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Abrir consultório de enfermagem: o guia completo do registro no Coren ao imposto

Para abrir consultório de enfermagem, o enfermeiro registra o espaço no Coren da região, com alvará de funcionamento e a situação em dia no conselho, conforme a Resolução Cofen nº 568/2018. Com CNPJ, o código é o CNAE 8650-0/01, e no Simples Nacional o imposto começa em 6,00% ou 15,50%, conforme o Fator R.

Quem decide abrir consultório de enfermagem costuma começar pelo espaço e pela agenda. A papelada vem depois, e é aí que aparecem as surpresas: o Coren pede cópia do alvará de funcionamento, a licença sanitária é assunto da vigilância sanitária e o anexo do Simples Nacional muda conforme a folha de pagamento.

Este guia mostra, com as normas nomeadas, o que é preciso para abrir consultório de enfermagem do jeito certo: a diferença entre consultório e clínica, a ordem dos registros, o que cada Coren pode exigir a mais e quanto o consultório paga de imposto em cada regime. Onde a resposta depende da sua realidade, isso está dito.

O que é um consultório de enfermagem?

Pelo regulamento anexo à Resolução Cofen nº 568/2018, consultório de enfermagem é a área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela. Clínica de enfermagem é outra coisa: um estabelecimento formado por consultórios e ambientes para atendimento individual, coletivo ou domiciliar.

A base dessa autonomia está na Lei 7.498/1986, que no artigo 11, inciso I, alínea i, lista a consulta de enfermagem entre as atividades privativas do enfermeiro. O Decreto 94.406/1987 repete a regra no artigo 8º, inciso I, alínea e. E é o enfermeiro quem pede o registro para abrir consultório de enfermagem, com nome e número de inscrição no Coren (item 4.4).

Consultório ou clínica: qual é o seu caso?

PontoConsultório de enfermagemClínica de enfermagem
Responsável técnicoNão precisa de Certidão de Responsabilidade Técnica (item 3.3)Enfermeiro Responsável Técnico com a certidão, nos termos da Resolução Cofen nº 509/2016 (item 3.1)
Registro no CorenRegistro do consultório no Coren da região (item 4.2)Registro como empresa, depois da autorização dos órgãos sanitários (item 4.1)
Custos no conselhoIsento de anuidades e emolumentos, com o enfermeiro quite com o Coren (item 4.3)Isenta das taxas de anotação e de emissão da certidão de responsabilidade técnica (item 3.2)

O consultório pode ser usado por mais de um enfermeiro, desde que as atividades de cada um não dependam das dos outros (item 4.2.1). No consultório coletivo, cada enfermeiro responde solidariamente pelo uso indevido do local (item 4.5).

Precisa de CNPJ para abrir consultório de enfermagem?

Depende do formato em que você vai abrir consultório de enfermagem. O regulamento do Cofen registra o consultório em nome do enfermeiro, e a lista de documentos do item 4.4 não inclui o CNPJ, embora o modelo de requerimento trazido pela Resolução Cofen nº 606/2019 tenha um campo para ele. Já a clínica de enfermagem só fica apta a funcionar quando registrada como empresa no Coren (item 4.1).

O CNPJ passa a pesar na decisão quando o consultório:

  • atende empresas, clínicas ou outros contratantes que pedem nota fiscal;
  • vai contratar equipe ou dividir custos com outros enfermeiros;
  • pretende crescer para clínica de enfermagem, que exige registro como empresa;
  • precisa separar o caixa do atendimento das contas pessoais;
  • quer comparar o imposto da empresa com o da pessoa física.

Se a sua dúvida é o MEI, veja o guia sobre se o enfermeiro pode ser MEI. Aqui, o caminho é a empresa no Simples ou no Lucro Presumido, e o cadastro do CNPJ está no guia de como abrir CNPJ para enfermeiro.

