A nota fiscal para professor particular é a NFS-e emitida no sistema da prefeitura onde a sua empresa está estabelecida, com o serviço enquadrado no subitem 8.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. É ela que define o ISS devido e, quando o contratante é escola ou empresa, também define quanto pode ser retido na fonte.
Este guia trata da mecânica da emissão, não da escolha de regime. Se você ainda está decidindo como estruturar a empresa, comece pelo pilar sobre contabilidade para professor particular e pelo comparativo de regime tributário para professor particular. Aqui o assunto é a nota fiscal para professor particular que sai depois da aula.
O que é a nota fiscal para professor particular
Aula particular é serviço, e serviço gera ISS (Imposto Sobre Serviços, de competência municipal). A lista anexa à Lei Complementar 116/2003 traz o subitem 8.02: instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Reforço, idioma, preparatório e mentoria pedagógica caem nesse subitem.
A nota fiscal para professor particular sai como NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), no sistema do município onde a empresa tem inscrição municipal. Recibo, contrato assinado e comprovante de transferência não substituem a nota: provam o pagamento, mas não recolhem imposto nenhum.
Três campos decidem o resultado fiscal de cada nota fiscal para professor particular emitida:
- O subitem de serviço, que precisa corresponder ao 8.02
- A alíquota efetiva de ISS do mês anterior, escrita no documento
- O valor do serviço, que nem sempre é o valor que cai na sua conta
Qual alíquota de ISS incide sobre a aula
O artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003, no portal do Planalto, fixa a alíquota máxima de ISS em 5%, e o artigo 8º-A fixa a mínima em 2%. Cada município escolhe o percentual dentro dessa faixa. Só que essa alíquota municipal não é a que sai na nota fiscal para professor particular de uma empresa optante pelo Simples Nacional, e é aí que quase todo mundo se perde.
Por que o ensino cai no Anexo III
O parágrafo 5º-B, inciso I, do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 manda tributar pelo Anexo III as escolas livres, de línguas estrangeiras, de artes e os preparatórios para concursos. É a base legal que coloca o ensino no anexo de 6,00% na primeira faixa, sem depender do Fator R.
Quanto de ISS existe dentro do seu DAS
No Simples Nacional o ISS não é pago em guia separada: vem dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por força do artigo 13, VI, da Lei Complementar 123/2006. Quem emite nota fiscal para professor particular raramente sabe qual pedaço da guia é ISS. A tabela do Anexo III responde: na primeira faixa, 33,50% do que você paga é ISS e 43,40% é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
| Item | Percentual | Sobre R$ 10.000 de faturamento |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva (1ª faixa do Anexo III) | 6,000% | R$ 600,00 |
| ISS dentro do DAS (33,50% da alíquota) | 2,010% | R$ 201,00 |
| CPP dentro do DAS (43,40% da alíquota) | 2,604% | R$ 260,40 |
Guarde o número 2,010%. É a alíquota efetiva de ISS de quem fatura até R$ 180 mil em doze meses, e o número que precisa aparecer na nota fiscal para professor particular quando o contratante for pessoa jurídica. O guia do Simples Nacional em 2026 traz as demais faixas.
Em qual cidade o ISS da aula é devido
Depende, mas menos do que se costuma dizer. O artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 traz a regra geral: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. As exceções estão nos incisos I a XXV, e o subitem 8.02 não está em nenhuma delas.
Na prática, o ISS da sua aula é devido na cidade onde a empresa está inscrita, mesmo que o aluno more em outro estado e a aula seja por videochamada. A nota fiscal para professor particular sai sempre no sistema do seu município, com a sua alíquota.
- Aula online para aluno de outro estado: ISS na cidade da sua empresa
- Aula presencial na casa do aluno: ISS na cidade da sua empresa
- Aula em outra cidade, sem estabelecimento seu lá: a regra geral vale, mas confira a legislação local
- Escola contratante de outro município: o ISS segue seu
Depende de um detalhe: alguns municípios criam cadastro próprio para prestadores de fora e cobram inscrição auxiliar. Isso não muda a competência do ISS, mas gera obrigação acessória. Confirme antes da primeira nota fiscal para professor particular emitida para contratante de outra cidade.
A escola pode reter o ISS da nota fiscal para professor particular
Pode, se a lei do município atribuir essa responsabilidade ao tomador, o que o artigo 6º da Lei Complementar 116/2003 autoriza. Com uma empresa do Simples, entra em cena a regra mais ignorada da nota fiscal para professor particular: o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006, também no Planalto.
O inciso I é explícito: a alíquota da retenção deve ser informada no documento fiscal e corresponde à alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação. No exemplo acima, 2,010%. É por isso que a nota fiscal para professor particular precisa trazer esse percentual escrito. O inciso VII completa a lógica: o valor retido é definitivo, e sobre aquela receita não incide ISS de novo no Simples Nacional.
O que acontece quando a alíquota é informada
Metade do seu faturamento de R$ 10.000 vem de uma escola que retém ISS, e a nota fiscal para professor particular traz os 2,010%. A escola retém R$ 100,50, você segrega essa receita como retida e o DAS cai para R$ 499,50. O desembolso continua em R$ 600,00: a retenção não encarece, só antecipa um pedaço.
