A contabilidade para afiliados organiza o CNPJ de quem vive de comissão de plataformas como Hotmart, Eduzz e Kiwify: escolhe o CNAE, declara como receita só a comissão, acompanha o Fator R, que define se a alíquota inicial no Simples Nacional é de 6% ou de 15,5%, e emite a nota fiscal certa para cada produtor.
Um afiliado pode ter comissões de três plataformas no mesmo mês, divulgar o curso de um produtor e o software de outro e receber em dólar de um programa estrangeiro. Cada entrada tem um pagador, uma nota e uma regra de imposto própria.
Este guia de contabilidade para afiliados mostra, com as normas nomeadas, quando vale abrir CNPJ, qual código usar, quanto a empresa paga em cada regime e onde a resposta depende da sua operação. Quem também vende produto próprio encontra o outro lado no guia de contabilidade para infoprodutor.
O que é contabilidade para afiliados?
É a contabilidade de quem ganha um percentual de cada venda de produtos de terceiros que divulga. O que diferencia a contabilidade para afiliados de outros serviços digitais são três pontos: o afiliado não é dono do produto, o dinheiro passa por uma plataforma antes de chegar e a comissão segue regras próprias de intermediação e publicidade.
Na prática, a contabilidade para afiliados cuida de:
- definir o CNAE e o código de serviço que descrevem a divulgação;
- declarar como receita só a comissão, e não o preço do produto;
- calcular o Fator R todo mês, quando a empresa é do Simples Nacional;
- definir o pró-labore e recolher o INSS e o imposto retido sobre ele;
- emitir a nota fiscal para quem contratou a divulgação;
- separar as comissões pagas do exterior, que têm tratamento próprio;
- comparar Simples Nacional e Lucro Presumido com números reais;
- orientar a declaração do sócio, com pró-labore e lucros distribuídos.
Afiliado, produtor e coprodutor não são a mesma coisa
O produtor é o dono do curso, do livro digital ou do software e vende em conta própria. O afiliado indica e recebe pela venda que gerou. O coprodutor participa do produto por contrato e divide o resultado, então a análise muda. Se você ocupa mais de um desses papéis, a contabilidade para afiliados classifica cada receita à parte, como explica o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.
Afiliado precisa abrir CNPJ?
Não existe obrigação geral de abrir empresa para receber comissão. Na contabilidade para afiliados, a pergunta certa é quanto custa continuar na pessoa física, e a resposta depende do volume, da regularidade das comissões e de quem paga.
Como a comissão é tributada na pessoa física
Na pessoa física, a comissão é rendimento tributável. A tabela progressiva mensal em vigor desde maio de 2025 (Lei nº 11.482/2007, artigo 1º, inciso XII, na redação da Lei nº 15.191/2025) aplica 27,5% quando a base passa de R$ 4.664,68, com R$ 908,73 de parcela a deduzir. Sobre R$ 15.000,00 de comissão no mês, o imposto só pela tabela fica em R$ 3.216,27, antes de outras deduções.
A redução da Lei nº 15.270/2025 não alcança esse caso: ela zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês e acaba em R$ 7.350,00. Quando quem paga é pessoa jurídica, a Lei nº 7.713/1988 (artigo 7º, inciso II) prevê retenção na fonte, e há ainda o INSS de contribuinte individual (Lei nº 8.212/1991, artigo 21).
Quando o CNPJ passa a fazer sentido
Na contabilidade para afiliados, vale simular a empresa quando:
- as comissões passam a ser recorrentes, mês após mês;
- boa parte da comissão mensal já cai na alíquota de 27,5%;
- produtores ou programas pedem nota fiscal para pagar;
- você recebe de várias plataformas e precisa separar o que é da atividade;
- há planos de contratar editor, designer ou gestor de tráfego.
Para decidir o momento, o guia sobre a hora de estruturar a atividade como ME compara os caminhos.
Qual CNAE usar na contabilidade para afiliados?
