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Como abrir uma empresa de padaria: passo a passo, CNAE certo e o anexo do Simples

Para abrir uma empresa de padaria, você decide três pontos antes do registro: o CNAE (1091-1/02 para produção própria ou 4721-1/02 para revenda), o formato jurídico e o anexo do Simples Nacional. O pão feito na casa e vendido no balcão, sem embalagem de apresentação, é tributado no Anexo I, e não no II.

A dúvida aparece cedo para quem vai abrir uma empresa de padaria: o ponto está escolhido, o forno está orçado e o contador pergunta qual código e qual tipo de empresa registrar. Essa resposta acompanha o imposto desde o primeiro mês.

Este roteiro mostra como abrir uma empresa de padaria na ordem certa, com as normas nomeadas: as decisões que vêm antes do registro, as inscrições e licenças, a regra que separa o Anexo I do Anexo II e um exemplo do primeiro DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Onde a resposta depende da sua operação, isso está dito.

PontoO que decidirBase
CNAE1091-1/02 se predomina a produção própria; 4721-1/02 se predomina a revendaTabela da Concla/IBGE
Formato jurídicoEmpresário individual, SLU ou sociedade limitada com sóciosCódigo Civil, artigos 966 e 1.052
InscriçõesCNPJ, inscrição municipal e inscrição estadual (a padaria paga ICMS)Perguntas e Respostas do Simples Nacional, pergunta 2.11
Anexo do SimplesAnexo I para o que é feito e vendido direto ao consumidor sem embalagem de apresentação; Anexo II para o que é industrializadoDecreto nº 7.212/2010, artigo 5º, inciso I, alínea a
Fator RNão se aplica à padariaLC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-J e 5º-M

O que decide o jeito certo de abrir uma empresa de padaria

Antes de qualquer protocolo, três decisões definem o CNPJ. Elas aparecem no registro e no cálculo do imposto, por isso vale tomá-las juntas.

O CNAE da padaria: produção própria ou revenda

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) descreve o que a empresa faz. Na tabela oficial da Concla/IBGE, o código 1091-1/02 é a fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que o IBGE chama de padaria tradicional. O 4721-1/02 é a padaria e confeitaria com predominância de revenda. Com mesas e consumo no local, entra também um código do grupo 56.1, como o 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares).

Escolha pela receita que vai predominar, e não pelo nome do negócio. O guia de CNAE para padaria detalha os códigos secundários; aqui o ponto é outro: o código não decide sozinho o anexo do imposto de quem vai abrir uma empresa de padaria, como você vai ver adiante.

O formato jurídico: empresário individual, SLU ou sociedade limitada

O empresário individual (Código Civil, artigo 966) não tem sócios nem quotas, e as dívidas do negócio alcançam o patrimônio pessoal. Na sociedade limitada, pelo artigo 1.052, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, e desde a Lei nº 13.874/2019 ela pode ter um único sócio: é a sociedade limitada unipessoal (SLU).

  • Empresário individual: um titular, sem separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio.
  • SLU: um único sócio, com a responsabilidade restrita às quotas.
  • Sociedade limitada: dois ou mais sócios, com contrato social que divide as quotas.

A antiga EIRELI deixou de ser opção, porque a Lei nº 14.195/2021, artigo 41, transformou as existentes em SLU. Com sócio, a sociedade limitada usa contrato social para definir quotas, administração e saída. A escolha depende de quantas pessoas entram no negócio e de quanto patrimônio pessoal fica exposto.

O regime: Simples Nacional desde a abertura

A terceira decisão é o regime. A empresa nova faz a opção pelo Simples Nacional no próprio processo de abertura, no Módulo Administração Tributária, acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim, segundo o Perguntas e Respostas do Simples Nacional (pergunta 2.8). Prazos e a regra de quem abre o CNPJ no fim de 2026 estão no guia de opção pelo Simples Nacional.

