O Fator R para academia decide se o serviço da sua academia paga o Simples Nacional pelo Anexo III, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Se a folha dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, chegar a 28% da receita bruta do mesmo período, vale o Anexo III.
Ginástica, musculação, dança, ioga, artes marciais, natação e escolinhas de esporte seguem a mesma regra. E existe uma confusão comum: parte do conteúdo sobre o tema diz que academia já nasce no Anexo III. Não é o que a lei diz.
A forma de contratar instrutores, o pró-labore e até a venda de suplementos mexem no Fator R para academia. Neste guia você vê a regra, o que entra na conta e dois exemplos com números.
O que é o Fator R para academia?
O Fator R (cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa de serviços é tributada) é uma divisão simples. No numerador fica a folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. No denominador, a receita bruta dos mesmos 12 meses.
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
A base está na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). O artigo 18, parágrafo 5º-D, incisos II e III, lista “academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais” e “academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes”. O parágrafo 5º-M manda essas atividades para o Anexo V quando a relação entre folha e receita for inferior a 28%. O parágrafo 5º-K fixa a janela: os 12 meses anteriores ao período de apuração.
A regulamentação repete a regra com outra numeração. A Resolução CGSN nº 140/2018, no artigo 25, parágrafo 1º, inciso V, alíneas “b” e “c”, coloca as academias na lista que vai ao Anexo III com fator “r” igual ou superior a 0,28 e ao Anexo V abaixo disso. Por isso o Fator R para academia não é uma escolha da empresa: é uma conta refeita todo mês.
Quais academias entram no Fator R
- academias de ginástica, musculação, crossfit e condicionamento físico;
- academias e escolas de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de natação e de hidroginástica;
- escolas de esportes e escolinhas de futebol, vôlei, basquete ou tênis.
A alínea “a” do inciso III do mesmo artigo manda as escolas livres e de artes para o Anexo III sem Fator R, mas ressalva “as previstas nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso V”. A academia de dança ou de luta não escapa da conta por se chamar escola.
Os CNAEs mais comuns e o que eles dizem
Pela tabela do IBGE, estes são os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais usados no setor:
| CNAE | Descrição oficial do IBGE | Exemplos que o IBGE lista |
|---|---|---|
| 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | academia de ginástica e musculação, crossfit, hidroginástica |
| 8591-1/00 | Ensino de esportes | escolinha de futebol e de natação, capoeira, artes marciais |
| 8592-9/01 | Ensino de dança | ballet, dança de salão, academia de dança popular |
O código ajuda, mas o Fator R para academia segue a atividade efetivamente exercida, e não só o número no cartão.
Por que o Fator R para academia pesa tanto no caixa?
Porque a distância entre os dois anexos é grande logo na primeira faixa. Pelas tabelas da LC 123, a alíquota nominal do Anexo III começa em 6,00%, e a do Anexo V, em 15,50%. Na segunda faixa (receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), as nominais são 11,20% e 18,00%.
O problema é que o Fator R para academia costuma quebrar por decisões que ninguém associa ao imposto. As situações mais comuns:
- instrutores contratados como pessoa jurídica, que somem da folha;
- sócio que trabalha na academia e não registra pró-labore, ou registra um valor simbólico;
- venda de suplementos, roupas e acessórios somada à receita total;
- primeiro mês da empresa sem nenhuma folha registrada;
- pagamentos a autônomos feitos sem a informação exigida pela Previdência.
Nada disso é manobra. A conta usa o que a empresa de fato pagou e declarou, e a proposta é organizar o que já existe, não inventar folha.
Exemplo simples de Fator R para academia
Imagine uma academia de musculação com receita de R$ 25.000,00 por mês, ou R$ 300.000,00 em 12 meses, na segunda faixa das duas tabelas. Para simplificar, ficam de fora o 13º e as férias.
