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Simples Nacional para barbearia: em que anexo a casa fica e quando o Lucro Presumido compensa

No Simples Nacional para barbearia, o serviço de corte e barba é tributado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% e sem depender da folha. A comparação com o Lucro Presumido muda conforme a equipe: com barbeiros registrados, o Simples costuma sair na frente; acima de R$ 3,6 milhões por ano, a conta pode virar.

A sua barbearia está no regime que cobra menos ou só no que foi marcado na abertura do CNPJ?

Este comparativo mostra como funciona o Simples Nacional para barbearia, como funciona o Lucro Presumido e três cenários com números: equipe com carteira assinada, barbeiros-parceiros e uma rede de unidades. No fim, o que analisar antes de decidir.

Em qual anexo fica o Simples Nacional para barbearia?

A barbearia fica no Anexo III. A Lei Complementar nº 123/2006 permite a opção pelo Simples aos serviços sem vedação expressa (artigo 17, parágrafo 2º) e manda esses serviços para o Anexo III, salvo previsão expressa nos Anexos IV ou V (artigo 18, parágrafo 5º-F). Nenhum dos dois cita a barbearia.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªaté R$ 180.000,006,00%zero
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

No Simples Nacional para barbearia, a alíquota efetiva sai da conta (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses (artigo 18, parágrafo 1º-A). Ela sobe aos poucos, e não aos saltos, quando a barbearia muda de faixa.

Algumas calculadoras ainda enquadram a barbearia no Anexo VI, com 15,5%. O Anexo VI foi revogado pela LC 155/2016, a mesma lei que deu às tabelas a forma vigente desde 2018, e 15,50% é a alíquota inicial do Anexo V. O Fator R também não alcança o setor, como explica o guia de contabilidade para barbearia.

Como funciona o Simples Nacional para barbearia?

O Simples Nacional para barbearia reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e a contribuição patronal previdenciária (CPP) em uma guia só, o DAS. Da primeira à quinta faixa, a tabela da LC 123 destina 43,40% do DAS à CPP, e o artigo 13, parágrafo 3º, dispensa a optante das demais contribuições instituídas pela União, incluídas as de serviço social e formação profissional.

Como a barbearia não depende do Fator R, a folha não entra na conta do DAS. O imposto é o mesmo com um barbeiro registrado ou com dez, desde que a receita seja a mesma. Esse é um dos pontos que mais pesam contra o Lucro Presumido, em que cada salário tem custo previdenciário próprio.

  • revenda de pomada, óleo e bebida vai para o Anexo I e deve ser separada do serviço (veja a segregação de receitas no Simples Nacional);
  • na quinta faixa, o ISS dentro do DAS fica limitado a 5% da receita;
  • o FGTS de 8% sobre os salários é pago à parte nos dois regimes.

Como funciona o Lucro Presumido na barbearia?

No Lucro Presumido, cada tributo tem base e guia próprias. IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem fixada em lei, PIS, Cofins e ISS sobre a receita, e o INSS patronal sobre a folha. Pode optar por ele quem faturou até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (artigo 13 da Lei 9.718/1998).

IRPJ e CSLL sobre a base de 32%

Para prestação de serviços em geral, a base presumida é de 32% da receita no IRPJ (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, da Lei nº 9.249/1995) e na CSLL (artigo 20, inciso I). Com 15% de IRPJ e 9% de CSLL (Lei 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), a conta dá 4,80% e 2,88% da receita. O adicional de 10% de IRPJ incide sobre a base que passar de R$ 20.000,00 por mês, ou seja, acima de R$ 62.500,00 de receita mensal.

PIS e Cofins cumulativos

No Presumido, PIS e Cofins ficam no regime cumulativo (Lei 10.637/2002, artigo 8º, inciso II, e Lei 10.833/2003, artigo 10, inciso II): 0,65% de PIS e 3% de Cofins. Somados ao IRPJ e à CSLL, os tributos federais chegam a 11,33% da receita.

ISS e INSS patronal fora da guia federal

O ISS vai para o município, entre 2% e 5% (LC 116/2003, artigos 8º-A e 8º, inciso II), e a barbearia está no subitem 6.01 da lista. Sobre os salários e o pró-labore incidem 20% de INSS patronal (Lei 8.212/1991, artigo 22, incisos I e III), mais o RAT de 1% a 3% e as contribuições a terceiros. Até a quinta faixa, o Simples Nacional para barbearia já traz os dois dentro do DAS. O custo do sócio está detalhado em pró-labore no Lucro Presumido.

Simples Nacional para barbearia na prática: três cenários com números

Os cenários usam ISS de 3% quando ele é pago à prefeitura e deixam de fora 13º, férias, FGTS, RAT e terceiros. São exemplos para mostrar a lógica, não uma estimativa do seu caso.

Cenário 1: cinco barbeiros com carteira assinada

Receita de R$ 90.000,00 por mês, R$ 1.080.000,00 em 12 meses, salários de R$ 17.500,00 e pró-labore de R$ 4.000,00.

