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Contabilidade para barbearia: o guia completo para abrir e organizar o seu CNPJ

A contabilidade para barbearia é o trabalho que organiza o CNPJ da barbearia do cadastro ao imposto: escolhe o CNAE, enquadra o serviço no Anexo III do Simples Nacional, separa a receita de corte, produto e bebida, define como a equipe é contratada e mantém nota fiscal, pró-labore e declarações em dia.

Quem abre uma barbearia costuma começar pela cadeira, pelo ponto e pela agenda. A parte fiscal fica para depois, e é aí que aparecem os problemas mais caros: barbeiro trabalhando sem contrato, pomada lançada como se fosse serviço, maquininha caindo na conta pessoal e a promessa de que aumentar a folha reduz o imposto.

Este guia de contabilidade para barbearia mostra o que a lei diz sobre cada um desses pontos, com as fontes nomeadas, e onde a resposta depende da realidade do seu negócio. Regime, CNAE, nota fiscal e parceria têm guias próprios, linkados ao longo do texto, para que a contabilidade para barbearia fique completa sem repetir o que já está explicado em detalhe.

O que é contabilidade para barbearia?

Na prática, a contabilidade para barbearia é a rotina que transforma o movimento das cadeiras em números confiáveis para o Fisco e para o dono. Ela registra cada receita do jeito certo, calcula o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acompanha a folha e guarda os documentos que provam tudo isso.

A diferença em relação a um escritório genérico é o conhecimento do setor. A barbearia mistura serviço de beleza, revenda de produto e, muitas vezes, um balcão de bebidas, e cada uma dessas receitas tem regra própria. Ela também convive com dois modelos de equipe que a lei trata de forma muito diferente.

Os pontos que a contabilidade para barbearia precisa cobrir:

  • natureza jurídica e registro do CNPJ na Junta Comercial;
  • CNAE principal e secundários coerentes com o que a casa vende;
  • enquadramento no Simples Nacional e acompanhamento do limite de receita;
  • separação das receitas de serviço, produto e bebida no PGDAS-D;
  • nota fiscal de serviço e documento de venda de mercadoria;
  • registro de empregados ou contrato de parceria com os barbeiros;
  • pró-labore do sócio que também atende;
  • conta bancária da empresa separada da conta pessoal;
  • livro-caixa, escrituração e declaração anual.

Nenhum desses itens é burocracia isolada. O CNAE influencia a nota, a nota forma a receita, a receita define o imposto, e o modelo de equipe muda a base de tudo. Por isso a contabilidade para barbearia funciona melhor quando olha o conjunto.

Como abrir a empresa da barbearia: natureza jurídica, CNAE e porte

Abrir a barbearia como empresa é o que permite emitir nota, registrar a equipe e entrar no Simples Nacional. Três decisões vêm antes do primeiro corte.

Natureza jurídica

O Código Civil exige a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade (artigo 967), registro que fica a cargo das Juntas Comerciais (artigo 1.150). Para quem abre sozinho ou com sócio, a sociedade limitada costuma ser o caminho: o artigo 1.052 restringe a responsabilidade de cada sócio ao valor das suas quotas e permite que a limitada seja constituída por uma ou mais pessoas.

CNAE na contabilidade para barbearia

Na tabela do IBGE, a barbearia aparece na subclasse 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, que lista nominalmente as atividades de barbearia e de barbeiro. Esse é o código principal. Quem revende pomada, óleo de barba e outros cosméticos acrescenta um código de comércio, como o 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Servir bebida no local também pede código próprio: a subclasse 5611-2/04 descreve bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. A lógica de escolha entre os códigos de beleza está no guia de CNAE para salão de beleza, que vale também para a barbearia.

Normas sanitárias e porte da empresa

A Lei 12.592/2012, no artigo 4º, obriga barbeiros e demais profissionais da beleza a obedecer às normas sanitárias, com esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento. Quanto ao porte, a LC 123 considera microempresa a que fatura até R$ 360.000,00 por ano e empresa de pequeno porte a que fatura acima disso e até R$ 4.800.000,00 (artigo 3º). É dentro desse limite que a barbearia pode optar pelo Simples Nacional.

Em qual regime tributário a barbearia fica?

