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Abrir clínica veterinária: o guia completo do registro no CRMV ao imposto

Para abrir clínica veterinária, você precisa de médico veterinário como responsável técnico, registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), CNAE 7500-1/00, contrato social, CNPJ, alvará e licença sanitária. No Simples Nacional, o serviço veterinário começa em 15,50% no Anexo V e pode cair para 6,00% no Anexo III com Fator R de 28%.

A decisão de abrir clínica veterinária chega por caminhos diferentes. O veterinário que atende na clínica de terceiros quer o próprio espaço. O consultório que só consulta e vacina quer operar cirurgia e internação. E o dono de pet shop quer somar atendimento clínico à loja. Cada caminho leva a uma empresa diferente.

Este guia mostra, com as normas nomeadas, o que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) exige de cada tipo de estabelecimento, o passo a passo do registro, o CNAE de cada receita e como o Fator R decide o imposto de quem vai abrir clínica veterinária. Onde a resposta depende da sua realidade, isso está dito.

PontoRegraBase
EstruturaConsultório, clínica ou hospital, cada um com exigências própriasResolução CFMV nº 1.275/2019
ConselhoRegistro da empresa no CRMV e profissional habilitado a seu serviçoLei nº 5.517/1968, artigos 27 e 28
CNAE do serviço7500-1/00, atividades veterináriasTabela da Concla/IBGE
Simples NacionalAnexo V; Anexo III com Fator R de 28% ou maisLC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-I (inciso II) e 5º-J
Ração e medicamentosRevenda no Anexo I, separada do serviçoLC 123/2006, artigo 18, parágrafo 4º, inciso I

Consultório, clínica ou hospital: o que você vai abrir?

O primeiro passo não acontece na Junta Comercial. A Resolução CFMV nº 1.275/2019 separa em categorias os estabelecimentos que atendem cães, gatos e outros animais de companhia de pequeno porte, e cada categoria tem estrutura mínima própria. A escolha depende dos serviços que você quer oferecer e define o imóvel, a equipe e o investimento para abrir clínica veterinária.

Consultório veterinário

Pelo artigo 5º, o consultório pertence a médico veterinário ou a pessoa jurídica e se destina à consulta clínica, a procedimentos ambulatoriais e à vacinação. Anestesia geral, cirurgia e internação são vedadas. É o desenho de menor investimento.

Clínica veterinária

Pelo artigo 8º, a clínica faz consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais e pode, ou não, realizar cirurgia e internação. O médico veterinário precisa estar presente durante todo o período de atendimento ao público ou de internação, e as opções de cirurgia e de internação diurna ou integral são declaradas no registro. Quem vai abrir clínica veterinária com centro cirúrgico precisa prever, entre outros itens do artigo 9º, sala de cirurgia, ambiente de recuperação e esterilização de materiais, própria ou terceirizada.

Hospital veterinário

O hospital (artigo 10) atende em período integral, 24 horas, com presença permanente de médico veterinário. O artigo 11 acrescenta um setor de diagnóstico com radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia. É a estrutura mais cara de montar e de manter.

Os três formatos podem vender produtos para uso animal e prestar serviços de estética, como banho e tosa, sem acesso independente (artigo 14). Essa permissão do conselho não muda a regra fiscal: cada receita segue o próprio CNAE e o próprio anexo, como você verá adiante.

Quem pode abrir clínica veterinária e quem responde tecnicamente

A Lei nº 5.517/1968 reserva ao médico veterinário a prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção dos hospitais para animais (artigo 5º, alíneas a e b). A lei trata de quem exerce a atividade, e não de quem pode ser sócio da empresa.

Sócio que não é veterinário

O artigo 28 exige que os estabelecimentos cuja atividade seja passível da ação de médico veterinário provem ter a seu serviço um profissional habilitado. A lei não exige que todos os sócios sejam veterinários. Para abrir clínica veterinária com sócio de outra área, o ponto decisivo é o responsável técnico: pelo artigo 13 da Resolução CFMV nº 1.275/2019, o registro do estabelecimento depende do termo de responsabilidade assinado por ele.