O que acontece quando a alíquota não é informada
O inciso V do mesmo parágrafo 4º responde sem margem: se a nota fiscal para professor particular sai sem a alíquota, aplica-se a alíquota efetiva de 5%. Sobre os mesmos R$ 5.000 são R$ 250,00 retidos no lugar de R$ 100,50. O DAS continua em R$ 499,50, porque a receita retida sai da base, e o desembolso do mês salta para R$ 749,50.
| Cenário | Retido pela escola | DAS do mês | Total pago |
|---|---|---|---|
| Alíquota de 2,010% informada na NFS-e | R$ 100,50 | R$ 499,50 | R$ 600,00 |
| NFS-e sem a alíquota informada | R$ 250,00 | R$ 499,50 | R$ 749,50 |
São R$ 149,50 a mais por mês, ou R$ 1.794,00 em doze meses, por um campo em branco na nota fiscal para professor particular. A diferença é a distância entre 5,000% e 2,010%. Nenhum ajuste de cálculo evita isso: é a lei mandando aplicar o teto quando a informação não está no documento. O mesmo mecanismo aparece no guia sobre retenção de impostos na nota fiscal, com outros públicos.
Outros três incisos completam o quadro. O inciso II manda aplicar alíquota efetiva de 2% no mês de início de atividades. O inciso IV afasta a retenção quando a empresa recolhe ISS por valores fixos mensais. E o inciso VI diz que informar alíquota menor do que a devida não exime o prestador: a diferença sai em guia própria do município.
E a retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins
Não existe para quem está no Simples Nacional. A Instrução Normativa RFB 765/2007 dispensa a retenção do imposto de renda na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas optantes, e a Instrução Normativa SRF 459/2004, artigo 3º, inciso II, afasta CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Se a escola tentar reter, mostre as duas normas e refaça o pagamento.
Aula vendida por plataforma: valor cheio ou repasse
É a dúvida que mais gera erro de apuração em quem dá aula por marketplace de tutoria, e o valor da nota fiscal para professor particular depende de quem, no contrato, é o prestador do serviço ao aluno. O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia.
A expressão que decide é preço dos serviços prestados. Se você presta a aula e a plataforma apenas intermedeia, o preço do serviço é o valor cheio pago pelo aluno, e a comissão é despesa sua. Se a plataforma vende em nome próprio e contrata você como fornecedor, o preço do serviço é o repasse.
| Quem é o prestador para o aluno | Base mensal | DAS no ano |
|---|---|---|
| Você, com a plataforma intermediando (preço cheio) | R$ 8.000,00 | R$ 5.760,00 |
| A plataforma, com você como fornecedor (repasse) | R$ 6.400,00 | R$ 4.608,00 |
A diferença de R$ 1.152,00 no ano não é escolha, é consequência do contrato. Ler o termo de uso antes de emitir a nota fiscal para professor particular custa menos do que corrigir doze meses de apuração depois.
E existe um risco maior do que o valor do DAS: a faixa. Quem deveria declarar R$ 200.000 no acumulado de doze meses e declara só os R$ 160.000 do repasse sai de uma alíquota efetiva de 6,520% para 6,000%, e recolhe R$ 9.600,00 onde deveria recolher R$ 13.040,00. São R$ 3.440,00 a menor no ano, com correção e multa depois. A Lei Complementar 214/2025 ainda alterou esse parágrafo 1º para incluir as demais receitas da atividade principal.
A nota fiscal para professor particular é sempre obrigatória
Depende do contratante e do município. Quando o contratante é pessoa jurídica, escola, empresa ou órgão público, a nota sustenta a despesa dele e a emissão é inegociável. Quando o aluno é pessoa física, a obrigação nasce da legislação municipal, e a maioria das prefeituras exige a NFS-e de toda receita de empresa inscrita.
Deixar de emitir para o aluno pessoa física cria um problema silencioso: a receita entra na conta sem documento que a explique. Na hora de justificar movimentação bancária, comprovar faturamento ou apurar o acumulado de doze meses, falta lastro. E o dinheiro continua compondo a receita bruta, com nota ou sem nota.
O aluno consegue deduzir a aula no Imposto de Renda
Na maior parte dos casos, não. O artigo 8º, II, alínea b, da Lei 9.250/1995 lista o que entra como despesa com instrução: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissional, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Aula de reforço e curso de idioma fora de estabelecimento de ensino regular ficam fora, e prometer a dedução ao aluno cria problema para os dois lados.
Como saber se a sua nota fiscal para professor particular está errada
Alguns sinais aparecem antes de virar autuação. Confira a última nota fiscal para professor particular emitida contra esta lista.
