A multa por atraso do PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados no mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Desde 1º de janeiro de 2026 ela começa a contar no dia seguinte ao vencimento, ou seja, a partir do dia 21.
Até 2025, atrasar a declaração mensal do Simples Nacional por algumas semanas quase nunca custava nada, porque a multa só começava a correr em abril do ano seguinte. Muita empresa se acostumou a transmitir quando dava. Essa folga acabou, e ela acabou também para os meses antigos que ainda estão em aberto.
Neste guia você vai entender de onde vem a multa por atraso do PGDAS-D, como calcular o valor em cada situação, por que um mês sem faturamento também gera cobrança e o que fazer para regularizar pagando o menor valor que a lei permite.
| Item da regra | Como funciona hoje | Onde está |
|---|---|---|
| Prazo da declaração | Dia 20 do mês seguinte ao da receita | Res. CGSN 140, art. 38 e art. 40 |
| Início da multa | Dia seguinte ao vencimento (dia 21) | LC 123, art. 38-A, § 1º |
| Percentual | 2% ao mês-calendário ou fração, até 20% | LC 123, art. 38-A, inciso I |
| Piso | R$ 50,00 por mês de referência | LC 123, art. 38-A, § 2º |
| Redução espontânea | Metade, se entregar antes de procedimento de ofício | LC 123, art. 38-A, § 3º |
O que é a multa por atraso do PGDAS-D?
A multa por atraso do PGDAS-D é a penalidade pela entrega fora do prazo da declaração mensal do Simples Nacional. Ela está no artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006 e é regulamentada pelo artigo 98 da Resolução CGSN nº 140/2018. A Receita Federal a chama de Maed, sigla de multa por atraso na entrega da declaração.
O ponto que mais surpreende o empresário é a base de cálculo. A multa incide sobre o montante dos tributos apurados na declaração, ainda que integralmente pago. Pagar o DAS em dia não dispensa a declaração em dia: são duas obrigações diferentes, e cada uma tem a sua penalidade.
Quem está sujeito à multa
Toda microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, porque todas precisam prestar as informações no programa todo mês, inclusive nos meses sem receita. A cobrança é feita por mês de referência: três competências atrasadas geram três multas, cada uma com o seu próprio piso. Se você ainda tem dúvida sobre o preenchimento, o nosso PGDAS-D passo a passo mostra cada etapa da apuração.
Na prática, a multa por atraso do PGDAS-D é a penalidade mais fácil de evitar em todo o Simples Nacional: basta transmitir até o dia 20, mesmo que o DAS ainda não possa ser pago. Nada na lei condiciona a entrega da declaração ao pagamento da guia.
O que mudou na multa por atraso do PGDAS-D em 2026
A regra de cálculo continua a mesma. O que mudou foi o termo inicial, o dia a partir do qual a multa por atraso do PGDAS-D começa a correr. Essa mudança veio da Lei Complementar nº 214/2025, que deu nova redação ao artigo 38-A da LC 123, e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025.
Como era até 2025
Pela redação antiga, a multa só começava no primeiro dia do quarto mês do ano seguinte ao da receita. Na prática, qualquer competência de 2025 entregue até 31 de março de 2026 escapava da penalidade. Era uma janela de tolerância longa, e ela moldou o hábito de muita empresa. Com a mudança, essa janela deixou de existir, e o calendário da declaração passou a coincidir com o do pagamento do DAS, que sempre venceu no dia 20.
Como ficou a partir de 1º de janeiro de 2026
Hoje o termo inicial é o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega. A notícia oficial do Portal do Simples Nacional de 09/12/2025 traz o exemplo: a declaração de dezembro de 2025, com prazo em 20/01/2026, passou a ter multa se entregue de 21/01 em diante. Um dia de atraso já conta como fração de mês.
E as declarações antigas que ainda estão em aberto?
Aqui mora a armadilha. Em orientação publicada em 16/12/2025, a Receita Federal avisou que todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, seriam calculadas pelo critério novo. Quem deixou meses de 2024 ou de 2025 sem transmitir e só vai regularizar agora paga a multa por atraso do PGDAS-D pela regra nova, contada desde o vencimento original de cada competência. Na maioria desses casos o teto de 20% já foi atingido.