O código que cita o afiliado pelo nome
A tabela oficial do IBGE (Concla) tem um código que menciona o afiliado expressamente. A subclasse 7490-1/04, de atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, lista entre as suas atividades a divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto por provedores de conteúdo, e a intermediação na venda de cursos online.
Quando o afiliado também é dono do canal
A ressalva sobre provedores de conteúdo importa. Quem opera um portal ou site e vende espaço de publicidade nele pode estar mais perto da subclasse 6319-4/00, que inclui sites de publicidade na internet. Já a 7319-0/02 tem nome de promoção de vendas, mas compreende a promoção e a publicidade no local da venda e a distribuição de material publicitário, o que não corresponde a quem divulga só pela internet.
Na contabilidade para afiliados, o código sai do que o contrato e as plataformas descrevem, não de uma lista pronta. Se a empresa também presta serviço de tráfego para clientes, essa atividade ganha código e rotina próprios, como mostra o guia de contabilidade para gestor de tráfego.
Como a comissão do afiliado é tributada no Simples Nacional
A receita bruta é a comissão, não o preço do produto
O afiliado não vende o produto: ele intermedeia a venda de outra pessoa. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, parágrafo 1º (redação da LC 214/2025), inclui na receita bruta o resultado nas operações em conta alheia. Por isso, na contabilidade para afiliados, a receita da empresa é a comissão creditada, e não o valor que o comprador pagou. A lógica completa está no guia de receita bruta de plataforma.
O Fator R na contabilidade para afiliados
O parágrafo 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 manda para o Anexo V, entre outras, a representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros (inciso VII), o jornalismo e a publicidade (inciso X) e o agenciamento, exceto de mão de obra (inciso XI). A comissão de afiliado se encaixa nessa lista. O parágrafo 5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a folha dos 12 meses anteriores chega a 28% da receita bruta do mesmo período, e o parágrafo 24 inclui o pró-labore na folha.
Na primeira faixa (receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses), o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Nos dois anexos, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A mecânica mês a mês está no guia de Fator R para gestor de tráfego.
Exemplo: R$ 15.000,00 de comissão por mês
Imagine uma empresa de um sócio só, com R$ 15.000,00 de comissões todo mês e R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses. Para chegar aos 28%, a folha anual precisa ser de R$ 50.400,00, ou seja, pró-labore de R$ 4.200,00 por mês.
| Item | Fator R abaixo de 28% | Fator R de 28% |
|---|---|---|
| Pró-labore mensal | R$ 2.000,00 | R$ 4.200,00 |
| Fator R | 13,33% | 28,00% |
| Anexo e alíquota | Anexo V, 15,50% | Anexo III, 6,00% |
| DAS do mês | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 220,00 | R$ 462,00 |
| Imposto retido no pró-labore | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total de tributos no mês | R$ 2.545,00 | R$ 1.362,00 |
A diferença é de R$ 1.183,00 por mês, ou R$ 14.196,00 no ano. O imposto retido fica zerado nos dois casos: R$ 2.000,00 está na faixa de alíquota zero da tabela, e R$ 4.200,00 fica abaixo do limite de R$ 5.000,00 da redução da Lei nº 15.270/2025. Os 11% de INSS estão explicados no guia de INSS e IRRF do pró-labore. O exemplo de contabilidade para afiliados supõe um sócio sem outras rendas; o ajuste anual pode mudar o resultado.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para afiliado? Depende
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Lei nº 9.249/1995 presume lucro de 32% da receita para a prestação de serviços em geral e para a intermediação de negócios (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alíneas a e b) e usa o mesmo percentual na CSLL (artigo 20, inciso I). Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9% (Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, inciso III); sobre a receita, PIS de 0,65% (Lei nº 9.715/1998, artigo 8º) e Cofins de 3% (Lei nº 9.718/1998, artigo 8º).