Na contabilidade para barbearia, o Simples Nacional costuma ser o ponto de partida da análise, mas a resposta não é automática. Depende da margem, do tamanho da folha, do peso da revenda e do faturamento previsto para os próximos 12 meses.

Simples Nacional: Anexo III sem condição de folha

A barbearia não está entre as atividades vedadas, e a Lei Complementar 123/2006 permite a opção pelo Simples para os serviços sem vedação expressa (artigo 17, parágrafo 2º). O artigo 18, parágrafo 5º-F, manda esses serviços para o Anexo III, salvo previsão expressa de tributação nos Anexos IV ou V. Nenhum dos dois cita barbearia.

A Receita Federal chegou à mesma conclusão na Solução de Consulta Cosit nº 127, de 27 de março de 2019: a optante cuja única atividade é estética e cuidados com a beleza, com cabeleireiro e barbeiro citados no texto, tributa suas receitas no Anexo III. Na primeira faixa, com receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses, a alíquota é 6,00%. A conta completa por faixa está no guia de regime tributário para salão de beleza.

Por que o Fator R não muda o imposto da barbearia

É comum ler que a barbearia paga menos ao manter a folha acima de 28% da receita. A regra do Fator R (cálculo que compara folha e receita para definir o anexo) existe, mas não alcança este setor: os parágrafos 5º-J e 5º-M do artigo 18 aplicam a regra a listas fechadas de atividades (as do parágrafo 5º-I, alguns incisos do 5º-B e o 5º-D), e a barbearia não está em nenhuma delas. O serviço já começa no Anexo III, então não há Anexo V para evitar.

Contratar para crescer continua sendo uma decisão legítima. O que a contabilidade para barbearia desaconselha é inflar o pró-labore ou a folha à espera de uma redução que a lei não prevê para esse serviço.

Lucro Presumido

Fora do Simples, o Lucro Presumido (regime com base de cálculo presumida) recolhe cada tributo em guia própria. A contribuição patronal sobre a folha, que no Anexo III está dentro do DAS (LC 123, artigo 13, inciso VI), passa a ser paga à parte. Para barbearia com equipe registrada, esse ponto pesa na comparação, que só se fecha com uma simulação dos dois cenários com os seus números.

Receitas na contabilidade para barbearia: serviço, produto e bebida

Uma barbearia raramente vive só de corte. Pomada, óleo, shampoo de barba e a cerveja do balcão entram no mesmo caixa, mas não no mesmo anexo. A LC 123 manda tributar a revenda de mercadorias no Anexo I (artigo 18, parágrafo 4º, inciso I), cuja primeira faixa é 4,00%, enquanto o serviço de barbearia segue no Anexo III.

ReceitaExemploDocumentoAnexo do Simples
Serviço de barbeariacorte, barba e tinturaNFS-e, subitem 6.01 da LC 116Anexo III
Revenda de cosméticopomada, óleo e shampoodocumento de venda de mercadoriaAnexo I
Revenda de bebidacerveja, refrigerante e águadocumento de venda de mercadoriaAnexo I
Bebida preparada na casacafé e drinksdepende da operaçãodepende da análise

A cerveja e o cosmético merecem um cuidado extra na contabilidade para barbearia. A lista do artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea a, da LC 123 cita nominalmente bebidas, cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal entre as mercadorias cujo ICMS pode ser cobrado por substituição tributária, conforme a legislação de cada estado. Quando o imposto já foi recolhido antes, na cadeia, a receita precisa ser separada como tal (artigo 18, parágrafo 4º-A, inciso I), para o ICMS não ser cobrado de novo no DAS.

Vender bebida alcoólica no balcão não impede a opção pelo Simples: a vedação do artigo 17, inciso X, da LC 123 alcança quem produz ou vende no atacado. Mas a operação de bar muda o cadastro e a apuração, e o caminho certo depende de como a venda acontece. A lógica de separação está no guia de segregação de receitas no Simples Nacional.

Equipe da barbearia: empregado ou barbeiro-parceiro

Esta é a decisão que mais pesa no resultado da barbearia, e a lei oferece dois caminhos com consequências diferentes para o caixa, para a receita bruta e para o risco trabalhista.

Barbeiro empregado

A CLT considera empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (artigo 3º). Barbeiro com horário fixo, agenda controlada pela casa e remuneração mensal se encaixa nesse desenho. Na barbearia do Anexo III, a contribuição patronal sobre essa folha já está dentro do DAS.