Como calcular a multa por atraso do PGDAS-D
O cálculo tem quatro peças, e todas estão no mesmo artigo da lei. Vale a pena olhar uma de cada vez, porque é a combinação delas que define o valor final.
2% por mês-calendário ou fração, com teto de 20%
O percentual é de 2% ao mês-calendário ou fração, contado do dia seguinte ao vencimento até a data da entrega. Como a fração conta como mês inteiro, poucos dias de atraso já custam 2%. O limite é de 20%, alcançado depois de dez períodos de atraso. O termo final é a data da entrega ou, se a empresa nunca entregar, a data do auto de infração.
A forma exata de contar a fração quando o atraso atravessa a virada de um mês depende do cálculo feito pelo próprio sistema da Receita. Por isso os exemplos deste guia usam atrasos curtos, dentro do mesmo mês, ou longos o bastante para já estarem no teto, em que o resultado não muda.
O piso de R$ 50,00 por mês de referência
O parágrafo 2º do artigo 38-A fixa a multa mínima em R$ 50,00 para cada mês de referência. Esse piso é o que mais pesa para empresas pequenas: em faturamentos baixos, 2% do DAS fica abaixo de R$ 50,00, e a multa por atraso do PGDAS-D passa a ser o valor mínimo, não o percentual.
As reduções previstas na lei
O parágrafo 3º prevê duas reduções, e ambas mandam observar o piso do parágrafo 2º:
- metade, quando a declaração é apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da própria empresa;
- 75% do valor, quando a declaração é apresentada no prazo fixado em intimação da Receita;
- nenhuma redução, quando a empresa deixa passar também o prazo da intimação e a multa é lançada em auto de infração.
A multa por informação incorreta ou omitida
Além do atraso, o inciso II do artigo 38-A prevê R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. É uma penalidade diferente, ligada à qualidade do preenchimento, e não ao prazo. Um cuidado que ajuda é informar cada receita no anexo certo, como mostra o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.
Exemplos de multa por atraso do PGDAS-D com números reais
Os quatro cenários abaixo usam a regra vigente em 2026. Os valores são ilustrativos e servem para mostrar como as peças se combinam, não para substituir a conta da sua competência.
Cenário 1: DAS de R$ 3.000,00 entregue cinco dias depois
Uma empresa apurou R$ 3.000,00 de Simples Nacional no mês e transmitiu a declaração no dia 25, por conta própria. A conta é 2% de R$ 3.000,00, que dá R$ 60,00. Com a redução à metade, o valor cairia para R$ 30,00, mas a lei manda observar o piso. A multa fica em R$ 50,00.
Cenário 2: DAS de R$ 12.000,00 com o mesmo atraso
Numa empresa maior, 2% de R$ 12.000,00 é R$ 240,00. A redução à metade leva o valor para R$ 120,00, acima do piso. Aqui o percentual manda, e cada fração de mês de atraso a mais acrescenta outros 2% sobre o mesmo montante.
Cenário 3: seis meses sem faturamento, declarados com atraso
Empresa sem movimento também precisa declarar. Se ela deixou seis competências sem transmitir, o imposto apurado é zero e 2% de zero é zero, mas o piso continua valendo para cada mês. A multa por atraso do PGDAS-D fica em 6 vezes R$ 50,00, ou seja, R$ 300,00, mesmo sem nenhum real de tributo devido.
