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Exportação de serviços: o guia completo de quem fatura do exterior

Exportação de serviços é a prestação feita por uma empresa brasileira a cliente residente no exterior, com consumo lá fora. A receita entra no Simples Nacional, mas apurada em separado: existe um limite adicional próprio, o ISS em regra não incide e a parcela exportada sai do DAS com percentuais menores.

Você fecha um contrato com um cliente dos Estados Unidos, recebe em dólar e, na hora de apurar o imposto, aparece a dúvida: essa receita é igual às outras? Precisa de nota fiscal? Entra no limite do Simples Nacional?

Essas perguntas aparecem todos os meses no consultório contábil de tradutores, desenvolvedores, designers, consultores e agências que passaram a atender fora do Brasil. A resposta raramente é um “sim” ou um “não” seco, porque o tema tem regras espalhadas em leis diferentes: uma cuida do ISS, outra do Simples Nacional e, agora, uma terceira cuida do IBS e da CBS.

Este guia reúne o que está escrito na lei sobre exportação de serviços, o que muda no seu DAS e onde a decisão depende da sua operação.

O que é exportação de serviços na prática?

Existe exportação de serviços quando a empresa brasileira presta o serviço para alguém residente ou domiciliado fora do país e esse serviço é consumido no exterior. Essa é a definição mais recente e mais objetiva do direito brasileiro: a Lei Complementar 214/2025, no artigo 80, considera exportação o fornecimento “para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior”.

Repare que são dois requisitos somados, não um. Ter um cliente estrangeiro no contrato não basta: é preciso que o proveito econômico do serviço aconteça fora do Brasil. Esse detalhe é o coração de quase toda discussão sobre o assunto.

Na rotina de quem presta serviço, a exportação de serviços costuma aparecer nestes formatos:

  • tradução, revisão e interpretação para editoras, agências e empresas de fora;
  • desenvolvimento de software, sustentação de sistemas e alocação de squad para empresa estrangeira;
  • design, identidade visual e produção de peças para marcas sediadas no exterior;
  • consultoria empresarial, financeira ou de processos para grupo estrangeiro;
  • gestão de tráfego, social media e serviços de agência para cliente fora do Brasil;
  • edição de vídeo, motion e pós-produção entregues a produtoras internacionais;
  • licenciamento e cessão de direitos para empresa domiciliada no exterior.

O que muda entre elas é onde o resultado do serviço é aproveitado.

Exportação de serviços paga imposto no Brasil?

Não existe uma resposta única. Depende de qual imposto você está falando e de onde o serviço é efetivamente consumido. A exportação de serviços não é uma zona livre de tributos: ela recebe um tratamento diferente, tributo por tributo.

No ISS, a regra está na Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISS. O artigo 2º, inciso I, diz que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país. As alíquotas de ISS que deixam de ser aplicadas nesse caso vão de 2% a 5%, os limites mínimo e máximo fixados pela mesma lei nos artigos 8º-A e 8º, inciso II. Em uma cidade que cobra 5%, isso pesa.

Já os tributos sobre a receita e sobre o lucro continuam existindo. Uma empresa no Simples Nacional segue recolhendo IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal dentro do DAS, mesmo sobre a receita vinda de fora. Ou seja, exportar reduz a conta, não zera a conta.

A regra do resultado: o detalhe que muda tudo

O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003 traz a exceção mais importante do tema: não são exportação os serviços desenvolvidos no Brasil “cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.

Traduzindo: receber em dólar não transforma um serviço em exportação de serviços. Se o proveito do trabalho acontece dentro do Brasil, o ISS continua devido, mesmo com o pagador lá fora. É por isso que dois contratos parecidos podem ter tratamentos diferentes.

Alguns pontos que costumam definir esse enquadramento:

  • quem é o contratante e onde ele está formalmente domiciliado;
  • onde o resultado do serviço é usado e por quem;
  • se o cliente tem filial ou operação no Brasil que se beneficia do trabalho;
  • o objeto do contrato e como ele descreve a entrega;
  • o entendimento do município onde a sua empresa está estabelecida.

