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Abrir consultório odontológico: o guia completo do CRO à licença sanitária

Para abrir consultório odontológico, o cirurgião-dentista precisa estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região e ter o alvará sanitário. Se o consultório funcionar como empresa, a pessoa jurídica também se inscreve no CRO, com um responsável técnico, antes de começar a atender (Lei nº 4.324/1964, artigo 13). O CNAE é o 8630-5/04.

Três situações se repetem com quem decide montar o próprio espaço. O dentista que assina o aluguel antes de saber se o imóvel recebe licença sanitária. O profissional que abre o CNPJ, coloca um nome fantasia na fachada e esquece de inscrever a empresa no CRO. E o consultório que nasce no Anexo V do Simples Nacional porque ninguém olhou o Fator R.

Este guia mostra o que é preciso para abrir consultório odontológico em 2026, com as normas nomeadas: pessoa física ou empresa, a ordem dos registros, o que o fiscal do CRO confere, o orçamento e o imposto em cada regime. Onde a resposta depende da sua realidade, isso está dito.

O que é um consultório odontológico?

Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o consultório fica na subclasse 8630-5/04, atividade odontológica. Pela descrição oficial do IBGE para a subclasse 8630-5/04, ela compreende as consultas e o tratamento odontológico, de qualquer tipo, em clínicas, consultórios, hospitais ou no domicílio do paciente. O laboratório de prótese dentária fica fora, na subclasse 3250-7/06.

Para o conselho, o que muda é quem responde pelo espaço: o profissional, como pessoa física, ou a empresa, com responsável técnico. Antes de abrir consultório odontológico, vale decidir em qual dos dois formatos você vai atender.

Pessoa física ou pessoa jurídica: qual é o seu caso?

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) tem roteiros de inspeção separados para o consultório do cirurgião-dentista pessoa física e para o consultório ou clínica pessoa jurídica, que o sistema chama de EPAO (entidade prestadora de assistência odontológica). A comparação mostra o que muda:

PontoConsultório pessoa físicaConsultório ou clínica pessoa jurídica
FachadaNome do cirurgião-dentista, número no CRO e a designação da profissãoNome da empresa e número de inscrição no CRO, com a UF, e o responsável técnico identificado
Inscrição no CROA do profissionalA do profissional e a da pessoa jurídica
Documentos do conselhoCédula ou comprovante de inscrição do profissionalDesignação do responsável técnico e Certidão de Regularidade Técnica (CRT) vigentes
Licença sanitáriaAlvará sanitário vigente, afixado em local visívelAlvará sanitário vigente, afixado em local visível

O roteiro da pessoa física manda o fiscal verificar o uso de nome fantasia isolado, sem a inscrição do estabelecimento como pessoa jurídica, e a presença de mais de um cirurgião-dentista no endereço. Nos dois casos, o fiscal avalia a necessidade de inscrever o local como pessoa jurídica (clínica).

Precisa de CNPJ para abrir consultório odontológico?

Depende do formato. O CFO mantém um roteiro de fiscalização próprio para o consultório do cirurgião-dentista pessoa física, o que confirma que é possível abrir consultório odontológico sem empresa. O CNPJ passa a pesar na decisão quando o consultório:

  • vai usar um nome fantasia na fachada e na divulgação;
  • vai receber outros cirurgiões-dentistas no mesmo endereço;
  • atende empresas ou outros contratantes que pedem nota fiscal;
  • vai contratar equipe, como auxiliar ou técnico em saúde bucal;
  • quer comparar o imposto da empresa com o da pessoa física.

Como pessoa física, vale a tributação da pessoa física, tema do guia de imposto de renda do dentista autônomo. Como empresa, o consultório vai para o Simples Nacional ou para o Lucro Presumido, e o cadastro do CNPJ, etapa por etapa, está no guia de como abrir CNPJ para dentista.

Como abrir consultório odontológico: o passo a passo

A ordem importa, porque cada órgão pede documentos que só existem depois de outra etapa. Uma sequência segura para abrir consultório odontológico como empresa é esta:

1. Escolha o endereço antes de assinar o aluguel

Quem vai abrir consultório odontológico deve conferir com a prefeitura se o endereço aceita a atividade e perguntar à vigilância sanitária o que ela exige da planta. Esterilização com fluxo que evite contaminação cruzada, pias separadas e área de resíduos são itens que o roteiro do CFO confere, e corrigi-los depois da obra custa caro.

