O regime tributário para professor particular quase sempre se resolve no Simples Nacional, Anexo III, com alíquota inicial de 6,00% sobre o faturamento. O Lucro Presumido só entra na conta quando a empresa é impedida de optar pelo Simples ou quando a estrutura societária muda. Este guia compara os dois com números abertos.
Quem dá aula e abriu empresa ouve duas versões opostas do mesmo conselho. Uma diz que o Simples Nacional é sempre melhor. A outra diz que o Lucro Presumido compensa quando a margem é alta, sem conta ao lado. As duas ignoram o que decide o regime tributário para professor particular: o ensino tem regra própria dentro do Simples, e ela muda o ponto de partida.
Este comparativo abre as duas opções lado a lado, com a lei citada e a aritmética conferida em três cenários. Se você ainda está escolhendo CNAE e estruturando a empresa, comece pelo guia de contabilidade para professor particular e volte para decidir o regime tributário para professor particular com os seus números na mesa.
Como funciona o Simples Nacional no regime tributário para professor particular
O Simples Nacional reúne oito tributos em uma guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para o ensino, a tributação segue o Anexo III: a primeira faixa cobra 6,00% sobre a receita bruta acumulada em doze meses de até R$ 180.000,00, sem parcela a deduzir. A segunda faixa vai até R$ 360.000,00, com alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00, o que derruba a alíquota efetiva bem abaixo do número da tabela.
Por que o ensino cai no Anexo III sem passar pelo Fator R
O artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, no portal do Planalto, manda tributar pelo Anexo III as escolas de línguas estrangeiras, os preparatórios para concursos e as escolas livres. Não há teste de folha nessa regra. O Fator R está no parágrafo 5º-J e alcança só as atividades do parágrafo 5º-I. O caminho inverso, do parágrafo 5º-M, joga para o Anexo V quem tem folha abaixo de 28%, mas cita apenas os incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do parágrafo 5º-B e o parágrafo 5º-D. Ensino não aparece nas duas listas.
Existe uma exceção escrita no próprio inciso I: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, natação e escolas de esportes caem no parágrafo 5º-D, onde o Fator R volta a valer. Se a sua empresa mistura idioma com dança, a resposta muda, e é a primeira situação em que o regime tributário para professor particular depende de análise caso a caso.
O que já está dentro dos 6,00% do Anexo III
Essa é a parte que quase nenhuma comparação mostra, e é onde o Simples ganha a diferença no regime tributário para professor particular. O artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006 coloca a Contribuição Patronal Previdenciária dentro do DAS. A tabela do Anexo III reparte a primeira faixa assim, e a soma fecha nos 6,00%:
- CPP, o INSS da empresa: 43,40% do DAS, 2,6040% do faturamento
- ISS: 33,50% do DAS, 2,0100% do faturamento
- COFINS: 12,82% do DAS, 0,7692% do faturamento
- IRPJ: 4,00% do DAS, 0,2400% do faturamento
- CSLL: 3,50% do DAS, 0,2100% do faturamento
- PIS/Pasep: 2,78% do DAS, 0,1668% do faturamento
Guarde os dois primeiros itens. No Simples, a parte previdenciária custa 2,604% do faturamento, qualquer que seja o pró-labore, e o ISS já está pago na mesma guia. No Lucro Presumido, os dois voltam por fora, e é isso que decide o regime tributário para professor particular na prática.
Como funciona o Lucro Presumido para quem vive de aula particular
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base, independentemente do lucro real. Cada tributo é apurado e pago separadamente, e o IRPJ tem apuração trimestral. É a alternativa que sobra no regime tributário para professor particular quando o Simples não está disponível.
A base de 16% do IRPJ no regime tributário para professor particular
O Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, fixa no artigo 592, inciso III, a presunção de 32% para serviços em geral. O parágrafo 3º derruba essa base para 16% quando a receita bruta anual for de até R$ 120.000,00, faixa de boa parte dos professores. O IRPJ é de 15% pelo artigo 623, com adicional de 10% sobre a base trimestral que passar de R$ 60.000,00, pelo artigo 624.