Como a lei não define o que é “resultado”, esse é um terreno de interpretação, com decisões administrativas e judiciais em sentidos diferentes. Trate o tema com documentação e cautela.

Como a exportação de serviços entra no Simples Nacional

No Simples Nacional, a receita de exportação de serviços não some e nem se mistura: ela é apurada em separado, com três efeitos práticos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a Lei do Simples Nacional.

1. O limite adicional de R$ 4,8 milhões

O artigo 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006 permite auferir receitas no mercado interno até o limite do regime e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, desde que as receitas de exportação também não excedam esse mesmo limite. Na prática, com o teto atual de R$ 4,8 milhões, uma empresa pode ter até R$ 4,8 milhões de faturamento interno e mais R$ 4,8 milhões de exportação de serviços sem sair do regime.

2. A apuração separada da alíquota

O § 15 do mesmo artigo 3º determina que, nessa hipótese, sejam consideradas separadamente as receitas brutas do mercado interno e aquelas decorrentes da exportação para fins de determinação da alíquota. E o artigo 18, § 4º-A, inciso IV, é direto: o contribuinte deverá segregar as receitas decorrentes da exportação para o exterior.

Essa segregação acontece no preenchimento mensal do PGDAS-D. Não é opcional, e é justamente ela que faz a exportação de serviços produzir efeito no valor do imposto.

3. O que sai do DAS na parcela exportada

O artigo 18, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a redução no montante a ser recolhido, relativa às receitas decorrentes da exportação, corresponde às alíquotas efetivas de Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS previstas nos anexos da lei. Para quem presta serviço, na prática saem da conta o PIS, a Cofins e o ISS daquela parcela.

Resumindo o efeito de uma operação bem informada no Simples Nacional:

  • a receita do exterior conta para um limite adicional próprio;
  • a alíquota é determinada considerando os mercados separadamente;
  • a parcela exportada sai do DAS sem os percentuais de PIS, Cofins e ISS;
  • IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo recolhidos sobre essa receita.

Quem informa a receita do exterior como se fosse mercado interno paga a mais e não percebe. Quem informa como exportação sem que a operação se enquadre corre o risco oposto. Vale conferir o regime direto na fonte, no portal do Simples Nacional na Receita Federal.

Exportação de serviços muda o anexo e o Fator R?

Não necessariamente, e essa é uma das confusões mais caras do tema. A exportação de serviços altera a composição do DAS, mas não muda a atividade da empresa nem cria um anexo especial.

Boa parte dos serviços intelectuais e técnicos nasce no Anexo V e migra para o Anexo III quando o Fator R atinge o patamar legal. O artigo 18, § 5º-J, da Lei Complementar nº 123/2006 determina isso quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%. O § 5º-K esclarece que a conta usa os montantes dos doze meses anteriores.

A diferença entre os dois anexos é grande na largada: a primeira faixa do Anexo III começa em 6,00% e a do Anexo V, em 15,50%, conforme as tabelas da própria lei. Você encontra a mecânica completa no nosso guia do Simples Nacional 2026 com anexos, alíquotas e Fator R.

O ponto sensível: a receita do exterior compõe a receita bruta do cálculo. Se o faturamento cresce por causa da exportação de serviços e a folha permanece igual, o Fator R cai, e a empresa pode migrar do Anexo III para o Anexo V sem que nada tenha mudado no dia a dia.

Um exemplo apenas ilustrativo. Uma empresa com R$ 240.000 de receita bruta em doze meses e R$ 70.000 de folha no mesmo período tem Fator R de aproximadamente 29,2%, acima do patamar de 28%. Se ela ganha um contrato no exterior e a receita de doze meses vai para R$ 320.000 com a mesma folha, o Fator R cai para cerca de 21,9%. A conta do DAS muda de patamar sem que a operação tenha piorado. Números reais dependem da sua apuração.

Por isso, quem começa a exportar precisa reavaliar pró-labore e folha ao mesmo tempo. Vale ler como estruturar essa parte em como definir o pró-labore da sua empresa e entender o efeito na retirada dos sócios em distribuição de lucros.