Registro da empresa no CRMV

O artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, na redação da Lei nº 5.634/1970, obriga as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrar no Conselho Regional da região onde funcionam, com taxa de inscrição e anuidade (parágrafo 1º). A Lei nº 6.839/1980, no artigo 1º, liga esse registro à atividade básica e exige a anotação do profissional habilitado encarregado. Ou seja, abrir clínica veterinária gera dois registros no conselho: o seu, como profissional, e o da empresa.

Passo a passo para abrir clínica veterinária

Com o formato definido, o registro segue esta ordem:

  • Plano de serviços: liste o que a clínica vai fazer, como consulta, vacina, cirurgia, internação, banho e tosa e venda de produtos. Essa lista aponta a categoria do CFMV, os CNAEs e os anexos;
  • Consulta de viabilidade: confirme na prefeitura se o endereço admite a atividade antes de assinar o aluguel;
  • Formato jurídico: sociedade limitada, inclusive a unipessoal (SLU), ou sociedade simples, com o contrato social descrevendo todas as atividades;
  • Registro e CNPJ: Junta Comercial, ou cartório na sociedade simples, e inscrição no CNPJ com o CNAE principal e os secundários;
  • Inscrições: municipal, para emitir nota fiscal de serviço, e estadual, se a clínica vender produtos;
  • Licença sanitária e alvará: conforme as regras do município;
  • Registro no CRMV: com o termo de responsabilidade do médico veterinário responsável técnico;
  • Registro para medicamentos: se a clínica for vender medicamento veterinário;
  • Opção pelo Simples Nacional: se esse for o regime escolhido.

O medicamento veterinário tem regra própria. O regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, no artigo 64, na redação do Decreto nº 8.448/2015, só permite a comercialização por empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou no órgão de defesa agropecuária do estado. Inclua esse registro no cronograma se a farmácia da clínica fizer parte do plano para abrir clínica veterinária.

A opção pelo Simples Nacional segue o prazo fixado pelo Comitê Gestor e vale para o ano inteiro (LC 123/2006, artigo 16). Perder o prazo pode deixar a clínica fora do regime até a próxima janela de opção. E o MEI não é caminho para abrir clínica veterinária: nem a medicina veterinária nem o CNAE 7500-1/00 estão na lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Qual CNAE usar ao abrir clínica veterinária

O código do serviço é o 7500-1/00, atividades veterinárias. Na tabela oficial da Concla/IBGE, a subclasse compreende as atividades de veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, e a relação de atividades inclui hospital veterinário, cirurgia, internação, exames de imagem e vacinação. O mesmo código serve ao consultório, à clínica e ao hospital.

As receitas fora do ato veterinário pedem códigos secundários, e a própria tabela avisa o que fica fora do 7500-1/00:

  • 4789-0/04: comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, que cobre ração, acessórios e produtos veterinários, exceto medicamentos;
  • 4771-7/04: comércio varejista de medicamentos veterinários, inclusive vacinas;
  • 9609-2/08: higiene e embelezamento de animais domésticos, o banho e tosa;
  • 9609-2/07: alojamento de animais domésticos, como hotel e creche para animais.

Usar um código de comércio como principal de uma clínica, ou deixar o banho e tosa sem código próprio, distorce a descrição da empresa e o cálculo do imposto. Quem vai abrir clínica veterinária com pet shop no mesmo endereço precisa registrar as duas atividades.

Quais regimes tributários a clínica veterinária pode ter

Quem vai abrir clínica veterinária tem dois caminhos: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha depende do faturamento, da folha e de quanto da receita vem de produtos.

Simples Nacional: Anexo V ou Anexo III

A medicina veterinária está no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso II, da LC 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014: a regra é o Anexo V, que começa em 15,50%. O parágrafo 5º-J leva a atividade ao Anexo III, que começa em 6,00%, quando a folha de salários chega a 28% da receita bruta.

Repare na diferença para a medicina humana, que a Lei Complementar nº 155/2016 levou ao parágrafo 5º-B, com o Anexo III como regra. Na veterinária, o ponto de partida é o Anexo V. A conta usa os 12 meses anteriores à apuração (parágrafo 5º-K), e a folha inclui salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS (parágrafo 24). A lógica completa está no guia de Fator R para clínicas.

Ração, medicamentos e banho e tosa: outros anexos

A revenda de ração, acessórios e medicamentos vai para o Anexo I, de comércio (artigo 18, parágrafo 4º, inciso I), que começa em 4,00%. O banho e a tosa, código 9609-2/08, não são atividade veterinária na tabela do IBGE e por isso ficam fora do parágrafo 5º-I: seguem a regra do parágrafo 5º-F, no Anexo III, sem depender do Fator R. A separação é feita mês a mês, como mostra o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.