  • Simples, 4ª faixa: (R$ 1.080.000,00 × 16,00% − R$ 35.640,00) ÷ R$ 1.080.000,00 = 12,70%; DAS de R$ 11.430,00;
  • Presumido, federais: IRPJ R$ 4.320,00, adicional R$ 880,00, CSLL R$ 2.592,00, PIS R$ 585,00 e Cofins R$ 2.700,00, total R$ 11.077,00;
  • Presumido, ISS de R$ 2.700,00 e INSS patronal de R$ 4.300,00 (20% de R$ 21.500,00);
  • total no Presumido: R$ 18.077,00, contra R$ 11.430,00 no Simples.

Cenário 2: cinco barbeiros-parceiros

O mesmo movimento de R$ 90.000,00, mas os barbeiros atuam pela Lei 12.592/2012. Eles geram R$ 75.000,00 e o contrato fixa a cota-parte de cada um em 50%, ou R$ 37.500,00 repassados no mês; o dono atende o restante. Esse repasse não entra na receita bruta da casa (LC 123, artigo 13, parágrafo 1º-A, e parágrafo 5º da Lei 12.592), e a casa retém e recolhe os tributos dos parceiros sobre a parte deles. Sobram R$ 52.500,00 de receita, R$ 630.000,00 em 12 meses, com recepcionista de R$ 2.500,00 e o mesmo pró-labore.

  • Simples, 3ª faixa: (R$ 630.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 630.000,00 = 10,70%; DAS de R$ 5.617,50;
  • Presumido: R$ 5.948,25 de federais, sem adicional, R$ 1.575,00 de ISS e R$ 1.300,00 de INSS patronal;
  • total no Presumido: R$ 8.823,25, contra R$ 5.617,50 no Simples.

Cenário 3: rede acima de R$ 3,6 milhões

Uma rede com barbeiros-parceiros fatura R$ 350.000,00 por mês de receita própria, R$ 4.200.000,00 em 12 meses, e tem R$ 30.000,00 de salários de gestão e recepção mais R$ 10.000,00 de pró-labore. Nesse nível, o ISS sai do DAS (LC 123, artigos 13-A e 20) e é pago à prefeitura.

  • Simples, 6ª faixa: (R$ 4.200.000,00 × 33,00% − R$ 648.000,00) ÷ R$ 4.200.000,00 = 17,57%; DAS de R$ 61.500,00, mais R$ 10.500,00 de ISS, total de R$ 72.000,00;
  • Presumido: R$ 39.655,00 de federais, R$ 9.200,00 de adicional, R$ 10.500,00 de ISS e R$ 8.000,00 de INSS patronal;
  • total no Presumido: R$ 67.355,00, contra R$ 72.000,00 no Simples.
CenárioSimples NacionalLucro PresumidoDiferença por mês
1. Equipe CLTR$ 11.430,00R$ 18.077,00R$ 6.647,00 a favor do Simples
2. Barbeiros-parceirosR$ 5.617,50R$ 8.823,25R$ 3.205,75 a favor do Simples
3. Rede acima do sublimiteR$ 72.000,00R$ 67.355,00R$ 4.645,00 a favor do Presumido

No cenário 3, o RAT de 1% a 3% sobre os R$ 30.000,00 de salários soma de R$ 300,00 a R$ 900,00, e as contribuições a terceiros dependem do enquadramento, então a vantagem encolhe. No Simples Nacional para barbearia, o regime certo depende do tamanho da casa e de como a equipe é contratada.

O Simples Nacional para barbearia sempre vence o Lucro Presumido?

Não necessariamente. Até a quinta faixa, o Simples costuma vencer com folha alta, porque o DAS não cresce com os salários. A conta muda em três pontos:

  • acima de R$ 3.600.000,00 no ano, o ISS deixa de ser recolhido no DAS a partir do mês seguinte ao excesso, ou no ano seguinte se o excesso não passar de 20% (LC 123, artigo 20, parágrafos 1º e 1º-A);
  • na sexta faixa, a alíquota nominal chega a 33,00%, e a folha baixa do modelo de parceria pode favorecer o Presumido;
  • acima de R$ 4.800.000,00 em 12 meses, a barbearia deixa o Simples.

Também depende do município (com ISS de 2%, o Presumido melhora) e da margem: o Presumido cobra IRPJ e CSLL sobre 32% da receita mesmo quando a casa lucra menos. Acima de R$ 5.000.000,00 no ano, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre o excedente.

Comparativo prático: Simples Nacional x Lucro Presumido para barbearia

O Simples Nacional pode fazer sentido quando:

  • a equipe tem carteira assinada;
  • a receita fica abaixo de R$ 3.600.000,00 por ano;
  • o ISS do município é alto;
  • a casa está nas primeiras faixas da tabela;
  • o dono quer uma guia só.

O Lucro Presumido pode fazer sentido quando:

  • a receita passa do sublimite de R$ 3,6 milhões;
  • a equipe trabalha por contrato de parceria;
  • a folha de gestão é pequena;
  • o ISS do município está perto de 2%;
  • a margem real fica acima da base presumida de 32%.

