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Certidão negativa de débitos: como emitir, quanto tempo vale e o que trava a sua empresa

A certidão negativa de débitos é o documento oficial que prova que a empresa não tem pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ela é emitida gratuitamente pela internet, vale 180 dias e é exigida em licitações, financiamentos e contratos com clientes maiores.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, o problema raramente é saber o que a certidão é. O problema aparece no dia em que alguém pede o documento e o sistema devolve uma recusa, justo quando o prazo do cliente, do banco ou do edital já está correndo.

Nem toda pendência impede a emissão, e nem todo débito transforma a certidão em positiva. Existe uma versão com os mesmos efeitos da negativa, existe um prazo especial para empresas pequenas em licitação e existe uma regra de 2023 que mudou o peso das declarações atrasadas. Neste guia você vai entender cada uma dessas peças e saber o que fazer antes que a certidão vire urgência.

Resultado do pedidoQuando saiVale como prova de regularidade?
Certidão Negativa de Débitos (CND)Nenhuma pendência com a Receita nem com a PGFNSim, por 180 dias
Positiva com efeitos de negativa (CPEND)Débito existe, mas está suspenso, garantido ou não vencidoSim, com os mesmos efeitos, por 180 dias
Certidão positiva (CPD)Débito exigível ou pendência impeditivaNão

O que é a certidão negativa de débitos?

A certidão negativa de débitos federal, no nome completo, é a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Ela nasce do artigo 205 do Código Tributário Nacional, que permite à lei exigir a prova de quitação de tributos por meio de certidão negativa.

Hoje a regra operacional está na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Pelo artigo 1º, uma única certidão, emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN, cobre todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições previdenciárias. Pelo artigo 3º, a certidão da pessoa jurídica vale para a matriz e para todas as filiais.

Negativa, positiva com efeitos de negativa e positiva

A mesma consulta pode terminar de três formas. A negativa sai quando não há pendência nenhuma (artigo 4º da portaria). A positiva com efeitos de negativa sai quando existe débito, mas ele está numa das situações do artigo 206 do CTN. A positiva sai quando há pendência impeditiva, e ela não serve como prova de regularidade.

Para quem recebe o documento, a negativa e a positiva com efeitos de negativa valem a mesma coisa. O artigo 5º, parágrafo 2º, da portaria diz que a segunda produz os mesmos efeitos da primeira. Um edital ou um banco não pode recusar a positiva com efeitos de negativa por ela ter a palavra positiva no título.

Por que a certidão negativa de débitos é tão importante para a empresa do Simples Nacional?

A Constituição Federal, no artigo 195, parágrafo 3º, diz que a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não pode contratar com o Poder Público nem receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A certidão é a forma prática de provar que isso não se aplica à sua empresa.

Na rotina de uma pequena empresa, a certidão aparece em momentos que costumam ter prazo curto:

  • participar e assinar contrato em licitação pública;
  • contratar financiamento ou linha de crédito com recurso público;
  • fechar contrato com empresa grande, que exige a certidão no cadastro de fornecedores;
  • receber pagamentos de órgãos públicos durante a execução do contrato;
  • vender ou dar em garantia um imóvel da empresa;
  • entrar em processo de fusão, venda de quotas ou entrada de novo sócio, em que o comprador faz auditoria.

Nada disso é atalho nem favor do Fisco. É o contrário: a certidão só mostra, num papel com código de controle, que a rotina fiscal está em dia. Quem mantém o PGDAS-D passo a passo todo mês e paga o DAS no vencimento quase nunca precisa correr atrás dela.

O que impede a emissão da certidão negativa de débitos

O artigo 4º da portaria lista as pendências que impedem a certidão. Perante a PGFN, qualquer inscrição em Dívida Ativa da União. Perante a Receita, três grupos: débito tributário, dados cadastrais e irregularidade de declaração. O detalhe está no terceiro grupo, e ele depende da data da regra que você leu.

A mudança de 2023 nas declarações

Até 2023, a redação falava em pendências relativas à apresentação de declarações, sem distinção. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 20, de 8 de novembro de 2023, restringiu o texto: hoje só impede a certidão a irregularidade de declaração que tenha por objeto informações previdenciárias ou constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.