Dois detalhes pesam no caixa. A receita de produtos entra no cálculo do Fator R, mas não gera folha: quanto mais a loja vende, mais folha a clínica precisa para ficar no Anexo III. Quem vai abrir clínica veterinária com loja precisa planejar isso antes da primeira venda. E, se o produto tiver tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) ou já vier com o ICMS recolhido por substituição tributária, essas parcelas saem do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pelo artigo 18, parágrafo 4º-A, inciso I, o que depende do produto e do estado.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre 32% da receita de serviços (Lei nº 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Com IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a soma federal chega a 11,33% da receita do serviço, antes do ISS, que fica entre 2% e 5%. A venda de produtos tem base presumida própria e, fora do Simples, recolhe o ICMS pelas regras do estado.

Há um custo que a comparação rápida esconde. Nos Anexos I, III e V do Simples, a contribuição patronal sobre a folha vai dentro do DAS (LC 123/2006, artigo 13, inciso VI). No Presumido, a clínica paga 20% sobre os salários (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso I), além das demais contribuições sobre a folha. A comparação completa está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Uma sociedade formada só por médicos veterinários, que prestam o serviço pessoalmente, pode ter, conforme a lei do município, um tratamento próprio de ISS fora do Simples, tema do guia de sociedade uniprofissional. Sócio de outra área e caráter empresarial pesam contra esse enquadramento, como explica o guia de sociedade simples ou empresária.

Exemplo: clínica veterinária com R$ 40.000,00 por mês

Considere uma clínica que fatura R$ 40.000,00 por mês: R$ 32.000,00 de consultas, cirurgias e internações e R$ 8.000,00 de ração e medicamentos. São R$ 480.000,00 em 12 meses, na terceira faixa dos anexos do Simples. A folha da equipe, com salários e encargos, soma R$ 7.560,00 por mês, e o sócio veterinário define o pró-labore (remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa).

Para o Fator R chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisa somar R$ 134.400,00, ou R$ 11.200,00 por mês. Com pró-labore de R$ 2.000,00, a folha fica em R$ 9.560,00 e o Fator R em 23,9%: o serviço vai ao Anexo V. Com pró-labore de R$ 3.640,00, a folha chega a R$ 11.200,00 e o serviço vai ao Anexo III. Como definir esse valor está no guia de como definir o pró-labore.

CenárioServiço veterinárioRação e medicamentos (Anexo I)INSS do sócio (11%)Total por mês
Anexo V (pró-labore de R$ 2.000,00)R$ 5.580,00 (17,44%)R$ 529,00 (6,61%)R$ 220,00R$ 6.329,00
Anexo III (pró-labore de R$ 3.640,00)R$ 3.144,00 (9,83%)R$ 529,00 (6,61%)R$ 400,40R$ 4.073,40

A diferença é de R$ 2.255,60 por mês, ou R$ 27.067,20 por ano, já descontado o INSS maior do pró-labore. O Imposto de Renda retido no pró-labore fica em R$ 0,00 nos dois casos, porque os valores estão abaixo de R$ 5.000,00, limite da redução da Lei nº 15.270/2025. As alíquotas efetivas, arredondadas na tabela, saem da fórmula dos Anexos I, III e V da LC 123/2006 para R$ 480.000,00 em 12 meses.

A conta é ilustrativa e segue as regras de 2026, sem as reduções do parágrafo 4º-A nos produtos. Se a receita de produtos fosse lançada como serviço no Anexo V, o DAS subiria R$ 866,00 por mês só nessa parcela. O resultado depende da faixa, do ISS do município e do tamanho da equipe, e por isso o exemplo não substitui uma simulação com os seus dados antes de abrir clínica veterinária.

O maior erro ao abrir clínica veterinária

O maior erro é tratar a clínica como uma receita só. A pergunta errada é quanto o veterinário paga de imposto; a pergunta certa é quanto paga cada receita, com qual folha e em qual anexo.