O desconto tem três limites que a maioria dos textos omite. O parágrafo 4º exclui serviços hospitalares, transporte e sociedades de profissões legalmente regulamentadas. O parágrafo 5º manda pagar a diferença postergada de cada trimestre se o acumulado do ano passar de R$ 120.000,00. E a CSLL não acompanha: segue com base de 32% pelo artigo 20 da Lei 9.249/1995, à alíquota de 9% do artigo 3º, inciso II, da Lei 7.689/1988.
PIS, COFINS, ISS e o INSS que aparecem por fora
No regime cumulativo, o PIS/Pasep é de 0,65% pelo artigo 8º, inciso I, da Lei 9.715/1998, e a COFINS é de 3% pelo artigo 8º da Lei 9.718/1998, somando 3,65% do faturamento. O ISS é municipal, entre a alíquota mínima de 2% do artigo 8º-A e a máxima de 5% do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 116/2003.
Falta o item mais caro do regime tributário para professor particular. Quando você retira pró-labore no Lucro Presumido, a empresa recolhe 20% desse valor de contribuição patronal, pelo artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991. É uma despesa que não existe em linha separada no Simples, porque ali está diluída nos 2,604% do DAS. Os descontos do sócio seguem a lógica de INSS e IRRF do pró-labore.
O Lucro Presumido compensa quando a margem é alta?
Não necessariamente, e essa é uma das confusões mais caras do setor. A frase nasceu da comparação entre Presumido e Lucro Real, onde a margem realmente muda o resultado. No regime tributário para professor particular o raciocínio não se sustenta, porque o Simples entra na disputa com 6,00% cheios, já incluindo INSS patronal e ISS.
Margem alta não reduz um centavo do Presumido: a base é presumida, e você paga sobre o faturamento mesmo tendo lucrado menos. Ela também não aumenta o DAS, calculado sobre a receita. No regime tributário para professor particular, o que importa é quanto cada regime custa por real faturado. As regras de adesão e as faixas estão no portal do Simples Nacional na Receita Federal.
Comparativo prático do regime tributário para professor particular
Os três cenários usam a mesma receita nos dois regimes e um pró-labore compatível com cada faixa. O ISS do Presumido ficou fora da soma, porque no Simples já está dentro do DAS. São exemplos ilustrativos do regime tributário para professor particular, não promessa de resultado.
| Cenário anual | Simples, Anexo III | Presumido, federais | INSS patronal | Presumido, total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 96.000, pró-labore R$ 2.000 | R$ 5.760,00 (6,000%) | R$ 8.572,80 (8,930%) | R$ 4.800,00 | R$ 13.372,80 (13,930%) |
| R$ 120.000, pró-labore R$ 2.500 | R$ 7.200,00 (6,000%) | R$ 10.716,00 (8,930%) | R$ 6.000,00 | R$ 16.716,00 (13,930%) |
| R$ 240.000, pró-labore R$ 5.000 | R$ 17.520,00 (7,300%) | R$ 27.192,00 (11,330%) | R$ 12.000,00 | R$ 39.192,00 (16,330%) |
Some ainda o ISS municipal do Presumido, que no cenário de R$ 240.000,00 vai de R$ 4.800,00 a R$ 12.000,00 por ano. A conta do regime tributário para professor particular fecha com diferença anual de R$ 7.612,80, R$ 9.516,00 e R$ 21.672,00, antes do ISS. O adicional de IRPJ nem incidiu: com base de 32%, ele só começa acima de R$ 750.000,00 de receita anual.
Quando o Simples Nacional pode fazer sentido
- Você dá aula particular, de idioma, de reforço ou em curso livre
- O faturamento cabe no limite de R$ 4,8 milhões por ano
- Você quer previsibilidade: uma guia por mês, com INSS patronal e ISS embutidos
- A folha é pequena ou inexistente, o que aqui não penaliza ninguém
- Você prefere a rotina concentrada no PGDAS-D e na declaração anual
Quando o Lucro Presumido pode fazer sentido
- A empresa está impedida de optar pelo Simples por vedação legal
- Há outra pessoa jurídica no capital social, hipótese vedada
- O ensino convive com outra atividade que estoura os limites
- Existe débito tributário sem exigibilidade suspensa bloqueando a opção
- A estrutura tem sócio no exterior ou filial fora do país
Repare no padrão: no regime tributário para professor particular, o Presumido entra por impedimento, não por vantagem aritmética. É uma diferença de natureza em relação a outros verticais, como o regime tributário para redator e o regime tributário para consultor, em que o Fator R muda o jogo e obriga a simular a folha antes de concluir.
