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Regime tributário para professor particular: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

O regime tributário para professor particular quase sempre se resolve no Simples Nacional, Anexo III, com alíquota inicial de 6,00% sobre o faturamento. O Lucro Presumido só entra na conta quando a empresa é impedida de optar pelo Simples ou quando a estrutura societária muda. Este guia compara os dois com números abertos.

Quem dá aula e abriu empresa ouve duas versões opostas do mesmo conselho. Uma diz que o Simples Nacional é sempre melhor. A outra diz que o Lucro Presumido compensa quando a margem é alta, sem conta ao lado. As duas ignoram o que decide o regime tributário para professor particular: o ensino tem regra própria dentro do Simples, e ela muda o ponto de partida.

Este comparativo abre as duas opções lado a lado, com a lei citada e a aritmética conferida em três cenários. Se você ainda está escolhendo CNAE e estruturando a empresa, comece pelo guia de contabilidade para professor particular e volte para decidir o regime tributário para professor particular com os seus números na mesa.

Como funciona o Simples Nacional no regime tributário para professor particular

O Simples Nacional reúne oito tributos em uma guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para o ensino, a tributação segue o Anexo III: a primeira faixa cobra 6,00% sobre a receita bruta acumulada em doze meses de até R$ 180.000,00, sem parcela a deduzir. A segunda faixa vai até R$ 360.000,00, com alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00, o que derruba a alíquota efetiva bem abaixo do número da tabela.

Por que o ensino cai no Anexo III sem passar pelo Fator R

O artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, no portal do Planalto, manda tributar pelo Anexo III as escolas de línguas estrangeiras, os preparatórios para concursos e as escolas livres. Não há teste de folha nessa regra. O Fator R está no parágrafo 5º-J e alcança só as atividades do parágrafo 5º-I. O caminho inverso, do parágrafo 5º-M, joga para o Anexo V quem tem folha abaixo de 28%, mas cita apenas os incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do parágrafo 5º-B e o parágrafo 5º-D. Ensino não aparece nas duas listas.

Existe uma exceção escrita no próprio inciso I: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, natação e escolas de esportes caem no parágrafo 5º-D, onde o Fator R volta a valer. Se a sua empresa mistura idioma com dança, a resposta muda, e é a primeira situação em que o regime tributário para professor particular depende de análise caso a caso.

O que já está dentro dos 6,00% do Anexo III

Essa é a parte que quase nenhuma comparação mostra, e é onde o Simples ganha a diferença no regime tributário para professor particular. O artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006 coloca a Contribuição Patronal Previdenciária dentro do DAS. A tabela do Anexo III reparte a primeira faixa assim, e a soma fecha nos 6,00%:

  • CPP, o INSS da empresa: 43,40% do DAS, 2,6040% do faturamento
  • ISS: 33,50% do DAS, 2,0100% do faturamento
  • COFINS: 12,82% do DAS, 0,7692% do faturamento
  • IRPJ: 4,00% do DAS, 0,2400% do faturamento
  • CSLL: 3,50% do DAS, 0,2100% do faturamento
  • PIS/Pasep: 2,78% do DAS, 0,1668% do faturamento

Guarde os dois primeiros itens. No Simples, a parte previdenciária custa 2,604% do faturamento, qualquer que seja o pró-labore, e o ISS já está pago na mesma guia. No Lucro Presumido, os dois voltam por fora, e é isso que decide o regime tributário para professor particular na prática.

Como funciona o Lucro Presumido para quem vive de aula particular

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base, independentemente do lucro real. Cada tributo é apurado e pago separadamente, e o IRPJ tem apuração trimestral. É a alternativa que sobra no regime tributário para professor particular quando o Simples não está disponível.

A base de 16% do IRPJ no regime tributário para professor particular

O Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, fixa no artigo 592, inciso III, a presunção de 32% para serviços em geral. O parágrafo 3º derruba essa base para 16% quando a receita bruta anual for de até R$ 120.000,00, faixa de boa parte dos professores. O IRPJ é de 15% pelo artigo 623, com adicional de 10% sobre a base trimestral que passar de R$ 60.000,00, pelo artigo 624.

