Para abrir clínica veterinária, você precisa de médico veterinário como responsável técnico, registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), CNAE 7500-1/00, contrato social, CNPJ, alvará e licença sanitária. No Simples Nacional, o serviço veterinário começa em 15,50% no Anexo V e pode cair para 6,00% no Anexo III com Fator R de 28%.
A decisão de abrir clínica veterinária chega por caminhos diferentes. O veterinário que atende na clínica de terceiros quer o próprio espaço. O consultório que só consulta e vacina quer operar cirurgia e internação. E o dono de pet shop quer somar atendimento clínico à loja. Cada caminho leva a uma empresa diferente.
Este guia mostra, com as normas nomeadas, o que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) exige de cada tipo de estabelecimento, o passo a passo do registro, o CNAE de cada receita e como o Fator R decide o imposto de quem vai abrir clínica veterinária. Onde a resposta depende da sua realidade, isso está dito.
| Ponto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Estrutura | Consultório, clínica ou hospital, cada um com exigências próprias | Resolução CFMV nº 1.275/2019 |
| Conselho | Registro da empresa no CRMV e profissional habilitado a seu serviço | Lei nº 5.517/1968, artigos 27 e 28 |
| CNAE do serviço | 7500-1/00, atividades veterinárias | Tabela da Concla/IBGE |
| Simples Nacional | Anexo V; Anexo III com Fator R de 28% ou mais | LC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-I (inciso II) e 5º-J |
| Ração e medicamentos | Revenda no Anexo I, separada do serviço | LC 123/2006, artigo 18, parágrafo 4º, inciso I |
Consultório, clínica ou hospital: o que você vai abrir?
O primeiro passo não acontece na Junta Comercial. A Resolução CFMV nº 1.275/2019 separa em categorias os estabelecimentos que atendem cães, gatos e outros animais de companhia de pequeno porte, e cada categoria tem estrutura mínima própria. A escolha depende dos serviços que você quer oferecer e define o imóvel, a equipe e o investimento para abrir clínica veterinária.
Consultório veterinário
Pelo artigo 5º, o consultório pertence a médico veterinário ou a pessoa jurídica e se destina à consulta clínica, a procedimentos ambulatoriais e à vacinação. Anestesia geral, cirurgia e internação são vedadas. É o desenho de menor investimento.
Clínica veterinária
Pelo artigo 8º, a clínica faz consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais e pode, ou não, realizar cirurgia e internação. O médico veterinário precisa estar presente durante todo o período de atendimento ao público ou de internação, e as opções de cirurgia e de internação diurna ou integral são declaradas no registro. Quem vai abrir clínica veterinária com centro cirúrgico precisa prever, entre outros itens do artigo 9º, sala de cirurgia, ambiente de recuperação e esterilização de materiais, própria ou terceirizada.
Hospital veterinário
O hospital (artigo 10) atende em período integral, 24 horas, com presença permanente de médico veterinário. O artigo 11 acrescenta um setor de diagnóstico com radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia. É a estrutura mais cara de montar e de manter.
Os três formatos podem vender produtos para uso animal e prestar serviços de estética, como banho e tosa, sem acesso independente (artigo 14). Essa permissão do conselho não muda a regra fiscal: cada receita segue o próprio CNAE e o próprio anexo, como você verá adiante.
Quem pode abrir clínica veterinária e quem responde tecnicamente
A Lei nº 5.517/1968 reserva ao médico veterinário a prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção dos hospitais para animais (artigo 5º, alíneas a e b). A lei trata de quem exerce a atividade, e não de quem pode ser sócio da empresa.
Sócio que não é veterinário
O artigo 28 exige que os estabelecimentos cuja atividade seja passível da ação de médico veterinário provem ter a seu serviço um profissional habilitado. A lei não exige que todos os sócios sejam veterinários. Para abrir clínica veterinária com sócio de outra área, o ponto decisivo é o responsável técnico: pelo artigo 13 da Resolução CFMV nº 1.275/2019, o registro do estabelecimento depende do termo de responsabilidade assinado por ele.
