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Nota fiscal para academia: como emitir a NFS-e das mensalidades e a nota dos produtos

A nota fiscal para academia envolve dois documentos: a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para mensalidades, planos e aulas, e a nota de mercadoria para suplementos e roupas vendidos no balcão. A emissão é obrigatória também para aluno pessoa física e define em qual anexo do Simples Nacional cada receita é tributada.

A sua academia emite nota de tudo o que recebe, e no documento certo?

Se você tem uma academia, existe um detalhe que costuma passar: a nota não é só um comprovante para o aluno. Ela é o registro que diz ao Fisco o que foi vendido. Quando o documento sai errado, o imposto sai errado junto.

Neste guia de nota fiscal para academia você vê qual documento usar em cada receita, onde o ISS é devido, quando há retenção e o que muda para as empresas do Simples Nacional em 1º de novembro de 2026.

O que é a nota fiscal para academia e quais documentos ela envolve?

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é municipal. O artigo 1º da Lei Complementar nº 116/2003 define o fato gerador como a prestação dos serviços da lista anexa à lei. O subitem 6.04 dessa lista descreve o serviço da academia: “ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas”.

É esse serviço que vai na NFS-e. A venda de produto não está na lista e, por isso, não cabe na nota de serviço. Suplemento, garrafa, luva e camiseta são mercadorias e saem em documento fiscal de venda, cujo modelo é definido pelo estado.

O que vai em cada documento

O que a academia recebeDocumentoImpostoAnexo no Simples Nacional
Mensalidades, planos e matrículasNFS-e, subitem 6.04ISS (município)III ou V, conforme o Fator R
Aulas avulsas e treino individualNFS-e, subitem 6.04ISS (município)III ou V, conforme o Fator R
Revenda de suplementos, roupas e acessóriosNota de mercadoria (modelo do estado)ICMS (estado)I

Em resumo, a nota fiscal para academia é uma rotina com dois caminhos. Eles começam no caixa, no momento em que a recepção registra o que foi vendido.

Por que a nota fiscal para academia define o anexo do Simples Nacional?

Porque a apuração parte do que foi faturado em cada tipo de receita. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18, parágrafo 4º, inciso I, manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I. Já o serviço da academia está no parágrafo 5º-D e segue o Anexo III ou o Anexo V.

Quem decide entre o III e o V é o Fator R (relação entre a folha e a receita bruta dos últimos 12 meses). Pelo parágrafo 5º-M do mesmo artigo, com folha inferior a 28% da receita, o serviço vai para o Anexo V. A conta está no guia de Fator R para academia.

Na primeira faixa, as alíquotas são 4,00% no Anexo I, 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V. Um produto lançado como mensalidade paga pela tabela de serviço. É por isso que a emissão vem antes do cálculo.

As situações que mais provocam o erro

  • a recepção usa um único botão de venda para plano e produto;
  • o sistema de gestão emite só NFS-e e o produto entra como “outros serviços”;
  • a academia não tem inscrição estadual e, mesmo assim, vende no balcão;
  • o suplemento é cobrado junto com a mensalidade, na mesma fatura;
  • a nota é emitida só quando o aluno pede;
  • o valor da nota não bate com o valor recebido na maquininha.

Nenhum desses casos é má-fé. Quase sempre, a nota fiscal para academia foi montada sem orientação. O roteiro para separar cada receita está no guia de segregação de receitas no Simples Nacional.

Exemplo: o mesmo suplemento em dois documentos

Imagine uma academia no Simples Nacional com receita bruta de R$ 170.000,00 nos últimos 12 meses. Ela está na primeira faixa, em que a alíquota efetiva é igual à nominal. No mês, vendeu R$ 3.000,00 em suplementos.

Como a venda foi registradaAnexoAlíquota da 1ª faixaImposto sobre R$ 3.000,00
Nota de mercadoria (correto)I4,00%R$ 120,00
NFS-e, com Fator R de 28% ou maisIII6,00%R$ 180,00
NFS-e, com Fator R abaixo de 28%V15,50%R$ 465,00

A diferença vai de R$ 60,00 a R$ 345,00 por mês, só nesses R$ 3.000,00. Em faixas mais altas, as alíquotas mudam e a distância também.

Este exemplo de nota fiscal para academia é uma ilustração e não substitui a análise do seu caso. O resultado depende da faixa de receita, do Fator R do mês e do tratamento do ICMS no seu estado, já que produtos com substituição tributária têm segregação própria.