Barbeiro-parceiro: o modelo da Lei 12.592/2012

A Lei 12.592/2012, com as mudanças da Lei 13.352/2016, autoriza os salões de beleza a firmar contrato de parceria por escrito com profissionais que desempenham, entre outras, a atividade de barbeiro (artigo 1º-A). Nesse modelo, a casa centraliza os recebimentos e retém a sua cota-parte, e a cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão-parceiro (parágrafos 2º, 3º e 5º).

O contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas (parágrafo 8º). A própria lei lista a falta de contrato formalizado entre as situações que configuram vínculo de emprego (artigo 1º-C). O passo a passo, com as cláusulas obrigatórias, está no guia do salão parceiro.

Qual modelo serve para a sua casa depende da rotina real de cada barbeiro, e não do nome dado ao acordo. O aluguel de cadeira combinado de boca não tem o contrato que a Lei 12.592/2012 exige, e é justamente o arranjo que a contabilidade para barbearia precisa regularizar primeiro.

Pró-labore do dono que também corta

Muitos donos de barbearia continuam atendendo. O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é contribuinte individual da Previdência (Lei 8.212/1991, artigo 12, inciso V, alínea f), e essa remuneração é o pró-labore. A empresa desconta a contribuição do sócio e recolhe o valor até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, artigo 4º).

Como a contabilidade para barbearia não depende do Fator R, o pró-labore não precisa ser calibrado para mudar de anexo. Ele deve refletir o trabalho do sócio e caber no caixa. Os critérios estão no guia de como definir o pró-labore, e as tabelas de desconto, em INSS e IRRF do pró-labore. Retirada de lucro e pró-labore são coisas diferentes e precisam de registros separados.

Nota fiscal e conta da empresa na contabilidade para barbearia

A LC 123 obriga a empresa do Simples a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço (artigo 26, inciso I), e a regra não depende de o cliente pedir. O serviço da barbearia está no subitem 6.01 da lista da LC 116/2003: barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

O canal de emissão também muda. O Portal da NFS-e, em notícia de 28/09/2026, informa que, em cumprimento à Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as optantes pelo Simples Nacional emitem a nota de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional. Os documentos de cada tipo de venda estão no guia de nota fiscal para salão de beleza.

A outra metade da organização é bancária. A maquininha e o Pix da barbearia devem cair na conta da empresa. O Código Civil, no artigo 50, trata a ausência de separação de fato entre os patrimônios como confusão patrimonial, e na contabilidade para barbearia a conta misturada também quebra o básico: o faturamento declarado deixa de bater com o extrato.

Obrigações que não podem atrasar

Na contabilidade para barbearia, todo mês a casa apura o DAS no PGDAS-D, informando cada receita no anexo certo (veja o PGDAS-D passo a passo). A LC 123 também exige o livro-caixa com a movimentação financeira e bancária (artigo 26, parágrafo 2º) e uma declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais (artigo 25).

  • DAS mensal, com serviço, produto e bebida separados;
  • folha, encargos e eventos dos empregados, quando houver;
  • retenção e recolhimento dos tributos do barbeiro-parceiro sobre a cota-parte dele, como manda o contrato;
  • livro-caixa atualizado (veja o guia do livro-caixa no Simples Nacional);
  • declaração anual entregue no prazo.

Para quem quer ir além do livro-caixa, o guia de escrituração contábil no Simples Nacional mostra quando ela é exigida e o que ela entrega.

O maior erro na contabilidade para barbearia: lançar tudo como se fosse corte

A pergunta que quase todo dono faz é quanto vai pagar de imposto. A pergunta certa vem antes: o que é cada real que entra no caixa. Serviço, revenda, bebida, cota-parte de parceiro e pró-labore têm tratamentos diferentes, e somar tudo como corte distorce o DAS, o cadastro e a relação com a equipe.

  • serviço lançado no Anexo III e revenda no Anexo I;
  • bebida e cosmético com ICMS já recolhido por substituição informados como tal;
  • cota-parte do barbeiro-parceiro fora da receita bruta, com contrato homologado;
  • empregado registrado quando a rotina é de emprego;
  • pró-labore do sócio com recolhimento até o dia 20;
  • nota emitida para todo atendimento;
  • maquininha ligada à conta da empresa.