Cenário 4: DAS de R$ 12.000,00 atrasado há mais de dez meses
Com dez períodos ou mais de atraso, a multa chega ao teto de 20%: R$ 2.400,00. Se a empresa transmitir por conta própria, antes de qualquer procedimento, paga a metade, R$ 1.200,00. Se esperar a intimação e entregar no prazo dela, paga 75%, R$ 1.800,00. Se perder também esse prazo, paga os R$ 2.400,00 inteiros.
| Cenário | Base | Conta | Multa final |
|---|---|---|---|
| 1. DAS pequeno, poucos dias | R$ 3.000,00 | 2% = R$ 60,00, metade = R$ 30,00 | R$ 50,00 (piso) |
| 2. DAS maior, poucos dias | R$ 12.000,00 | 2% = R$ 240,00, metade | R$ 120,00 |
| 3. Seis meses sem receita | R$ 0,00 por mês | piso em cada mês | R$ 300,00 |
| 4. Teto, entrega espontânea | R$ 12.000,00 | 20% = R$ 2.400,00, metade | R$ 1.200,00 |
Multa da declaração e multa do DAS atrasado não são a mesma coisa
É comum a empresa confundir as duas cobranças, e elas podem vir juntas. A multa da declaração pune o atraso na informação. A multa de mora pune o atraso no pagamento do DAS.
A mora segue o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, aplicado ao Simples Nacional pelo artigo 40, parágrafo 2º, da Resolução CGSN nº 140: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic. Ela incide sobre o imposto que ficou sem pagamento.
- declarou no prazo e pagou no prazo: nenhuma das duas multas;
- declarou no prazo e pagou depois: só a mora e os juros do DAS;
- declarou depois e pagou no prazo: só a multa da declaração;
- declarou depois e pagou depois: as duas, somadas.
Repare que a multa por atraso do PGDAS-D aparece apenas nas duas últimas linhas, justamente as que envolvem declaração transmitida fora do prazo.
A lição prática é direta: quando falta caixa no dia 20, transmita a declaração mesmo assim. A multa por atraso do PGDAS-D depende só da data da entrega, e declarar no prazo elimina essa cobrança. O DAS atrasado gera mora, mas esse custo existiria de qualquer forma. Se o valor acumulado ficar alto, o parcelamento do Simples Nacional costuma ser o caminho.
Como pagar a multa por atraso do PGDAS-D e regularizar as declarações
A regularização segue uma ordem simples. O que mais pesa no valor final é agir antes da Receita, porque a entrega espontânea é o que garante a redução à metade.
1. Descubra quais meses estão em aberto
A própria Receita indica dois caminhos. No e-CAC, o relatório de situação fiscal lista as omissões de declaração. No Portal do Simples Nacional, dentro do programa, a opção de consultar declarações mostra as competências sem transmissão.
2. Transmita as competências pendentes
Cada mês é transmitido separadamente, com a receita que de fato foi auferida, inclusive zero nos meses sem movimento. Ao transmitir fora do prazo, o sistema gera a notificação da multa com o documento para pagamento, separado do DAS da competência.
3. Pague a multa e acompanhe a situação fiscal
A multa por atraso do PGDAS-D não paga vira débito como qualquer outro. Débito em aberto impede a certidão negativa de débitos e, se ficar pendente por muito tempo, pode levar a um termo de exclusão do Simples Nacional por débitos. Pagar a multa logo depois da transmissão resolve o assunto na origem.
O maior erro: esperar a Receita cobrar para então regularizar
Muita empresa trata a declaração atrasada como algo que só vai custar dinheiro quando o Fisco perceber. A conta mostra o contrário: esperar a intimação faz a empresa perder a redução de 50% e passar a pagar 75%, e perder o prazo da intimação tira qualquer redução.
Além disso, o piso por mês de referência transforma pequenos esquecimentos em valores relevantes. Uma empresa que ficou um ano sem declarar os meses parados soma doze pisos, R$ 600,00, antes de qualquer conta percentual. O custo de declarar em dia é quase nenhum. Se a declaração anual também atrasou, a regra é parecida, com piso de R$ 200,00, como explicamos no guia da DEFIS passo a passo.
Se vale regularizar tudo de uma vez ou por etapas depende do caixa e do número de meses envolvidos. Essa escolha pede uma conta feita com os números da sua empresa.
Quando vale procurar um contador para resolver o atraso
Regularizar um ou dois meses recentes é tarefa simples. Alguns sinais, porém, indicam que o caso pede um olhar técnico antes da primeira transmissão:
- mais de três competências sem declaração;
- meses em que a receita precisa ser reconstruída a partir de notas e extratos;
- atividades em anexos diferentes do Simples no mesmo mês;
- DAS pagos sem declaração correspondente, ou declarações sem pagamento;
- intimação da Receita já recebida na caixa postal do DTE-SN;
- certidão negativa travada ou licitação à vista.