Passo a passo para abrir uma empresa de padaria

Com as três decisões tomadas, o registro segue uma ordem. A Redesim, rede criada pela Lei nº 11.598/2007 (artigo 2º), integra Junta Comercial, Receita Federal, estado e prefeitura, mas cada órgão mantém a sua exigência. O artigo 967 do Código Civil pede a inscrição do empresário antes do início da atividade.

  1. Consulta prévia de viabilidade: a prefeitura confirma se o endereço aceita a atividade de padaria, e o nome empresarial é checado na Junta Comercial.
  2. Registro na Junta Comercial: requerimento do empresário individual ou contrato social da sociedade limitada, com os CNAEs escolhidos.
  3. CNPJ: a inscrição sai na Receita Federal a partir do registro.
  4. Inscrição estadual: necessária porque a padaria vende mercadoria sujeita ao ICMS.
  5. Inscrição municipal e alvará de funcionamento: conforme a lei do seu município.
  6. Licença sanitária: a vigilância sanitária confere cozinha, armazenamento e manipulação de alimentos.
  7. Corpo de Bombeiros: vistoria ou licença do forno, do gás e das saídas, pela regra do estado.
  8. Opção pelo Simples e nota fiscal: opção no processo de abertura e credenciamento para emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) pelo sistema do estado.

Licenças: o que depende do município e do estado

A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019, artigo 3º, inciso I) dispensa ato público de liberação só para a atividade de baixo risco. A classificação de risco de uma padaria, que lida com forno, gás e manipulação de alimentos, depende das regras do seu município e do seu estado. Por isso, quem vai abrir uma empresa de padaria deve pôr a vistoria sanitária e a dos bombeiros no cronograma, antes da inauguração.

Inscrição estadual: por que a padaria precisa dela

A pergunta 2.11 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional lista o que a empresa precisa ter para optar: CNPJ, inscrição municipal e, para quem exerce atividade sujeita ao ICMS, inscrição estadual. A padaria vende mercadoria, então quem vai abrir uma empresa de padaria precisa da inscrição estadual antes de emitir a primeira nota.

Padaria que fabrica o próprio pão é Anexo I ou Anexo II? Depende

Aqui o código e o imposto se separam. O IBGE classifica a padaria tradicional na seção de indústrias de transformação, mas o CNAE é uma classificação estatística. Quem diz se houve industrialização, para o imposto, é a legislação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Para quem vai abrir uma empresa de padaria, é a decisão que mexe direto no valor do DAS.

A regra do Decreto nº 7.212/2010

O Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), no artigo 5º, inciso I, alínea a, diz que não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em padarias, confeitarias e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.

Sem industrialização, o pão do balcão não é venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que o artigo 18, parágrafo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 manda para o Anexo II. Ele fica no Anexo I, o do comércio. A Receita Federal respondeu nesse sentido na Solução de Consulta nº 341, de 26/09/2007, citada pela Gerência de Orientação Tributária de Goiás no Parecer GEOT nº 19/2021, que liga a escolha do anexo do Simples a essa regra do IPI.

Quando a mesma padaria entra no Anexo II

A exceção só vale com as duas condições juntas. Se o produto sai em embalagem de apresentação, ou é vendido para quem vai revender, a operação volta a ser industrialização (artigo 4º do mesmo decreto) e essa receita vai para o Anexo II.

  • Anexo I: pão, bolo e salgado feitos na casa e vendidos no balcão sem embalagem de apresentação, mercadorias de revenda e lanches servidos para consumo no local.
  • Anexo II: produtos feitos na casa e vendidos em embalagem de apresentação, ou vendidos a empresas que vão revender, como mercados e lanchonetes.

Se você vai abrir uma empresa de padaria que faz as duas coisas, a receita é segregada: cada parte no seu anexo, dentro do mesmo DAS, como mostra o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.

E o ICMS do estado?

Para o ICMS, a leitura é estadual. O mesmo parecer de Goiás trata o preparo da padaria como industrialização para o imposto estadual e indica o CFOP 5.101 nas saídas, com reflexo no documento fiscal e no controle de estoque. Isso não muda o anexo do Simples, que segue a legislação federal, mas muda a rotina fiscal. Depende do seu estado, e quem vai abrir uma empresa de padaria deve conferir isso antes da primeira nota.

