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Abrir empresa para corretor de imóveis: o passo a passo com o CRECI em 2026

Para abrir empresa para corretor de imóveis, é preciso ter inscrição ativa no CRECI, montar a sociedade com um corretor na administração, obter CNPJ e inscrição municipal e inscrever a própria empresa no CRECI. A pessoa jurídica só pode intermediar negócios depois dessa inscrição e do pagamento da primeira anuidade.

Muita gente trata o CNPJ do corretor como um cadastro a mais. Não é: a lei da profissão exige que a empresa tenha um corretor inscrito como sócio gerente ou diretor, e o conselho cobra da pessoa jurídica uma anuidade própria, calculada pelo capital social. Quem decide abrir empresa para corretor de imóveis sem conhecer essas regras corre o risco de descobrir as exigências só no protocolo.

Neste guia, você vê como abrir empresa para corretor de imóveis passo a passo, os tipos de sociedade possíveis, quanto custa o CRECI da empresa em 2026, o CNAE, o anexo do Simples Nacional e os pontos em que o seu caso pede análise.

O que a lei exige para abrir empresa para corretor de imóveis

A base é a Lei nº 6.530/1978, a lei da profissão. O artigo 3º dá ao corretor a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e o parágrafo único permite que pessoa jurídica exerça as mesmas atribuições, desde que inscrita. O artigo 4º deixa a inscrição da empresa a cargo de resolução do COFECI, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Essa norma é a Resolução COFECI nº 327/1992, em vigor com alterações posteriores. O artigo 2º só admite a intermediação por pessoas físicas e jurídicas inscritas nos conselhos regionais, e o artigo 3º, inciso II, assegura a inscrição às pessoas jurídicas constituídas para a intermediação imobiliária.

ExigênciaO que diz a normaBase
Corretor na administraçãoSócio gerente ou diretor com inscrição individual no CRECILei nº 6.530/1978, art. 6º, § 1º
Empresa constituídaContrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas JurídicasRes. COFECI nº 327/1992, art. 24, III
Inscrições da empresaNúmeros de inscrição federal e de ISS informados no pedido ao conselhoRes. COFECI nº 327/1992, art. 24, III
Inscrição no CRECICertificado com número precedido da letra JRes. COFECI nº 327/1992, art. 27
Início da intermediaçãoSó depois da inscrição e da primeira anuidadeRes. COFECI nº 327/1992, art. 28

Na prática, abrir empresa para corretor de imóveis envolve duas trilhas: a do registro comercial e fiscal, igual à de qualquer empresa de serviços, e a do conselho profissional, que é própria do setor imobiliário.

Quem assina o pedido no CRECI

O parágrafo único do artigo 24 da resolução exige que o requerimento seja firmado pelo sócio gerente ou diretor, corretor inscrito e quite com o conselho regional. O artigo 25 pede cópia do ato constitutivo e uma declaração de que a empresa não responde a execução civil nem a processo falimentar e não tem títulos protestados nos últimos cinco anos. Quem vai abrir empresa para corretor de imóveis com pendência na própria inscrição resolve isso antes.

Tipos de sociedade para a empresa do corretor

A lei não impõe um tipo societário único. O que ela exige é o corretor inscrito na administração. Por isso, o modelo depende de quantas pessoas vão participar, do papel de cada uma e de onde o contrato será registrado.

  • Sociedade limitada unipessoal (SLU): um único sócio, que pode ser o próprio corretor. O artigo 1.052, parágrafo 1º, do Código Civil admite a limitada com uma só pessoa;
  • Sociedade limitada com dois ou mais sócios: serve a corretores que se juntam ou à entrada de um sócio que não é corretor, desde que a administração dos negócios imobiliários fique com um corretor inscrito;
  • Sociedade simples limitada: registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial, pelo artigo 1.150 do Código Civil. A resolução do COFECI aceita os dois registros.

A Resolução COFECI nº 1.556/2025 tem ainda uma linha de anuidade para o “empresário”, com o mesmo valor da pessoa física. Se a ideia é abrir empresa para corretor de imóveis como empresário individual, confirme antes com o CRECI da sua região como esse registro é tratado.

Responsável técnico sócio ou nomeado

O roteiro de pessoa jurídica do CRECI-SP prevê as duas formas. Quando o responsável técnico é sócio, o contrato traz a cláusula de administração pelo corretor e a obrigação de indicar outro responsável em até 30 dias se ele falecer ou sair. Quando é nomeado sem ser sócio, a designação segue os artigos 1.012 e 1.060 do Código Civil, com a aprovação dos sócios e a averbação do instrumento.