Com os mesmos R$ 15.000,00 por mês, a base presumida é de R$ 4.800,00: IRPJ de R$ 720,00, CSLL de R$ 432,00, PIS de R$ 97,50 e Cofins de R$ 450,00, total de R$ 1.699,50 (11,33% da receita). Com o ISS de 2% a 5% (LC 116/2003, artigos 8º e 8º-A), de R$ 300,00 a R$ 750,00, o total vai de R$ 1.999,50 a R$ 2.449,50. Sem adicional de IRPJ, porque a base fica abaixo de R$ 20.000,00 por mês (Lei nº 9.249/1995, artigo 3º, parágrafo 1º), e sem o acréscimo de 10% na presunção da Lei Complementar nº 224/2025 (artigo 4º, parágrafo 5º), que só alcança a receita anual acima de R$ 5.000.000,00. A contribuição previdenciária da empresa sobre o pró-labore é recolhida à parte.
Nesse exemplo, o Simples com Fator R sai mais barato, e o Presumido fica perto do Anexo V conforme o ISS. Na contabilidade para afiliados, a escolha do regime depende dos números do ano, não de uma regra fixa.
Pró-labore e lucros: o que mudou em 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025, que incluiu o artigo 6º-A na Lei nº 9.250/1995, manda reter 10% de imposto sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros a uma mesma pessoa física no mês. A mesma lei criou uma tributação mínima anual para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano (artigo 16-A), a partir dos rendimentos de 2026. Quando o afiliado cresce, a contabilidade para afiliados passa a planejar a divisão entre pró-labore e lucros.
O maior erro na contabilidade para afiliados
O maior erro é abrir o CNPJ e deixar as comissões caindo no cadastro de pessoa física das plataformas. A pergunta errada é qual é a alíquota do afiliado; a pergunta certa é quem recebe cada comissão e com qual documento. Antes de fechar o mês, confira:
- se o cadastro de cada plataforma está no CNPJ, com a conta bancária da empresa;
- se a receita declarada é a comissão, e não o preço do produto;
- se o CNAE registrado descreve a divulgação que você faz;
- se o pró-labore dos últimos 12 meses sustenta o anexo usado no DAS;
- se cada produtor recebeu a nota da comissão que pagou;
- se as comissões do exterior foram separadas das nacionais;
- se anúncios, ferramentas e equipe estão registrados na empresa;
- se o saque bate com o extrato de comissões do mês.
Comissão que continua no CPF depois da abertura não entra no DAS nem no Fator R, e a apuração dos dois lados sai errada. Na contabilidade para afiliados, corrigir depois exige retificar mês a mês, por isso a conferência vem antes do envio do PGDAS-D (o programa que calcula o DAS).
Nota fiscal do afiliado: para quem emitir e o que muda em novembro
Quem recebe a nota
Na contabilidade para afiliados, a nota de serviço vai para quem contratou e pagou a divulgação. A própria Hotmart, em texto de agosto de 2026 no seu blog, orienta o afiliado a emitir a nota da comissão para o produtor e informa que emite ao afiliado apenas a nota das suas taxas de saque. Cada plataforma tem termos próprios: confira-os antes da primeira nota.
ISS: código do serviço e município
A Lei Complementar nº 116/2003 não tem um subitem com o nome afiliado. A comissão pode ser lida como intermediação, no grupo 10 da lista anexa (agenciamento, corretagem ou intermediação), ou como publicidade, no subitem 17.06 (propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas) e no 17.25 (inserção de materiais de propaganda em qualquer meio). Na contabilidade para afiliados, a escolha depende do contrato e de como o seu município parametrizou os códigos. Em regra, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador (artigo 3º); fora do Simples, a alíquota fica entre 2% e 5%, e no Simples o ISS já vem dentro do DAS.
Emissor Nacional obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026
Para quem está no Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 191/2026 deu nova redação ao artigo 59, parágrafo 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018: a nota de serviço passa a ser a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração (API). A obrigação vale a partir de 1º de novembro de 2026 (artigo 3º da resolução), como avisa o Portal da NFS-e. As regras do regime ficam no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
Quando vale a pena buscar contabilidade para afiliados?
