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Opção pelo Simples Nacional para 2027: o prazo agora é setembro

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro. Quem já é optante e quer continuar não precisa pedir de novo.

Se a sua empresa está fora do regime, ou foi excluída dele, existe um detalhe que mudou o calendário inteiro. Até 2026, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro, com efeitos no próprio ano. Para entrar em 2027, janeiro chega tarde demais.

A consequência prática é dura: quem perder a janela de setembro, e não for empresa nova, fica fora do Simples durante 2027 inteiro, porque o próximo período regular de pedido só abre em setembro de 2027.

Neste guia sobre a opção pelo Simples Nacional, você vai ver o que mudou, quem precisa pedir, como lidar com pendências, a conta do limite de faturamento e a segunda decisão que chegou junto: recolher a CBS e o IBS por fora do regime.

O quadro resume a opção pelo Simples Nacional para 2027 conforme a situação da empresa:

Situação da empresaO que fazerPrazoBase
Em atividade e fora do SimplesPedir a opção1º a 30/09/2026Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º
Excluída do Simples, inclusive com efeito em 2027Pedir nova opção e regularizar1º a 30/09/2026Roteiro do CGSN, item 2.1
Já optante que quer continuarNadaNão se aplicaReceita Federal, notícia de 11/08/2026
Optante que quer CBS e IBS por fora do DASOpção pelo regime regular1º a 30/09/2026Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º
Empresa novaOptar na inscrição do CNPJNo ato da inscriçãoRoteiro do CGSN, item 3

O que mudou na opção pelo Simples Nacional

O calendário novo foi fixado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o órgão que regulamenta o regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em duas resoluções publicadas em 2026.

Como era até 2026

Pela regra que valeu até aqui, a empresa em atividade pedia a entrada no regime até o último dia útil de janeiro, e os efeitos contavam desde o dia 1º do mesmo ano. As pendências tinham de ser resolvidas dentro desse mesmo mês, sob pena de indeferimento, e o pedido só podia ser cancelado enquanto não fosse deferido.

A regra para 2027: Resolução CGSN nº 186/2026

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, tratou só do ano-calendário de 2027. O artigo 1º fixa a janela da opção pelo Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo artigo traz três regras novas:

  • o pedido pode ser cancelado, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026;
  • se for indeferido, a empresa tem até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar as pendências, inclusive débitos tributários;
  • a ciência do termo acontece no próprio momento do pedido, e a regularização dentro do prazo cancela o termo e defere a opção.

Setembro vira regra permanente

Em agosto veio a segunda resolução. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, reescreveu o artigo 6º da Resolução CGSN nº 140/2018, a norma geral do regime: a opção pelo Simples Nacional passa a ser feita de 1º a 30 de setembro, com efeitos no ano seguinte, e pode ser cancelada até 30 de novembro. Como essa resolução só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a janela deste ano se apoia na Resolução 186.

Na prática, setembro deixa de ser exceção. A empresa que quiser entrar no regime em 2028 fará o pedido em setembro de 2027, e assim por diante. A mudança acompanha a entrada da CBS e do IBS no Simples, que exige uma decisão antes da virada do ano.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro

A janela de setembro é para quem ainda não está no regime. Pelo roteiro publicado pela Secretaria-Executiva do CGSN em 21 de agosto de 2026, podem usar o sistema de opção pelo Simples Nacional:

  • empresas em atividade que hoje estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real e querem migrar;
  • empresas excluídas do Simples, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e só produza efeito em 2027;
  • empresas registradas em setembro de 2026 que não marcaram o Simples ao abrir o CNPJ, e podem pedir como empresa já constituída até o dia 30.

Quem não precisa pedir

A empresa que já é optante e quer seguir no regime em 2027 não faz nada: a permanência é automática. Segundo a notícia da Receita Federal de 11 de agosto de 2026, quem já está no Simples e quer continuar recolhendo a CBS e o IBS dentro do DAS também não precisa de providência.

Para quem já está no regime, a resposta depende de um segundo ponto: se a empresa quiser recolher esses dois tributos por fora do DAS, a escolha também é feita em setembro. A empresa aberta a partir de outubro segue outro caminho, tratado mais adiante.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo

O pedido é feito só pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 descreve três momentos.

1. Análise prévia

Antes de confirmar, o sistema verifica se há pendências que impedem o ingresso. Sem irregularidade, basta confirmar. Com pendências, você pode regularizar antes, mas a análise é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso, e as informações de estados e municípios só mudam quando cada ente envia a atualização.

2. Confirmação do pedido

Confirmado o pedido, há dois desfechos. Se for deferido, a opção pelo Simples Nacional vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Se for indeferido, o sistema gera na hora um termo de indeferimento, e a ciência se considera feita nesse instante. É dali que corre o prazo para regularizar ou contestar.

