O regime tributário para academia costuma ser escolhido entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples, a receita de serviço paga a partir de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V, conforme o Fator R. No Lucro Presumido, os tributos federais somam 11,33% da receita, mais ISS e INSS sobre a folha.
A sua academia está no regime que cobra menos ou só no que foi marcado na abertura do CNPJ?
O regime tributário para academia pesa mais do que parece, porque a folha muda o resultado nos dois lados. Aqui você vê cada regime, dois cenários com números de 2026 e o que analisar antes de decidir.
Quais são as opções de regime tributário para academia?
Para a academia pequena ou média, a decisão fica entre dois regimes. O Lucro Real costuma entrar na conversa de redes maiores.
| Regime | Limite de receita | Como o imposto é calculado | Guia |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | até R$ 4.800.000,00 em 12 meses | percentual sobre a receita, por faixa e por anexo | DAS único |
| Lucro Presumido | até R$ 78.000.000,00 no ano anterior | IRPJ e CSLL sobre base presumida, mais PIS, Cofins, ISS e INSS patronal | uma guia por tributo |
O teto do Presumido está no artigo 13 da Lei nº 9.718/1998. As duas escolhas valem para o ano inteiro: a opção pelo Simples é “irretratável para todo o ano-calendário” (artigo 16 da LC 123), e a do Presumido é “definitiva em relação a todo o ano-calendário” (parágrafo 1º do mesmo artigo 13).
Por isso o regime tributário para academia depende de uma projeção do ano seguinte. O prazo de entrada no Simples está no guia da opção pelo Simples Nacional.
Como funciona o Simples Nacional no regime tributário para academia?
No Simples, a academia paga um percentual sobre a receita em guia única, o DAS, com alíquota efetiva igual a (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses.
Anexo III ou Anexo V: quem decide é o Fator R
A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18, parágrafo 5º-D, incisos II e III, lista as “academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais” e as “academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes”. Pelo parágrafo 5º-M, elas vão ao Anexo V com folha abaixo de 28% da receita; com 28% ou mais, ficam no Anexo III.
O passo a passo dessa conta está no guia de Fator R para academia. Aqui basta uma ideia: no regime tributário para academia, o Fator R é o que mais mexe no resultado do Simples.
O que vem dentro do DAS
Nos Anexos III e V, o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e a contribuição patronal previdenciária (CPP). Na terceira faixa do Anexo III, a tabela da LC 123 reparte o DAS em 43,40% de CPP e 32,50% de ISS. E o artigo 13, parágrafo 3º, dispensa o optante das “demais contribuições instituídas pela União”.
- a alíquota nominal do Anexo III vai de 6,00% a 33,00%;
- a do Anexo V vai de 15,50% a 30,50%;
- o FGTS de 8% sobre os salários é pago à parte nos dois regimes.
Como funciona o Lucro Presumido no regime tributário para academia?
No Lucro Presumido, cada tributo tem base e guia próprias. IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem fixada em lei, apurada por trimestre; PIS, Cofins e ISS, sobre a receita; o INSS patronal, sobre a folha.
IRPJ e CSLL sobre a base de 32%
Para “prestação de serviços em geral”, a base presumida é de 32% da receita no IRPJ (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/1995) e na CSLL (artigo 20, inciso I). Sobre ela incidem 15% de IRPJ (artigo 3º) e 9% de CSLL (artigo 3º, inciso III, da Lei 7.689/1988): 4,80% e 2,88% da receita.
O adicional de 10% de IRPJ incide sobre a base que passar de R$ 20.000,00 por mês (artigo 3º, parágrafo 1º). Com base de 32%, ele aparece quando a receita passa de R$ 62.500,00 por mês.
PIS e Cofins no regime cumulativo
No Presumido, PIS e Cofins seguem cumulativos (artigo 8º, inciso II, da Lei 10.637/2002 e artigo 10, inciso II, da Lei 10.833/2003): 0,65% de PIS (artigo 8º, inciso I, da Lei 9.715/1998) e 3% de Cofins (artigo 8º da Lei 9.718/1998). Com IRPJ e CSLL, a carga federal sobre a receita fica em 11,33%.
ISS e INSS patronal ficam fora da guia federal
O ISS vai para o município, entre 2% (artigo 8º-A da LC 116/2003) e 5% (artigo 8º, inciso II); a academia está no subitem 6.04 da lista anexa. Sobre a folha, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre os salários e 20% sobre o pró-labore e os autônomos (artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991). Entram ainda:
- o RAT, de 1% a 3% sobre os salários (artigo 22, inciso II, da Lei 8.212);
- as contribuições destinadas a terceiros, conforme o enquadramento da empresa;
- na revenda de suplementos, base de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL (artigos 15 e 20 da Lei 9.249), mais ICMS.
