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Sociedade uniprofissional: ISS fixo por profissional habilitado em 2026

Sociedade uniprofissional é a empresa formada apenas por profissionais da mesma habilitação, que prestam o serviço pessoalmente e respondem tecnicamente por ele. Quando o município reconhece esse enquadramento, o ISS deixa de ser um percentual sobre o faturamento e passa a ser um valor fixo por profissional habilitado, com base no artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968.

Se você é sócio de uma clínica, de um escritório de advocacia, de engenharia ou de contabilidade, essa diferença aparece todo mês no caixa. Duas empresas iguais em atividade e faturamento podem recolher valores de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) bem distantes, e o que separa as duas não é o tamanho: é como o serviço é prestado.

Neste guia você vai ver a base legal do regime, o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2025, o que descaracteriza a sociedade uniprofissional e até quando o benefício existe.

O que é uma sociedade uniprofissional?

Sociedade uniprofissional é aquela em que todos os sócios têm a mesma habilitação, exercem pessoalmente a atividade e assumem responsabilidade técnica pelo que assinam. A empresa organiza o trabalho desses profissionais e não existe sem eles.

A regra vem de duas normas antigas e ainda vivas. O parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 determina que, quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, e não sobre o preço do serviço. O parágrafo 3º estende a mecânica às sociedades: o imposto passa a ser calculado, no texto da lei, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

Por que o benefício sobreviveu à Lei Complementar 116/2003

Essa é a dúvida que mais derruba a conversa dentro dos escritórios de contabilidade. O artigo 10 da Lei Complementar 116/2003 revogou expressamente os artigos 8º, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei 406/1968. O artigo 9º não está nessa lista. Ele continua em vigor.

O Supremo Tribunal Federal fechou a questão em enunciado próprio. A Súmula 663 do STF, publicada em 13 de outubro de 2003, diz que os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição. Não é brecha nem interpretação criativa: é regime previsto em lei nacional e confirmado pela corte constitucional.

O que a lei chama de profissional habilitado

É quem tem registro no conselho de classe que fiscaliza a atividade e pode assinar tecnicamente o serviço. Numa sociedade uniprofissional, todos os sócios precisam pertencer ao mesmo conselho. Quais atividades entram na lista do parágrafo 3º é matéria detalhada pela lei de cada município, então consultar a legislação local é etapa obrigatória.

Por que a sociedade uniprofissional muda tanto a conta do ISS?

Porque troca a base de cálculo. No regime comum, o ISS incide sobre o preço do serviço, com alíquota entre 2% e 5%, conforme o artigo 8º-A e o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 116/2003. No regime fixo, o imposto deixa de acompanhar o faturamento e passa a acompanhar o número de profissionais.

Quanto maior o faturamento por profissional, maior a distância entre os dois caminhos. Uma sociedade uniprofissional que fatura bem com poucos sócios é exatamente o perfil em que a diferença pesa mais.

Situações em que essa conta costuma passar despercebida:

  • A clínica cresceu, o faturamento dobrou e ninguém revisou o enquadramento do ISS.
  • O contrato social saiu de um modelo genérico, sem cuidado com a habilitação dos sócios.
  • A empresa nasceu como sociedade limitada e alguém disse, sem checar, que isso já eliminava o direito.
  • Entrou um sócio investidor, sem registro no conselho, e a sociedade uniprofissional deixou de existir na prática.
  • O município exige requerimento e recadastramento periódico, e o prazo passou em branco.

Isso não é manobra nem atalho. É um regime previsto em lei, devido a quem cumpre os requisitos e indevido para quem não cumpre: enquadrar uma empresa que não se encaixa gera autuação, juros e multa.

Exemplo simples: quanto muda o ISS numa sociedade uniprofissional

Considere uma clínica com três médicos sócios, todos atendendo pessoalmente, que fatura R$ 90.000,00 por mês. Suponha alíquota de 5%, que é o teto do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 116/2003, e um valor fixo hipotético de R$ 300,00 por profissional por mês. O valor é hipotético de propósito, porque cada município define o seu.