Na prática, a declaração que envolve a contribuição sobre o pró-labore e a folha continua pesando muito na certidão. Por isso vale conferir o INSS e IRRF do pró-labore todo mês, antes de ele virar pendência. Isso não significa que outras declarações atrasadas possam ser ignoradas: elas geram multa e podem gerar lançamento de ofício, que vira débito.

DAS em aberto e dívida ativa

O caminho mais comum até a recusa da certidão na empresa do Simples Nacional é simples: um DAS vencido e não pago. Enquanto está na Receita, é débito tributário. Se não for pago nem parcelado, ele pode ser inscrito em Dívida Ativa e passa para a PGFN, que também impede a certidão.

E o mesmo débito tem um segundo efeito, mais grave, que corre em paralelo: a exclusão do Simples Nacional por débitos. A certidão recusada muitas vezes é o primeiro aviso de um problema que ainda pode tirar a empresa do regime.

Dados cadastrais desatualizados

Endereço divergente, quadro societário que não bate com o contrato social ou CNPJ com situação irregular também aparecem como pendência. Eles travam a emissão sem que exista um centavo de débito.

Positiva com efeitos de negativa: quando o débito não trava a empresa

O artigo 206 do CTN dá os mesmos efeitos da negativa à certidão em que constem créditos não vencidos, créditos em cobrança executiva com penhora efetivada ou créditos com exigibilidade suspensa. É a porta de saída para a empresa que tem um débito, mas não pode esperar para quitá-lo inteiro.

As hipóteses de suspensão estão no artigo 151 do CTN, que ganhou incisos novos com a Lei Complementar nº 236, de 2026. Entre as mais usadas por pequenas empresas:

  • o parcelamento (inciso VI);
  • a impugnação, o recurso e a manifestação de inconformidade no processo administrativo (inciso III);
  • a liminar ou tutela provisória em ação judicial (incisos IV e V);
  • a proposta de transação aceita pela administração (inciso VIII);
  • o depósito do montante integral (inciso II).

Depende, porém, de o sistema já enxergar a suspensão. No parcelamento do Simples Nacional, o pedido só produz efeito depois do pagamento da primeira parcela. Até lá, a pendência continua aparecendo, e a certidão negativa de débitos continua recusada. Pedir o parcelamento na véspera do prazo e esperar a certidão no dia seguinte é o erro mais comum que vemos.

Exemplo simples de certidão negativa de débitos numa licitação

A Lei Complementar nº 123/2006 trata a microempresa e a empresa de pequeno porte de um jeito próprio nas licitações, e a Lei nº 14.133/2021 manda aplicar essas regras no artigo 4º. Pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 123, a regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa só é exigida para a assinatura do contrato.

Pelo artigo 43, a empresa entrega toda a documentação fiscal mesmo que ela tenha alguma restrição. Se houver restrição, o parágrafo 1º assegura 5 dias úteis, contados do momento em que ela é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para pagar ou parcelar o débito e emitir a certidão negativa ou a positiva com efeitos de negativa.

Cenário 1: débito pequeno, resolvido no prazo

Uma empresa de manutenção predial no Simples Nacional vence um pregão municipal. Na habilitação, a certidão federal sai positiva por três DAS em atraso de R$ 2.800,00 cada, ou R$ 8.400,00 de principal, mais multa e juros. Ela paga as três guias à vista no segundo dia útil, espera a baixa no sistema e emite a certidão negativa de débitos no quarto dia útil. Assina o contrato dentro dos 5 dias úteis.

Cenário 2: débito maior, resolvido por parcelamento

Outra empresa, no mesmo pregão, tem R$ 46.000,00 em DAS atrasados e não tem caixa para pagar à vista. Ela pede o parcelamento no primeiro dia útil e paga a primeira parcela no mesmo dia. A suspensão da exigibilidade entra no sistema, e ela obtém a positiva com efeitos de negativa, que o artigo 43 aceita. Se a baixa demorar, pode pedir a prorrogação e chegar a 10 dias úteis no total.

Nos dois casos, o prazo existe porque a lei protege a pequena empresa, mas ele é curto. Um débito que depende de revisão, de retificação de declaração ou de conferência de pagamento em duplicidade não se resolve em 5 dias úteis. Esses números são ilustrativos e não substituem a análise do edital e da situação fiscal real da sua empresa.