Nos dois casos, o roteiro proíbe o responsável técnico de outorgar procuração a terceiros, inclusive aos outros sócios, para atos privativos de corretor. Para quem vai abrir empresa para corretor de imóveis com sócio que não é corretor, essa cláusula merece leitura atenta antes do registro.

Passo a passo para abrir empresa para corretor de imóveis

A sequência abaixo, para abrir empresa para corretor de imóveis como sociedade empresária limitada, segue a Resolução COFECI nº 327/1992 e o roteiro do CRECI-SP. Nomes de sistemas e taxas locais mudam de estado para estado.

1. Confira a sua inscrição pessoal no CRECI

O corretor que vai responder pela empresa precisa estar inscrito e quite, porque é ele quem assina o pedido da pessoa jurídica. Anuidade pessoal em atraso impede o requerimento.

2. Monte o contrato social com as cláusulas do conselho

Objeto de intermediação imobiliária, administração pelo corretor inscrito e regra de substituição do responsável técnico. Incluir essas cláusulas já na primeira versão evita uma alteração contratual depois, que também precisa ser comunicada ao CRECI em até 60 dias, pelo artigo 38 da resolução.

3. Registre a empresa e obtenha o CNPJ

O contrato vai à Junta Comercial, na sociedade empresária, ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na sociedade simples. Na inscrição do CNPJ pela Redesim, a empresa nova já escolhe o Simples Nacional, como mostramos no guia da opção pelo Simples Nacional.

4. Faça a inscrição municipal

A inscrição no município habilita a emissão de nota fiscal de serviço e o recolhimento do ISS. O número dela também entra no pedido ao conselho.

5. Peça a inscrição da empresa no CRECI

O requerimento informa razão social, endereço da matriz e das filiais, registros da empresa e qualificação do corretor responsável. O pedido forma um processo, passa por comissão e é decidido pelo plenário do conselho regional, com recurso possível ao COFECI.

6. Pague a primeira anuidade e receba o certificado

Deferida a inscrição, o conselho emite o certificado com o número precedido da letra J. A empresa só pode intermediar depois das formalidades e do pagamento da primeira anuidade, proporcional ao que falta do ano. O número também precisa aparecer nos anúncios, porque o artigo 20, inciso IV, da Lei nº 6.530/1978 proíbe anúncio sem o número de inscrição.

A ordem muda conforme o tipo de sociedade

O roteiro do CRECI-SP separa dois caminhos. Na sociedade empresária limitada, o registro é feito primeiro na Junta Comercial e na Receita Federal, e só depois no conselho. Na sociedade simples limitada, o contrato passa primeiro pelo CRECI e depois pelos demais órgãos. A ordem certa para abrir empresa para corretor de imóveis depende, portanto, do tipo societário e do conselho da sua região.

Quanto custa o CRECI da empresa em 2026

A Resolução COFECI nº 1.556/2025 fixou os valores de 2026 a partir de um valor base de R$ 918,00, atualizado pelo IPCA. Depois de abrir empresa para corretor de imóveis, a pessoa jurídica paga anuidade própria, calculada pelo capital social, e o corretor responsável continua pagando a anuidade de pessoa física.

Capital social da empresaAnuidade 2026
Até R$ 70.000,00R$ 1.836,00
De R$ 70.001,00 a R$ 140.000,00R$ 2.295,00
De R$ 140.001,00 a R$ 210.000,00R$ 2.754,00
De R$ 210.001,00 a R$ 280.000,00R$ 3.213,00
Acima de R$ 280.000,00R$ 3.672,00

A inscrição da empresa custa 25% da anuidade da faixa. A primeira anuidade é proporcional ao tempo que falta para acabar o ano, e cada filial paga 50% da anuidade da matriz.

Exemplo: o custo no conselho ao abrir empresa para corretor de imóveis

  • capital de R$ 50.000,00: inscrição de R$ 459,00 (25% de R$ 1.836,00) e anuidade de R$ 1.836,00;
  • somando a anuidade de pessoa física do corretor, de R$ 918,00, o custo anual no conselho é de R$ 2.754,00 a partir do segundo ano;
  • capital de R$ 100.000,00: inscrição de R$ 573,75 (25% de R$ 2.295,00) e anuidade de R$ 2.295,00;
  • com a anuidade do corretor, o custo anual passa a R$ 3.213,00, R$ 459,00 a mais por ano.

