O CNAE para salão de beleza é o 9602-5/01 quando o negócio vive de cabelo, barba e unha, e o 9602-5/02 quando entra estética, depilação ou limpeza de pele. Os dois estão na mesma classe 96.02-5 e caem no Anexo III do Simples Nacional, então o código não escolhe o seu anexo.
Essa é a parte que a maioria dos conteúdos inverte. O código não é um botão de alíquota: ele é a declaração formal do que a sua empresa faz. Um CNAE para salão de beleza incompleto não infla o boleto sozinho, mas deixa a empresa exercendo atividade que o CNPJ não declara, e daí vêm problema de licença, nota fiscal no item errado e discussão com a prefeitura.
Abaixo, com a fonte nomeada em cada afirmação: de onde sai cada subclasse, o que o CNAE para salão de beleza muda de fato e como ele se conecta com a segregação de receitas.
O que é o CNAE para salão de beleza e quem define esse código
O CNAE para salão de beleza vem da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mantida pela Comissão Nacional de Classificação, a Concla, no IBGE. O setor cabe numa única classe, a 96.02-5, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, dividida em duas subclasses: 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, e 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Um detalhe muda a forma de raciocinar: a palavra CNAE não aparece nenhuma vez no texto da Lei Complementar 123/2006, conferido hoje na versão do Planalto. A lei classifica atividades, não códigos. O CNAE é a ferramenta que traduz a atividade para os cadastros, e por isso o CNAE para salão de beleza pesa em quatro lugares:
- no cadastro do CNPJ, que registra o que a empresa declara fazer;
- no enquadramento do serviço pela prefeitura, que cobra o ISS por item da lista da Lei Complementar 116/2003;
- na licença sanitária, porque estética e cabeleireiro têm exigências distintas;
- na verificação de atividade impeditiva ao Simples Nacional, feita no momento da opção.
9602-5/01 ou 9602-5/02: o CNAE para salão de beleza depende do serviço que você entrega
Não existe resposta única. O CNAE para salão de beleza depende do que está na sua cartela de serviços, e a fronteira que a própria Concla desenhou entre as duas subclasses é literal.
9602-5/01: cabeleireiros, manicure e pedicure
Compreende, nas palavras da Concla, lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo, os serviços de barbearia e as atividades de manicure e pedicure. E expressamente não compreende limpeza de pele, massagem facial, maquilagem nem depilação, que a nota remete ao 9602-5/02. Também ficam de fora a fabricação de perucas, que é 3299-0/99, e a podologia, que é 8690-9/04.
9602-5/02: estética e outros cuidados com a beleza
Compreende limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento, spas sem hospedagem e outras atividades de tratamento de beleza. Não compreende manicure e pedicure, que voltam para o 9602-5/01, nem clínicas dermatológicas com recursos cirúrgicos, que são 8630-5/01.
| Serviço que o salão entrega | Subclasse correta | Item de ISS na LC 116/2003 |
|---|---|---|
| Corte, coloração, escova e tratamento capilar | 9602-5/01 | 6.01 |
| Barbearia | 9602-5/01 | 6.01 |
| Manicure e pedicure | 9602-5/01 | 6.01 |
| Depilação, limpeza de pele e maquiagem | 9602-5/02 | 6.02 |
| Massagem estética e drenagem | 9602-5/02 | 6.03 |
| Spa e emagrecimento com equipamentos | 9602-5/02 | 6.05 |
| Revenda de shampoo e cosmético na prateleira | 4772-5/00 | não é serviço |
A leitura prática é direta: o salão que corta cabelo e também faz sobrancelha e depilação precisa dos dois códigos. Um entra como atividade principal, normalmente o de maior receita, e o outro como secundário. Manter só um é o erro mais comum de CNAE para salão de beleza, e ele não aparece no boleto: aparece quando a fiscalização pede a correspondência entre o que o CNPJ declara e o que a agenda mostra.
Por que o CNAE para salão de beleza não muda o anexo do Simples Nacional
Aqui está a promessa mais repetida e menos exata do setor: a de que escolher o código certo derruba a alíquota. O CNAE para salão de beleza não faz isso, e a cadeia legal é curta o bastante para você conferir sozinha, toda na Lei Complementar 123/2006.