Há um termo para cada ente que apontar irregularidade. Uma empresa com débito na Receita Federal e pendências em dois estados recebe três termos, e precisa resolver todos.

3. Acompanhamento

A situação aparece no serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, no portal ou no e-CAC. A Receita também envia um lembrete pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas a leitura dessa mensagem não conta como ciência: o prazo já começou na geração do termo.

Pendências que travam a opção pelo Simples Nacional

As vedações estão no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, e o limite de receita, no artigo 3º. Estes são os pontos a conferir antes de pedir:

  • débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa (inciso V);
  • ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível (inciso XVI);
  • atividade vedada, como a locação de imóvel próprio, vedada sem exceção desde 2025 (inciso XV);
  • receita bruta acima do limite de R$ 4,8 milhões por ano, previsto no artigo 3º, inciso II.

Os 30 dias para regularizar

Na opção pelo Simples Nacional para 2027, a novidade está no prazo depois do pedido. A empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar tudo o que foi apontado, e só entra no regime se resolver as pendências de todos os termos dentro desse prazo.

Por isso o roteiro oficial recomenda confirmar a opção pelo Simples Nacional mesmo com pendências, para não perder a janela que termina em 30 de setembro. Deixar o pedido para depois de regularizar é justamente o erro que o calendário novo pune.

Contestar em vez de regularizar

Se você discorda do indeferimento, pode impugná-lo. Para o termo emitido pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis contados da emissão, pelo serviço de impugnação do indeferimento no gov.br. Para os termos de estados e municípios, valem o prazo e o rito informados em cada termo.

Exemplo numérico da opção pelo Simples Nacional

Dois cenários mostram onde as datas e o faturamento pesam. Os valores são ilustrativos.

Cenário 1: pedido confirmado com pendência

Uma empresa do Lucro Presumido confirma a opção pelo Simples Nacional em 22 de setembro de 2026 e recebe, na hora, um termo de indeferimento por um débito federal. A conta dos prazos fica assim:

  • ciência do termo: 22/09/2026, no próprio pedido;
  • fim do prazo para regularizar: 22/10/2026, 30 dias corridos depois;
  • prazo para cancelar o pedido, se mudar de ideia: 30/11/2026;
  • início dos efeitos, se tudo for regularizado: 01/01/2027.

Se a mesma empresa tivesse deixado para regularizar antes e só confirmasse o pedido em 1º de outubro, estaria fora da janela e, sem CNPJ novo, só voltaria a ter chance em setembro de 2027.

Cenário 2: a projeção do faturamento de 2026

O limite de receita é o do ano anterior ao da opção (artigo 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006), e a Resolução CGSN nº 190/2026 deixou escrito que o ano da opção é aquele em que ela produz efeitos. Para quem entra em 2027, o ano anterior é 2026, que ainda está em curso em setembro. A conta, portanto, é uma projeção:

  • Empresa A: faturou R$ 2.200.000 de janeiro a agosto, média de R$ 275.000 por mês. Projetando 12 meses, chega a R$ 3.300.000, abaixo do limite de R$ 4,8 milhões e também do sublimite de R$ 3,6 milhões que vale para o ICMS e o ISS (artigo 13-A).
  • Empresa B: faturou R$ 3.400.000 no mesmo período, média de R$ 425.000 por mês. A projeção dá R$ 5.100.000, ou R$ 300.000 acima do limite.

O caso da empresa B depende de como o faturamento se comporta até dezembro. Se 2026 fechar acima de R$ 4,8 milhões, ela não atende à condição do artigo 16, e a opção pelo Simples Nacional fica exposta a indeferimento ou exclusão. Projeção linear é só ponto de partida: sazonalidade, contratos fechados e notas a emitir mudam a conta, e o exemplo não substitui a análise do seu caso.

Empresa nova: a opção na inscrição do CNPJ

Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim, a empresa nova escolhe o Simples no mesmo ato da inscrição do CNPJ. A escolha é um botão do tipo interruptor, que aparece desligado por padrão, e quem não o liga só pode pedir no período regular seguinte.

  • deferida na inscrição, a opção pelo Simples Nacional vale desde a data do CNPJ;
  • indeferida, a empresa tem 30 dias contados da inscrição para regularizar, ou 20 dias úteis para contestar;
  • a opção feita como empresa em início de atividade não pode ser cancelada.

Para quem abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o artigo 3º da Resolução CGSN nº 186/2026 prevê que a opção feita na inscrição valha desde a data do CNPJ e para todo o ano de 2027. Ou seja, o fim da janela de setembro não barra quem abrir empresa no último trimestre.