- A NFS-e não traz a alíquota efetiva de ISS no corpo do documento
- A escola contratante reteve 5% e ninguém questionou
- A receita retida não foi segregada como tal na apuração do mês
- Alguma escola reteve IR, CSLL, PIS ou Cofins de uma empresa do Simples
- A nota da aula vendida por plataforma sai pelo repasse sem que o contrato diga isso
- O código de serviço escolhido na prefeitura não corresponde ao subitem 8.02
- Existem meses com dinheiro na conta e nenhuma nota emitida
- Ninguém sabe dizer qual foi a alíquota efetiva do mês anterior
Três ou mais itens marcados indicam que a rotina precisa de revisão, não de mais um mês rodando igual. Contabilidade que só transmite guia não olha o corpo da nota. Contabilidade consultiva olha, e aí mora a diferença entre pagar 2,010% e pagar 5%.
A nota é uma peça de um conjunto. O pró-labore interfere no custo previdenciário, como mostra o guia de INSS e IRRF do pró-labore, e a escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido muda toda a conta. Outras áreas enfrentam a mesma mecânica, como nos guias de nota fiscal para redator, de nota fiscal para tradutor e de nota fiscal para fotógrafo.
Nota fiscal para professor particular com a Contabileasy
A Contabileasy cuida da nota fiscal para professor particular do cadastro municipal até a apuração, conferindo o subitem de serviço, a alíquota efetiva que precisa constar no documento e o tratamento das receitas retidas. O trabalho começa nos contratos das escolas e nos termos das plataformas, porque é neles que a base de cálculo se decide.
- Configuração do cadastro na prefeitura com o subitem 8.02 e a inscrição municipal correta
- Alíquota efetiva calculada mês a mês e informada na NFS-e, sem alíquota de bolso
- Segregação das receitas com ISS retido na apuração, para não pagar duas vezes
Dois professores com o mesmo faturamento terminam o ano com desembolsos diferentes por causa do município, do contratante e da forma como a aula é vendida. Não existe alíquota de bolso, e nenhum número deste guia substitui a sua realidade. O caminho é uma simulação personalizada, dentro da lei, com os seus contratos na mesa antes da próxima emissão. As orientações da Receita Federal sobre o Simples Nacional são o ponto de partida oficial.
Você sabe qual alíquota de ISS está saindo nas suas notas? Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça uma revisão da sua emissão, com simulação personalizada do que muda no seu DAS.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal para professor particular
Professor particular precisa emitir nota fiscal?
Se a atividade é exercida por uma empresa, sim. A nota fiscal para professor particular é inegociável quando o contratante é pessoa jurídica, porque sustenta a despesa dele. Para aluno pessoa física a obrigação vem da legislação do seu município, e a maioria das prefeituras exige a NFS-e de toda receita da empresa inscrita. Emitir também protege você na comprovação de faturamento.
Qual código de serviço usar na nota fiscal para professor particular?
O subitem 8.02 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que trata de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional e avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Cada prefeitura numera esse subitem no seu próprio sistema, então confira o código local antes da primeira emissão. O enquadramento errado muda a alíquota aplicada e a fiscalização.
Aula online paga ISS na cidade do aluno?
Não. O artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 fixa o ISS no local do estabelecimento prestador, e o subitem 8.02 não está entre as exceções dos incisos I a XXV. O imposto é devido na cidade onde a sua empresa está inscrita, independentemente de onde o aluno estiver. A nota fiscal para professor particular sai sempre pelo sistema do seu município.
Quanto de ISS a escola pode reter da minha nota?
A alíquota efetiva de ISS do mês anterior, informada por você na nota fiscal para professor particular, conforme o inciso I do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006. Na primeira faixa do Anexo III isso equivale a 2,010%. Se a alíquota não constar do documento, o inciso V manda aplicar 5%, e a diferença sai do seu bolso.
Pago ISS duas vezes quando a escola retém?
Não, desde que a receita seja segregada corretamente na apuração. O inciso VII do parágrafo 4º do artigo 21 é expresso: o valor retido é definitivo e sobre aquela receita não há ISS a recolher dentro do Simples Nacional. O erro comum não é a retenção em si, é esquecer de informar a receita como retida no mês seguinte.
A nota da aula vendida por plataforma sai pelo valor cheio?
Depende de quem é o prestador para o aluno segundo o contrato. Se você presta e a plataforma só intermedeia, a nota fiscal para professor particular sai pelo preço do serviço prestado, ou seja, o valor cheio, e a comissão é despesa. Se a plataforma vende em nome próprio e contrata você, a base é o repasse. O termo de uso responde essa pergunta.
A escola pode reter imposto de renda da minha empresa?
Não, se a empresa é optante pelo Simples Nacional. A Instrução Normativa RFB 765/2007 dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a essas empresas, e a Instrução Normativa SRF 459/2004, artigo 3º, inciso II, afasta a retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A retenção que existe nesse caso é a de ISS, e só quando o município a prevê.
O aluno pode deduzir a aula particular no Imposto de Renda?
Em regra, não. A alínea b do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250/1995 limita a dedução de instrução à educação infantil, ao ensino fundamental, ao médio, ao superior e ao profissional, pagos a estabelecimentos de ensino, até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Reforço escolar e curso de idioma avulso ficam fora dessa lista, mesmo com nota emitida.