Como emitir a certidão negativa de débitos passo a passo

O artigo 7º da portaria define que a certidão é pedida e emitida pela internet, na página da Receita Federal ou no portal Regularize, da PGFN. O caminho oficial está na página de certidões e situação fiscal da Receita Federal.

1. Consulte a situação fiscal antes de pedir

Entre no Portal e-CAC com a conta gov.br ou o certificado digital da empresa e gere o relatório de situação fiscal. Ele mostra, antes do pedido, o que vai travar a certidão. As pendências da PGFN aparecem no Portal Regularize.

2. Resolva cada pendência na origem

Débito se paga, parcela ou suspende; declaração se entrega ou retifica; cadastro se atualiza. O guia de regularização de CNPJ mostra essa etapa em detalhe. Espere a baixa aparecer no relatório: pagar hoje não garante certidão hoje.

3. Emita a certidão pela internet

Com o relatório limpo, peça a certidão negativa de débitos informando o CNPJ. Se o sistema não conseguir emitir, o artigo 12 permite apresentar requerimento no Portal e-CAC ou no Portal Regularize, conforme a pendência seja da Receita ou da PGFN, com prazo de 10 dias para a análise.

4. Confira a autenticidade

Pelo artigo 9º, só vale a certidão emitida eletronicamente, com hora, data e código de controle, e ela só produz efeitos se a autenticidade for confirmada no site oficial.

Quanto tempo vale a certidão negativa de débitos e por que acompanhar todo mês

Pelo artigo 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a certidão negativa de débitos e a positiva com efeitos de negativa valem 180 dias contados da emissão. A certidão positiva não tem prazo de validade porque não prova regularidade nenhuma. Durante a validade, o documento prova a regularidade relativa a tudo o que a Receita e a PGFN administram.

O ponto de atenção é o contrato longo. A certidão vale 180 dias, mas a situação fiscal muda todo mês. Um DAS que atrasa no meio do contrato aparece na próxima consulta do órgão pagador. Por isso a rotina que funciona inclui:

  • conferir o relatório de situação fiscal todo mês, e não só quando alguém pede a certidão;
  • anotar a data de vencimento de cada certidão emitida e renovar com folga;
  • acompanhar os parcelamentos, porque parcela atrasada derruba a suspensão;
  • revisar as mensagens da caixa postal do Simples Nacional e do e-CAC;
  • manter o cadastro do CNPJ igual ao contrato social depois de cada alteração.

A contabilidade que faz isso por você é consultiva. A contabilidade só burocrática descobre a pendência junto com você, quando a certidão já foi recusada.

A certidão federal basta para provar regularidade?

Não necessariamente. Depende do que o edital, o banco ou o cliente pede. O artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, por exemplo, exige na habilitação a regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal, perante a Seguridade Social e o FGTS e perante a Justiça do Trabalho. A certidão federal cobre só uma parte dessa lista.

O conjunto que costuma ser pedido numa licitação inclui:

  • certidão conjunta federal (Receita Federal e PGFN);
  • certidão de débitos estaduais, quando a empresa tem inscrição estadual;
  • certidão de débitos municipais, que no prestador de serviços cobre o ISS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS, exigido na licitação pelo artigo 27 da Lei nº 8.036/1990;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pelo artigo 642-A da CLT e válida por 180 dias;
  • certidão negativa de falência, pedida na habilitação econômico-financeira.

Na habilitação econômico-financeira, a mesma lei ainda pede balanço patrimonial dos dois últimos exercícios, tema do guia de escrituração contábil no Simples Nacional. Antes de participar, vale responder a estas perguntas:

  • Quais certidões o edital exige, e de quais esferas?
  • A empresa tem inscrição estadual, municipal ou as duas?
  • Existe débito em alguma esfera que ainda não apareceu na consulta?
  • Algum parcelamento está com parcela em atraso?
  • As declarações previdenciárias do pró-labore e da folha estão entregues?
  • O cadastro do CNPJ reflete o contrato social atual?
  • Há balanço dos dois últimos exercícios, se o edital pedir?

Como saber se a sua empresa vai travar na certidão negativa de débitos?