Quando o Simples Nacional deixa de ser uma escolha
Há um caso comum no ensino que tira o regime tributário para professor particular do campo da escolha. O artigo 3º, parágrafo 4º, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006, incluído pela Lei Complementar 147/2014, veda o regime à empresa cujos sócios guardem, cumulativamente, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço.
Traduzindo para a rotina de quem dá aula: o professor que abre CNPJ para atender uma única escola, com horário fixo definido por ela e sem poder mandar outro profissional no seu lugar, reúne os três elementos. O parágrafo 6º determina a exclusão a partir do mês seguinte. Quem tem carteira de alunos própria, define a agenda e atende vários contratantes não está nessa hipótese.
Outras vedações do mesmo parágrafo 4º alcançam a empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica, no inciso I, a que tenha sócio com mais de 10% de outra empresa não beneficiada quando a receita global ultrapassar o limite, no inciso IV, e a sociedade por ações, no inciso X. Nesses casos, o regime tributário para professor particular deixa de ser escolha e vira consequência.
O que analisar antes de decidir o regime tributário para professor particular
1. Quanto você fatura por mês, e com que estabilidade
A receita dos últimos doze meses define a faixa do Anexo III e, no Presumido, o direito à base de 16%. Aula particular tem sazonalidade forte: janeiro e julho caem, e as provas concentram receita. No regime tributário para professor particular vale o acumulado, não o mês isolado, e é ele que dispara a cobrança retroativa do artigo 592, parágrafo 5º.
2. Quem contrata: aluno pessoa física, escola ou plataforma
Aluno pessoa física não retém nada na fonte. Escola, curso e empresa contratante podem reter ISS e contribuições, o que muda o caixa mensal sem mudar o imposto do ano. Se boa parte das aulas é vendida para empresas, entenda a retenção de impostos na nota fiscal antes de fechar o regime tributário para professor particular.
3. Quanto você pretende retirar de pró-labore
No Simples, o pró-labore não altera a alíquota do DAS no ensino, porque não há Fator R aqui. No Presumido, cada real de pró-labore custa mais 20% de contribuição patronal. Uma retirada de R$ 5.000,00 por mês vira R$ 12.000,00 por ano de INSS patronal, valor que sozinho supera dois terços do DAS no cenário de R$ 240.000,00.
4. Qual município emite as suas notas
A alíquota do ISS varia de 2% a 5% conforme a lei municipal e o código de serviço do ensino. No Simples, já vem no DAS, limitada a 33,50% da guia na primeira faixa. No Presumido, é cobrada cheia pelo município. Entre uma cidade de 2% e outra de 5%, a diferença em R$ 240.000,00 chega a R$ 7.200,00 por ano.
5. Qual estrutura de obrigações você consegue manter
O Presumido exige apuração trimestral, controle do PIS e da COFINS cumulativos e escrituração contábil no Lucro Presumido em padrão completo, inclusive para distribuir lucro acima da base presumida. O Simples concentra tudo no PGDAS-D mensal e na declaração anual. Não é só custo de contador: é a rotina que você sustenta todo mês.
O erro de copiar o enquadramento de outro professor
O caso típico começa em uma conversa: um professor diz que está no Lucro Presumido e paga pouco, e o outro migra sem conferir. O primeiro dava aula em academia de dança, do parágrafo 5º-D. O segundo dá aula de inglês, do parágrafo 5º-B, inciso I. Mesma profissão no nome popular, regime tributário para professor particular diferente na lei.
- Imposto pago a maior durante meses, sem devolução automática
- Mudança de regime que só vale no ano seguinte
- Cobrança retroativa de IRPJ se a base de 16% foi usada e o limite estourou
- Obrigações acessórias do Presumido assumidas sem necessidade
O caminho organizado é o inverso: confirmar CNAE e enquadramento na lei, projetar a receita dos próximos doze meses, medir o pró-labore e só então definir o regime tributário para professor particular. Se a dúvida for entre os dois regimes em geral, o guia Simples Nacional ou Lucro Presumido trata do tema sem o recorte de ensino, e o guia do Simples Nacional detalha anexos e faixas.
