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Parcelamento do Simples Nacional: onde pedir, quanto custa e como não perder o acordo em 2026

O parcelamento do Simples Nacional divide em até 60 parcelas mensais os débitos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já declarados, com parcela mínima de R$ 300,00 e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento. Débito ainda na Receita Federal é parcelado no Portal do Simples; débito em dívida ativa, na PGFN.

Se a sua empresa acumulou guias em atraso, a dúvida costuma chegar junto com um prazo: a janela de opção pelo Simples para 2027, que fecha em 30 de setembro de 2026, ou os 90 dias de um termo de exclusão. Nos dois casos, o parcelamento do Simples Nacional é o caminho mais direto para regularizar sem pagar tudo à vista.

O problema é que as regras mudam conforme o lugar em que a dívida está, e alguns detalhes pesam no bolso: a multa de mora entra cheia, a entrada do reparcelamento incide sobre o total e três parcelas em aberto derrubam o acordo. Este guia mostra onde pedir, quanto custa e como não perder o parcelamento do Simples Nacional.

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

É a forma, prevista no artigo 21, parágrafos 15 a 24, da Lei Complementar nº 123/2006, de pagar em prestações os tributos apurados no regime e não recolhidos no vencimento. Os detalhes estão nos artigos 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140/2018, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As regras centrais do parcelamento do Simples Nacional são quatro:

  • até 60 parcelas mensais e sucessivas, pelo artigo 21, parágrafo 16, da lei;
  • parcela mínima de R$ 300,00 nos pedidos feitos à Receita Federal e à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), com vencimento no último dia útil de cada mês, pelo artigo 54, incisos I e II, da resolução;
  • juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você paga;
  • confissão irretratável da dívida: ao pedir, você reconhece o débito e deixa de poder discuti-lo.

Na prática, a conta de cada prestação é esta: parcela = dívida consolidada ÷ número de parcelas × (1 + Selic acumulada + 1%). A dívida consolidada soma principal, multa e juros até a data do pedido, que é a data de consolidação pelo artigo 53 da resolução.

O pedido só produz efeito depois do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga até o vencimento, o parcelamento do Simples Nacional fica sem efeito e o sistema permite um novo pedido, como informa a página oficial da Receita Federal sobre o serviço.

Onde pedir o parcelamento do Simples Nacional

Depende de onde a dívida está hoje. O artigo 48 da Resolução CGSN nº 140/2018 divide a competência entre três órgãos, e o pedido feito no lugar errado simplesmente não encontra o débito.

Onde está o débitoQuem parcelaCanalRegra
Em cobrança na Receita, declarado e ainda não inscritoReceita FederalPortal do Simples Nacional ou e-CACAté 60 parcelas, mínimo de R$ 300,00
Inscrito em dívida ativa da UniãoPGFNREGULARIZEAté 60 parcelas, mínimo de R$ 300,00, mais encargos legais
ICMS ou ISS transferido ao ente conveniado ou lançado por eleEstado ou MunicípioSecretaria de Fazenda localMínimo e vencimento definidos pelo ente

Na Receita Federal

Enquanto o débito não foi enviado para a dívida ativa, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), no serviço de parcelamento do regime. O sistema lista os débitos por período de apuração, sugere o maior número de parcelas possível e permite escolher um número menor. O caminho, segundo o manual do parcelamento publicado pela Receita, é este:

  • entre no Portal do Simples Nacional com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou no e-CAC;
  • abra Parcelamento e depois Pedido de Parcelamento, e confira a lista de débitos e o valor consolidado;
  • ajuste o número de parcelas, se quiser um prazo menor que o sugerido;
  • conclua o pedido, guarde o recibo de adesão e emita o DAS da primeira parcela;
  • pague essa primeira parcela até o vencimento, porque só o pagamento valida o pedido.

Na PGFN

Depois da inscrição em dívida ativa, a Receita não parcela mais. O pedido passa à PGFN, pelo portal REGULARIZE, com as mesmas 60 parcelas e o mesmo mínimo de R$ 300,00. No débito inscrito, o artigo 46, inciso V, da resolução soma ainda custas, emolumentos e demais encargos legais.

