Para abrir empresa de representante comercial, você precisa do registro pessoal no Core (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), de um contrato social com a representação no objeto, do CNPJ, da inscrição municipal e do registro da própria empresa no Core. Sem registro, a remuneração como mediador não é devida, diz o artigo 5º da Lei nº 4.886/1965.
Três situações se repetem. O vendedor que passa a atuar por conta própria e abre o CNPJ antes de falar com o Core. O representante que já tem registro pessoal e acha que ele cobre a empresa. E a empresa que entra no Anexo V do Simples Nacional e paga quase 16% de DAS sobre as comissões sem olhar o Fator R.
Este guia mostra o caminho completo para abrir empresa de representante comercial em 2026: o que a lei exige, o passo a passo, o custo do Core, o CNAE, os regimes tributários com a conta fechada e as cláusulas que protegem as suas comissões.
O que a lei exige para abrir empresa de representante comercial
A base é a Lei nº 4.886/1965, que regula a representação comercial autônoma. O artigo 1º diz que a atividade pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, na mediação de negócios mercantis por conta de uma ou mais empresas. O artigo 2º torna obrigatório o registro no Conselho Regional, e o artigo 3º, parágrafo 3º, pede à pessoa jurídica a prova da sua existência legal.
Três artigos mostram por que o registro não é detalhe:
- artigo 5º: só é devida remuneração, como mediador de negócios, ao representante devidamente registrado;
- artigo 21: as repartições federais, estaduais e municipais exigem prova do registro ao receber tributos da atividade;
- artigo 22, parágrafo único: a propaganda da empresa traz o número de registro dela e o da carteira do representante responsável.
Na prática, quem vai abrir empresa de representante comercial precisa de dois registros no Core: o seu, como pessoa física, e o da empresa. A lei prevê o representante pessoa física como responsável técnico da empresa (artigo 10, parágrafo 9º), e o Core da sua região define os documentos e a forma de indicar esse responsável. É o mesmo desenho usado para abrir empresa para corretor de imóveis, outra atividade de intermediação com conselho próprio.
Quem não pode ser representante comercial
O artigo 4º impede o registro de quem não pode ser comerciante, do falido não reabilitado, de quem foi condenado por crimes como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo ou furto, e de quem teve o registro cancelado como penalidade. Confira esses pontos antes de abrir empresa de representante comercial e pagar qualquer taxa.
Qual tipo de empresa escolher: SLU ou sociedade limitada
Para quem atua sozinho, a sociedade limitada unipessoal (SLU) é o formato direto. O artigo 1.052, parágrafo 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.874/2019, permite que a limitada tenha uma ou mais pessoas, com a responsabilidade do sócio restrita ao valor das quotas.
Com dois ou mais sócios, a escolha é a sociedade limitada tradicional, com contrato que define quotas, administração e divisão do resultado. Ao abrir empresa de representante comercial com sócio, defina no contrato quem será o responsável técnico perante o Core.
A EIRELI não existe mais
Ela ainda aparece em guias antigos, mas a Lei nº 14.195/2021, no artigo 41, transformou as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes em sociedades limitadas unipessoais. Hoje não se abre EIRELI: para abrir empresa de representante comercial sozinho, o caminho equivalente é a SLU.
Passo a passo para abrir empresa de representante comercial
1. Faça ou confira o seu registro pessoal no Core
Comece pelo registro como pessoa física, com os documentos do artigo 3º da Lei nº 4.886/1965: identidade, quitação com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral e certidão de antecedentes criminais dos últimos dez anos, além do que o Core da sua região pedir. Se já é registrado, confira se está regular.
2. Monte o contrato social com a representação no objeto
O objeto social precisa descrever a representação comercial e, se houver, os segmentos de produto. Esse texto orienta a escolha do CNAE e é o que o Core vai conferir. Defina o capital social com cuidado, porque ele determina a classe da anuidade da empresa no conselho.
3. Registre a empresa e obtenha o CNPJ
O ato constitutivo é registrado na Junta Comercial, se a empresa for sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se for sociedade simples, como prevê o artigo 1.150 do Código Civil. Com o registro, sai o CNPJ com o CNAE escolhido.
4. Faça a inscrição municipal
A representação é serviço sujeito ao ISS, então a empresa precisa de inscrição na prefeitura para emitir nota fiscal de serviço. Nessa etapa você descobre a alíquota de ISS do município e as regras locais de emissão.