2. Abra a empresa com o CNAE 8630-5/04

Para abrir consultório odontológico como empresa, você pode ter um titular só, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal (a antiga EIRELI virou SLU pelo artigo 41 da Lei nº 14.195/2021), ou reunir outros sócios. O registro fica na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, os dois que o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 aceita para a microempresa.

3. Inscreva a empresa no CRO

É a etapa que formaliza, perante o conselho, a decisão de abrir consultório odontológico como empresa. A inscrição da pessoa jurídica é exigida pelo artigo 13 da Lei nº 4.324/1964 (parágrafos 1º e 2º), pela Lei nº 6.839/1980, que obriga o registro de empresas no conselho da atividade básica, e pelo artigo 87 da Consolidação das Normas do CFO (Resolução CFO nº 63/2005, com a redação das Resoluções CFO nº 73/2007 e nº 75/2007).

Pelo parágrafo 2º daquele artigo, a entidade que vier a se estabelecer só pode iniciar as atividades depois da inscrição. Os documentos do pedido seguem o procedimento do CRO da sua região.

4. Designe o responsável técnico

No roteiro da pessoa jurídica, o fiscal confere a designação do responsável técnico (RT) perante o CRO, regular e atualizada, e a Certidão de Regularidade Técnica vigente. O nome e o número de inscrição do RT ficam na fachada ou em local de fácil visualização, ao lado do nome da empresa e do número dela no CRO, com a UF.

5. Alvará sanitário e licença de funcionamento

A licença sanitária é emitida pela vigilância sanitária competente, e a licença de funcionamento dos demais órgãos municipais ou estaduais entra quando exigível. A Lei nº 6.437/1977, no artigo 10, inciso III, trata como infração instalar ou manter em funcionamento consultórios odontológicos sem licença do órgão sanitário competente, com penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença ou multa.

Depois de abrir consultório odontológico, o alvará sanitário vigente fica afixado em local visível. Sem ele, o roteiro do CFO manda o fiscal pedir o protocolo do requerimento e, persistindo a falta, encaminhar o caso à vigilância sanitária.

6. Raio-X: licença do equipamento e laudo

Se o consultório tiver raio-X, o roteiro do CFO separa o aparelho portátil do fixo, porque os requisitos de licenciamento e de proteção radiológica variam conforme o modelo. Em qualquer caso, o paciente usa avental e protetor de tireoide plumbíferos. Para o equipamento fixo, o fiscal confere:

  • sala própria com barreira de proteção (biombo ou parede plumbífera) e sinalização de área controlada;
  • licença ou cadastro do equipamento na vigilância sanitária, vigente;
  • laudo de levantamento radiométrico atualizado, que comprova a blindagem.

7. Nota fiscal e ISS

A odontologia está no subitem 4.12 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Fora do Simples, a alíquota de ISS do município fica entre 2% e 5% (artigos 8º-A e 8º). No Simples, o ISS vai dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se o tomador for empresa, vale conferir as regras de retenção de impostos na nota fiscal.

O que o fiscal do CRO confere no consultório

Os roteiros de inspeção do Manual de Fiscalização do Sistema CFO/CROs, que o Conselho Federal de Odontologia publicou em 2026, são a melhor lista do que precisa estar pronto no dia em que você abrir consultório odontológico. Entre os itens da área clínica:

  • autoclave para o instrumental (estufa não é aceita), com registro do teste biológico, que o roteiro orienta a fazer toda semana, e do teste químico em cada carga;
  • pacotes esterilizados com etiqueta de data, agente e responsável, e validade de seis meses;
  • pia para lavar as mãos sem acionamento manual, separada da pia do instrumental;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), perfurocortante em caixa rígida fixada na parede e lixeiras sem acionamento manual;
  • prontuário odontológico e termo de consentimento livre e esclarecido;
  • geladeira exclusiva para fármacos e cosméticos, sem alimentos;
  • auxiliares e técnicos em saúde bucal (ASB e TSB) com registro no CRO.

O roteiro avisa que não esgota a fiscalização, e o que a vigilância sanitária pede a mais depende do município e dos procedimentos.

Quanto custa abrir consultório odontológico?