Antes de abrir clínica veterinária, avalie:

  • a categoria do CFMV que cabe no imóvel e no orçamento;
  • o CNAE de cada receita: serviço, produtos, medicamentos e banho e tosa;
  • o registro da empresa no CRMV e o termo de responsabilidade técnica;
  • o registro para vender medicamento veterinário;
  • o pró-labore necessário para o Fator R, contando a receita de produtos;
  • a alíquota de ISS do município e o ICMS dos produtos no seu estado;
  • o custo da folha no Lucro Presumido, se ele entrar na comparação.

Uma loja que cresce dentro da clínica pode empurrar o serviço para o Anexo V sem que nada mude no atendimento: basta a receita de produtos subir e a folha ficar parada.

Abrir clínica veterinária com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED atende profissionais e clínicas da saúde e acompanha o veterinário do contrato social ao imposto do mês. Para abrir clínica veterinária, você conta com:

  • CNAE principal e secundários definidos para cada receita da clínica;
  • pró-labore planejado para o Fator R e DAS segregado todo mês;
  • comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com a folha real.

Quer saber quanto a sua clínica pagaria em cada anexo? Peça uma simulação com os números do seu plano de serviços e da sua equipe.

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Perguntas frequentes sobre abrir clínica veterinária

Quanto custa abrir clínica veterinária?

Depende do formato. Pela Resolução CFMV nº 1.275/2019, o consultório não tem cirurgia nem internação, a clínica com cirurgia exige sala de cirurgia, ambiente de recuperação e esterilização, e o hospital soma diagnóstico por imagem e atendimento de 24 horas. Some ao imóvel e aos equipamentos a taxa de inscrição e a anuidade do CRMV, o alvará e a licença sanitária, e só então a conta para abrir clínica veterinária fica completa.

Quem não é veterinário pode abrir clínica veterinária?

Pode participar da empresa como sócio. A Lei nº 5.517/1968 reserva ao médico veterinário a prática da clínica (artigo 5º) e exige que o estabelecimento prove ter profissional habilitado a seu serviço (artigo 28), mas não exige que todos os sócios sejam veterinários. Para abrir clínica veterinária nesse formato, o registro no CRMV depende do termo de responsabilidade assinado pelo médico veterinário responsável técnico.

Qual CNAE usar para clínica veterinária?

O 7500-1/00, atividades veterinárias, que a tabela do IBGE aplica a clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios veterinários. Se a clínica também vende ração e acessórios, entra o 4789-0/04; medicamentos veterinários pedem o 4771-7/04; e banho e tosa, o 9609-2/08. Ao abrir clínica veterinária, cada receita precisa do próprio código, porque ele orienta a nota fiscal e o anexo do Simples.

A clínica veterinária paga imposto no Anexo III ou no Anexo V?

Depende do Fator R. A medicina veterinária está no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso II, da LC 123/2006, que leva o serviço ao Anexo V, a partir de 15,50%. Pelo parágrafo 5º-J, quando a folha dos 12 meses chega a 28% da receita bruta, o serviço vai ao Anexo III, a partir de 6,00%. Quem vai abrir clínica veterinária precisa planejar o pró-labore antes do primeiro DAS.

A clínica veterinária pode vender ração e medicamentos?

Pode. A Resolução CFMV nº 1.275/2019, artigo 14, permite que consultórios, clínicas e hospitais vendam produtos para uso animal. Na parte fiscal, a revenda vai para o Anexo I do Simples, separada do serviço. Para medicamentos, o regulamento do Decreto nº 5.053/2004 (artigo 64) exige registro no Ministério da Agricultura ou no órgão de defesa agropecuária do estado. Ao abrir clínica veterinária, inclua esse registro no plano.

A clínica veterinária precisa de registro no CRMV?

Sim. O artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, na redação da Lei nº 5.634/1970, obriga as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrar no Conselho Regional da região onde funcionam, com taxa de inscrição e anuidade. O registro pessoal do veterinário não substitui o da empresa, e quem vai abrir clínica veterinária precisa providenciar os dois.

Vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para a clínica?

Depende da folha e da mistura de receitas. No Simples, a contribuição patronal sobre a folha vai dentro do DAS; no Lucro Presumido, a clínica paga 20% sobre os salários à parte, além do ISS e do ICMS dos produtos. Com equipe grande, essa diferença pesa. Antes de abrir clínica veterinária, a comparação certa é uma simulação personalizada com o seu faturamento e a sua folha.

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