Nenhum desses ajustes da contabilidade para barbearia promete um número fixo de redução. Eles evitam pagar imposto sobre receita que não é da casa e cobrança em dobro sobre o que já foi recolhido.

Quando vale a pena procurar contabilidade especializada?

Alguns sinais mostram que a barbearia já passou da fase do improviso:

  • a casa tem cadeiras ocupadas por barbeiros que não são empregados;
  • os barbeiros recebem por comissão sem contrato escrito;
  • a revenda de produtos ou bebidas cresceu dentro do faturamento;
  • o DAS nunca separou serviço e mercadoria;
  • a maquininha está no CPF do dono;
  • há planos de abrir uma segunda unidade;
  • o faturamento se aproxima do limite da faixa atual;
  • ninguém sabe dizer qual anexo foi pago no último mês.

Uma contabilidade para barbearia consultiva olha esses pontos juntos, porque eles se afetam: mudar o modelo da equipe muda a receita bruta, que muda a faixa do Simples.

Contabilidade para barbearia com a Contabileasy

A Contabileasy cuida da contabilidade para barbearia de casas que querem crescer com o CNPJ em ordem, do cadastro à rotina mensal. Com a gente, você conta com:

  • revisão do CNAE e do enquadramento no Anexo III;
  • separação de serviço, produto e bebida no PGDAS-D;
  • estruturação da equipe, com registro ou contrato de parceria.

Antes de decidir o modelo da equipe ou o regime, peça uma simulação personalizada com os números da sua barbearia. Veja também como a Contabileasy trabalha com empresas de serviço.

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Perguntas frequentes sobre contabilidade para barbearia

O que a contabilidade para barbearia precisa acompanhar todo mês?

As notas emitidas, o faturamento separado em serviço, revenda e bebida, a folha ou os repasses aos barbeiros-parceiros, o pró-labore do sócio e a apuração do DAS. Na contabilidade para barbearia, esses pontos se conectam: o modelo da equipe define a receita bruta, a receita define a faixa, e a separação por tipo define quanto de cada real vira imposto.

Barbearia pode ser do Simples Nacional?

Pode. A barbearia não está entre as atividades vedadas, e a LC 123 permite a opção para serviços sem vedação expressa (artigo 17, parágrafo 2º), desde que a receita bruta fique dentro de R$ 4.800.000,00 por ano. O serviço é tributado no Anexo III pelo artigo 18, parágrafo 5º-F, e a contabilidade para barbearia acompanha esse limite mês a mês.

O Fator R vale para barbearia?

Não. A LC 123 aplica o Fator R a listas fechadas de atividades (artigo 18, parágrafos 5º-J e 5º-M), e a barbearia não está em nenhuma delas. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 127/2019, enquadrou os serviços de cabeleireiro e barbeiro no Anexo III sem condição de folha. Aumentar o pró-labore não muda o anexo da casa.

Qual CNAE usar na contabilidade para barbearia?

O código principal é o 9602-5/01, que o IBGE descreve como cabeleireiros, manicure e pedicure e que lista barbearia e barbeiro entre as atividades. Revenda de cosméticos pede um código de comércio, como o 4772-5/00, e servir bebidas no local tem subclasse própria, a 5611-2/04. A contabilidade para barbearia confere se o cadastro reflete o que a casa realmente vende.

Barbeiro-parceiro precisa de contrato registrado?

Precisa de contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, conforme a Lei 12.592/2012. A falta de contrato formalizado está entre as hipóteses de vínculo de emprego da lei. Com o contrato em ordem, a cota-parte do barbeiro não entra na receita bruta da barbearia.

A barbearia precisa emitir nota fiscal para cliente pessoa física?

Sim. A LC 123, no artigo 26, obriga a empresa do Simples a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço, sem depender de pedido do cliente. Segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026 as optantes pelo Simples emitem a nota de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional, o que a contabilidade para barbearia precisa ajustar antes da data.

Como saber se a contabilidade para barbearia da minha empresa está em ordem?

Três sinais ajudam: você sabe qual anexo pagou no último mês, cada barbeiro tem registro ou contrato homologado e toda a receita entra na conta da empresa. Se alguma resposta falta, vale revisar. O caminho mais seguro é pedir uma simulação personalizada, que compara a situação de hoje com a estrutura correta para os próximos 12 meses.

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