Depende do imóvel, dos procedimentos e do município, e por isso este guia não traz um número fechado. O que dá para fazer é listar as linhas do orçamento para abrir consultório odontológico antes de comprar o primeiro equipamento:

  • registro da empresa na Junta Comercial ou no cartório, com as taxas do seu estado;
  • taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica no CRO, além da anuidade do profissional;
  • alvará de funcionamento e licença sanitária, com as taxas do município;
  • adaptação da planta: esterilização, pias, área de resíduos e, com raio-X fixo, sala com blindagem;
  • equipo, compressor, sugador, autoclave e instrumental em quantidade compatível com o ciclo de esterilização;
  • coleta de resíduos de serviços de saúde e contabilidade mensal.

Um ponto pesa no primeiro ano: a anuidade da empresa no CRO é cobrada à parte da anuidade do cirurgião-dentista, porque a Lei nº 4.324/1964 (artigo 13, parágrafo 3º) sujeita a pessoa jurídica a taxa de inscrição e anuidades próprias. Quem vai abrir consultório odontológico como empresa precisa pôr as duas na conta, e o valor depende do CRO da sua região.

Qual regime tributário escolher para o consultório odontológico?

Depois de abrir consultório odontológico como empresa, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido define quanto de cada atendimento vira imposto. O consultório que fatura até R$ 360.000,00 por ano é microempresa (artigo 3º da LC 123).

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

Desde a Lei Complementar nº 155/2016, a odontologia e a prótese dentária estão no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XX, da LC 123: a regra geral é o Anexo III. O parágrafo 5º-M, inciso I, leva a atividade ao Anexo V quando a folha de salários dos 12 meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período (parágrafo 5º-K). É o Fator R.

Na folha entram salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS efetivamente recolhidos (parágrafo 24). Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, a alíquota é de 6,00% no Anexo III e de 15,50% no Anexo V. A lógica é a mesma do Fator R para clínicas.

Atenção à redação revogada: a odontologia já constou do parágrafo 5º-I, inciso III, incluído pela LC 147/2014 e revogado pela LC 155/2016. Material que ainda enquadra o consultório por ali está lendo texto que não vale mais.

Lucro Presumido: base de 32%

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% da receita de serviços (Lei nº 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Com IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), PIS de 0,65% (Lei nº 9.715/1998, artigo 8º) e Cofins de 3% (Lei nº 9.718/1998, artigo 8º), a soma federal chega a 11,33% da receita, antes do ISS.

Dois pontos pesam. A empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso III), tema do guia de pró-labore no Lucro Presumido. E a presunção menor da mesma alínea, para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, exige sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa: depende do que o consultório executa, e o guia de equiparação hospitalar explica os requisitos.

Exemplo: consultório com R$ 25.000,00 por mês

Considere um cirurgião-dentista que vai abrir consultório odontológico como empresa e faturar R$ 25.000,00 por mês, ou R$ 300.000,00 em 12 meses, com receita constante (segunda faixa do Simples). Para ficar no Anexo III, a folha de 12 meses precisa chegar a R$ 84.000,00, ou R$ 7.000,00 por mês somando pró-labore, salários da equipe e encargos.

CenárioImposto por mêsObservação
Simples, Anexo III (Fator R de 28% ou mais)R$ 2.020,008,08% efetivos: 11,20% menos a dedução de R$ 9.360,00, com o ISS dentro do DAS
Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)R$ 4.125,0016,50% efetivos: 18,00% menos a dedução de R$ 4.500,00
Lucro PresumidoR$ 3.332,50 a R$ 4.082,50R$ 2.832,50 de tributos federais (11,33%) mais ISS de 2% a 5%, sem os 20% sobre o pró-labore

A diferença entre os dois anexos é de R$ 2.105,00 por mês, mas não é ganho líquido: o pró-labore que compõe a folha tem desconto de INSS e pode ter retenção de Imposto de Renda (veja o guia de INSS e IRRF do pró-labore). Se compensa, depende desse custo. No Presumido, o IRPJ não tem adicional nesse nível, porque a base de R$ 8.000,00 fica abaixo de R$ 20.000,00 por mês (Lei nº 9.249/1995, artigo 3º, parágrafo 1º).

O maior erro ao abrir consultório odontológico

O maior erro é tratar o consultório como uma sala com CNPJ, e não como um estabelecimento de saúde com três registros que conversam entre si: empresa, vigilância sanitária e CRO. A pergunta errada é qual CNAE usar; a pergunta certa é qual estrutura sustenta o atendimento que você quer oferecer. Antes de abrir consultório odontológico e assinar o aluguel, avalie:

  • se você vai atender como pessoa física ou como empresa;
  • se o imóvel comporta esterilização, pias separadas e área de resíduos;
  • se o município concede alvará e licença sanitária para o endereço;
  • se haverá raio-X fixo, com sala, blindagem e laudo;
  • quem será o responsável técnico perante o CRO;
  • o pró-labore e a folha necessários para o Fator R;
  • a alíquota de ISS do município e quem vai tomar o serviço.