5. Registre a empresa no Core
Com CNPJ e contrato registrado, peça o registro da pessoa jurídica no Core, indicando o responsável técnico. É o passo mais esquecido por quem decide abrir empresa de representante comercial, e é ele que permite à empresa receber comissões como mediadora.
6. Escolha o regime antes da primeira guia
Empresa nova pode pedir a opção pelo Simples Nacional logo depois da abertura. Os prazos e as janelas atuais estão no guia de opção pelo Simples Nacional. Antes de abrir empresa de representante comercial no Simples, faça a conta do Fator R mostrada mais abaixo.
Quanto custa o Core da empresa em 2026
Não existe valor único: ao abrir empresa de representante comercial, o custo do conselho depende da região e do capital social. A Lei nº 4.886/1965, no artigo 10, inciso VIII, incluído pela Lei nº 12.246/2010, manda o Conselho Federal fixar as anuidades por resolução, dentro de tetos por classe de capital social.
| Classe de capital social da empresa | Teto escrito na lei (valores de 2010) |
|---|---|
| De R$ 1,00 a R$ 10.000,00 | R$ 350,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 420,00 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 504,00 |
| De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 | R$ 604,00 |
| De R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 920,00 |
| Acima de R$ 500.000,00 | R$ 1.370,00 |
Esses tetos são corrigidos todo ano pelo índice oficial de preços ao consumidor (parágrafo 2º), então o valor de 2026 vem da resolução do Conselho Federal e do boleto do Core, não da tabela. O que ela ensina é a lógica: capital social maior, anuidade maior. Para a pessoa física, o teto legal é de R$ 300,00, também corrigido.
Prazos, descontos e o responsável técnico
Pela lei, a anuidade é paga até 31 de março com 10% de desconto, ou em três parcelas sem desconto, em abril, agosto e dezembro; até 31 de janeiro o desconto é de 20%, e até 28 de fevereiro, de 15% (parágrafos 3º e 4º). O responsável técnico de empresa registrada paga 50% da anuidade de pessoa física (parágrafo 9º). No custo de abrir empresa de representante comercial, some ainda as taxas da Junta Comercial e da prefeitura, que variam por local.
CNAE e nota fiscal da empresa de representação
Os códigos da representação comercial ficam no grupo 46.1 da CNAE, conferido hoje na base oficial do IBGE. São 12 subclasses, separadas pelo produto representado:
- 4611-7/00: matérias-primas agrícolas e animais vivos;
- 4612-5/00: combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
- 4613-3/00: madeira, material de construção e ferragens;
- 4614-1/00: máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
- 4615-0/00: eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
- 4616-8/00: têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
- 4617-6/00: produtos alimentícios, bebidas e fumo;
- 4618-4/01, 4618-4/02, 4618-4/03 e 4618-4/99: medicamentos e cosméticos, materiais odonto-médico-hospitalares, jornais e revistas e outros produtos especializados;
- 4619-2/00: mercadorias em geral, sem predominância de um segmento.
Se você representa fabricantes de segmentos diferentes, defina o código principal pelo produto de maior receita e registre os demais como secundários. Ao abrir empresa de representante comercial, um CNAE coerente com o objeto social evita divergência no Core e na prefeitura.
O código de serviço e o ISS
Depois de abrir empresa de representante comercial, a nota fiscal usa o subitem 10.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003: representação de qualquer natureza, inclusive comercial. O ISS é municipal, com alíquota entre 2% (mínimo do artigo 8º-A) e 5% (máximo do artigo 8º). No Simples Nacional, o ISS em regra entra no DAS; no Lucro Presumido, é pago à parte.
Simples Nacional: representação comercial no Anexo V, com Fator R
A Lei Complementar nº 123/2006 põe a atividade, de forma nominal, no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso VII: representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros. Essas atividades são tributadas pelo Anexo V, cujo cabeçalho fala exatamente em serviços relacionados no parágrafo 5º-I. É a mesma regra da comissão de afiliado, tratada no guia de contabilidade para afiliados.
O parágrafo 5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a folha de salários dos 12 meses anteriores chega a 28% da receita bruta, o chamado Fator R (relação entre folha e receita), e o parágrafo 24 inclui o pró-labore na folha. Para quem vai abrir empresa de representante comercial, o imposto depende da folha, e não só do faturamento.
