Uma sociedade de advogados que presta o serviço de forma pessoal pode pagar o ISS por valor fixo em relação a cada profissional habilitado, e não um percentual sobre o faturamento. A base está no art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, e o Supremo já decidiu que lei municipal não pode barrar esse regime.
Se você é sócio de escritório, já ouviu as duas versões: a de que o ISS fixo acabou com a Lei Complementar 116/2003, e a de que ele continua valendo. A diferença entre elas vale dezenas de milhares de reais por ano.
Neste guia técnico você vai ver a cadeia legal que sustenta o ISS fixo da sociedade de advogados, o precedente que impede o município de barrar o regime, dois exemplos numéricos e um diagnóstico objetivo de enquadramento.
O que é o ISS fixo da sociedade de advogados?
Na sociedade de advogados, é o regime em que o imposto deixa de incidir sobre o preço cobrado do cliente e passa a ser calculado por cabeça, por advogado habilitado que presta serviço em nome da sociedade.
O parágrafo 1º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 determina que, no serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, não compreendida a importância paga como remuneração do próprio trabalho.
A fórmula, em uma linha: ISS devido = valor fixo definido pelo município x número de profissionais habilitados que prestam serviço em nome da sociedade.
O parágrafo 3º estende a regra às sociedades: quando os serviços listados forem prestados por sociedades, estas ficam sujeitas ao imposto na forma do parágrafo 1º, calculado “em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal”. O item 88 da lista anexa é, literalmente, “Advogados”. Texto conferido no Decreto-Lei 406/1968 no portal do Planalto.
Por que muita gente acha que o regime acabou
Porque a Lei Complementar 116/2003 revogou parte do Decreto-Lei 406/1968, mas não tudo. O art. 10 lista, um a um, os dispositivos revogados: arts. 8º, 10, 11 e 12. O art. 9º não está na lista. Confira as revogações no texto da Lei Complementar 116/2003.
Esse detalhe resolve a dúvida em um parágrafo e explica por que a sociedade de advogados segue com acesso ao regime. A mesma lógica alcança outras carreiras regulamentadas, tema do guia sobre sociedade uniprofissional e ISS por profissional habilitado.
Por que o ISS fixo é tão importante para a sociedade de advogados?
Porque ele quebra a relação entre faturamento e imposto. Em um regime percentual, cada real a mais de honorário gera imposto a mais. No regime fixo, o custo do ISS da sociedade de advogados só muda quando muda o número de advogados. Na prática, isso aparece nestas situações:
- Poucos sócios com honorários altos por causa
- Contencioso de êxito, com um acordo concentrando receita no trimestre
- Banca boutique de poucos clientes corporativos de valor elevado
- Escritório que cresceu em faturamento sem crescer em quadro
- Sociedade que paga ISS sobre o preço e nunca testou o enquadramento pessoal
- Escritório autuado pelo município com base em lei local
O ISS fixo não é atalho nem brecha. É regime previsto em lei nacional desde 1968, condicionado a um fato concreto: o serviço precisa ser mesmo prestado de forma pessoal. Sem esse fato, o regime não se aplica, e insistir nele expõe a sociedade de advogados a autuação.
Tema 918 do STF: o município não pode barrar a sociedade de advogados
No Recurso Extraordinário 940.769, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 918 em 24 de abril de 2019 e fixou a tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. O acórdão transitou em julgado em 1º de junho de 2023. Dados conferidos na página oficial do Tema 918 no portal do STF.
O que o caso concreto decidiu
A ação nasceu de mandado de segurança coletivo da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Fisco de Porto Alegre. O Supremo declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 20, parágrafo 4º, inciso II, da Lei Complementar municipal 7/1973 e do art. 49, inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do Decreto municipal 15.416/2006.
O raciocínio do relator é o que dá alcance nacional à decisão: para dispor de forma diferente seria preciso um diploma com status de lei complementar nacional, e lei municipal não tem esse status. Por isso a tese vale para qualquer sociedade de advogados, não só para as inscritas em Porto Alegre.