- O artigo 17, parágrafo 2º, permite que a empresa que presta outros serviços não vedados opte pelo Simples Nacional. Beleza não está entre as vedações.
- O artigo 18, parágrafo 5º-F, manda essas atividades para o Anexo III, salvo previsão expressa nos Anexos IV ou V. Para beleza, essa previsão não existe.
- O artigo 18, parágrafo 5º-I, traz o rol fechado do Anexo V. Beleza, estética, salão, cabeleireiro e manicure não constam de nenhum inciso.
- O artigo 18, parágrafo 5º-J, restringe o Fator R às atividades do parágrafo 5º-I. Como beleza não está lá, o Fator R não alcança o salão.
A prova mais forte dispensa interpretação: está no cabeçalho das tabelas. O Anexo III vigente, na redação da Lei Complementar 155/2016, é definido como receitas de serviços não relacionados no parágrafo 5º-C. O Anexo V vigente é definido como receitas de serviços relacionados no parágrafo 5º-I. Se a atividade não está no 5º-I, não existe destino para onde migrar, e o Fator R não tem função nessa conta.
A Receita Federal já respondeu isso. A Solução de Consulta Cosit nº 127, de 27 de março de 2019, tem ementa intitulada salão de beleza e congêneres e afirma que a optante que presta serviços de estética e cuidados com a beleza, incluindo tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro e barbeiro, deve tributar na forma do Anexo III, pelo artigo 18, parágrafo 5º-F, combinado com o artigo 17, parágrafo 2º. A consulente atuava sob o código 96.02-5-02.
Entre 9602-5/01 e 9602-5/02, portanto, o Anexo III é o mesmo. A alíquota nominal começa em 6,00% até R$ 180.000,00 de receita bruta em doze meses e passa a 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360,00 na segunda faixa. Para a decisão de regime, o passo seguinte é o regime tributário para salão de beleza.
O que o CNAE para salão de beleza muda de verdade
Se o código não decide o anexo, o CNAE para salão de beleza decide outras cinco coisas, e todas custam dinheiro quando saem erradas:
- O item de ISS. A Lei Complementar 116/2003 separa o item 6.01, barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros, do item 6.02, esteticistas, tratamento de pele e depilação. Os municípios usam essa lista para fixar alíquota e obrigações acessórias.
- A nota fiscal. O serviço precisa ser descrito no item correto, sob pena de a retenção sair errada na ponta do tomador.
- A licença sanitária. Procedimento invasivo e manipulação de pele têm exigência diferente de corte de cabelo na vigilância municipal.
- O enquadramento na folha. O código principal influencia o grau de risco.
- A porta de entrada no Simples Nacional. A opção é verificada contra listas oficiais de códigos, e é aí que um secundário mal escolhido derruba a empresa inteira.
Esse último ponto ganha uma seção inteira mais abaixo. Se o salão atende empresas e não só pessoa física, o CNAE para salão de beleza conversa diretamente com a retenção de impostos na nota fiscal.
Exemplo numérico: onde o CNAE para salão de beleza vira economia
O ganho não está entre 9602-5/01 e 9602-5/02. Está na revenda de produto, que exige um terceiro código e muda de anexo. Veja dois salões que faturam R$ 40.000,00 por mês, sendo R$ 34.000,00 de serviço e R$ 6.000,00 de shampoo, máscara e finalizador na prateleira. Os dois têm receita bruta de R$ 480.000,00 em doze meses, o que os coloca na terceira faixa.
Salão A: só código de serviço, tudo lançado como serviço
Na terceira faixa do Anexo III a alíquota nominal é 13,50% com parcela a deduzir de R$ 17.640,00. R$ 480.000,00 vezes 13,50% menos R$ 17.640,00 dá R$ 47.160,00, e esse valor dividido por R$ 480.000,00 resulta em alíquota efetiva de 9,825%. O DAS do mês sobre os R$ 40.000,00 é de R$ 3.930,00.