O desconto tem três limites que a maioria dos textos omite. O parágrafo 4º exclui serviços hospitalares, transporte e sociedades de profissões legalmente regulamentadas. O parágrafo 5º manda pagar a diferença postergada de cada trimestre se o acumulado do ano passar de R$ 120.000,00. E a CSLL não acompanha: segue com base de 32% pelo artigo 20 da Lei 9.249/1995, à alíquota de 9% do artigo 3º, inciso II, da Lei 7.689/1988.

PIS, COFINS, ISS e o INSS que aparecem por fora

No regime cumulativo, o PIS/Pasep é de 0,65% pelo artigo 8º, inciso I, da Lei 9.715/1998, e a COFINS é de 3% pelo artigo 8º da Lei 9.718/1998, somando 3,65% do faturamento. O ISS é municipal, entre a alíquota mínima de 2% do artigo 8º-A e a máxima de 5% do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 116/2003.

Falta o item mais caro do regime tributário para professor particular. Quando você retira pró-labore no Lucro Presumido, a empresa recolhe 20% desse valor de contribuição patronal, pelo artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991. É uma despesa que não existe em linha separada no Simples, porque ali está diluída nos 2,604% do DAS. Os descontos do sócio seguem a lógica de INSS e IRRF do pró-labore.

O Lucro Presumido compensa quando a margem é alta?

Não necessariamente, e essa é uma das confusões mais caras do setor. A frase nasceu da comparação entre Presumido e Lucro Real, onde a margem realmente muda o resultado. No regime tributário para professor particular o raciocínio não se sustenta, porque o Simples entra na disputa com 6,00% cheios, já incluindo INSS patronal e ISS.

Margem alta não reduz um centavo do Presumido: a base é presumida, e você paga sobre o faturamento mesmo tendo lucrado menos. Ela também não aumenta o DAS, calculado sobre a receita. No regime tributário para professor particular, o que importa é quanto cada regime custa por real faturado. As regras de adesão e as faixas estão no portal do Simples Nacional na Receita Federal.

Comparativo prático do regime tributário para professor particular

Os três cenários usam a mesma receita nos dois regimes e um pró-labore compatível com cada faixa. O ISS do Presumido ficou fora da soma, porque no Simples já está dentro do DAS. São exemplos ilustrativos do regime tributário para professor particular, não promessa de resultado.

Cenário anualSimples, Anexo IIIPresumido, federaisINSS patronalPresumido, total
R$ 96.000, pró-labore R$ 2.000R$ 5.760,00 (6,000%)R$ 8.572,80 (8,930%)R$ 4.800,00R$ 13.372,80 (13,930%)
R$ 120.000, pró-labore R$ 2.500R$ 7.200,00 (6,000%)R$ 10.716,00 (8,930%)R$ 6.000,00R$ 16.716,00 (13,930%)
R$ 240.000, pró-labore R$ 5.000R$ 17.520,00 (7,300%)R$ 27.192,00 (11,330%)R$ 12.000,00R$ 39.192,00 (16,330%)

Some ainda o ISS municipal do Presumido, que no cenário de R$ 240.000,00 vai de R$ 4.800,00 a R$ 12.000,00 por ano. A conta do regime tributário para professor particular fecha com diferença anual de R$ 7.612,80, R$ 9.516,00 e R$ 21.672,00, antes do ISS. O adicional de IRPJ nem incidiu: com base de 32%, ele só começa acima de R$ 750.000,00 de receita anual.

Quando o Simples Nacional pode fazer sentido

  • Você dá aula particular, de idioma, de reforço ou em curso livre
  • O faturamento cabe no limite de R$ 4,8 milhões por ano
  • Você quer previsibilidade: uma guia por mês, com INSS patronal e ISS embutidos
  • A folha é pequena ou inexistente, o que aqui não penaliza ninguém
  • Você prefere a rotina concentrada no PGDAS-D e na declaração anual

Quando o Lucro Presumido pode fazer sentido

  • A empresa está impedida de optar pelo Simples por vedação legal
  • Há outra pessoa jurídica no capital social, hipótese vedada
  • O ensino convive com outra atividade que estoura os limites
  • Existe débito tributário sem exigibilidade suspensa bloqueando a opção
  • A estrutura tem sócio no exterior ou filial fora do país

Repare no padrão: no regime tributário para professor particular, o Presumido entra por impedimento, não por vantagem aritmética. É uma diferença de natureza em relação a outros verticais, como o regime tributário para redator e o regime tributário para consultor, em que o Fator R muda o jogo e obriga a simular a folha antes de concluir.