Cenário 1: ISS sobre o preço do serviço

R$ 90.000,00 multiplicados por 5% resultam em R$ 4.500,00 de ISS por mês, ou R$ 54.000,00 em doze meses. O imposto sobe junto com o faturamento, sem teto.

Cenário 2: ISS fixo por profissional habilitado

Três profissionais multiplicados por R$ 300,00 resultam em R$ 900,00 por mês, ou R$ 10.800,00 no ano. A diferença entre os dois cenários é de R$ 3.600,00 por mês e R$ 43.200,00 em doze meses, sempre nesses números de exemplo.

Repare no que faz a diferença crescer. Se a mesma clínica passar a faturar R$ 150.000,00 com os mesmos três sócios, o cenário 1 vai a R$ 7.500,00 e o cenário 2 continua em R$ 900,00. A conta é sobre gente, não sobre receita.

O exemplo mostra a mecânica da sociedade uniprofissional, não prevê o seu resultado. Alíquota, valor fixo e forma de atualização mudam de município para município, e a comparação só fecha com os seus números.

Sociedade uniprofissional limitada perde o direito ao ISS fixo?

Depende, e essa foi a maior novidade jurídica do tema nos últimos anos. Vários municípios negavam o regime só porque a empresa era limitada, no argumento de que limitar a responsabilidade seria incompatível com a responsabilidade pessoal exigida pela lei.

Em 22 de outubro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.323, no Recurso Especial 2.162.486, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. A tese fixada diz que a adoção da forma de sociedade limitada não impede, por si só, a tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, desde que observados cumulativamente três requisitos:

  • Prestação pessoal dos serviços pelos sócios, e não por uma estrutura que trabalha no lugar deles.
  • Assunção de responsabilidade técnica individual por cada profissional, perante o cliente e o conselho de classe.
  • Inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.

Julgado como recurso repetitivo, o entendimento vincula as demais instâncias do Judiciário. O tipo societário saiu do centro da discussão sobre sociedade uniprofissional e o modo real de prestar o serviço entrou no lugar dele. A escolha entre sociedade simples ou empresária segue relevante por outros motivos tributários, mas deixou de ser a chave única do ISS.

O que descaracteriza uma sociedade uniprofissional

O ponto de atenção mudou de lugar, mas não desapareceu: a empresa perde o enquadramento quando o trabalho pessoal deixa de ser o centro da operação. No Rio de Janeiro, por exemplo, as hipóteses de descaracterização estão no serviço oficial da prefeitura sobre sociedades uniprofissionais.

  • Sócio com habilitação diferente da dos demais, ainda que também seja profissional registrado.
  • Sócio pessoa jurídica no quadro societário.
  • Sócio que entra apenas para aportar capital ou para administrar, sem prestar o serviço.
  • Exercício de atividade diversa da habilitação dos sócios, inclusive comércio.
  • Terceirização da atividade-fim, ou seja, o serviço que dá nome à empresa sendo feito por terceiros.
  • Distribuição de lucros desvinculada do trabalho pessoal de cada sócio.
  • Organização de fatores de produção que se sobrepõe ao trabalho pessoal, o chamado elemento de empresa.
  • Uso de marca, nome fantasia ou estrutura que apresente a empresa como negócio, e não como sociedade de profissionais.

Todos os itens descrevem a mesma coisa por ângulos diferentes: a empresa passou a valer mais do que as pessoas que a compõem. Quando isso acontece, a sociedade uniprofissional deixa de existir para o Fisco municipal.

E se a minha empresa está no Simples Nacional?

Aqui também depende, e a resposta costuma surpreender. Quem opta pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por força do artigo 13, inciso VIII, da Lei Complementar 123/2006. O imposto já está embutido na alíquota do anexo, então o valor fixo do Decreto-Lei 406/1968 não se aplica.