Onde o ISS da academia é devido e qual alíquota vale?

O artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 traz a regra geral: o serviço é prestado, e o imposto é devido, no local do estabelecimento prestador. O subitem 6.04 não aparece entre as exceções dos incisos. Na prática, o ISS da nota fiscal para academia pertence ao município onde a academia funciona, mesmo que o aluno more na cidade vizinha.

Quem tem unidades em cidades diferentes emite por estabelecimento. Cada unidade segue a regra da prefeitura onde está instalada.

Sobre a alíquota, a mesma lei fixa o piso de 2% (artigo 8º-A) e o teto de 5% (artigo 8º, inciso II). Dentro desse intervalo, quem define é a lei de cada município. No Simples Nacional, o ISS já vem dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em percentual que varia conforme a faixa de receita.

E o desconto? O artigo 3º, parágrafo 1º, da LC 123 deixa fora da receita bruta “as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”. Promoção de matrícula e plano com abatimento pedem cuidado na emissão, como explica o guia de desconto incondicional na nota fiscal.

A nota fiscal para academia é obrigatória para aluno pessoa física?

Sim. O artigo 26, inciso I, da LC 123 obriga a empresa do Simples Nacional a “emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço”. A lei não condiciona a obrigação ao pedido do cliente nem ao tipo de tomador.

Como quase todo aluno é pessoa física, essa é a rotina de maior volume da academia: uma nota a cada cobrança recebida. O que varia é a forma. Prazo de emissão, dados mínimos do tomador e regras para plano pago de uma vez dependem da legislação municipal.

O que confirmar antes de padronizar a emissão

  • se o cadastro municipal da empresa tem o subitem 6.04 liberado;
  • quais dados do aluno o emissor exige na nota;
  • qual é o prazo entre o recebimento e a emissão;
  • como registrar plano trimestral, semestral ou anual pago à vista;
  • se o sistema de gestão da academia envia as notas de forma automática.

Automatizar ajuda, mas não resolve sozinho. A nota fiscal para academia só fica correta quando o cadastro de planos e produtos do sistema reflete a classificação fiscal de cada item.

Convênio com empresas: quando o ISS é retido na nota?

Depende da lei do município e de quem paga. O artigo 6º da Lei Complementar nº 116/2003 autoriza os municípios a atribuir, por lei, a responsabilidade pelo imposto a uma terceira pessoa vinculada ao fato gerador. É daí que nasce a retenção pelo tomador. O subitem 6.04 não está na lista de retenção obrigatória do parágrafo 2º, inciso II, desse artigo.

Com aluno pessoa física, a retenção não aparece na nota fiscal para academia. Ela pode surgir quando a academia fatura para uma empresa, como em convênios de ginástica laboral ou planos corporativos.

O que a academia do Simples informa na nota com retenção

O artigo 21, parágrafo 4º, da LC 123 traz as regras:

  • a alíquota informada no documento fiscal é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação (inciso I);
  • no mês de início de atividades, o tomador aplica a alíquota efetiva de 2% (inciso II);
  • se a nota não informar a alíquota, aplica-se a alíquota efetiva de 5% (inciso V);
  • sobre a receita que sofreu a retenção, não há ISS a recolher no Simples Nacional (inciso VII).

O último ponto pede atenção na apuração. A receita com ISS retido é informada à parte no PGDAS-D, para o imposto não ser pago duas vezes. O mecanismo completo está no guia de retenção de impostos na nota fiscal.

O que muda na nota fiscal para academia em 1º de novembro de 2026?

Muda o emissor da nota de serviço para quem está no Simples Nacional. Segundo o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, em notícia de 28/09/2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 determina que, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional emitam a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, “seja pelo portal web, aplicativo móvel ou API”.

O mesmo portal informa que a exigência valeria em 1º de setembro e foi adiada, e que a plataforma nacional já tem a adesão dos 5.571 entes federados. Os municípios com emissor próprio podem liberar o Emissor Nacional antes da data, para a transição ser gradual.

Como a academia se prepara

  • pergunte ao fornecedor do sistema de gestão se a integração com o Emissor Nacional já está pronta;
  • confira se os dados cadastrais do CNPJ estão atualizados;
  • teste a emissão antes da data, se a prefeitura já tiver liberado o acesso;
  • revise a descrição do serviço e o subitem 6.04 nos modelos de nota;
  • acompanhe os comunicados da prefeitura sobre a migração.