Nota fiscal na exportação de serviços: a invoice não substitui a NFS-e

Esse é o erro operacional mais comum de quem começa a faturar fora. A empresa emite uma invoice em inglês, envia ao cliente, recebe o pagamento e considera o ciclo encerrado. Não é bem assim: aqui, a invoice e a nota fiscal cumprem funções diferentes.

O que a invoice resolve, e o que não resolve

A invoice é um documento comercial. Ela organiza a cobrança e costuma ser exigida pelo banco ou pela plataforma de câmbio. O que ela não faz é substituir a obrigação acessória brasileira: a nota fiscal de serviço continua sendo emitida no município, na forma que a legislação local determina, com a identificação do tomador no exterior.

Câmbio, conversão e o caminho do dinheiro

O valor recebido do exterior precisa ingressar de forma rastreável e ser convertido em reais para compor a receita bruta do mês. Seja por plataforma internacional, banco digital de câmbio ou remessa tradicional, a documentação daquela operação é o que sustenta o registro contábil e a segregação no PGDAS-D.

  • contrato ou proposta assinada com o cliente estrangeiro;
  • invoice correspondente a cada cobrança;
  • nota fiscal de serviço emitida no Brasil, com tomador no exterior;
  • comprovante de ingresso dos recursos e da conversão cambial.

O Siscoserv acabou, e a informação desatualizada continua circulando

Muito conteúdo sobre exportação de serviços ainda manda registrar a operação no Siscoserv. O sistema foi desativado em outubro de 2020, pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020, e essa obrigação específica deixou de existir. As obrigações fiscais, contábeis e cambiais sobre a operação continuam valendo normalmente. Se um material sobre o tema ainda cita o Siscoserv como obrigação vigente, ele está desatualizado.

O maior erro na exportação de serviços

A pergunta errada é “como faço para não pagar imposto sobre o dinheiro que vem de fora?”. A pergunta certa é “como a minha operação precisa ser documentada para que o tratamento correto seja aplicado, dentro da lei?”.

Quem inverte essa ordem costuma tropeçar nos mesmos pontos:

  • receber do exterior em conta pessoal, e não no CNPJ da empresa;
  • deixar de emitir nota fiscal porque “o cliente não pediu”;
  • informar a receita no PGDAS-D sem segregar mercado interno e externo;
  • tratar como exportação de serviços um trabalho cujo resultado é aproveitado no Brasil;
  • ignorar o efeito da nova receita sobre o Fator R;
  • não guardar contratos, invoices e comprovantes de câmbio.

Exportação de serviços na reforma tributária: IBS e CBS

A reforma tributária trouxe, pela primeira vez, um critério legal expresso para o tema. A Lei Complementar 214/2025 diz no artigo 8º que são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, e repete a imunidade no artigo 79, assegurando ao exportador a apropriação dos créditos das suas aquisições.

O artigo 80 da mesma lei define o que conta como exportação de serviços: o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior somado ao consumo no exterior. É um critério mais claro do que a antiga discussão sobre o “resultado” no ISS, ainda que a análise caso a caso continue existindo.

Há um ponto que interessa a quem exporta: a legislação passou a permitir que o optante pelo Simples Nacional apure o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese em que essas parcelas não são cobradas dentro do regime único. A opção é semestral, irretratável no período e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Se isso compensa, depende. Depende do volume exportado, do peso das suas aquisições, do perfil dos seus clientes e do momento da transição. É exatamente o tipo de decisão que pede simulação com números reais, não regra geral de internet. Se você está comparando cenários maiores, o comparativo entre Simples Nacional ou Lucro Presumido ajuda a organizar o raciocínio.