Repare no limite da tese: ela proíbe o município de criar impeditivos, mas não dá direito automático ao regime. O enquadramento continua dependendo do modo real de prestar o serviço.
Exemplo numérico: quanto muda o ISS na sociedade de advogados
Vamos comparar o componente de ISS dentro do Simples Nacional com o que a mesma sociedade de advogados pagaria no regime fixo. Os dois cenários usam quatro advogados habilitados.
Atenção ao valor municipal. Não existe valor nacional de ISS fixo. Abaixo usamos a hipótese de R$ 300,00 por profissional por mês apenas para ilustrar a mecânica. O valor real da sua cidade é definido pela lei do seu município e pode ser bem diferente.
Cenário 1: faturamento de R$ 600 mil por ano
No Simples Nacional a advocacia é tributada pelo Anexo IV. Com receita bruta de R$ 600.000,00 em doze meses, a sociedade cai na terceira faixa, de alíquota nominal 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420,00. A alíquota efetiva sai da fórmula do art. 18, parágrafo 1º-A, da Lei Complementar 123/2006:
- Alíquota efetiva = (R$ 600.000,00 x 10,20% menos R$ 12.420,00) dividido por R$ 600.000,00 = 8,13%
- Parcela do ISS na terceira faixa do Anexo IV: 40% da alíquota efetiva, ou seja, 3,252%
- ISS dentro do documento único de arrecadação: R$ 19.512,00 por ano
- ISS fixo na hipótese de R$ 300,00 por advogado: R$ 300,00 x 4 x 12 = R$ 14.400,00 por ano
Diferença anual no cenário 1: R$ 5.112,00. Relevante, mas ainda modesta.
Cenário 2: os mesmos quatro advogados faturando R$ 1,2 milhão
Agora o escritório dobra o faturamento sem contratar ninguém. A receita de R$ 1.200.000,00 cai na quarta faixa do Anexo IV, de alíquota nominal 14,00% e parcela a deduzir de R$ 39.780,00.
- Alíquota efetiva = (R$ 1.200.000,00 x 14,00% menos R$ 39.780,00) dividido por R$ 1.200.000,00 = 10,685%
- Parcela do ISS na quarta faixa do Anexo IV: 40% da alíquota efetiva, ou seja, 4,274%
- ISS dentro do documento único de arrecadação: R$ 51.288,00 por ano
- ISS fixo na mesma hipótese municipal: R$ 14.400,00 por ano
Diferença anual no cenário 2: R$ 36.888,00. O número de advogados não mudou, o valor fixo não mudou, e ainda assim a distância multiplicou por sete.
É essa a leitura que importa: o ISS fixo não premia quem fatura pouco, premia quem fatura muito por advogado. Quanto maior a receita dividida pelo número de profissionais habilitados, maior o ganho relativo do regime por cabeça em uma sociedade de advogados.
Um aviso necessário: essa conta isola o ISS. Sair do Simples Nacional mexe também em IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária. Os números mostram a mecânica, não decidem o seu regime.
Simples Nacional ou ISS fixo: depende de onde a sociedade de advogados está
Não existe resposta única, e essa é uma das maiores armadilhas do tema. Depende do regime atual, porque os dois ocupam lugares diferentes. Dentro do Simples, o ISS entra no documento único de arrecadação por força do art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar 123/2006: você paga um percentual, e não um valor por cabeça.