CBS e IBS por fora: a segunda decisão de setembro

Por padrão, o optante recolhe a CBS e o IBS dentro do DAS. O artigo 2º da Resolução CGSN nº 186/2026 abriu, na mesma janela de 1º a 30 de setembro de 2026, a escolha por apurar esses dois tributos pelo regime regular de janeiro a junho de 2027, cancelável até o fim de novembro. É o que a própria Receita chama, informalmente, de Simples híbrido.

  • a escolha existe só para optantes, mas quem pede o Simples em setembro e confia que vai regularizar pode fazer as duas até 30/09;
  • quem não escolher agora terá nova chance em março de 2027, com efeitos a partir de julho;
  • feita a escolha, ela se mantém nos semestres seguintes até que a empresa renuncie.

Não existe resposta única aqui. Depende sobretudo do perfil dos seus clientes: clientes que aproveitam crédito de CBS e IBS avaliam o fornecedor de forma diferente do consumidor final. A Receita também avisou que o CGSN pode adiar o fim do prazo de cancelamento por causa da publicação da alíquota de referência da CBS, então a comparação precisa usar os números do seu contrato.

Entrar no Simples em 2027 sempre é melhor?

Não necessariamente. O Simples simplifica a apuração, mas o custo final depende da atividade, do anexo e da folha. Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional, vale colocar na balança:

O melhor regime não é o de menor alíquota nominal, e sim o que fecha a conta da empresa inteira, dentro da lei.

Opção pelo Simples Nacional com a Contabileasy

Recapitulando: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, as pendências têm 30 dias para ser resolvidas depois do pedido e o cancelamento vai até 30 de novembro.

A Contabileasy trabalha essa decisão como parte da rotina contábil da sua empresa:

  • Checagem das pendências federais, estaduais e municipais antes de confirmar o pedido.
  • Projeção do faturamento de 2026 e enquadramento no anexo certo.
  • Simulação comparando Simples Nacional, Simples híbrido e Lucro Presumido com os seus números.

A sua empresa deveria estar no Simples em 2027? Se a resposta for não sei, o próximo passo é uma simulação personalizada antes de 30 de setembro, que compara os cenários e aponta o regime mais adequado, dentro da lei. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp da Contabileasy. Não decida no escuro: simule.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional

Qual é o prazo da opção pelo Simples Nacional para 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e pode ser cancelado até 30 de novembro. Depois de 30 de setembro, pedido novo só é possível para empresa aberta a partir de outubro, pela escolha feita na inscrição do CNPJ.

Quem já está no Simples precisa refazer a opção pelo Simples Nacional?

Não. A empresa que já é optante e quer continuar no regime em 2027 não faz nenhum pedido: a permanência é automática. A única escolha de setembro que pode interessar a ela é outra, a de recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, por fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. Quem quer manter esses tributos dentro do DAS também não precisa fazer nada.

Posso fazer a opção pelo Simples Nacional com débitos?

Pode pedir, e o roteiro oficial recomenda confirmar mesmo com pendências. Se houver débito, o sistema gera um termo de indeferimento, e a empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência, para regularizar, inclusive débitos tributários. Só entra no regime quem resolver as pendências de todos os termos dentro do prazo. Regularizar antes de pedir pode fazer você perder a janela de setembro.

Empresa excluída do Simples pode voltar em 2027?

Pode, desde que faça nova opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e resolva o motivo da exclusão. O roteiro do Comitê Gestor inclui expressamente as empresas excluídas, mesmo quando a exclusão aconteceu em 2026 e só produz efeito em 2027. Vale checar antes se a causa ainda existe, porque ela volta a aparecer como pendência na análise prévia.

Como funciona a opção pelo Simples Nacional para empresa nova?

A empresa nova escolhe o Simples na própria inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária da Redesim, em uso desde 1º de dezembro de 2025. Deferida, a opção vale desde a data do CNPJ. Para quem abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 prevê efeitos desde a inscrição e por todo o ano de 2027.

Dá para cancelar a opção pelo Simples Nacional?

Dá, até 30 de novembro de 2026, no aplicativo de cancelamento do Portal do Simples Nacional, mesmo que o pedido já tenha sido aprovado. O cancelamento é irretratável: depois de feito, não é possível pedir de novo para o mesmo ano. A exceção é a empresa em início de atividade, cuja escolha feita na inscrição do CNPJ não pode ser cancelada.

O que é o Simples Nacional híbrido?

É o nome informal da empresa que continua no Simples, mas apura e recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha é feita de 1º a 30 de setembro de 2026; para o segundo, em março de 2027. Ela se mantém até a renúncia, e a conveniência depende muito do perfil dos clientes da empresa.

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