Existe uma porta estreita dentro do próprio Simples. O parágrafo 18 do artigo 18 permite que o município estabeleça valores fixos mensais de ISS para a microempresa que tenha auferido, no ano anterior, receita bruta de até o limite da segunda faixa dos anexos, que é R$ 360.000,00. O parágrafo 18-A corta o benefício a partir do mês seguinte ao estouro desse limite, e o parágrafo 19 impede que o valor fixo ultrapasse 50% do maior recolhimento possível da faixa.

Há ainda um caso com regra própria: o parágrafo 22-A do artigo 18 determina que a atividade do inciso XIV do parágrafo 5º-B, que são os escritórios de serviços contábeis, recolhe o ISS em valor fixo na forma da legislação municipal.

A conclusão operacional é simples de guardar: o ISS fixo da sociedade uniprofissional é assunto de empresa fora do Simples Nacional. Por isso a análise quase sempre nasce junto de uma comparação de regimes, como a do regime tributário para médicos e a do enquadramento do advogado. Quem migra para o Lucro Presumido precisa medir também o efeito no IRPJ, na CSLL e no custo do pró-labore.

A sociedade uniprofissional precisa ser acompanhada todo mês?

Precisa, porque o enquadramento não é carimbo permanente. Ele descreve um estado de fato, e esse estado muda quando entra sócio, sai sócio, contrata-se equipe ou a empresa passa a vender algo que não é o trabalho dos profissionais.

O que uma contabilidade atenta acompanha numa sociedade uniprofissional:

  • Alterações no quadro societário e a habilitação de cada novo sócio.
  • Contratações que possam configurar terceirização da atividade-fim.
  • Receitas novas fora da habilitação, como venda de produtos ou aluguel de salas.
  • Prazos municipais de requerimento, renovação e recadastramento.
  • Coerência entre contrato social, CNAE, nota fiscal emitida e serviço prestado.
  • Retenções na fonte feitas pelos tomadores, tema tratado na retenção de impostos na nota fiscal.

Esse acompanhamento separa a contabilidade que apenas transmite obrigações da que participa das decisões. A primeira descobre o problema na fiscalização. A segunda descobre na reunião de sócios.

O ISS fixo da sociedade uniprofissional tem prazo de validade?

Tem, e ele já está escrito em lei. O artigo 8º-B da Lei Complementar 116/2003, incluído pela Lei Complementar 214/2025, determina a redução progressiva das alíquotas do ISS vigentes em 31 de dezembro de 2028: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. A partir de 2033, na transição desenhada pela reforma tributária, o ISS dá lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Isso não torna a discussão irrelevante. Ainda existe uma janela longa em que a sociedade uniprofissional pode recolher ISS por valor fixo, e cada ano dessa janela tem efeito de caixa. O que muda é o horizonte: corrigir um enquadramento que já deveria estar certo é ganho imediato, enquanto reorganizar a sociedade inteira só por esse motivo depende do custo da mudança e de quantos anos de benefício restam.

Como saber se a minha sociedade uniprofissional se enquadra

Alguns sinais de sociedade uniprofissional aparecem antes de qualquer cálculo. Se a maioria deles descreve a sua empresa, vale colocar o tema na mesa com o seu contador.

  • Todos os sócios têm registro no mesmo conselho de classe.
  • Todos os sócios atendem clientes pessoalmente, e não apenas coordenam.
  • Cada serviço é assinado por um profissional identificável, que responde por ele.
  • A empresa não vende produtos nem serviços fora da habilitação dos sócios.
  • A atividade-fim é feita pelos sócios, não por terceiros contratados.
  • A empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e não no Simples Nacional.
  • O faturamento por sócio é alto o suficiente para que o percentual do ISS pese.
  • Ninguém revisou o enquadramento do ISS nos últimos anos.