Cenário 1: comissões de R$ 17.500,00 por mês no Anexo V
Imagine abrir empresa de representante comercial e chegar, depois do primeiro ano, a receita bruta de 12 meses de R$ 210.000,00, segunda faixa, sem empregados e com pró-labore no piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, pelo Decreto nº 12.797/2025). A alíquota nominal é de 18,00%, com R$ 4.500,00 a deduzir. A efetiva fica em 15,86%, e o DAS do mês, em R$ 2.775,00.
Cenário 2: o mesmo faturamento no Anexo III
Para chegar a 28%, a folha anual precisa somar R$ 58.800,00, ou seja, pró-labore de R$ 4.900,00 por mês. No Anexo III, a segunda faixa tem 11,20%, com R$ 9.360,00 a deduzir: efetiva de 6,74% e DAS de R$ 1.180,00. A diferença é de R$ 1.595,00 por mês.
O custo do pró-labore maior
O pró-labore maior não é gasto novo, porque o dinheiro continua indo para o sócio. O custo real é o INSS de 11% sobre a retirada, que passa de R$ 178,31 para R$ 539,00, ou R$ 360,69 a mais por mês. Até R$ 5.000,00, o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o Imposto de Renda mensal. O ganho líquido fica em R$ 1.234,31 por mês. As tabelas estão no guia de INSS e IRRF do pró-labore, e o raciocínio do cálculo, no post sobre Fator R para consultor.
Lucro Presumido e o IRRF de 1,5% sobre as comissões
No Lucro Presumido (regime em que a base do imposto é um percentual fixo da receita), a Lei nº 9.249/1995 manda presumir 32% para a intermediação de negócios, no artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea b. O mesmo percentual vale para a CSLL, pelo artigo 20. Acima de R$ 5.000.000,00 de receita no ano, a Lei Complementar nº 224/2025 (artigo 4º, parágrafo 4º, inciso VII, e parágrafo 5º) acrescenta 10% aos percentuais sobre o excedente.
A conta no Lucro Presumido
Com os mesmos R$ 17.500,00 por mês e ISS de 5% como hipótese: IRPJ de R$ 840,00 (15% sobre a base de R$ 5.600,00, sem adicional, que só incide acima de R$ 20.000,00 de base no mês, pelo artigo 3º da Lei nº 9.249/1995), CSLL de R$ 504,00 (9%), PIS de R$ 113,75 (0,65%), Cofins de R$ 525,00 (3%) e ISS de R$ 875,00. Somados, R$ 2.857,75. Fora disso, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre o pró-labore (artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991): R$ 324,20 no piso.
| Cenário (comissões de R$ 17.500,00 por mês) | Tributos da empresa | INSS do sócio | Total no mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo V, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 2.775,00 | R$ 178,31 | R$ 2.953,31 |
| Simples, Anexo III com Fator R, pró-labore de R$ 4.900,00 | R$ 1.180,00 | R$ 539,00 | R$ 1.719,00 |
| Lucro Presumido, ISS de 5%, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 3.181,95 | R$ 178,31 | R$ 3.360,26 |
Neste exemplo, o Lucro Presumido perde para os dois cenários do Simples. O resultado muda com outro ISS, outra folha ou outro faturamento, e a comparação completa está no guia Simples Nacional ou Lucro Presumido. Ao abrir empresa de representante comercial, a escolha depende de simulação, não de regra de bolso.
IRRF de 1,5%: quando a representada desconta
O artigo 718 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) prevê retenção de 1,5% sobre comissões pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela representação comercial. Se você abrir empresa de representante comercial no Simples, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa a retenção. No Presumido, o valor retido é antecipação do imposto devido (parágrafo 2º). Os detalhes estão no guia de retenção de impostos na nota fiscal.
O maior erro: abrir a empresa e esquecer o contrato de representação
Ao abrir empresa de representante comercial, a atenção vai para CNPJ e imposto, e o contrato com cada representada fica para depois. Mas é ele que protege a comissão. O artigo 27 da Lei nº 4.886/1965 lista o que o contrato precisa trazer:
- condições gerais da representação e os produtos representados;
- prazo certo ou indeterminado;
- zona de atuação e se há exclusividade nela;
- retribuição e época do pagamento;
- obrigações e responsabilidades das partes;
- indenização pela rescisão sem justo motivo, não inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante a representação (alínea j).