Salão B: serviço e revenda segregados, com o 4772-5/00 no cadastro
A revenda de mercadoria vai para o Anexo I pelo artigo 18, parágrafo 4º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006. Na terceira faixa do Anexo I a alíquota nominal é 9,50% com parcela a deduzir de R$ 13.860,00, o que dá efetiva de 6,6125%. O serviço continua nos 9,825%. São R$ 3.340,50 sobre o serviço mais R$ 396,75 sobre o produto, total de R$ 3.737,25.
A diferença é de R$ 192,75 por mês, cerca de R$ 2.313,00 por ano, no mesmo faturamento. É um número modesto de propósito: o efeito real do CNAE para salão de beleza é de organização, e ele cresce junto com a participação da revenda no seu mix. Atenção à substituição tributária, porque cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal estão na lista do artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, da mesma lei: quando o ICMS já foi recolhido na origem, a parcela sai do cálculo, e o número final depende da mercadoria e do estado.
Colocar muitos códigos no CNAE para salão de beleza sempre é melhor?
Não. Essa é uma das maiores armadilhas do setor, e vem de um conselho de balcão bastante difundido: cadastre tudo que talvez você venha a fazer um dia. O custo aparece depois.
- Cada atividade declarada pode disparar exigência de licença específica na vigilância sanitária.
- Códigos de comércio ativam obrigações estaduais de ICMS mesmo com venda pequena de produto.
- Um código secundário impeditivo bloqueia a opção pelo Simples Nacional da empresa inteira, e não só daquela receita.
- Atividade declarada e nunca exercida enfraquece a coerência do cadastro numa fiscalização.
A regra prática é conservadora e funciona: declare o que você faz hoje e o que já está contratado para os próximos meses. Incluir um código leva minutos, e desfazer uma exigência sanitária criada por ele leva bem mais. O mesmo raciocínio aparece no CNAE para padaria e no CNAE para cafeteria.
O CNAE para salão de beleza pode impedir a opção pelo Simples Nacional?
Não impede, e isso é verificável em fonte oficial. A Resolução CGSN nº 140, de 2018, traz no Anexo VI a lista de códigos impeditivos ao Simples Nacional, com 101 subclasses, e no Anexo VII a lista de códigos que abrangem ao mesmo tempo atividade impeditiva e permitida, com 21 subclasses. Baixamos as duas listas e conferimos código a código: nem 9602-5/01, nem 9602-5/02, nem 4772-5/00 aparecem em qualquer uma delas.
O risco não está no núcleo do CNAE para salão de beleza. Está nos secundários que o salão acumula sem revisar, principalmente quando começa a vender curso, a alugar cadeira ou a distribuir produto no atacado. Vale a mesma disciplina do desconto incondicional na nota fiscal: o cadastro precisa refletir a operação real, e não a operação imaginada.
No modelo de parceria com profissionais a leitura muda de novo, porque a cota-parte do profissional fica fora da sua receita bruta e altera a faixa do Anexo III antes de qualquer discussão sobre código. Esse ponto está no guia de salão parceiro.
Como saber se o CNAE para salão de beleza do seu CNPJ está errado
Nenhum sinal é conclusivo sozinho, mas dois ou mais juntos pedem revisão imediata:
- A agenda tem depilação ou limpeza de pele, e o cartão CNPJ mostra só o 9602-5/01.
- Você vende produto na recepção e não existe código de comércio no cadastro.
- A nota fiscal sai sempre no mesmo item, mesmo quando o procedimento é de estética.
- O contador nunca perguntou qual é o percentual de revenda no seu faturamento.
- A vigilância sanitária pediu documento de um procedimento que o CNPJ não declara.
- Existem códigos no cadastro que ninguém sabe explicar de onde vieram.
- A empresa mudou de mix nos últimos dois anos e o cadastro nunca foi tocado.
Contabilidade consultiva revisa esse cadastro. Contabilidade burocrática descobre o problema quando chega a notificação. E vale a advertência de método: o CNAE para salão de beleza se confere no texto legal, nunca por analogia com outro segmento, erro explicado no Anexo IV do Simples Nacional.