Como abrir consultório de enfermagem: o passo a passo

A ordem importa, porque o Coren pede documentos que só existem depois de outras etapas. Uma sequência segura para abrir consultório de enfermagem é esta:

1. Defina o formato e o endereço

Consultório individual, coletivo ou clínica mudam o registro e a licença. Antes de abrir consultório de enfermagem num endereço, confira se ele cabe nas regras: o regulamento do Cofen manda observar as normas de edificação municipais e estaduais e a RDC Anvisa nº 50/2002, ou a norma que vier a substituí-la, com área mínima para a consulta e ambiente de apoio (itens 5.1 e 5.2).

2. Abra a empresa com o CNAE de enfermagem

A empresa pode ter um titular só, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, ou reunir outros sócios. O registro fica na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os dois que o artigo 3º da LC 123 aceita para a microempresa. O CNAE principal é o 8650-0/01, que o IBGE descreve como atividades de enfermagem, inclusive as exercidas de forma independente.

3. Alvará de funcionamento e licença sanitária

O alvará de funcionamento é da prefeitura e entra na lista do Coren. A licença sanitária, diz o regulamento, é competência do SUS, pelos órgãos de vigilância sanitária. O que a vigilância exige para concedê-la depende do município e dos procedimentos do consultório.

Não é detalhe: a Lei 6.437/1977, no artigo 10, inciso II, trata como infração sanitária fazer funcionar clínicas e serviços de saúde sem licença do órgão sanitário competente, com penas de advertência, interdição, cancelamento da licença ou multa.

4. Registro do consultório no Coren

É a etapa que formaliza, perante o conselho, a decisão de abrir consultório de enfermagem. O pedido vai ao presidente do Coren com jurisdição sobre o local, em formulário do próprio conselho, e o item 4.4 do regulamento lista o que o acompanha:

  • nome e número de inscrição no Coren do enfermeiro requerente;
  • endereço completo do consultório;
  • horário de atendimento no consultório;
  • comprovante de situação financeira perante o Coren;
  • cópia de comprovante de residência;
  • cópia do alvará de funcionamento.

O registro do consultório é isento de anuidades e emolumentos, mas exige que o enfermeiro esteja em dia com o Coren (item 4.3).

5. Responsável técnico, se for clínica

Na clínica de enfermagem, é obrigatório um Enfermeiro Responsável Técnico inscrito no Coren da jurisdição, com Certidão de Responsabilidade Técnica (Resolução Cofen nº 509/2016). No consultório, a certidão não é necessária.

6. Nota fiscal e ISS

O serviço está no subitem 4.06 da lista da LC 116/2003 (enfermagem, inclusive serviços auxiliares). Fora do Simples, o ISS do município fica entre 2% e 5% (artigos 8º e 8º-A da LC 116). No Simples, ele vai dentro do DAS. Se o tomador for empresa, vale conferir as regras de retenção de impostos na nota fiscal.

Documentos do Coren para abrir consultório de enfermagem: depende do estado

A Resolução Cofen nº 568/2018 é nacional, mas os Corens podem aplicar a regra com procedimentos próprios. Por isso, a lista do item 4.4 é o ponto de partida, e o que o seu conselho pede para abrir consultório de enfermagem depende da região.

Um exemplo documentado é o de Pernambuco. A Decisão Coren-PE nº 0020/2023 acrescentou a descrição das atividades do enfermeiro no consultório, permitiu pedir outros documentos e criou uma certificação com validade de 12 meses, renovada depois desse prazo. O próprio texto explica o motivo: as Resoluções 568/2018 e 606/2019 não definiram a forma de certificação nem o prazo de validade do registro.

Outra regra vale em todo o país: quem deixa de atender no consultório registrado precisa pedir o cancelamento imediato do registro, sem cobrança (item 4.6.1).

Quanto custa abrir consultório de enfermagem?

Depende do município e da estrutura. A parte do conselho é a mais previsível: o registro do consultório no Coren é isento de anuidades e emolumentos, e a clínica é isenta das taxas de anotação e de certidão de responsabilidade técnica. O restante do orçamento para abrir consultório de enfermagem varia e precisa entrar na conta antes da reforma do espaço:

  • custos de registro da empresa, que variam por estado;
  • alvará de funcionamento e licença sanitária, com as taxas do município;
  • adaptação da área física às normas de edificação e à RDC Anvisa nº 50/2002;
  • mobiliário e equipamentos compatíveis com os procedimentos oferecidos;
  • contabilidade mensal, nota fiscal e folha, se houver equipe.