Quem exporta serviços no dia a dia

Exportar serviço deixou de ser assunto de multinacional. Hoje é rotina de empresas pequenas que ganharam um cliente lá fora. Alguns exemplos por atividade:

Quando procurar contabilidade especializada em exportação de serviços

Nem toda empresa precisa de uma estrutura sofisticada para atender um cliente estrangeiro eventual. Mas alguns sinais indicam que o assunto já merece acompanhamento próximo:

  • a receita do exterior passou a representar uma fatia relevante do faturamento;
  • você não sabe se as suas notas estão segregadas no PGDAS-D;
  • o município tem entendimento próprio sobre o ISS na exportação;
  • o Fator R da empresa está perto do patamar de 28%;
  • você recebe por mais de um canal de câmbio ou plataforma;
  • parte dos contratos tem cliente estrangeiro com operação no Brasil;
  • você pretende crescer usando o limite adicional de exportação;
  • a empresa avalia a opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  • você já recebeu questionamento do fisco municipal sobre alguma nota.

Contabilidade consultiva, aqui, não é luxo: é o que mantém essa classificação consistente ao longo do tempo.

Exportação de serviços com a Contabileasy

A Contabileasy acompanha empresas de serviço que faturam dentro e fora do Brasil. Na exportação de serviços, cuidamos da parte que costuma passar despercebida: a classificação correta da receita, a apuração mensal e o efeito disso no DAS.

  • revisão da segregação de receitas de exportação de serviços no PGDAS-D;
  • acompanhamento do Fator R mês a mês, considerando a receita do exterior;
  • organização de contratos, notas e comprovantes de câmbio para sustentar o enquadramento.

Dois prestadores com o mesmo faturamento podem ter estruturas tributárias diferentes, porque o que muda é o contrato, a folha e o destino do serviço. Antes de qualquer decisão, o caminho é uma simulação personalizada com os seus números.

Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça a sua simulação personalizada

Perguntas frequentes sobre exportação de serviços

O que é exportação de serviços?

Exportação de serviços é a prestação feita por empresa brasileira a cliente residente ou domiciliado no exterior, com consumo do serviço fora do país. A Lei Complementar 214/2025 usa exatamente esses dois requisitos somados no artigo 80. Receber pagamento do exterior, sozinho, não caracteriza a operação: o proveito econômico precisa acontecer lá fora.

Exportação de serviços paga ISS?

Em regra, não. O artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003 afasta o ISS das exportações de serviços. Existe uma exceção importante no parágrafo único do mesmo artigo: se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado se verifica aqui, o imposto continua devido, ainda que o pagamento venha de residente no exterior.

Preciso emitir nota fiscal para cliente no exterior?

Sim. A invoice é um documento comercial e não substitui a nota fiscal de serviço brasileira. A nota continua sendo emitida conforme a legislação do seu município, identificando o tomador no exterior. É ela que sustenta o registro da receita na contabilidade e a segregação correta no PGDAS-D todo mês.

A receita do exterior entra no limite do Simples Nacional?

Ela entra em um limite adicional. O artigo 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006 permite receitas no mercado interno até o teto do regime e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços, desde que também não excedam esse mesmo teto. Com o limite atual de R$ 4,8 milhões, o espaço somado chega a R$ 9,6 milhões.

A exportação de serviços reduz o DAS?

Reduz a parcela do DAS relativa à receita exportada, e apenas ela. O artigo 18, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006 prevê a exclusão dos percentuais de Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS sobre essa receita específica. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam sendo recolhidos normalmente dentro do documento único, sobre todo o faturamento do mês.

Exportar serviço muda o meu anexo no Simples Nacional?

O anexo segue a atividade, não o destino do cliente. O que muda é o cálculo do Fator R, porque a receita do exterior compõe a receita bruta. Se o faturamento cresce e a folha não acompanha, a razão pode cair abaixo dos 28% do artigo 18, § 5º-J, levando a empresa do Anexo III para o Anexo V.

Ainda preciso registrar a operação no Siscoserv?

Não. O Siscoserv foi desativado em outubro de 2020, pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020, e essa obrigação específica deixou de existir para quem presta serviço ao exterior. Continuam valendo as obrigações fiscais, contábeis e cambiais da operação, além do registro correto da receita na apuração mensal do Simples Nacional. Desconfie de material que ainda cite o sistema como obrigatório.

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