Exemplo: o primeiro DAS de uma padaria nova

Imagine uma padaria que abre o CNPJ em novembro de 2026, opta pelo Simples desde a abertura e fatura R$ 25.000,00 no primeiro mês, tudo com pão e bolo feitos na casa e vendidos no balcão. A conta segue a regra de 2026.

No primeiro mês de atividade, a receita bruta de 12 meses (RBT12) é a receita do próprio mês multiplicada por 12, como explica a pergunta 5.4.1 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional, com base no artigo 18, parágrafo 2º, da LC 123/2006. R$ 25.000,00 vezes 12 dá R$ 300.000,00, na 2ª faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).

AnexoAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetivaDAS do mês
Anexo I (correto para o balcão)7,30%R$ 5.940,005,32%R$ 1.330,00
Anexo II (se tratado como indústria)7,80%R$ 5.940,005,82%R$ 1.455,00

A alíquota efetiva sai da fórmula: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela RBT12. No Anexo I, (R$ 300.000,00 x 7,30% menos R$ 5.940,00) dividido por R$ 300.000,00 dá 5,32%. Tratar o pão do balcão como indústria custaria R$ 125,00 a mais neste mês, sem base legal para isso.

Agora suponha que R$ 7.500,00 desse faturamento venham de bolos embalados vendidos a uma rede de mercados. Essa parte é industrialização e vai para o Anexo II: R$ 7.500,00 x 5,82% = R$ 436,50. Os outros R$ 17.500,00 ficam no Anexo I: R$ 17.500,00 x 5,32% = R$ 931,00. O DAS do mês soma R$ 1.367,50, e a faixa continua definida pela receita total.

Os valores ilustram a mecânica e não substituem a apuração do seu caso. O próprio Perguntas e Respostas, atualizado parcialmente em 9 de outubro de 2026, avisa que o item sobre empresa em início de atividade será complementado por causa da Reforma Tributária, e marca a regra acima como válida até 2026. Quem vai abrir uma empresa de padaria pode refazer a conta com a própria previsão de faturamento, trocando só a RBT12 e a faixa.

Três armadilhas de quem vai abrir uma empresa de padaria

Contar com o Fator R

O Fator R só decide entre o Anexo III e o Anexo V, para atividades de serviço listadas na LC 123/2006 (artigo 18, parágrafos 5º-J e 5º-M). A padaria vende mercadoria, então folha maior ou pró-labore maior não muda o seu anexo. O mesmo vale para lanchonete e restaurante, como mostra o guia de Simples Nacional para restaurante.

Esperar crédito de ICMS da farinha

O optante pelo Simples Nacional não se apropria de créditos dos impostos e contribuições pagos no DAS (LC 123/2006, artigo 23). Isso vale no Anexo I e no Anexo II: tratar a padaria como indústria não gera crédito de ICMS sobre farinha ou embalagem dentro do Simples.

Copiar o CNAE de outra padaria

Ao abrir uma empresa de padaria, o código precisa refletir a receita que vai predominar no seu caixa. Uma padaria de bairro que revende frios, laticínios e bebidas pode ter mais revenda do que produção, e isso muda o código principal e a contabilidade da padaria no dia a dia. A bebida com ICMS já recolhido por substituição tributária também é destacada, para o imposto não ser pago duas vezes (artigo 18, parágrafo 4º-A, inciso I).

O Simples Nacional é sempre o melhor caminho para a padaria? Depende

Não necessariamente. O Simples junta os tributos em uma guia e começa em 4,00% no Anexo I, mas a alíquota efetiva sobe junto com a RBT12. Com faturamento alto ou folha de salários pequena, o Lucro Presumido, com o ICMS apurado fora do DAS, pode entrar na conta. O comparativo está no guia de regime tributário para padaria. Antes de decidir, a simulação precisa responder:

  • Quanto da receita será produção vendida no balcão e quanto será revenda ou venda embalada?
  • Qual RBT12 o primeiro ano deve ter, e em que faixa ela cai?
  • Quais produtos de revenda têm ICMS por substituição tributária no seu estado?
  • Haverá consumo no local, com código do grupo 56.1?
  • Quantos funcionários e qual pró-labore a operação comporta?
  • O seu estado trata o preparo como industrialização para o ICMS?