Qual regime tributário escolher para o consultório?

Depois de abrir consultório de enfermagem, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido define quanto de cada atendimento vira imposto.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

Desde a LC 155/2016, a enfermagem está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123, ao lado da medicina: a regra geral é o Anexo III. O parágrafo 5º-M, inciso I, leva essa mesma atividade ao Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período. É o Fator R.

Na folha entram salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS efetivamente recolhidos (parágrafo 24). Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, a alíquota é de 6,00% no Anexo III e de 15,50% no Anexo V. O consultório que fatura até R$ 360.000,00 por ano é microempresa (artigo 3º). A lógica é a mesma do Fator R para clínicas.

Atenção à redação revogada

Na redação da LC 147/2014, a enfermagem constava do parágrafo 5º-I, inciso I. Esse inciso foi revogado pela LC 155/2016, que levou a atividade para o parágrafo 5º-B, inciso XIX, com a regra do Fator R. Material que ainda enquadra a enfermagem pelo 5º-I está lendo a redação revogada.

Lucro Presumido: base de 32%

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% da receita de serviços em geral (Lei 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Com IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, artigo 8º) e Cofins de 3% (Lei 9.718/1998, artigo 8º), a soma federal chega a 11,33% da receita, antes do ISS.

Há dois pontos de atenção. A empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, artigo 22, inciso III), custo que o guia de pró-labore no Lucro Presumido detalha. E a exceção da mesma alínea, para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, que leva a uma presunção menor, exige sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa: depende do que o consultório executa e não deve ser presumida.

Exemplo: consultório com R$ 12.000,00 por mês

Considere um enfermeiro que vai abrir consultório de enfermagem sozinho, sem empregados, e faturar R$ 12.000,00 por mês, ou R$ 144.000,00 em 12 meses. Para ficar no Anexo III, a folha de 12 meses precisa chegar a R$ 40.320,00, ou seja, pró-labore médio de R$ 3.360,00 por mês.

CenárioImposto por mêsObservação
Simples, Anexo III (Fator R de 28% ou mais)R$ 720,006,00% da receita, com o ISS dentro do DAS
Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)R$ 1.860,0015,50% da receita, com o ISS dentro do DAS
Lucro PresumidoR$ 1.599,60 a R$ 1.959,6011,33% de tributos federais mais ISS de 2% a 5%, sem contar os 20% sobre o pró-labore

A diferença entre os dois anexos é de R$ 1.140,00 por mês, mas não é ganho líquido: o pró-labore de R$ 3.360,00 tem desconto de INSS e pode ter retenção de Imposto de Renda (veja o guia de INSS e IRRF do pró-labore). Se compensa, depende desse custo. No Presumido, o IRPJ não tem adicional nesse nível, porque a base fica abaixo de R$ 20.000,00 por mês (Lei 9.249/1995, artigo 3º, parágrafo 1º).

O maior erro ao abrir consultório de enfermagem

O maior erro é tratar o consultório como uma sala com CNPJ, e não como um estabelecimento de saúde com três registros que conversam entre si: empresa, vigilância sanitária e Coren. A pergunta errada é qual CNAE usar; a pergunta certa é qual estrutura sustenta o atendimento que você quer oferecer. Antes de abrir consultório de enfermagem e assinar o aluguel, avalie:

  • se o seu atendimento é de consultório ou de clínica;
  • se o imóvel aceita o uso pelas regras de edificação e pela RDC Anvisa nº 50/2002;
  • se o município concede alvará de funcionamento para o endereço;
  • o que a vigilância sanitária exige para os procedimentos previstos;
  • o que o Coren da sua região pede além da lista do item 4.4;
  • o CNAE 8650-0/01 e as atividades secundárias, se houver;
  • o pró-labore necessário para o Fator R;
  • a alíquota de ISS do município e quem vai tomar o serviço.