Cenário 1: equipe com carteira assinada
Dois instrutores CLT com salário de R$ 2.600,00 cada, uma recepcionista com R$ 2.000,00 e o sócio com pró-labore de R$ 2.500,00. O FGTS é de 8% sobre a remuneração dos empregados, pelo artigo 15 da Lei 8.036/1990. As contas:
- salários: R$ 2.600,00 + R$ 2.600,00 + R$ 2.000,00 = R$ 7.200,00;
- FGTS: 8% de R$ 7.200,00 = R$ 576,00;
- pró-labore: R$ 2.500,00;
- folha do mês: R$ 10.276,00, ou R$ 123.312,00 em 12 meses;
- Fator R: R$ 123.312,00 ÷ R$ 300.000,00 = 0,411, ou 41,1%.
Com 41,1%, o Fator R para academia deixa a receita no Anexo III. A alíquota efetiva é (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 = 8,08%. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do mês fica em R$ 2.020,00.
Cenário 2: instrutores como pessoa jurídica
Agora os dois instrutores passam a ter CNPJ próprio e a receber por nota fiscal. Eles saem da conta:
- salário da recepcionista: R$ 2.000,00 e FGTS de R$ 160,00;
- pró-labore: R$ 2.500,00;
- folha do mês: R$ 4.660,00, ou R$ 55.920,00 em 12 meses;
- Fator R: R$ 55.920,00 ÷ R$ 300.000,00 = 0,186, ou 18,6%.
Abaixo de 28%, o Fator R para academia leva a receita ao Anexo V. A alíquota efetiva passa a (R$ 300.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 300.000,00 = 16,50%, e o DAS do mês sobe para R$ 4.125,00. São R$ 2.105,00 a mais por mês, ou R$ 25.260,00 em 12 meses, com a mesma receita.
| Item | Cenário 1 (CLT) | Cenário 2 (instrutor PJ) |
|---|---|---|
| Folha em 12 meses | R$ 123.312,00 | R$ 55.920,00 |
| Fator R | 41,1% | 18,6% |
| Anexo | III | V |
| Alíquota efetiva | 8,08% | 16,50% |
| DAS do mês | R$ 2.020,00 | R$ 4.125,00 |
Para voltar aos 28% no cenário 2, a folha precisaria somar R$ 84.000,00 em 12 meses (28% de R$ 300.000,00), ou R$ 7.000,00 por mês. Faltam R$ 2.340,00 mensais, que poderiam vir de um pró-labore de R$ 4.840,00. Se isso compensa depende do custo desse pró-labore extra. Os números são ilustrativos e não substituem a análise da sua empresa.
O que entra e o que não entra na folha do Fator R para academia
O parágrafo 24 do artigo 18 da LC 123 define a folha: remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais o que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS. O artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 detalha o resto.
Instrutor com carteira assinada
Entra: salário, 13º e FGTS depositado, pela base do inciso I do artigo 22 da Lei 8.212/1991, a dos empregados (parágrafo 2º, inciso II, do artigo 26).
Instrutor autônomo pago como pessoa física
Entra pela base do inciso III do mesmo artigo 22, que alcança os contribuintes individuais, mas só se o pagamento for informado na forma do artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991 (parágrafo 2º, inciso I).
Instrutor com CNPJ próprio
Não entra. O pagamento a outra empresa não é remuneração a pessoa física. Por isso, academias com muitos instrutores PJ costumam ter o Fator R baixo, mesmo com equipe cara.
Pró-labore do sócio
Entra, e é a peça mais fácil de ajustar, desde que corresponda ao trabalho real do sócio. Os descontos estão no guia de INSS e IRRF do pró-labore.
Aluguel do imóvel e distribuição de lucros
Não entram. O parágrafo 26 do artigo 18 da LC 123 e o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução excluem da conta os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Aumentar o pró-labore sempre é melhor?
Não necessariamente. Subir o pró-labore para levar o Fator R para academia aos 28% troca um custo por outro. O DAS cai, mas o sócio passa a ter desconto de INSS e, a partir de certo valor, Imposto de Renda retido na fonte, enquanto a distribuição de lucros segue regras próprias de tributação. A resposta depende de quanto falta para os 28% e de quanto custa cobrir essa diferença.