A regra nova acima de R$ 5 milhões
A Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção (artigo 4º, parágrafo 4º, inciso VII), mas, no Presumido, só sobre a receita do ano que passar de R$ 5.000.000,00 (parágrafo 5º). O Simples fica fora dessa regra (parágrafo 8º, inciso VI). Abaixo de R$ 5 milhões, a base segue em 32%.
Regime tributário para academia na prática: dois cenários com números
Para testar o regime tributário para academia, imagine uma academia com receita de R$ 50.000,00 por mês, ou R$ 600.000,00 em 12 meses, só de mensalidades. A conta usa ISS de 3% no Presumido e deixa de fora 13º, férias, RAT, terceiros e o FGTS, que é igual nos dois regimes.
Cenário 1: equipe com carteira assinada
Salários de R$ 11.000,00, FGTS de R$ 880,00 e pró-labore de R$ 3.000,00: folha de R$ 14.880,00 por mês, ou R$ 178.560,00 em 12 meses. O Fator R é de 29,8%, acima de 28%.
- Simples, Anexo III: (R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%; DAS de R$ 5.280,00;
- Presumido, federais: IRPJ R$ 2.400,00, CSLL R$ 1.440,00, PIS R$ 325,00 e Cofins R$ 1.500,00, total R$ 5.665,00;
- Presumido, ISS de 3%: R$ 1.500,00;
- Presumido, INSS patronal de 20% sobre R$ 14.000,00 (salários e pró-labore): R$ 2.800,00;
- total no Presumido: R$ 9.965,00, contra R$ 5.280,00 no Simples.
São R$ 4.685,00 por mês, ou R$ 56.220,00 por ano, a favor do Simples. A fatia da CPP no DAS (43,40%) é de R$ 2.291,52, menos que os R$ 2.800,00 cobrados por fora no Presumido.
Cenário 2: instrutores contratados como PJ
Agora os instrutores emitem nota como pessoa jurídica. Ficam R$ 4.000,00 de salários, FGTS de R$ 320,00 e o mesmo pró-labore: folha de R$ 7.320,00 por mês, ou R$ 87.840,00 em 12 meses. O Fator R desce a 14,6%.
- Simples, Anexo V: (R$ 600.000,00 × 19,50% − R$ 9.900,00) ÷ R$ 600.000,00 = 17,85%; DAS de R$ 8.925,00;
- Presumido: os mesmos R$ 5.665,00 de federais e R$ 1.500,00 de ISS, mais R$ 1.400,00 de INSS patronal (20% de R$ 7.000,00);
- total no Presumido: R$ 8.565,00, contra R$ 8.925,00 no Simples.
O Presumido sai R$ 360,00 mais barato por mês, ou R$ 4.320,00 por ano. É pouco: o RAT de 1% a 3% sobre os R$ 4.000,00 de salários consome de R$ 40,00 a R$ 120,00. Para voltar ao Anexo III, a folha teria de chegar a R$ 14.000,00 por mês (28% de R$ 600.000,00 ÷ 12).
| Cenário | Fator R | Simples Nacional | Lucro Presumido | Diferença por mês |
|---|---|---|---|---|
| 1. Equipe CLT | 29,8% | R$ 5.280,00 (Anexo III) | R$ 9.965,00 | R$ 4.685,00 a favor do Simples |
| 2. Instrutores PJ | 14,6% | R$ 8.925,00 (Anexo V) | R$ 8.565,00 | R$ 360,00 a favor do Presumido |
Os dois cenários mostram que o regime tributário para academia não se decide pelo nome do regime: a mesma receita leva a respostas opostas conforme a forma de contratar a equipe.
O Simples sempre vence no regime tributário para academia?
Não necessariamente. O Simples tende a vencer quando a folha passa de 28% e a receita fica no Anexo III, porque a contribuição patronal vem dentro do DAS. Com folha baixa e receita no Anexo V, a distância diminui e pode virar, como no cenário 2.
Também depende do município (com ISS de 2%, o Presumido melhora) e da margem: o Presumido cobra IRPJ e CSLL sobre 32% da receita mesmo quando a academia lucra menos. Com margem apertada, o Lucro Real pode entrar na conta. O regime tributário para academia pede números reais, não a média do mercado.
Comparativo prático: Simples Nacional x Lucro Presumido para academia
O Simples Nacional pode fazer sentido quando:
- a folha com pró-labore passa de 28% da receita;
- a equipe tem carteira assinada;
- o ISS do município é alto;
- a receita fica longe do limite de R$ 4,8 milhões;
- a academia quer uma guia só.
O Lucro Presumido pode fazer sentido quando:
- a maior parte dos instrutores é PJ;
- o Fator R fica abaixo de 28%;
- o ISS do município está perto de 2%;
- a academia mantém escrituração contábil regular;
- a receita se aproxima do teto do Simples.
A decisão é matemática. Um regime tributário para academia que parecia caro pode virar o mais barato no ano seguinte, depois de uma contratação ou de uma mudança no quadro de instrutores.