Regime tributário para professor particular com a Contabileasy
A Contabileasy cuida do regime tributário para professor particular do enquadramento inicial à apuração mensal, garantindo que a empresa nasça no anexo correto e continue nele enquanto a atividade for de ensino. O trabalho começa conferindo CNAE, objeto social e as vedações do artigo 3º antes de qualquer opção.
- Análise do enquadramento com a lei na mão, sem alíquota de bolso
- Apuração mensal no Anexo III com acompanhamento do acumulado de doze meses
- Definição de pró-labore considerando o custo previdenciário de cada regime
Dois professores com o mesmo faturamento podem chegar a resultados diferentes no regime tributário para professor particular, porque têm pró-labore, município, contratantes e estrutura societária diferentes. Não existe número de bolso aqui. O caminho correto é uma simulação personalizada com os seus números na mesa, dentro da lei, antes de assinar qualquer opção de regime.
Você sabe se a sua empresa de aulas está no regime certo? Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça uma simulação personalizada do seu enquadramento, comparando Simples Nacional e Lucro Presumido com o seu faturamento real.
Perguntas frequentes sobre regime tributário para professor particular
Qual é o melhor regime tributário para professor particular em 2026?
Na maioria dos casos, o Simples Nacional no Anexo III, com 6,00% na primeira faixa. Nos três cenários deste guia, o Presumido custou de R$ 7.612,80 a R$ 21.672,00 a mais por ano, antes do ISS. A exceção não é de cálculo: é o impedimento legal para optar pelo Simples, no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Professor particular paga Fator R?
Não. O Fator R está no parágrafo 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 e alcança só as atividades do parágrafo 5º-I. No regime tributário para professor particular o Anexo III é direto, pelo parágrafo 5º-B, inciso I. A exceção fica com academias de dança, ioga, artes marciais, natação e escolas de esportes, do parágrafo 5º-D.
Quanto custa o INSS no regime tributário para professor particular?
Depende do regime. No Simples Nacional, a contribuição patronal está dentro do DAS e representa 2,604% do faturamento na primeira faixa, qualquer que seja o pró-labore. No Lucro Presumido, a empresa recolhe 20% do pró-labore por fora, pelo artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991. Com R$ 5.000,00 mensais de retirada, são R$ 12.000,00 por ano.
A base reduzida de 16% do IRPJ vale para quem dá aula?
Sim, desde que a receita bruta anual não passe de R$ 120.000,00. O artigo 592, parágrafo 3º, do Regulamento do Imposto de Renda prevê essa base para serviços em geral, e o parágrafo 4º exclui hospitalares, transporte e sociedades de profissões regulamentadas. Se o acumulado do ano estourar o limite, a diferença é cobrada de cada trimestre transcorrido.
Dou aula só para uma escola. Posso abrir empresa e optar pelo Simples?
Aqui a resposta depende dos fatos, não da vontade. Se houver, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade com a escola contratante, o inciso XI do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 veda o regime, com exclusão a partir do mês seguinte. Se você mantém autonomia de agenda, pode se fazer substituir e atende outros contratantes, a vedação não se aplica.
Qual a alíquota do ISS para aula particular?
Varia de 2% a 5%, conforme a lei do seu município, dentro dos limites da Lei Complementar 116/2003, que fixa a mínima no artigo 8º-A e a máxima de 5% no artigo 8º, inciso II. No Simples Nacional, o imposto já está dentro do DAS e responde por 33,50% da guia na primeira faixa do Anexo III. No Presumido, é apurado à parte.
Posso mudar de regime no meio do ano se escolher errado?
Na regra geral, a opção pelo Simples Nacional é anual e produz efeitos a partir de janeiro, com prazo no início do ano, salvo empresa recém-aberta, que tem janela contada da inscrição. Por isso o erro de enquadramento custa meses de imposto pago a maior, sem devolução automática, o que torna a conferência inicial mais barata que a correção.
Preciso ter funcionário para ficar no Anexo III dando aula?
Não. Essa exigência existe nas atividades submetidas ao Fator R, em que a folha precisa alcançar 28% da receita para garantir o Anexo III. Como o ensino entra no Anexo III de forma direta, pelo parágrafo 5º-B, inciso I, o professor que trabalha sozinho, sem funcionários, permanece no mesmo anexo e na mesma alíquota de 6,00%.