Quando o Simples Nacional deixa de ser uma escolha

Há um caso comum no ensino que tira o regime tributário para professor particular do campo da escolha. O artigo 3º, parágrafo 4º, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006, incluído pela Lei Complementar 147/2014, veda o regime à empresa cujos sócios guardem, cumulativamente, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço.

Traduzindo para a rotina de quem dá aula: o professor que abre CNPJ para atender uma única escola, com horário fixo definido por ela e sem poder mandar outro profissional no seu lugar, reúne os três elementos. O parágrafo 6º determina a exclusão a partir do mês seguinte. Quem tem carteira de alunos própria, define a agenda e atende vários contratantes não está nessa hipótese.

Outras vedações do mesmo parágrafo 4º alcançam a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica, no inciso I, a que tenha sócio com mais de 10% de outra empresa não beneficiada quando a receita global ultrapassar o limite, no inciso IV, e a sociedade por ações, no inciso X. Nesses casos, o regime tributário para professor particular deixa de ser escolha e vira consequência.

O que analisar antes de decidir o regime tributário para professor particular

1. Quanto você fatura por mês, e com que estabilidade

A receita dos últimos doze meses define a faixa do Anexo III e, no Presumido, o direito à base de 16%. Aula particular tem sazonalidade forte: janeiro e julho caem, e as provas concentram receita. No regime tributário para professor particular vale o acumulado, não o mês isolado, e é ele que dispara a cobrança retroativa do artigo 592, parágrafo 5º.

2. Quem contrata: aluno pessoa física, escola ou plataforma

Aluno pessoa física não retém nada na fonte. Escola, curso e empresa contratante podem reter ISS e contribuições, o que muda o caixa mensal sem mudar o imposto do ano. Se boa parte das aulas é vendida para empresas, entenda a retenção de impostos na nota fiscal antes de fechar o regime tributário para professor particular.

3. Quanto você pretende retirar de pró-labore

No Simples, o pró-labore não altera a alíquota do DAS no ensino, porque não há Fator R aqui. No Presumido, cada real de pró-labore custa mais 20% de contribuição patronal. Uma retirada de R$ 5.000,00 por mês vira R$ 12.000,00 por ano de INSS patronal, valor que sozinho supera dois terços do DAS no cenário de R$ 240.000,00.

4. Qual município emite as suas notas

A alíquota do ISS varia de 2% a 5% conforme a lei municipal e o código de serviço do ensino. No Simples, já vem no DAS, limitada a 33,50% da guia na primeira faixa. No Presumido, é cobrada cheia pelo município. Entre uma cidade de 2% e outra de 5%, a diferença em R$ 240.000,00 chega a R$ 7.200,00 por ano.

5. Qual estrutura de obrigações você consegue manter

O Presumido exige apuração trimestral, controle do PIS e da COFINS cumulativos e escrituração contábil no Lucro Presumido em padrão completo, inclusive para distribuir lucro acima da base presumida. O Simples concentra tudo no PGDAS-D mensal e na declaração anual. Não é só custo de contador: é a rotina que você sustenta todo mês.

O erro de copiar o enquadramento de outro professor

O caso típico começa em uma conversa: um professor diz que está no Lucro Presumido e paga pouco, e o outro migra sem conferir. O primeiro dava aula em academia de dança, do parágrafo 5º-D. O segundo dá aula de inglês, do parágrafo 5º-B, inciso I. Mesma profissão no nome popular, regime tributário para professor particular diferente na lei.

  • Imposto pago a maior durante meses, sem devolução automática
  • Mudança de regime que só vale no ano seguinte
  • Cobrança retroativa de IRPJ se a base de 16% foi usada e o limite estourou
  • Obrigações acessórias do Presumido assumidas sem necessidade

O caminho organizado é o inverso: confirmar CNAE e enquadramento na lei, projetar a receita dos próximos doze meses, medir o pró-labore e só então definir o regime tributário para professor particular. Se a dúvida for entre os dois regimes em geral, o guia Simples Nacional ou Lucro Presumido trata do tema sem o recorte de ensino, e o guia do Simples Nacional detalha anexos e faixas.