Antes de decidir, coloque na balança:
- a economia mensal de DAS com a troca de anexo;
- o INSS descontado do pró-labore adicional;
- o Imposto de Renda retido conforme a tabela vigente;
- a margem que sobra para distribuir lucros;
- a possibilidade de contratar um instrutor CLT em vez de aumentar a retirada;
- a sazonalidade da receita ao longo do ano.
No exemplo da seção anterior, o pró-labore extra de R$ 2.340,00 por mês economiza R$ 2.105,00 de DAS. O valor extra vai para o sócio, mas o desconto de INSS e a retenção de IR sobre ele reduzem o ganho. O melhor pró-labore não é o maior, e sim o que fecha a conta com o menor custo total dentro da lei.
Receitas que ficam fora do Fator R para academia, mas mexem na conta
O Fator R só define o anexo da receita de serviço. As demais receitas seguem anexo próprio, mas entram no denominador: o artigo 26, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018 usa a receita bruta total dos 12 meses.
Venda de suplementos, roupas e acessórios
A revenda de mercadorias vai para o Anexo I, pelo artigo 25, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução. Ela precisa ser separada da mensalidade no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS), como mostramos no guia de segregação de receitas no Simples Nacional. E aumenta a régua: se a academia do exemplo vender R$ 3.000,00 por mês no balcão, a receita total em 12 meses vai a R$ 336.000,00 e a folha mínima sobe para R$ 94.080,00.
Locação de quadra ou de sala para eventos
A locação da própria quadra para jogos e eventos vai ao Anexo III sem Fator R, pela alínea “l” do inciso III do artigo 25, como mostramos no post sobre aluguel de espaço para eventos. Aqui depende do contrato: aula é serviço, locação é cessão do espaço.
Como as receitas se misturam, o Fator R para academia precisa ser calculado sobre o faturamento inteiro, e não só sobre as mensalidades. A mesma lógica aparece em outros negócios do parágrafo 5º-D, como na imobiliária no Simples Nacional, onde uma receita segue o Fator R e outra não.
O Fator R para academia precisa ser acompanhado todo mês?
Sim. A cada mês sai o mês mais antigo e entra o mais recente, na folha e na receita.
Duas regras pegam negócios novos. Pelo artigo 26, parágrafo 6º, inciso II, no mês de início de atividade, se houver receita e a folha for zero, o fator “r” é 0,01. Pelo parágrafo 7º, inciso IV, vale o mesmo depois do primeiro mês sempre que a folha dos 12 meses for zero. Na prática, a academia que abre sem pró-labore e sem empregados registrados começa no Anexo V. Empresas com menos de 13 meses usam a folha anualizada, pelo parágrafo 4º do mesmo artigo.
Para acompanhar o Fator R para academia com segurança, o contador deve monitorar:
- a folha acumulada dos últimos 12 meses, com 13º e FGTS na competência certa;
- a receita bruta total dos mesmos 12 meses, com produtos e locações;
- a declaração dos pagamentos a autônomos;
- a folha mínima projetada para os próximos três meses.
Vale lembrar que o ISS das academias está no subitem 6.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (“Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas”) e é recolhido no DAS, com a declaração mensal no PGDAS-D (veja o nosso PGDAS-D passo a passo). O compilado oficial da Resolução já marca ajustes previstos para 01/01/2027 em parte dos dispositivos dos artigos 25 e 26, então a conta de 2027 merece nova conferência.
O Simples Nacional é sempre o melhor regime para academia?
Não necessariamente. Para muitas academias pequenas e médias, o Simples Nacional com o Fator R para academia acima de 28% tende a ser competitivo. Mas depende da margem, da folha e do faturamento. O panorama completo dos anexos está no nosso guia do Simples Nacional 2026.
Uma simulação séria deve responder a estas perguntas:
- qual é o Fator R atual e o projetado para os próximos 12 meses?
- quanto falta, em reais, para chegar aos 28%?