A mesma lei fixa o pagamento da comissão até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura, calculada pelo valor total das mercadorias (artigo 32, parágrafos 1º e 4º). No contrato por prazo indeterminado com mais de seis meses, a denúncia sem justa causa exige aviso prévio de 30 dias ou um terço das comissões dos três meses anteriores (artigo 34).
Uma ou várias representadas
Salvo vedação expressa no contrato, você pode representar mais de uma empresa (artigo 41) e até contratar outros representantes para executar parte do serviço (artigo 42). Depois de abrir empresa de representante comercial, cada nova representada pede o seu próprio contrato.
Abrir empresa de representante comercial com a Contabileasy
A Contabileasy ajuda a abrir empresa de representante comercial do começo ao fim, com foco na estrutura que faz sentido para o seu volume de comissões:
- registro da empresa, CNPJ, inscrição municipal e o roteiro do Core;
- simulação personalizada entre Anexo V, Anexo III com Fator R e Lucro Presumido;
- rotina mensal de notas, DAS e pró-labore, com o Fator R acompanhado mês a mês.
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Perguntas frequentes sobre abrir empresa de representante comercial
Representante comercial precisa de registro no Core para ter CNPJ?
Precisa do registro para exercer a atividade. O artigo 2º da Lei nº 4.886/1965 torna obrigatório o registro no Conselho Regional, e o artigo 5º diz que só é devida remuneração, como mediador, ao representante registrado. Com CNPJ, são dois registros: o seu, como pessoa física e responsável técnico, e o da empresa. O CNPJ sozinho não substitui nenhum dos dois.
Quanto custa abrir empresa de representante comercial em 2026?
Depende do estado e do capital social. Ao abrir empresa de representante comercial, você paga as taxas da Junta Comercial e da prefeitura, que variam por local, e a anuidade da empresa no Core, fixada por resolução do Conselho Federal dentro de tetos legais por classe de capital social (artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 4.886/1965). Some a anuidade do seu registro pessoal e a contabilidade mensal.
Qual CNAE usar para abrir empresa de representante comercial?
Use um código do grupo 46.1 da CNAE, escolhido pelo produto que você representa. A 4619-2/00 cobre mercadorias em geral, sem predominância de segmento, e as subclasses de 4611-7/00 a 4618-4/99 cobrem segmentos específicos, como alimentos, vestuário, máquinas ou medicamentos. Se você representa vários segmentos, defina o principal pelo de maior receita e registre os demais como secundários.
Representante comercial paga Anexo III ou Anexo V do Simples?
Começa no Anexo V, porque a representação comercial está no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006. Quando a folha dos 12 meses anteriores, com o pró-labore, chega a 28% da receita bruta, a tributação passa ao Anexo III (parágrafo 5º-J). Para quem vai abrir empresa de representante comercial, essa conta precisa ser feita antes da primeira guia.
A representada pode descontar imposto das minhas comissões?
Pode, conforme o seu regime. O artigo 718 do Regulamento do Imposto de Renda prevê retenção de 1,5% sobre comissões pagas de pessoa jurídica a pessoa jurídica pela representação comercial. Se a sua empresa é do Simples Nacional, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa essa retenção. No Lucro Presumido, o valor retido é antecipação do imposto. O ISS segue as regras do município.
Preciso de contrato escrito depois de abrir empresa de representante comercial?
Sim, um para cada representada. O artigo 27 da Lei nº 4.886/1965 lista o que o contrato precisa conter: produtos, prazo, zona, exclusividade, comissão e época de pagamento, obrigações das partes e a indenização mínima de 1/12 da retribuição na rescisão sem justo motivo. Se você já representava como pessoa física, avalie com um especialista a transição dos contratos ao abrir empresa de representante comercial.
Posso representar mais de uma empresa com o mesmo CNPJ?
Pode, salvo se o contrato proibir expressamente, como prevê o artigo 41 da Lei nº 4.886/1965. O artigo 42 ainda permite contratar outros representantes para executar parte do serviço. Com várias representadas, a receita cresce mais rápido e o Fator R precisa ser recalculado mês a mês. Antes de ampliar a carteira, faça uma simulação personalizada do regime com a Contabileasy.