Regime tributário para professor particular com a Contabileasy

A Contabileasy cuida do regime tributário para professor particular do enquadramento inicial à apuração mensal, garantindo que a empresa nasça no anexo correto e continue nele enquanto a atividade for de ensino. O trabalho começa conferindo CNAE, objeto social e as vedações do artigo 3º antes de qualquer opção.

  • Análise do enquadramento com a lei na mão, sem alíquota de bolso
  • Apuração mensal no Anexo III com acompanhamento do acumulado de doze meses
  • Definição de pró-labore considerando o custo previdenciário de cada regime

Dois professores com o mesmo faturamento podem chegar a resultados diferentes no regime tributário para professor particular, porque têm pró-labore, município, contratantes e estrutura societária diferentes. Não existe número de bolso aqui. O caminho correto é uma simulação personalizada com os seus números na mesa, dentro da lei, antes de assinar qualquer opção de regime.

Você sabe se a sua empresa de aulas está no regime certo? Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça uma simulação personalizada do seu enquadramento, comparando Simples Nacional e Lucro Presumido com o seu faturamento real.

Perguntas frequentes sobre regime tributário para professor particular

Qual é o melhor regime tributário para professor particular em 2026?

Na maioria dos casos, o Simples Nacional no Anexo III, com 6,00% na primeira faixa. Nos três cenários deste guia, o Presumido custou de R$ 7.612,80 a R$ 21.672,00 a mais por ano, antes do ISS. A exceção não é de cálculo: é o impedimento legal para optar pelo Simples, no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

Professor particular paga Fator R?

Não. O Fator R está no parágrafo 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 e alcança só as atividades do parágrafo 5º-I. No regime tributário para professor particular o Anexo III é direto, pelo parágrafo 5º-B, inciso I. A exceção fica com academias de dança, ioga, artes marciais, natação e escolas de esportes, do parágrafo 5º-D.

Quanto custa o INSS no regime tributário para professor particular?

Depende do regime. No Simples Nacional, a contribuição patronal está dentro do DAS e representa 2,604% do faturamento na primeira faixa, qualquer que seja o pró-labore. No Lucro Presumido, a empresa recolhe 20% do pró-labore por fora, pelo artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991. Com R$ 5.000,00 mensais de retirada, são R$ 12.000,00 por ano.

A base reduzida de 16% do IRPJ vale para quem dá aula?

Sim, desde que a receita bruta anual não passe de R$ 120.000,00. O artigo 592, parágrafo 3º, do Regulamento do Imposto de Renda prevê essa base para serviços em geral, e o parágrafo 4º exclui hospitalares, transporte e sociedades de profissões regulamentadas. Se o acumulado do ano estourar o limite, a diferença é cobrada de cada trimestre transcorrido.

Dou aula só para uma escola. Posso abrir empresa e optar pelo Simples?

Aqui a resposta depende dos fatos, não da vontade. Se houver, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade com a escola contratante, o inciso XI do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 veda o regime, com exclusão a partir do mês seguinte. Se você mantém autonomia de agenda, pode se fazer substituir e atende outros contratantes, a vedação não se aplica.

Qual a alíquota do ISS para aula particular?

Varia de 2% a 5%, conforme a lei do seu município, dentro dos limites da Lei Complementar 116/2003, que fixa a mínima no artigo 8º-A e a máxima de 5% no artigo 8º, inciso II. No Simples Nacional, o imposto já está dentro do DAS e responde por 33,50% da guia na primeira faixa do Anexo III. No Presumido, é apurado à parte.

Posso mudar de regime no meio do ano se escolher errado?

Na regra geral, a opção pelo Simples Nacional é anual e produz efeitos a partir de janeiro, com prazo no início do ano, salvo empresa recém-aberta, que tem janela contada da inscrição. Por isso o erro de enquadramento custa meses de imposto pago a maior, sem devolução automática, o que torna a conferência inicial mais barata que a correção.

Preciso ter funcionário para ficar no Anexo III dando aula?

Não. Essa exigência existe nas atividades submetidas ao Fator R, em que a folha precisa alcançar 28% da receita para garantir o Anexo III. Como o ensino entra no Anexo III de forma direta, pelo parágrafo 5º-B, inciso I, o professor que trabalha sozinho, sem funcionários, permanece no mesmo anexo e na mesma alíquota de 6,00%.

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