A decisão é matemática. No Simples Nacional para barbearia, uma segunda unidade ou a troca do modelo de equipe pode inverter o resultado de um ano para o outro.

O que analisar antes de escolher o Simples Nacional para barbearia?

1. Quanto a barbearia fatura e em qual faixa está

A receita dos últimos 12 meses define a faixa e a alíquota efetiva. Fique de olho no sublimite de R$ 3.600.000,00, que tira o ISS do DAS, e no adicional de IRPJ do Presumido acima de R$ 62.500,00 por mês.

2. Como os barbeiros são contratados

É a variável que mais mexe na comparação. Empregado entra na folha e gera INSS patronal no Presumido; o barbeiro-parceiro com contrato homologado tira a cota-parte da receita bruta. O modelo segue a rotina real de cada profissional, como mostra o guia do salão parceiro.

3. Quanto vem de produtos e bebidas

No Simples, a revenda vai para o Anexo I, com 4,00% na primeira faixa. No Presumido, a base é de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL, mais ICMS. Misturar produto com corte distorce a conta nos dois regimes.

4. Qual é a alíquota de ISS do município

A LC 116 permite de 2% a 5%. No Simples, o ISS segue a repartição da tabela até o sublimite; no Presumido, vale a alíquota municipal. Consulte a lei da cidade de cada unidade.

5. Quando a opção precisa ser feita

A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123, artigo 16), e a do Presumido é definitiva para o ano (Lei 9.718, artigo 13, parágrafo 1º). O prazo está no guia da opção pelo Simples Nacional.

O erro de comparar regimes pela alíquota de capa

Situação comum: o dono compara os 6% do Simples Nacional para barbearia com os 11,33% federais do Presumido e para por aí. Faltam o ISS, o INSS sobre cada salário e a faixa em que a casa vai estar daqui a um ano. O caminho organizado é:

  • projetar a receita dos próximos 12 meses;
  • definir o modelo da equipe antes da conta tributária;
  • comparar o custo total dos dois regimes, e não só a alíquota.

Para o panorama geral, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido e compare com o regime tributário para salão de beleza.

Simples Nacional para barbearia com a Contabileasy

A Contabileasy compara os dois regimes com os números da sua barbearia, antes do prazo de opção. Com a gente, você conta com:

  • projeção da faixa e do sublimite para os próximos 12 meses;
  • comparação do DAS com o custo total do Lucro Presumido;
  • estruturação da equipe, com registro ou contrato de parceria.

Antes de decidir, peça uma simulação personalizada do Simples Nacional para barbearia com os números reais da sua casa. As tabelas oficiais estão no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.

Fale com um especialista da Contabileasy pelo WhatsApp

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional para barbearia

Qual é o anexo do Simples Nacional para barbearia?

É o Anexo III. A barbearia não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V, então o artigo 18, parágrafo 5º-F, da LC 123 manda o serviço para o Anexo III. No Simples Nacional para barbearia, a alíquota começa em 6,00% na primeira faixa e a revenda de produtos e bebidas vai para o Anexo I, separada do corte.

Barbearia paga quanto de imposto no Simples Nacional?

Depende da receita dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180.000,00, a alíquota é 6,00%. Acima disso, vale a alíquota efetiva: com R$ 1.080.000,00 em 12 meses, por exemplo, ela fica em 12,70%. No Simples Nacional para barbearia, o DAS já inclui ISS e INSS patronal até a quinta faixa.

O Fator R muda o Simples Nacional para barbearia?

Não. O Fator R vale para listas fechadas de atividades da LC 123 (artigo 18, parágrafos 5º-J e 5º-M), e a barbearia não está nelas. No Simples Nacional para barbearia, aumentar a folha ou o pró-labore não muda o anexo nem a alíquota, que segue a tabela do Anexo III em qualquer tamanho de equipe.

Barbearia pode ser do Lucro Presumido?

Pode. O Presumido vale para quem faturou até R$ 78.000.000,00 no ano anterior. Para a barbearia, ele cobra cerca de 11,33% de tributos federais, mais ISS de 2% a 5% e 20% de INSS sobre a folha. Tende a compensar em redes acima do sublimite; para casas com equipe registrada, o Simples Nacional para barbearia costuma sair na frente.

O repasse ao barbeiro-parceiro entra no Simples Nacional para barbearia?

Não entra na receita bruta da casa. O artigo 13, parágrafo 1º-A, da LC 123 exclui os valores repassados aos profissionais da Lei 12.592/2012, e a casa retém e recolhe os tributos devidos pelo parceiro. No Simples Nacional para barbearia, isso reduz a faixa, desde que o contrato de parceria esteja escrito e homologado.

Quando vale sair do Simples Nacional para barbearia?

Quando a receita se aproxima ou passa do sublimite de R$ 3.600.000,00, a folha é pequena e o ISS do município é baixo, como no cenário da rede com barbeiros-parceiros. Fora disso, o Simples costuma vencer. A troca só vale para o ano seguinte, então a decisão deve vir de uma simulação personalizada dos próximos 12 meses.

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