Um endereço que não recebe alvará, por exemplo, trava o registro no Coren, porque a cópia do alvará faz parte do pedido.

Quando vale a pena procurar contabilidade especializada?

Se você vai abrir consultório de enfermagem, a ajuda de uma contabilidade da saúde faz mais diferença quando:

  • você ainda não sabe se o seu caso é consultório ou clínica;
  • vai dividir o espaço com outros enfermeiros;
  • quer contratar equipe e montar a folha de pagamento do consultório;
  • precisa definir o pró-labore para alcançar o Fator R;
  • atende empresas que retêm tributos na nota;
  • o faturamento se aproxima de R$ 180.000,00 em 12 meses, quando a faixa muda;
  • quer comparar Simples e Lucro Presumido com números reais;
  • pensa em transformar o consultório em clínica.

Uma contabilidade consultiva, como a Contabileasy, olha para esses pontos juntos, porque a escolha de um muda o custo do outro.

Abrir consultório de enfermagem com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED atende profissionais e clínicas da saúde e acompanha o consultório do CNPJ ao imposto do mês. Para abrir consultório de enfermagem com a estrutura certa, você conta com:

  • abertura da empresa com o CNAE 8650-0/01 e o enquadramento conferido;
  • definição do pró-labore para o Fator R e cálculo do DAS todo mês;
  • organização da nota fiscal, do ISS e da folha, se houver equipe.

Antes de decidir entre consultório e clínica, ou entre Simples e Presumido, peça uma simulação personalizada com os números do seu atendimento.

Fale com a Contabileasy MED pelo WhatsApp

Perguntas frequentes sobre abrir consultório de enfermagem

Quem pode abrir consultório de enfermagem?

O enfermeiro inscrito no Coren. A Lei 7.498/1986, no artigo 11, inciso I, alínea i, define a consulta de enfermagem como atividade privativa do enfermeiro, e o regulamento da Resolução Cofen nº 568/2018 descreve o consultório como o espaço dessa consulta, para clientela própria. O pedido de registro é feito em nome do enfermeiro, com o número de inscrição no conselho.

Quanto custa registrar o consultório no Coren?

O registro do consultório é isento de anuidades e emolumentos, desde que o enfermeiro esteja em dia com o Coren, conforme o item 4.3 do regulamento do Cofen. Os custos para abrir consultório de enfermagem estão em outras etapas: registro da empresa, alvará, licença sanitária, adaptação do espaço e contabilidade, valores que dependem do município e da estrutura escolhida.

Qual CNAE usar para abrir consultório de enfermagem?

O CNAE principal é o 8650-0/01, atividades de enfermagem, que o IBGE descreve como as atividades de enfermeiros legalmente habilitados, inclusive exercidas de forma independente. A mesma tabela avisa que a enfermagem associada à infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio fica na subclasse 8712-3/00. O código certo evita retrabalho no cadastro da empresa.

Consultório de enfermagem paga 6% no Simples Nacional?

Pode pagar. A enfermagem está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123, e a primeira faixa do Anexo III cobra 6,00% até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses. A condição é o Fator R: com folha abaixo de 28% da receita, o parágrafo 5º-M leva a atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%. Quem vai abrir consultório de enfermagem controla esse índice pela folha, que inclui o pró-labore.

Precisa de licença sanitária para abrir consultório de enfermagem?

Em regra, sim. O regulamento do Cofen atribui o alvará sanitário à vigilância sanitária do SUS, e a Lei 6.437/1977 trata como infração fazer funcionar serviço de saúde sem licença do órgão sanitário competente. O que a vigilância exige depende do município e dos procedimentos. Na clínica, a autorização sanitária vem antes do registro no Coren.

Dois enfermeiros podem dividir o mesmo consultório?

Podem. O item 4.2.1 do regulamento do Cofen permite o uso do consultório por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não dependam das dos demais. No consultório coletivo, cada enfermeiro responde solidariamente pelo uso indevido do local. Se a ideia é abrir consultório de enfermagem em sociedade, vale uma simulação personalizada antes de definir contrato e regime.

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