No Estado ou no Município

Se o ente tem convênio com a PGFN, a parte de ICMS ou de ISS inscrita em dívida ativa fica com ele, e o parcelamento do Simples Nacional daquela parcela é pedido ao próprio ente, que pode fixar valor mínimo e vencimento (artigo 54, parágrafo 1º). Se o imposto foi lançado pelo próprio Estado ou Município, vale a legislação dele (artigo 48, parágrafo 2º). Para saber quem cobra o quê, consulte o débito no Portal do Simples: a situação aparece como enviado à PFN ou transferido ao ente federado.

O que fica de fora do parcelamento do Simples Nacional

Nem todo débito ligado à empresa entra no pedido. O artigo 46 da Resolução CGSN nº 140/2018 só admite débitos vencidos e já constituídos, ou seja, declarados no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório) ou lançados pelo Fisco. Se há meses sem declaração, você precisa transmiti-los antes, seguindo o passo a passo do PGDAS-D.

O artigo 47 exclui expressamente:

  • multas por descumprimento de obrigação acessória, como a multa por atraso na entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) ou do PGDAS-D;
  • a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) das atividades do Anexo IV, que é recolhida fora do DAS;
  • tributos que não fazem parte do regime, inclusive os retidos na fonte ou descontados de terceiros, como a contribuição previdenciária descontada dos empregados.

Também não entram débitos com exigibilidade já suspensa, como os discutidos com liminar, e o pedido é vedado à empresa com falência decretada (artigo 46, parágrafos 2º e 4º).

Há um benefício pouco lembrado: o débito lançado em auto de infração pode entrar no parcelamento do Simples Nacional desde a lavratura, e a multa de ofício cai 40% se o pedido vier em até 30 dias da notificação, ou 20% se vier em até 30 dias da decisão de primeira instância (artigo 46, inciso IV).

Exemplo simples de parcelamento do Simples Nacional

Imagine uma prestadora de serviços com oito DAS em atraso, somando R$ 15.000,00 de principal. No parcelamento do Simples Nacional, a multa de mora entra no teto de 20% do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, ou R$ 3.000,00, e os juros de mora até a data do pedido, que aqui vamos supor em R$ 1.200,00. A dívida consolidada fica em R$ 19.200,00.

Dividida por 60, dá R$ 320,00 por parcela, acima do mínimo de R$ 300,00. O prazo máximo está disponível.

Agora compare com uma empresa cuja dívida consolidada é de R$ 9.600,00. Aqui o piso manda: R$ 9.600,00 ÷ R$ 300,00 = 32. O parcelamento do Simples Nacional dessa empresa terá no máximo 32 parcelas, e não 60, porque 60 parcelas dariam R$ 160,00, abaixo do mínimo.

CenárioDívida consolidadaParcelas possíveisParcela sem juros
Empresa AR$ 19.200,00até 60R$ 320,00
Empresa BR$ 9.600,00até 32R$ 300,00

Cada prestação ainda recebe juros. Suponha, só para ilustrar, que a Selic acumulada entre o mês seguinte à consolidação e o mês anterior ao pagamento some 9%. A parcela de R$ 320,00 da empresa A sairia por R$ 320,00 × 1,10 = R$ 352,00, somando os 9% da Selic e o 1% do mês do pagamento.

Os números são ilustrativos. O valor real depende da data de cada débito, da Selic efetiva e do número de parcelas que você escolher, e o sistema mostra tudo antes da confirmação.

Parcelar é sempre a melhor saída?

Não necessariamente. Depende do tempo de atraso, do valor e de a dívida estar certa. Três pontos pesam na decisão:

  • Multa cheia. Pago direto, o DAS atrasado tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%. No parcelamento do Simples Nacional, a multa entra sempre em 20%, mesmo em débito vencido há menos de 60 dias, como alerta o manual da Receita.
  • Confissão irretratável. Ao parcelar, você reconhece o débito. Se o PGDAS-D saiu com receita no anexo errado, corrija antes de pedir.
  • Compromisso longo. As parcelas convivem com o DAS de cada mês, e atrasar qualquer um dos dois abre um problema novo.