Nenhum sinal decide sozinho. Eles indicam que existe uma conta a fazer, e que ela pode estar aberta há anos. É o mesmo raciocínio da equiparação hospitalar e da base de 16% do Lucro Presumido: a regra existe, está na lei, e passa despercebida por falta de revisão.

Sociedade uniprofissional com a Contabileasy

A Contabileasy cuida da estrutura de empresas de serviços prestados por profissionais regulamentados. O trabalho começa no contrato social e na lei do seu município, porque é lá que o direito ao ISS fixo se confirma ou se perde.

  • Análise do contrato social, do quadro de sócios e das habilitações à luz dos três requisitos fixados pelo STJ.
  • Leitura da legislação municipal e do procedimento de enquadramento e renovação.
  • Comparação entre o ISS pelo preço do serviço e o ISS fixo, com os seus números e o seu regime tributário.

Duas clínicas com o mesmo faturamento e a mesma especialidade podem terminar o ano com contas de ISS muito diferentes, porque uma organizou a operação em torno do trabalho dos sócios e a outra não. Por isso nenhuma decisão sobre sociedade uniprofissional se toma no escuro: ela passa por uma simulação personalizada, com o seu contrato social, o seu município e o seu faturamento na mesa.

Você sabe se a sua empresa cumpre os três requisitos que o STJ fixou em 2025? Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça uma simulação personalizada do seu enquadramento no ISS.

Perguntas frequentes sobre sociedade uniprofissional

O que é uma sociedade uniprofissional?

Sociedade uniprofissional é a sociedade formada apenas por profissionais da mesma habilitação, que prestam o serviço pessoalmente e assumem responsabilidade técnica individual. Nela o ISS pode ser calculado por valor fixo em relação a cada profissional habilitado, e não sobre o preço do serviço, conforme os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968.

Sociedade limitada pode ser sociedade uniprofissional?

Pode. No Tema Repetitivo 1.323, julgado em 22 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou que a forma limitada não impede, por si só, o ISS por alíquota fixa na sociedade uniprofissional. O que a empresa precisa demonstrar é prestação pessoal pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize a atividade.

A Lei Complementar 116/2003 acabou com o ISS fixo?

Não. O artigo 10 dessa lei revogou os artigos 8º, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei 406/1968, e o artigo 9º ficou de fora da revogação. A Súmula 663 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 2003, confirma que os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º foram recebidos pela Constituição, o que mantém o regime em vigor.

Quanto custa o ISS fixo por profissional?

Depende do município. A lei nacional define a mecânica, mas o valor, a periodicidade e a forma de atualização são fixados por lei municipal. Por isso não existe um número único válido para o país, e a comparação com o ISS calculado sobre o faturamento só fecha com a legislação da cidade onde a empresa está estabelecida.

Empresa no Simples Nacional pode pagar ISS fixo?

Em regra não, porque o ISS já está embutido no DAS pelo artigo 13, inciso VIII, da Lei Complementar 123/2006. Existe a exceção do parágrafo 18 do artigo 18, que permite ao município fixar valor mensal para microempresa com receita bruta anual anterior de até R$ 360.000,00, e a regra própria dos escritórios de serviços contábeis.

O que faz a empresa perder o enquadramento?

A sociedade uniprofissional perde o enquadramento quando admite sócio com habilitação diferente, sócio pessoa jurídica ou sócio apenas de capital, quando terceiriza a atividade-fim, quando passa a explorar atividade estranha à habilitação ou quando monta uma estrutura empresarial que se sobrepõe ao trabalho pessoal dos sócios. Aí a tributação volta a incidir sobre o preço do serviço.

Vale a pena mudar a empresa agora por causa do ISS fixo?

Depende do horizonte. O artigo 8º-B da Lei Complementar 116/2003 já prevê redução das alíquotas do ISS de 2029 a 2032, com substituição pelo IBS a partir de 2033. Corrigir um enquadramento que já deveria existir costuma valer a pena de imediato, enquanto reorganizar a sociedade inteira apenas por esse motivo pede uma conta de prazo mais longo.

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