As hipóteses estreitas de valor fixo dentro do Simples
A própria lei abre exceções, mas mais apertadas do que a conversa de corredor sugere:
- Parágrafo 18: o município pode fixar valores mensais de ISS, mas só para microempresa com receita do ano anterior até o teto da segunda faixa
- Parágrafo 18-A: quem estoura esse limite perde o valor fixo já no mês seguinte
- Parágrafo 19: o valor fixo não pode exceder 50% do maior recolhimento possível da faixa
- Parágrafo 22-A: valor fixo pela lei municipal, hipótese dirigida a escritórios de serviços contábeis, e não a bancas de advocacia
- Parágrafo 4º-A, inciso III: obriga a segregar receitas sujeitas a tributação em valor fixo, dispositivo hoje disputado no Judiciário quando aplicado à advocacia
A leitura honesta é esta: para a maioria das bancas, o ISS fixo do Decreto-Lei 406/1968 vive fora do Simples Nacional. Levar o regime fixo para dentro do Simples é tese em discussão, e não regra pacificada. Na dúvida entre os regimes, comece pelo comparativo de Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O Fator R não alcança a sociedade de advogados
Essa é a confusão mais cara do setor, e circula até em material técnico. O Fator R não muda o anexo de uma banca de advocacia. A cadeia legal é fechada, e você confere cada elo no texto da Lei Complementar 123/2006:
- O parágrafo 5º-C, inciso VII, coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, sem condição alguma, por inclusão da Lei Complementar 147/2014
- O parágrafo 5º-J, regra do Fator R, manda ao Anexo III apenas as atividades do parágrafo 5º-I, com folha igual ou superior a 28% da receita bruta
- A advocacia não consta em nenhum inciso do parágrafo 5º-I
- O inciso XII do parágrafo 5º-I, regra geral das profissões intelectuais, exclui expressamente o que já é tributado pelos Anexos III ou IV
O efeito prático é duplo. Aumentar pró-labore para tentar bater 28% de folha não migra a sociedade de advogados para o Anexo III, porque não existe migração prevista para a advocacia. E, no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora da guia única: o art. 13, inciso VI, da mesma lei exclui essa contribuição justamente para as atividades do parágrafo 5º-C.
Se o material que você leu prometia 6% no Anexo III para advocacia, confira a cadeia acima antes de mexer na folha. Veja também o comparativo de regime tributário para advogado.
Lucro Presumido: onde o ISS fixo da sociedade de advogados costuma viver
Se o regime fixo fica fora do Simples, quanto custa o resto? No Lucro Presumido, a base de cálculo presumida da advocacia é de 32%% da receita, pelo art. 592, inciso III, alínea ‘a’, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 9.580/2018.
A base reduzida de 16% não vale para advocacia
Existe uma base menor, de 16%, para prestadoras com receita anual de até R$ 120.000,00, prevista no parágrafo 3º do mesmo art. 592. Ela não alcança o seu escritório: o parágrafo 4º exclui expressamente as sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas. Advocacia é regulamentada, então a base continua em 32%. A regra geral está no artigo sobre a base de 16% do Lucro Presumido.
Há um ganho que a sociedade de advogados costuma ignorar: a escrituração contábil regular abre caminho para distribuir lucros acima do limite presumido, tema do material sobre escrituração contábil no Lucro Presumido.
Somando as peças, uma sociedade de advogados bem estruturada envolve três decisões encadeadas: tipo societário, regime federal e enquadramento do ISS. Decidir uma isolada das outras sai caro.
Como saber se a sua sociedade de advogados se enquadra
Depende do modo real de prestar o serviço, e não do que está escrito no contrato social. Essa distinção é o coração da fiscalização. Os sinais abaixo indicam que vale testar o enquadramento:
- Os sócios advogam pessoalmente, e não apenas administram
- Todos os sócios são advogados inscritos na OAB, sem sócio de outra profissão nem investidor
- A sociedade está registrada na OAB, e não na Junta Comercial
- O objeto social é só advocacia, sem atividades empresariais paralelas
- Cada advogado responde pessoalmente pelos atos que pratica
- A banca não opera como estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo
- O faturamento por advogado compensa o valor por cabeça
- O escritório recolhe ISS sobre o preço e nunca questionou esse enquadramento
Marcou a maioria? Existe caso concreto a analisar. Se há sócio não advogado, estrutura de empresa e advogados sem responsabilidade pessoal, o cenário é outro, e forçar o regime vira risco de autuação. Se a dúvida começa na estrutura, entenda antes sociedade simples ou sociedade empresária.