Ao abrir empresa para corretor de imóveis, o capital social deixa de ser só um número do contrato: ele define a faixa da anuidade todos os anos. Os valores são de 2026, e a anuidade é atualizada a cada exercício por nova resolução, então a conta de 2027 muda. Taxas da Junta Comercial, do cartório e da prefeitura variam por estado e cidade e ficam fora da conta.

CNAE e nota fiscal da empresa do corretor

Na consulta à tabela CNAE do IBGE, feita em 16/09/2026, a corretagem tem duas subclasses próprias:

  • 6821-8/01: corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, inclusive a avaliação para qualquer finalidade;
  • 6821-8/02: corretagem no aluguel de imóveis, com o assessoramento em questões de aluguel de imóveis de terceiros.

Ao abrir empresa para corretor de imóveis, quem intermedeia vendas e locações costuma registrar as duas. A administração de imóveis de terceiros, com cobrança de aluguéis, fica em outra subclasse, a 6822-6/00, e tem regra tributária diferente, explicada no guia da imobiliária no Simples Nacional. Nenhuma das duas subclasses de corretagem aparece no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de códigos impeditivos, na versão de 2026.

O código de serviço da nota

Para abrir empresa para corretor de imóveis e emitir nota já no primeiro negócio, o cadastro municipal precisa do código certo. A lista da Lei Complementar nº 116/2003 traz a corretagem de bens imóveis no item 10.05, e a codificação usada na nota depende do seu município. No Simples, o ISS vem dentro do DAS.

Simples Nacional: a corretagem fica no Anexo III, sem Fator R

Depois de abrir empresa para corretor de imóveis, a comissão de corretagem é tributada pelo Anexo III por previsão expressa do artigo 18, parágrafo 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a empresa não caia na vedação do artigo 17, inciso XV, que tira do regime quem aluga imóveis próprios. O Fator R, cálculo que compara folha e receita, não participa da decisão: o parágrafo 5º-M do artigo 18 não lista a corretagem entre as atividades que podem ir ao Anexo V, e o fator só opera entre os Anexos III e V, como mostra o guia do Anexo IV do Simples Nacional.

Cenário 1: receita bruta de 12 meses de R$ 150.000,00

  • 1ª faixa, até R$ 180.000,00: alíquota de 6,00%, sem parcela a deduzir;
  • comissões do mês: R$ 12.500,00;
  • DAS do mês: R$ 12.500,00 × 6,00% = R$ 750,00.

Cenário 2: receita bruta de 12 meses de R$ 300.000,00

  • 2ª faixa: alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00;
  • alíquota efetiva: (300.000 × 11,20% – 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%;
  • comissões do mês: R$ 25.000,00;
  • DAS do mês: R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00.

O custo de aplicar o Fator R por engano

Se a empresa do cenário 2 calculasse a comissão pelo Anexo V, a conta seria (300.000 × 18,00% – 4.500) ÷ 300.000 = 16,50%, e o DAS do mês subiria para R$ 4.125,00, R$ 2.105,00 a mais do que a lei prevê. Os exemplos usam as tabelas vigentes, ignoram retenções e particularidades municipais e não substituem a análise do seu caso.

No Anexo III, a contribuição patronal sobre o pró-labore já está dentro do DAS, e o sócio tem 11% de INSS descontado da retirada, como detalhamos no guia de INSS e IRRF do pró-labore. Como a folha não muda o anexo, o valor do pró-labore de quem vai abrir empresa para corretor de imóveis é decisão de renda e previdência, não de alíquota.

Ter empresa sempre compensa para o corretor?

Não necessariamente. Abrir empresa para corretor de imóveis traz custos fixos que o corretor pessoa física não tem, e a vantagem depende do volume de comissões e de como elas chegam. Pese:

  • a anuidade da pessoa jurídica no CRECI, somada à anuidade pessoal;
  • a contabilidade mensal e as obrigações acessórias da empresa;
  • o pró-labore, com o INSS do sócio;
  • a regularidade das comissões ao longo do ano;
  • se imobiliárias, construtoras e incorporadoras com quem você trabalha pedem nota de empresa;
  • o contrato de associação com imobiliária, se houver;
  • os planos de crescer com outros corretores ou abrir filial.

Antes de abrir empresa para corretor de imóveis, compare a carga da pessoa física com a da empresa usando as comissões dos últimos 12 meses. O melhor enquadramento não é o de menor alíquota nominal, é o que fecha a conta inteira, dentro da lei.