Dois limites dessa mudança na nota fiscal para academia: ela trata da nota de serviço, e não do documento de venda de produtos, que segue as regras do estado. E a notícia fala dos optantes pelo Simples Nacional. A academia em outro regime, como mostra o comparativo de regime tributário para academia, confirma a regra com a prefeitura.

Como saber se a nota fiscal para academia do seu CNPJ está errada?

Alguns sinais aparecem sem precisar abrir a legislação:

  • o total das notas do mês é menor que o total recebido em cartão, Pix e boleto;
  • não existe nenhuma nota de mercadoria, mas a academia vende no balcão;
  • todas as receitas caem no mesmo anexo na apuração;
  • o subitem de serviço usado na NFS-e não é o 6.04;
  • notas para empresas saem sem a alíquota de ISS informada;
  • o DAS subiu e ninguém sabe dizer qual receita puxou o aumento;
  • o sistema de gestão ainda não foi testado com o Emissor Nacional;
  • a emissão depende de uma única pessoa, que faz tudo no fim do mês.

Um sinal isolado pode ser só um ajuste de cadastro. Vários juntos indicam que a nota fiscal para academia precisa ser redesenhada. Não existe modelo único: depende do porte, do mix de receitas e das regras da sua cidade. A visão completa da rotina está no guia de contabilidade para academia.

Nota fiscal para academia com a Contabileasy

A Contabileasy organiza a rotina fiscal da sua academia, do cadastro de planos e produtos até a apuração do mês, com atendimento humano.

  • revisão dos documentos emitidos e da classificação de cada receita;
  • acompanhamento do Fator R e do anexo aplicado mês a mês;
  • orientação na transição para o Emissor Nacional da NFS-e.

Você sabe se a sua academia está emitindo cada receita no documento certo? Peça uma simulação personalizada e veja, com os números reais da sua empresa, o efeito da nota fiscal para academia no imposto do mês, dentro da lei.

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Perguntas frequentes sobre nota fiscal para academia

Academia é obrigada a emitir nota fiscal?

Sim. O artigo 26, inciso I, da LC 123 obriga a empresa do Simples Nacional a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço, sem depender do pedido do cliente. Na nota fiscal para academia, isso significa NFS-e para mensalidades, planos e aulas, e nota de mercadoria para os produtos vendidos no balcão, cada um no seu documento.

Qual é o código de serviço da nota fiscal para academia?

O serviço está no subitem 6.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003: ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. Esse subitem precisa estar liberado no cadastro municipal da empresa. O código de tributação exibido no emissor pode ter formato próprio, mas deve corresponder a esse item da lista nacional.

Preciso emitir nota para aluno que não pediu?

Precisa. A obrigação de emitir documento fiscal não está condicionada ao pedido do aluno nem ao fato de ele ser pessoa física. O que muda de cidade para cidade é a forma: prazo, dados exigidos e tratamento de planos pagos à vista. Por isso a nota fiscal para academia deve ser padronizada com base na regra do município onde a unidade funciona.

Suplemento pode entrar na mesma nota da mensalidade?

Não na NFS-e. A nota de serviço só alcança os serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003, e a venda de suplemento é circulação de mercadoria. Na nota fiscal para academia, o produto sai em documento de venda, no modelo definido pelo estado, e a receita é informada no Anexo I do Simples Nacional, separada da receita de serviço.

Quanto a academia paga de ISS na nota?

A Lei Complementar nº 116/2003 fixa a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%, e cada município define a sua dentro desse intervalo. No Simples Nacional, o ISS não é pago em guia separada: ele vem dentro do DAS, em percentual que varia com a faixa de receita. Na nota fiscal para academia com retenção, a alíquota efetiva precisa constar no documento.

O Emissor Nacional da NFS-e é obrigatório para academia?

Para a academia optante pelo Simples Nacional, sim, a partir de 1º de novembro de 2026. É o que informa o Portal da NFS-e, com base na Resolução CGSN nº 191/2026. A nota fiscal para academia de serviço passa a ser emitida pelo portal web, pelo aplicativo ou por API do Emissor Nacional. A nota de produto continua seguindo as regras do estado.

Como saber se a nota fiscal para academia está reduzindo ou aumentando o meu imposto?

Compare três números do mesmo mês: o total recebido, o total das notas de serviço e o total das notas de mercadoria. Depois veja em qual anexo cada valor foi tributado. Se houver diferença ou tudo estiver em um anexo só, vale revisar. O caminho mais seguro é pedir uma simulação personalizada com os dados reais da sua academia.

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