- contratar como CLT custa mais ou menos do que a diferença de DAS?
- qual pró-labore fecha a conta com o menor custo total?
- o Lucro Presumido faria sentido em algum cenário?
Como saber se a sua academia está pagando pelo anexo errado?
- o DAS subiu sem que o faturamento tenha mudado;
- o extrato do PGDAS-D mostra Anexo V na receita de mensalidades;
- o sócio trabalha todos os dias na academia e não tem pró-labore;
- a maior parte da equipe emite nota fiscal como pessoa jurídica;
- a venda de suplementos é declarada junto com as mensalidades;
- a contabilidade só entrega a guia e nunca explica o cálculo.
Se você reconheceu dois ou mais itens, vale revisar o Fator R para academia dos últimos meses. A contabilidade consultiva olha a folha antes de o mês fechar, e não depois do prejuízo. É o mesmo cuidado que mostramos no Fator R para consultor, adaptado à rotina de quem vive de mensalidades.
Fator R para academia com a Contabileasy
A Contabileasy acompanha a folha e o faturamento da sua academia mês a mês e mostra, antes do fechamento, em qual anexo a receita vai cair.
- cálculo do Fator R dos últimos 12 meses e da projeção dos próximos;
- comparação entre contratar instrutor CLT, autônomo ou PJ;
- separação correta de mensalidades, produtos e locações no PGDAS-D.
Você sabe se a sua academia está no Anexo III ou no Anexo V? Fale com a gente e peça uma simulação personalizada do Fator R para academia, feita com a folha e o faturamento reais da sua empresa.
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Perguntas frequentes sobre o Fator R para academia
Academia é Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional?
Depende do Fator R para academia. Pela LC 123, artigo 18, parágrafos 5º-D e 5º-M, a receita de serviço da academia vai ao Anexo III quando a folha dos 12 meses anteriores chega a 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, vai ao Anexo V. A conta é refeita em todo mês de apuração.
Como calcular o Fator R para academia?
Para calcular o Fator R para academia, some salários, pró-labore, pagamentos declarados a autônomos, contribuição patronal recolhida e FGTS dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Depois, divida pela receita bruta total dos mesmos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, a receita de serviço fica no Anexo III.
Instrutor PJ conta no Fator R para academia?
Não. O pagamento a um instrutor com CNPJ próprio não é remuneração a pessoa física, então não entra no Fator R para academia. Já o instrutor com carteira assinada e o autônomo pago como pessoa física, com o pagamento declarado à Previdência, entram na folha pela Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 26.
Estúdio de pilates ou de ioga também segue o Fator R?
Ioga está nominalmente no inciso II do parágrafo 5º-D da LC 123, ao lado de dança, capoeira e artes marciais. Pilates não aparece pelo nome, mas o estúdio que funciona como academia de atividade física tende a cair no inciso III. Quando o serviço tem caráter de saúde, o enquadramento pede análise do caso concreto.
A venda de suplementos entra no Fator R?
Ela não segue o Fator R, porque a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I. Mas entra na receita bruta total dos 12 meses, que é o denominador da conta. Por isso, quanto mais a academia vende no balcão, maior precisa ser a folha para manter a proporção de 28% na receita de serviço.
Academia nova já começa no Anexo III pelo Fator R para academia?
Só se tiver folha. Pela Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 26, parágrafo 6º, no mês de início com receita e folha zero, o Fator R para academia é fixado em 0,01, o que leva ao Anexo V. Registrar pró-labore ou empregados desde o primeiro mês costuma ser o caminho para começar no anexo mais barato.
Vale a pena aumentar o pró-labore para melhorar o Fator R para academia?
Depende da conta. O pró-labore maior melhora o Fator R para academia e pode baixar o DAS, mas gera desconto de INSS e pode ter Imposto de Renda retido, enquanto a distribuição de lucros segue regras próprias. A decisão certa vem de uma simulação personalizada que compare os dois custos com os números reais da sua academia.