Quando vale a pena procurar contabilidade especializada?

Se você vai abrir consultório odontológico, a ajuda de uma contabilidade da saúde faz mais diferença quando:

  • ainda não decidiu entre pessoa física e empresa;
  • vai dividir o espaço com outros cirurgiões-dentistas;
  • quer contratar equipe e montar a folha de pagamento do consultório;
  • precisa definir o pró-labore para alcançar o Fator R;
  • o faturamento se aproxima de R$ 180.000,00 em 12 meses, quando a faixa muda;
  • quer comparar Simples e Lucro Presumido com números reais.

Uma contabilidade consultiva, como a Contabileasy, olha para esses pontos juntos, porque a escolha de um muda o custo do outro. É o que mostra o guia de contabilidade para dentistas, e o raciocínio é o mesmo de quem vai abrir consultório de enfermagem.

Abrir consultório odontológico com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED atende profissionais e clínicas da saúde e acompanha o consultório do CNPJ ao imposto do mês. Para abrir consultório odontológico com a estrutura certa, você conta com:

  • abertura da empresa com o CNAE 8630-5/04 e o enquadramento conferido;
  • definição do pró-labore para o Fator R e cálculo do DAS todo mês;
  • organização da nota fiscal, do ISS e da folha da equipe.

Antes de decidir entre pessoa física e empresa, ou entre Simples e Presumido, peça uma simulação personalizada com os números do seu atendimento.

Fale com a Contabileasy MED pelo WhatsApp

Perguntas frequentes sobre abrir consultório odontológico

Quem pode abrir consultório odontológico?

O cirurgião-dentista inscrito no CRO da região onde fica o consultório, como exige o artigo 13 da Lei nº 4.324/1964. Se o atendimento for organizado como empresa, a pessoa jurídica também se inscreve no CRO e designa um responsável técnico, com a Certidão de Regularidade Técnica vigente. Antes de abrir consultório odontológico, confira se a sua inscrição pessoal está regular.

Precisa de CNPJ para abrir consultório odontológico?

Não necessariamente. O CFO tem um roteiro de fiscalização próprio para o consultório do cirurgião-dentista pessoa física. A empresa passa a fazer sentido quando há nome fantasia, outros dentistas no endereço, equipe ou clientes que pedem nota fiscal. Nesses casos, a pessoa jurídica precisa estar inscrita no CRO antes de iniciar as atividades (Lei nº 4.324/1964, artigo 13, parágrafo 2º).

Qual CNAE usar para abrir consultório odontológico?

O CNAE principal é o 8630-5/04, atividade odontológica, que o IBGE descreve como consultas e tratamento odontológico de qualquer tipo, em clínicas, consultórios, hospitais, clínicas de empresas ou no domicílio do paciente. O laboratório de prótese dentária fica fora dessa subclasse e tem código próprio, o 3250-7/06. Se o consultório tiver outras atividades, elas entram como secundárias no cadastro.

Precisa de alvará sanitário para abrir consultório odontológico?

Sim. A Lei nº 6.437/1977, no artigo 10, inciso III, trata como infração instalar ou manter em funcionamento consultório odontológico sem licença do órgão sanitário competente. Os roteiros do CFO conferem o alvará sanitário vigente, afixado em local visível. O que a vigilância exige para concedê-lo depende do município e dos procedimentos que você vai oferecer.

Quanto custa a inscrição da clínica no CRO?

Depende do CRO da sua região. A Lei nº 4.324/1964, no artigo 13, parágrafo 3º, sujeita as entidades odontológicas a taxa de inscrição e a anuidades fixadas pelas assembleias gerais dos Conselhos Regionais. Essa anuidade é da pessoa jurídica e se soma à do cirurgião-dentista. Por isso, ela entra no orçamento de quem vai abrir consultório odontológico como empresa desde o primeiro ano.

Consultório odontológico paga 6% no Simples Nacional?

Pode pagar. A odontologia está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XX, da LC 123, e a primeira faixa do Anexo III cobra 6,00% até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses. A condição é o Fator R: com folha abaixo de 28% da receita, o parágrafo 5º-M leva a atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%. Antes de abrir consultório odontológico, faça uma simulação personalizada.

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