Corretor associado a imobiliária: o que revisar

O artigo 6º, parágrafos 2º a 4º, da Lei nº 6.530/1978, incluídos pela Lei nº 13.097/2015, permite ao corretor se associar a uma ou mais imobiliárias, com autonomia profissional e sem vínculo empregatício, por contrato registrado na entidade sindical da categoria, que define a partilha do resultado da corretagem.

A lei descreve a associação do corretor com a imobiliária. Se você decide abrir empresa para corretor de imóveis e receber a sua parte pela pessoa jurídica, o contrato precisa refletir a mudança, e o formato depende do que as partes ajustarem. O parágrafo 4º faz a ressalva de que isso vale desde que não estejam configurados os elementos do vínculo de emprego previstos no artigo 3º da CLT.

Abrir empresa para corretor de imóveis com a Contabileasy

A Contabileasy acompanha corretores e imobiliárias na abertura e na rotina da empresa, com atenção às exigências do conselho e ao enquadramento certo.

  • escolha do tipo societário e do capital social, olhando também a faixa de anuidade do CRECI;
  • contrato social com as cláusulas de responsável técnico;
  • CNAEs, inscrição municipal, opção pelo Simples Nacional e cálculo mensal do DAS no Anexo III.

O mesmo cuidado com conselho profissional aparece no guia para abrir empresa para terapeuta ocupacional. Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça a análise da abertura da sua empresa de corretagem.

Perguntas frequentes sobre abrir empresa para corretor de imóveis

Corretor de imóveis pode ter CNPJ?

Pode. O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.530/1978 permite que pessoa jurídica exerça a intermediação imobiliária, desde que inscrita no CRECI. Para abrir empresa para corretor de imóveis, a sociedade precisa ter como sócio gerente ou diretor um corretor com inscrição individual, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, da mesma lei.

A empresa precisa de CRECI próprio?

Precisa. A pessoa jurídica tem inscrição própria, com certificado numerado com a letra J, e anuidade calculada pelo capital social. O corretor responsável mantém a inscrição e a anuidade de pessoa física. Pelo artigo 28 da Resolução COFECI nº 327/1992, quem vai abrir empresa para corretor de imóveis só intermedeia pela empresa depois da inscrição e da primeira anuidade.

Quanto custa abrir empresa para corretor de imóveis no CRECI em 2026?

Pela Resolução COFECI nº 1.556/2025, a anuidade da empresa vai de R$ 1.836,00, com capital de até R$ 70.000,00, a R$ 3.672,00, acima de R$ 280.000,00. A inscrição custa 25% da anuidade da faixa, e a primeira anuidade é proporcional ao que falta do ano. Taxas da Junta, do cartório e da prefeitura variam por local.

Qual CNAE usar para abrir empresa para corretor de imóveis?

Depende dos serviços. A subclasse 6821-8/01 cobre a corretagem na compra e venda e a avaliação de imóveis, e a 6821-8/02 cobre a corretagem no aluguel. Quem intermedeia vendas e locações costuma registrar as duas. A administração de imóveis de terceiros usa outra subclasse, a 6822-6/00, com regra tributária própria no Simples Nacional.

A empresa do corretor paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V?

Pelo Anexo III. O artigo 18, parágrafo 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 manda a corretagem de imóveis ao Anexo III, e o parágrafo 5º-M, que lista as atividades sujeitas ao Fator R, não a menciona. Depois de abrir empresa para corretor de imóveis, a 1ª faixa, até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, tem alíquota de 6,00%.

Sócio que não é corretor pode participar da empresa?

Pode, desde que a administração dos negócios imobiliários fique com um corretor inscrito. A Lei nº 6.530/1978 exige um corretor como sócio gerente ou diretor, e o roteiro do CRECI-SP admite responsável técnico sócio ou nomeado, sem procuração a terceiros para atos privativos. Ao abrir empresa para corretor de imóveis com sócio investidor, revise essa cláusula.

Posso intermediar pela empresa enquanto o CRECI analisa o pedido?

Não. O artigo 28 da Resolução COFECI nº 327/1992 só permite a intermediação pela pessoa jurídica depois das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade. Enquanto o pedido tramita, o corretor segue atuando pela própria inscrição de pessoa física. Quem vai abrir empresa para corretor de imóveis deve prever esse intervalo no planejamento.

A empresa do corretor passa por duas portas, a do registro e a do conselho, e cada escolha do contrato pesa por anos, da faixa de anuidade ao anexo do Simples. Antes de definir tipo societário, capital social e pró-labore, faça uma simulação personalizada com as suas comissões reais.

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