Duas padarias com o mesmo faturamento podem ter enquadramentos diferentes. Para abrir uma empresa de padaria sem erro de anexo, a conta precisa partir da operação real.

Como abrir uma empresa de padaria com a Contabileasy FoodServices

A Contabileasy FoodServices acompanha quem vai abrir uma empresa de padaria desde a escolha do código até a primeira apuração, olhando para a operação real e não para um modelo pronto.

  • Definição do CNAE principal e dos secundários pela receita que vai predominar.
  • Separação, desde o primeiro DAS, entre balcão (Anexo I), venda industrializada (Anexo II) e revenda com substituição tributária.
  • Registro, inscrições e opção pelo Simples no mesmo fluxo, com o cronograma das licenças.

Antes de assinar o contrato do ponto, peça uma simulação personalizada com os números da sua padaria.

Fale com a Contabileasy FoodServices no WhatsApp ou conheça a página da Contabileasy FoodServices.

Perguntas frequentes sobre como abrir uma empresa de padaria

Qual CNAE usar para abrir uma empresa de padaria?

Depende da receita que vai predominar. Para abrir uma empresa de padaria que vende sobretudo o que produz, o código é o 1091-1/02; se a revenda de outros produtos predominar, o 4721-1/02. Com mesas e consumo no local, entra um código secundário do grupo 56.1, como o 5611-2/03. A escolha do código, porém, não decide sozinha o anexo do Simples Nacional da sua padaria.

Padaria que fabrica o próprio pão é comércio ou indústria?

Para o IBGE, a padaria tradicional está na seção de indústrias. Para o imposto federal, o preparo de alimentos em padaria, sem embalagem de apresentação e para venda direta ao consumidor, não é industrialização (Decreto nº 7.212/2010, artigo 5º, inciso I, alínea a). Por isso, quem vai abrir uma empresa de padaria e vende no balcão apura essa receita no Anexo I do Simples Nacional.

Quanto custa abrir uma empresa de padaria?

Não existe valor único. O custo de abrir uma empresa de padaria soma as taxas da Junta Comercial do seu estado, as taxas municipais de alvará e de licença sanitária, a exigência do Corpo de Bombeiros e a adequação do imóvel pedida nessas vistorias, além do forno e dos equipamentos. Peça o orçamento das taxas no seu município antes de fechar o ponto.

Precisa de alvará e licença sanitária para abrir uma empresa de padaria?

Conte com as duas no planejamento. A dispensa de licença da Lei nº 13.874/2019 vale só para atividade de baixo risco, e a classificação da sua padaria depende das regras do município e do estado. Como a padaria manipula alimentos e usa forno e gás, o roteiro para abrir uma empresa de padaria inclui alvará de funcionamento, licença sanitária e a exigência do Corpo de Bombeiros.

Qual formato jurídico escolher para a padaria?

Depende de quantos sócios entram e de quanto patrimônio você quer proteger. No empresário individual, as dívidas do negócio alcançam o patrimônio pessoal. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita às quotas (Código Civil, artigo 1.052), e ela pode ter um só sócio, a SLU. Quem vai abrir uma empresa de padaria com outra pessoa usa a limitada com contrato social.

Dá para abrir uma empresa de padaria e usar o Fator R?

Não. O Fator R decide entre os Anexos III e V para atividades de serviço da LC 123/2006, e a padaria vende mercadoria, no Anexo I ou no II. Folha maior não reduz o DAS da padaria. Para saber quanto você vai pagar ao abrir uma empresa de padaria, o caminho é uma simulação personalizada com a receita de balcão, a de revenda e a de venda embalada.

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