A contabilidade para afiliados feita por especialista faz mais diferença quando:
- as comissões deixam de ser ocasionais e viram a renda principal;
- você recebe de três ou mais plataformas;
- há comissões em moeda estrangeira;
- o pró-labore está perto do ponto de 28% do Fator R;
- você também vende produto próprio ou participa de coprodução;
- a equipe cresce, com editor, designer ou gestor de tráfego;
- a receita se aproxima de uma mudança de faixa do Simples;
- os lucros distribuídos se aproximam de R$ 50.000,00 por mês.
Uma contabilidade consultiva olha esses pontos juntos, porque a escolha de um muda o custo do outro.
Contabilidade para afiliados com a Contabileasy Negócios Digitais
A Contabileasy Negócios Digitais acompanha afiliados, infoprodutores e criadores de conteúdo da abertura do CNPJ à declaração do sócio. Na contabilidade para afiliados, você conta com:
- definição do CNAE, do código de serviço e do anexo a partir da sua operação real;
- conciliação das comissões de cada plataforma e controle mensal do Fator R;
- comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido e planejamento de pró-labore e lucros.
Dois afiliados com a mesma comissão podem ter estratégias tributárias diferentes. Antes de abrir a empresa ou mudar o pró-labore, peça uma simulação personalizada com os seus números. Conheça também a contabilidade digital da Contabileasy Negócios Digitais.
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Perguntas frequentes sobre contabilidade para afiliados
Afiliado precisa ter CNPJ para receber comissão?
Não há obrigação geral. Na pessoa física, a comissão entra na tabela progressiva mensal, que chega a 27,5% quando a base passa de R$ 4.664,68, além do INSS de contribuinte individual. Com comissões recorrentes, a empresa no Simples Nacional pode reduzir essa conta, mas a decisão depende do volume e de quem paga. A contabilidade para afiliados compara os dois cenários antes da abertura.
Qual o CNAE do afiliado digital?
A tabela do IBGE cita o afiliado pelo nome na subclasse 7490-1/04, de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, que lista a divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto por provedores de conteúdo. Quem opera site ou portal com espaço de publicidade pode estar na 6319-4/00. Na contabilidade para afiliados, o código acompanha o que o contrato descreve.
A receita do afiliado é o valor da venda ou a comissão?
É a comissão. O afiliado intermedeia a venda de outra pessoa, e a LC 123/2006, no artigo 3º, parágrafo 1º, inclui na receita bruta o resultado nas operações em conta alheia. O preço pago pelo comprador é receita do produtor. Declarar o valor cheio aumenta o DAS e derruba o Fator R, porque infla o denominador da conta.
Para quem o afiliado emite a nota fiscal?
Para quem contratou e pagou a divulgação. A Hotmart, em texto de agosto de 2026, orienta o afiliado a emitir a nota da comissão para o produtor e informa que emite ao afiliado só a nota das taxas de saque. Outras plataformas têm termos próprios. No Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, a nota sai pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A contabilidade para afiliados calcula o Fator R todo mês?
Deve calcular. O Fator R usa a folha e a receita dos 12 meses anteriores a cada apuração (LC 123/2006, artigo 18, parágrafo 5º-K), então uma comissão alta num mês muda a conta dos seguintes. Na contabilidade para afiliados, o pró-labore é revisto antes do DAS para manter a folha em 28% da receita, quando essa for a estratégia escolhida.
Comissão de programa de afiliados do exterior paga ISS?
Depende de onde o resultado se verifica. A LC 116/2003 afasta o ISS na exportação de serviços (artigo 2º, inciso I), mas não quando o resultado acontece no Brasil, ainda que o pagamento venha de fora (parágrafo único). No Simples, a receita de exportação é segregada, e a parcela de ISS, PIS e Cofins sai do DAS (LC 123/2006, artigo 18, parágrafo 14). Na contabilidade para afiliados, a separação é mensal: veja o guia de exportação de serviços.
Quanto custa a contabilidade para afiliados?
Depende do número de plataformas, do volume de notas, da folha e do regime. Um afiliado com uma plataforma e comissões só nacionais tem rotina bem diferente de quem recebe em três moedas e paga equipe. O caminho é levantar a operação real e pedir uma simulação personalizada, que mostra o custo da contabilidade e o do imposto.