Nesses casos, transmitir às pressas pode gerar uma segunda multa, a de informação incorreta, e ainda criar débitos que precisam ser retificados depois. Um levantamento prévio mostra quanto a multa por atraso do PGDAS-D vai custar em cada competência e evita surpresas quando o sistema emitir as notificações uma a uma.
Multa por atraso do PGDAS-D com a Contabileasy
A Contabileasy cuida da declaração mensal da sua empresa dentro do prazo, todos os meses, inclusive nos meses sem faturamento. Quando já existe atraso, levantamos as competências em aberto e organizamos a regularização na ordem que custa menos.
- transmissão mensal no prazo, sem depender de lembrete;
- levantamento das omissões no e-CAC e no Portal do Simples Nacional;
- cálculo prévio das multas antes de cada transmissão em atraso.
Tem declarações do Simples Nacional em atraso? Antes de transmitir, fale com a gente e saiba quanto vai pagar. Fazemos uma simulação personalizada da regularização, mês a mês, com as reduções que a lei permite.
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Perguntas frequentes sobre a multa por atraso do PGDAS-D
Qual é o valor da multa por atraso do PGDAS-D?
A multa por atraso do PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos apurados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20%. O mínimo é de R$ 50,00 por mês de referência. Se a empresa entregar por conta própria, antes de qualquer procedimento da Receita, o valor cai à metade, mas nunca abaixo desse piso.
A partir de quando a multa por atraso do PGDAS-D começa a contar?
Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso do PGDAS-D começa no dia seguinte ao vencimento da declaração, que é o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Antes, ela só corria a partir do quarto mês do ano seguinte. A mudança veio da Lei Complementar nº 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025.
Empresa sem faturamento paga multa se atrasar a declaração?
Paga. O imposto apurado é zero, mas a multa por atraso do PGDAS-D tem piso de R$ 50,00 para cada mês de referência. Seis meses sem movimento declarados com atraso somam R$ 300,00, mesmo sem tributo devido. A declaração do mês sem receita é obrigatória e deve ser transmitida com valor zero até o dia 20 do mês seguinte.
Paguei o DAS em dia, mas declarei depois. Tenho multa?
Tem. A multa por atraso do PGDAS-D incide sobre os tributos declarados ainda que integralmente pagos, como diz o artigo 38-A da Lei Complementar nº 123. O pagamento em dia evita só a multa de mora e os juros do DAS. A declaração é uma obrigação separada, com prazo próprio, e a multa depende apenas da data em que ela foi transmitida.
Meses atrasados de 2025 pagam a multa por atraso do PGDAS-D pela regra nova?
Segundo a orientação da Receita Federal de dezembro de 2025, sim. Todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo de períodos anteriores, passaram a ser calculadas pelo critério novo, com a multa por atraso do PGDAS-D contada desde o vencimento original. Na maioria desses meses o teto de 20% já foi alcançado. Regularizar por iniciativa própria garante a redução à metade.
Como reduzir a multa por atraso do PGDAS-D?
A forma mais eficaz é transmitir antes de qualquer procedimento de ofício, o que reduz a multa por atraso do PGDAS-D à metade. Se a intimação já chegou, entregar dentro do prazo dela limita a cobrança a 75% do valor. Depois disso não há redução prevista no artigo 38-A. Em qualquer caso, o valor final não fica abaixo de R$ 50,00 por mês.
Preciso de contador para regularizar o PGDAS-D atrasado?
Para um mês recente, não necessariamente. Com várias competências em aberto, a ajuda muda o resultado: é preciso reconstruir a receita de cada mês, conferir anexos e calcular a multa por atraso do PGDAS-D antes de transmitir, para não gerar multa por informação incorreta. A ordem da regularização depende do caixa, e por isso vale uma simulação personalizada.