Um DAS de R$ 4.000,00 vencido há 15 dias mostra a diferença. Pago direto, a multa é de 0,33% × 15 = 4,95%, ou R$ 198,00. Dentro do parcelamento do Simples Nacional, a multa é de 20%, R$ 800,00. São R$ 602,00 a mais só de multa, antes dos juros, que incidem nos dois casos.

Para débito recente e de valor baixo, pagar a guia atualizada costuma sair mais barato. Para dívida acumulada, o parcelamento alivia o caixa.

Reparcelamento e rescisão: quando o acordo cai

Reparcelamento

Com um parcelamento ativo, não dá para abrir outro: o artigo 52, parágrafo 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018 veda novo pedido enquanto o anterior não estiver pago, salvo o reparcelamento. Nele você reúne o saldo antigo e os débitos novos, com novo prazo de até 60 parcelas, depois de desistir do acordo em curso.

O custo é a entrada. Pelo artigo 55, a primeira parcela é de 10% da dívida consolidada, ou de 20% quando algum débito já passou por mais de um parcelamento. E a base é o total, inclusive o que nunca foi parcelado. Com R$ 2.000,00 já parcelados uma vez e R$ 6.000,00 novos, a entrada é de 10% sobre R$ 8.000,00, ou R$ 800,00.

Rescisão

O artigo 21, parágrafo 24, da lei rescinde o parcelamento do Simples Nacional quando deixam de ser pagas 3 parcelas, consecutivas ou não, ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A resolução acrescenta o saldo devedor após o vencimento da última parcela e considera inadimplente a parcela paga só em parte.

Rescindido o acordo, o saldo segue para a dívida ativa, e a redução de multa de ofício, se houve, é restabelecida na proporção do que faltou pagar (artigo 56).

Duas funções do sistema completam o quadro. A antecipação permite pagar parcelas futuras junto com a do mês, desde que a do mês esteja em aberto e não haja atraso, e encurta o prazo final. Já a desistência põe fim ao acordo e devolve os débitos à cobrança; se a primeira parcela nunca foi paga, o pedido desistido fica sem efeito e não conta como parcelamento anterior para o cálculo da entrada.

Dívida ativa: parcelamento na PGFN ou transação?

Depende da data da inscrição, do valor e da capacidade de pagamento da empresa. Para o débito do Simples já inscrito, a PGFN oferece dois caminhos no REGULARIZE.

Parcelamento na PGFN

É o mesmo parcelamento do Simples Nacional, com 60 parcelas, mínimo de R$ 300,00 e juros pela Selic, sem desconto. A primeira parcela precisa ser paga até o vencimento e, depois desse pagamento, a confirmação pode levar até 5 dias úteis, segundo a página de serviço da PGFN. O mínimo de R$ 500,00 que a PGFN aplica a outras dívidas de empresas não vale aqui.

Transação do Edital PGFN nº 6/2026

A transação do Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026, aceita adesão até as 19h de 30 de setembro de 2026. A Lei Complementar nº 174/2020 autoriza esse acordo para créditos do Simples, nos termos da Lei nº 13.988/2020. Para microempresas e empresas de pequeno porte, as condições são estas:

  • capacidade de pagamento, para inscrições até 3 de março de 2026: entrada de 6% em até 12 meses e saldo em até 133; o desconto, de até 100% sobre juros, multas e encargos e limitado a 70% do total, depende da classificação feita pelo sistema;
  • pequeno valor, para inscrições de até 60 salários mínimos feitas até 1º de junho de 2025: desconto de 50% à vista, ou entrada de 5% e saldo com desconto de 50% a 30%, conforme o prazo, de 7 a 55 meses;
  • parcela mínima de R$ 100,00 e primeira prestação paga até o último dia útil do mês da adesão.

Três cuidados. A adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis, sem escolher só algumas (artigo 13). O edital limita a 60 parcelas as contribuições sociais do artigo 195 da Constituição, e o DAS inclui a CPP, então o prazo da sua inscrição pode ser menor que o do edital: confira no simulador. E a rescisão da transação impede um novo acordo por 2 anos. Quem já está no parcelamento do Simples Nacional na PGFN e quer migrar precisa desistir antes (artigo 13, parágrafo 2º, do edital).