O que analisar antes de escolher o regime tributário para academia?
1. Quanto a academia fatura e em qual faixa está
A faixa dos últimos 12 meses define a alíquota do Simples. No Presumido, atenção ao adicional de IRPJ acima de R$ 62.500,00 de receita mensal.
2. Como os instrutores são contratados
É a variável que mais mexe no regime tributário para academia. Instrutor CLT entra na folha, sobe o Fator R e gera INSS patronal no Presumido; instrutor PJ sai da folha. A forma de contratar tem ainda efeitos trabalhistas, que vêm antes da conta tributária.
3. Quanto da receita vem de produtos e locações
Suplementos e roupas vão ao Anexo I no Simples e têm bases de 8% e 12% no Presumido. Locação de quadra pede análise própria. Veja a segregação de receitas no Simples Nacional.
4. Qual é a alíquota de ISS do município
A LC 116 permite de 2% a 5%. No Simples, o ISS segue a repartição da tabela, com teto efetivo de 5%; no Presumido, vale a alíquota municipal. Consulte a lei do seu município.
5. Como os sócios vão retirar dinheiro
O pró-labore pesa no INSS do sócio (veja INSS e IRRF do pró-labore) e, no Presumido, gera 20% de INSS patronal. Veja o pró-labore no Lucro Presumido e por que a escrituração contábil no Lucro Presumido importa na distribuição de lucros.
O erro de escolher o regime pelo nome do anexo
Situação comum: a academia abre no Simples achando que é Anexo III e contrata todos os instrutores como PJ. Meses depois, o DAS sobe sem que o faturamento mude:
- o Fator R cai abaixo de 28% e as mensalidades passam ao Anexo V;
- a alíquota inicial salta de 6% para 15,5%;
- ninguém refaz a comparação com o Lucro Presumido.
O caminho organizado é projetar o Fator R antes de mudar a equipe e refazer o regime tributário para academia todo ano, antes do prazo de opção. Compare com o regime tributário para salão de beleza e veja o panorama em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
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- cálculo do Fator R atual e projetado para os próximos 12 meses;
- comparação do DAS com o custo total do Lucro Presumido;
- separação correta de mensalidades, produtos e locações.
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Perguntas frequentes sobre o regime tributário para academia
Qual é o melhor regime tributário para academia?
Depende da folha, do ISS do município e da margem. O regime tributário para academia costuma favorecer o Simples quando a folha com pró-labore passa de 28% da receita e a academia fica no Anexo III. Com instrutores PJ e receita no Anexo V, o Lucro Presumido pode empatar ou sair mais barato. Só a simulação com números reais responde.
Academia pode optar pelo Simples Nacional?
Pode, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4.800.000,00 em 12 meses e a empresa atenda às demais condições da LC 123. A atividade está no artigo 18, parágrafo 5º-D, incisos II e III, então o regime tributário para academia no Simples passa pelo cálculo do Fator R todo mês.
Quanto uma academia paga de imposto no Lucro Presumido?
Sobre a receita de serviço, 4,80% de IRPJ, 2,88% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de Cofins, somando 11,33%, mais o ISS do município, de 2% a 5%. Sobre a folha, 20% de INSS patronal, o RAT e as contribuições a terceiros. No regime tributário para academia, o Presumido pesa mais para quem tem equipe grande registrada.
Academia no Simples paga INSS patronal à parte?
Não. Academia está no parágrafo 5º-D do artigo 18 da LC 123 e é tributada pelo Anexo III ou V, que incluem a contribuição patronal previdenciária no DAS. Por isso o regime tributário para academia pende para o Simples quando a equipe é grande. O FGTS de 8% continua sendo recolhido à parte.
Como ficam os suplementos vendidos na academia?
A revenda é comércio, não serviço. No Simples, vai para o Anexo I e deve ser declarada separada das mensalidades. No Lucro Presumido, tem base de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL, além do ICMS estadual. Em qualquer regime tributário para academia, misturar produto com mensalidade distorce o imposto e o próprio Fator R.
Quando o Lucro Presumido pode compensar no regime tributário para academia?
Quando a folha é baixa, a receita de serviço cai no Anexo V do Simples e o ISS do município está perto do mínimo de 2%. Foi o que mostrou o cenário com instrutores PJ, em que o Presumido saiu R$ 360,00 mais barato por mês. A margem é estreita e pode sumir com RAT, terceiros e uma contratação nova.
Posso trocar de regime tributário para academia no meio do ano?
Em regra, não. A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário, pelo artigo 16 da LC 123, e a opção pelo Lucro Presumido é definitiva para todo o ano, pelo artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 9.718. Por isso a comparação deve ser feita antes do prazo de opção, numa simulação personalizada dos 12 meses seguintes.