Revise o CNAE para salão de beleza do seu CNPJ com a Contabileasy
A Contabileasy acompanha negócios locais que vivem de agenda cheia e de mão de obra, e a revisão de cadastro é a parte mais barata e mais esquecida do trabalho:
- Conferência do código principal e dos secundários contra o que a sua agenda entrega hoje.
- Separação de receita de serviço e receita de revenda, com o efeito de cada anexo calculado.
- Checagem dos códigos contra as listas de atividade impeditiva antes de qualquer alteração.
Dois salões podem ter o mesmo faturamento e ainda assim precisar de cadastros diferentes, porque o mix de serviço, produto e parceria muda tudo. Fale com a Contabileasy no WhatsApp e peça uma simulação personalizada antes de mexer no cartão CNPJ. O texto integral da Lei Complementar nº 123/2006, a tabela oficial da Concla/IBGE e o portal do Simples Nacional na Receita Federal ficam abertos para consulta.
Perguntas frequentes sobre CNAE para salão de beleza
Qual é o CNAE para salão de beleza em 2026?
O CNAE para salão de beleza é o 9602-5/01, que a Concla descreve como cabeleireiros, manicure e pedicure. Se o salão também faz depilação, limpeza de pele ou maquiagem, precisa incluir o 9602-5/02 como atividade secundária. Os dois pertencem à classe 96.02-5 e os dois vão para o Anexo III do Simples Nacional, então a escolha entre eles não altera a alíquota do serviço.
Posso ter os dois códigos, 9602-5/01 e 9602-5/02, no mesmo CNPJ?
Pode, e na maioria dos salões completos é o que deve ser feito. Um entra como atividade principal, normalmente a de maior receita, e o outro como secundária. A Concla separa os dois: a nota do 9602-5/01 diz que ele não compreende depilação nem limpeza de pele, e remete essas atividades ao 9602-5/02. Um CNAE para salão de beleza com um código só deixa o cadastro incompleto.
O CNAE para salão de beleza muda o anexo do Simples Nacional?
Não muda. Tanto o 9602-5/01 quanto o 9602-5/02 caem no Anexo III pela regra residual do artigo 18, parágrafo 5º-F, da Lei Complementar 123/2006, combinado com o artigo 17, parágrafo 2º. A Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2019, confirma esse enquadramento para salão de beleza e congêneres, citando exatamente esses dois dispositivos como base legal.
O Fator R vale para salão de beleza?
O Fator R não alcança o salão de beleza. Ele está no artigo 18, parágrafo 5º-J, da Lei Complementar 123/2006 e vale apenas para as atividades listadas no parágrafo 5º-I, onde beleza, estética, cabeleireiro e manicure não aparecem em nenhum inciso. Aumentar a folha para tentar bater os 28% não muda o anexo do salão, apenas eleva o custo da empresa sem contrapartida tributária.
Preciso de um código diferente para vender produtos no salão?
Sim. A venda de shampoo, máscara ou finalizador é revenda de mercadoria e pede o 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Essa receita vai para o Anexo I pelo artigo 18, parágrafo 4º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, com alíquota inicial menor que a do serviço, desde que segregada corretamente na apuração.
Existe formação obrigatória ligada ao CNAE para salão de beleza?
A Lei 13.643/2018 regulamenta as profissões de Esteticista, de Esteticista e Cosmetólogo e de Técnico em Estética, e define a formação de cada título. O artigo 2º dessa lei declara que o exercício da profissão é livre em todo o território nacional. Estética médica fica fora do alcance dela por remissão expressa à Lei 12.842/2013, e a exigência prática de curso varia conforme a vigilância sanitária do seu município.
Como saber se o CNAE para salão de beleza do meu CNPJ precisa mudar?
Compare o cartão CNPJ com a sua agenda dos últimos noventa dias e com o percentual de revenda no faturamento. Se houver procedimento sem código correspondente, ou venda de produto sem código de comércio, o CNAE para salão de beleza está defasado. Antes de alterar qualquer coisa na Receita Federal, peça uma simulação personalizada, porque a mudança mexe em licença, item de ISS e segregação de receita ao mesmo tempo.