Alguns sinais indicam que a certidão negativa de débitos vai sair positiva no dia em que você precisar dela:

  • você não sabe dizer se todos os DAS do último ano foram pagos;
  • a empresa tem parcelamento, mas ninguém acompanha as parcelas;
  • chegou mensagem na caixa postal do Simples Nacional e ninguém leu;
  • houve alteração de sócio ou de endereço sem atualização no CNPJ;
  • o pró-labore é pago, mas a declaração previdenciária não é conferida;
  • a última certidão foi emitida há mais de seis meses;
  • a empresa participa de licitações sem checar as certidões antes do edital;
  • o contador só aparece quando há um problema.

Se dois ou mais desses sinais aparecem, o caminho é consultar a situação fiscal agora, com calma, e não na véspera do prazo.

Certidão negativa de débitos com a Contabileasy

A Contabileasy acompanha a situação fiscal da sua empresa todo mês, antes que uma pendência vire certidão recusada. Nosso trabalho é manter a empresa pronta para a licitação, o crédito e o contrato que ainda não chegaram.

  • consulta mensal da situação fiscal na Receita e na PGFN;
  • plano de regularização com pagamento, parcelamento ou defesa, conforme o caso;
  • controle da validade de cada certidão exigida pelos seus clientes.

Você sabe se a certidão negativa de débitos da sua empresa sairia hoje? Solicite uma análise da sua situação fiscal e descubra o que resolver primeiro. Se houver débito, fazemos a simulação personalizada entre pagar, parcelar ou contestar antes de qualquer decisão.

Fale com um especialista da Contabileasy pelo WhatsApp

Perguntas frequentes sobre certidão negativa de débitos

Quanto custa emitir a certidão negativa de débitos?

A certidão negativa de débitos federal é gratuita. O artigo 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 assegura o direito de obtê-la independentemente do pagamento de taxa. O custo real, quando existe, está na regularização das pendências que impedem a emissão. Certidões estaduais e municipais seguem regras próprias de cada ente, e a maioria também é emitida gratuitamente pela internet.

Qual a validade da certidão negativa de débitos?

A certidão negativa de débitos federal vale 180 dias contados da emissão, pelo artigo 10 da portaria, e a positiva com efeitos de negativa tem o mesmo prazo. A CNDT trabalhista também vale 180 dias, pelo artigo 642-A da CLT. Certidões estaduais e municipais têm prazos definidos por cada ente, então confira a data impressa em cada documento antes de entregá-lo.

Débito parcelado impede a certidão?

Não, desde que o parcelamento esteja em dia e já tenha produzido efeito. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito pelo artigo 151, inciso VI, do CTN, e a certidão sai positiva com efeitos de negativa. No Simples Nacional, o pedido só vale depois do pagamento da primeira parcela, e uma parcela em atraso pode derrubar a suspensão.

A certidão negativa de débitos vale para as filiais?

Sim. Pelo artigo 3º da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, a certidão negativa de débitos federal emitida para a pessoa jurídica vale para o estabelecimento matriz e para todas as filiais. Uma pendência em qualquer estabelecimento, porém, impede a certidão da empresa inteira. Certidões estaduais e municipais costumam ser emitidas por inscrição, então cada filial pode precisar da sua.

Empresa do Simples Nacional pode participar de licitação com débito?

Pode participar, e a Lei Complementar nº 123 protege esse caso. Pelo artigo 43, a empresa apresenta a documentação mesmo com restrição e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para pagar ou parcelar e emitir a certidão. Se não regularizar no prazo, perde o direito à contratação, e a administração pode chamar o próximo colocado.

Por que a certidão negativa de débitos saiu positiva se eu paguei tudo?

Porque o pagamento pode ainda não ter sido processado, pode ter ido para o código errado ou pode existir outra pendência, como cadastro desatualizado ou declaração previdenciária. Antes de pedir a certidão negativa de débitos de novo, gere o relatório de situação fiscal no e-CAC. Ele mostra exatamente o que está impedindo a emissão, e cada item tem um caminho de solução diferente.

Preciso de contador para emitir a certidão negativa de débitos?

Para emitir, não: a certidão negativa de débitos sai direto no site da Receita Federal com o CNPJ. O contador faz diferença antes, ao ler o relatório de situação fiscal, identificar a origem de cada pendência e escolher entre pagar, parcelar ou contestar. Essa escolha depende do valor, do caixa e do prazo, e por isso pede uma simulação personalizada da sua realidade.

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