ISS fixo e enquadramento da sociedade de advogados com a Contabileasy
A Contabileasy acompanha a sociedade de advogados que precisa decidir estrutura societária, regime tributário federal e enquadramento de ISS sem depender de achismo. A leitura começa pelo funcionamento real da banca, e não por um modelo pronto.
- Análise do enquadramento no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968, com base na lei do seu município
- Comparação numérica entre Simples Nacional pelo Anexo IV e Lucro Presumido com ISS por profissional
- Revisão da estrutura societária e do registro na OAB antes de qualquer mudança de regime
Fale com a Contabileasy pelo WhatsApp e peça a análise do ISS da sua sociedade. Você também pode conhecer nossos serviços de contabilidade consultiva ou começar pelo guia de contabilidade para advogado.
Perguntas frequentes sobre sociedade de advogados
O que é uma sociedade de advogados para fins de ISS?
Para o ISS, a sociedade de advogados é a sociedade registrada na OAB em que os próprios sócios prestam o serviço jurídico e respondem pessoalmente por ele. Existindo esse caráter pessoal, o imposto é calculado por profissional habilitado, e não sobre o preço, na forma do art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
O ISS fixo por profissional ainda vale em 2026?
Sim. A Lei Complementar 116/2003 revogou, no seu art. 10, apenas os arts. 8º, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei 406/1968. O art. 9º não está nessa lista e continua em vigor. O próprio Supremo Tribunal Federal trata o Decreto-Lei 406/1968 como recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional.
O município pode proibir a minha sociedade de advogados de pagar ISS fixo?
Não por lei local. No Tema 918, julgado no RE 940.769 em 24 de abril de 2019, o STF fixou que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. O caso transitou em julgado em 1º de junho de 2023.
Quanto custa o ISS fixo de uma sociedade de advogados?
Depende do município. O valor por profissional habilitado é definido por lei municipal, então ele muda de cidade para cidade e não existe um número nacional. O que a lei nacional limita é a alíquota percentual do ISS, com teto de 5% pelo art. 8º, inciso II, da Lei Complementar 116/2003, e piso de 2% pelo art. 8º-A.
O Fator R se aplica a sociedade de advogados?
Não. Os serviços advocatícios estão no art. 18, parágrafo 5º-C, inciso VII, da Lei Complementar 123/2006, que os coloca no Anexo IV. O Fator R alcança apenas as atividades do parágrafo 5º-I, e a advocacia não está lá. O inciso XII desse parágrafo ainda exclui o que já é tributado pelos Anexos III ou IV.
No Simples Nacional eu perco o ISS fixo?
Em regra sim, porque o art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar 123/2006 coloca o ISS dentro do documento único de arrecadação. O valor fixo no Simples só aparece em hipóteses estreitas: o parágrafo 18 do art. 18, restrito a microempresa, e o parágrafo 22-A, dirigido a escritórios de serviços contábeis.
Vale a pena sair do Simples para ter ISS fixo?
Depende da receita por advogado. Quanto maior o faturamento dividido pelo número de profissionais habilitados, maior a distância entre pagar um percentual e pagar um valor por cabeça. Mas a conta não para no ISS: sair do Simples muda IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e a contribuição previdenciária. Só uma simulação personalizada compara os cenários inteiros.
Conclusão: a decisão passa por uma simulação personalizada
Três pontos resumem o guia. O ISS fixo por profissional sobreviveu à Lei Complementar 116/2003, porque o art. 10 dela não revogou o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968. O município não pode barrar o regime por lei local, conforme o Tema 918 do STF. E a conta é sobre gente, não sobre receita.
Nada disso significa que o regime fixo seja sempre melhor. Duas bancas com o mesmo faturamento podem ter estruturas, quadros e municípios diferentes, e chegar a respostas opostas. O mais barato no ISS pode ser o mais caro no conjunto.
Antes de mudar, o caminho seguro é uma simulação personalizada que compare os cenários completos, com os números reais do seu escritório e a lei do seu município. A sociedade de advogados que decide por simulação paga o que deve, dentro da lei, e sabe por quê.














