainda custa um e-mail em vez de um pedido de restituição.
Emissão de nota fiscal para redator com a Contabileasy
A Contabileasy acompanha profissionais que vivem de escrever e conhece a rotina de quem fatura para agência, startup e cliente direto no mesmo mês. A emissão de nota fiscal para redator deixa de ser tentativa e erro quando alguém revisa código, alíquota e retenção antes do envio.
- revisão do código de serviço por tipo de entrega, entre 17.02 e 17.06
- cálculo mensal da alíquota efetiva de ISS que vai no campo da nota
- conferência das retenções aplicadas pelo cliente, com contestação quando indevidas
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Perguntas frequentes sobre nota fiscal para redator
Redator precisa emitir nota fiscal?
Se você tem CNPJ, sim: toda receita de serviço prestado pela empresa precisa de nota. A nota fiscal para redator é a NFS-e, emitida no sistema da prefeitura da sede. Mesmo quando o cliente não pede, o documento é o que sustenta a receita declarada, permite o cálculo correto do DAS e evita divergência entre o que entrou na conta e o que a empresa informou ao Fisco naquela competência.
Qual código de serviço usar na nota fiscal para redator?
Depende da entrega. Artigo, ebook, newsletter e revisão seguem o subitem 17.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que cita redação, edição e revisão. Copy de anúncio e material de campanha seguem o 17.06, de propaganda e publicidade. Cada município traduz esses subitens em um código próprio dentro do sistema de NFS-e, então confira a tabela da sua prefeitura antes de emitir.
O cliente pode reter o ISS da minha nota?
Pode, quando existe lei municipal que atribua essa responsabilidade ao tomador, conforme o art. 6º da Lei Complementar 116/2003. Redação e publicidade não estão na lista de retenção obrigatória por lei nacional do § 2º, II. Se a retenção acontecer, informe a alíquota efetiva de ISS na nota: sem esse campo preenchido, o inciso V do art. 21, § 4º, da Lei Complementar 123/2006 manda aplicar 5%.
O cliente pode descontar 1,5% de imposto de renda?
Se a sua empresa está no Simples Nacional, não. O IRPJ já é recolhido dentro do DAS e a Receita Federal dispensa a retenção na Instrução Normativa RFB nº 765/2007. Fora do Simples, a retenção de 1,5% alcança os serviços do art. 714 do Decreto 9.580/2018, que não lista redação, e os serviços de propaganda e publicidade do art. 718, inciso II, do mesmo decreto.
E os 4,65% de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal para redator?
A retenção conjunta de 4,65% está no art. 30 da Lei 10.833/2003 e alcança quem apura fora do Simples Nacional, dispensada quando o valor devido é igual ou inferior a R$ 10,00. Para optante do Simples, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, no art. 3º, dispensa a retenção. Se ela aparecer no comprovante, peça a correção antes de encerrar a competência.
O que muda na nota fiscal para redator em 2026?
A Lei Complementar 214/2025 iniciou o período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% pelo art. 343, e da CBS, com 0,9% pelo art. 346. O art. 348, inciso III, alínea c, afasta essas alíquotas das operações de quem está no Simples Nacional. Para os demais, o § 1º dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias, o que inclui emitir o documento com os campos novos.
Preciso emitir nota quando recebo por plataforma?
Sim. A plataforma intermedia o pagamento, mas não substitui o documento fiscal do prestador. O valor bruto contratado é receita da sua empresa e a taxa da plataforma é despesa, não desconto de receita. Emitir pelo valor líquido subdimensiona o faturamento declarado e cria diferença entre a movimentação bancária e a escrituração, que é uma das divergências mais fáceis de o Fisco identificar.
Posso emitir nota fiscal para cliente no exterior?
Pode, e o tratamento muda. A exportação de serviço tem regra própria de ISS e de contribuições, e a nota precisa identificar o tomador estrangeiro e a moeda do contrato. O ponto exige atenção redobrada com a descrição do serviço e com o fechamento de câmbio. Antes de emitir a primeira, vale uma conferência com quem acompanha a sua empresa, porque o erro aqui costuma aparecer só na apuração seguinte.
Dois redatores podem ter o mesmo faturamento e ainda assim precisar de notas diferentes, com códigos diferentes e retenções diferentes. Antes de mudar qualquer campo por conta própria, o caminho seguro é uma simulação personalizada com base nos seus contratos e no seu município.