Parcelamento do Simples Nacional e a permanência no regime

A empresa com débito exigível não pode ficar no Simples (artigo 17, inciso V, da lei). O parcelamento suspende a exigibilidade pelo artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e por isso resolve os dois prazos mais comuns:

A armadilha está no artigo 52, parágrafo 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018: se o parcelamento do Simples Nacional foi pedido para permitir a opção ou a permanência e a primeira parcela não é paga, a empresa é excluída com efeitos retroativos. E a regularidade vale para União, Estado e Município, como explica o guia de regularização de CNPJ.

Parcelamento do Simples Nacional com a Contabileasy

Você sabe hoje quanto a sua empresa deve, em qual órgão e qual caminho sai mais barato? Na Contabileasy, a regularização começa pelo diagnóstico, e não pelo primeiro botão de parcelar:

  • levantamento das pendências na Receita, na PGFN, no Estado e no Município;
  • conferência e retificação do PGDAS-D antes de confessar qualquer débito;
  • comparação entre pagamento, parcelamento e transação, com o custo de cada caminho.

Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça o diagnóstico das dívidas da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre parcelamento do Simples Nacional

Em quantas vezes dá para fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Em até 60 parcelas mensais, pelo artigo 21, parágrafo 16, da Lei Complementar nº 123/2006, e no mínimo 2, segundo o manual da Receita. O número real depende do valor, porque cada parcela precisa ter pelo menos R$ 300,00. O sistema sugere o maior número possível, e você pode escolher um número menor antes de confirmar.

Qual o valor mínimo da parcela no parcelamento do Simples Nacional?

R$ 300,00 nos pedidos feitos à Receita Federal e à PGFN, pelo artigo 54, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018. Sobre esse valor ainda incidem juros pela Selic acumulada e 1% no mês do pagamento. Quando o ICMS ou o ISS é parcelado pelo Estado ou pelo Município, cada ente define o próprio mínimo e o vencimento.

Débito em dívida ativa entra no parcelamento do Simples Nacional?

Entra, mas não na Receita Federal. Depois da inscrição em dívida ativa da União, o pedido é feito à PGFN pelo portal REGULARIZE, com as mesmas 60 parcelas e o mínimo de R$ 300,00, mais os encargos legais. Para a inscrição também existe a transação por edital, que pode ter desconto e prazo maior, conforme a capacidade de pagamento.

Posso pedir um novo parcelamento do Simples Nacional com outro em andamento?

Não. O artigo 52, parágrafo 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018 veda novo parcelamento enquanto o anterior não estiver pago, com exceção do reparcelamento. Nele você reúne o saldo e os débitos novos num pedido só, com entrada de 10% ou 20% calculada sobre o total consolidado, inclusive sobre o que nunca foi parcelado.

A multa por atraso da DEFIS entra no parcelamento?

Não. O artigo 47, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018 exclui do parcelamento do Simples Nacional as multas por descumprimento de obrigação acessória, grupo que inclui o atraso na DEFIS e no PGDAS-D. Essa multa é cobrada à parte e precisa de solução própria, fora do pedido que reúne os débitos do DAS.

O parcelamento do Simples Nacional evita a exclusão do regime?

Evita, desde que cubra todos os débitos que motivaram o termo e que a primeira parcela seja paga. O débito parcelado tem a exigibilidade suspensa pelo artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Se a primeira parcela não for paga, o artigo 52, parágrafo 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018 prevê exclusão com efeitos retroativos.

O que acontece se eu atrasar o parcelamento do Simples Nacional?

Três parcelas em aberto, consecutivas ou não, rescindem o acordo, assim como uma única parcela em aberto quando todas as outras já foram pagas, pelo artigo 21, parágrafo 24, da Lei Complementar nº 123/2006. A parcela paga só em parte conta como inadimplente. O saldo segue para a dívida ativa e as reduções de multa são revertidas na proporção do que faltou pagar.

Parcelar é uma decisão de caixa, mas também de custo e de prazo. Antes de pedir o parcelamento do Simples Nacional ou aderir a uma transação, faça uma simulação personalizada com as dívidas e o faturamento reais da sua empresa.

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