Registro da empresa no CRMV
O artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, na redação da Lei nº 5.634/1970, obriga as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrar no Conselho Regional da região onde funcionam, com taxa de inscrição e anuidade (parágrafo 1º). A Lei nº 6.839/1980, no artigo 1º, liga esse registro à atividade básica e exige a anotação do profissional habilitado encarregado. Ou seja, abrir clínica veterinária gera dois registros no conselho: o seu, como profissional, e o da empresa.
Passo a passo para abrir clínica veterinária
Com o formato definido, o registro segue esta ordem:
- Plano de serviços: liste o que a clínica vai fazer, como consulta, vacina, cirurgia, internação, banho e tosa e venda de produtos. Essa lista aponta a categoria do CFMV, os CNAEs e os anexos;
- Consulta de viabilidade: confirme na prefeitura se o endereço admite a atividade antes de assinar o aluguel;
- Formato jurídico: sociedade limitada, inclusive a unipessoal (SLU), ou sociedade simples, com o contrato social descrevendo todas as atividades;
- Registro e CNPJ: Junta Comercial, ou cartório na sociedade simples, e inscrição no CNPJ com o CNAE principal e os secundários;
- Inscrições: municipal, para emitir nota fiscal de serviço, e estadual, se a clínica vender produtos;
- Licença sanitária e alvará: conforme as regras do município;
- Registro no CRMV: com o termo de responsabilidade do médico veterinário responsável técnico;
- Registro para medicamentos: se a clínica for vender medicamento veterinário;
- Opção pelo Simples Nacional: se esse for o regime escolhido.
O medicamento veterinário tem regra própria. O regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, no artigo 64, na redação do Decreto nº 8.448/2015, só permite a comercialização por empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou no órgão de defesa agropecuária do estado. Inclua esse registro no cronograma se a farmácia da clínica fizer parte do plano para abrir clínica veterinária.
A opção pelo Simples Nacional segue o prazo fixado pelo Comitê Gestor e vale para o ano inteiro (LC 123/2006, artigo 16). Perder o prazo pode deixar a clínica fora do regime até a próxima janela de opção. E o MEI não é caminho para abrir clínica veterinária: nem a medicina veterinária nem o CNAE 7500-1/00 estão na lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Qual CNAE usar ao abrir clínica veterinária
O código do serviço é o 7500-1/00, atividades veterinárias. Na tabela oficial da Concla/IBGE, a subclasse compreende as atividades de veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, e a relação de atividades inclui hospital veterinário, cirurgia, internação, exames de imagem e vacinação. O mesmo código serve ao consultório, à clínica e ao hospital.
As receitas fora do ato veterinário pedem códigos secundários, e a própria tabela avisa o que fica fora do 7500-1/00:
- 4789-0/04: comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, que cobre ração, acessórios e produtos veterinários, exceto medicamentos;
- 4771-7/04: comércio varejista de medicamentos veterinários, inclusive vacinas;
- 9609-2/08: higiene e embelezamento de animais domésticos, o banho e tosa;
- 9609-2/07: alojamento de animais domésticos, como hotel e creche para animais.
Usar um código de comércio como principal de uma clínica, ou deixar o banho e tosa sem código próprio, distorce a descrição da empresa e o cálculo do imposto. Quem vai abrir clínica veterinária com pet shop no mesmo endereço precisa registrar as duas atividades.
Quais regimes tributários a clínica veterinária pode ter
Quem vai abrir clínica veterinária tem dois caminhos: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha depende do faturamento, da folha e de quanto da receita vem de produtos.
Simples Nacional: Anexo V ou Anexo III
A medicina veterinária está no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso II, da LC 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014: a regra é o Anexo V, que começa em 15,50%. O parágrafo 5º-J leva a atividade ao Anexo III, que começa em 6,00%, quando a folha de salários chega a 28% da receita bruta.
Repare na diferença para a medicina humana, que a Lei Complementar nº 155/2016 levou ao parágrafo 5º-B, com o Anexo III como regra. Na veterinária, o ponto de partida é o Anexo V. A conta usa os 12 meses anteriores à apuração (parágrafo 5º-K), e a folha inclui salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS (parágrafo 24). A lógica completa está no guia de Fator R para clínicas.
Ração, medicamentos e banho e tosa: outros anexos
A revenda de ração, acessórios e medicamentos vai para o Anexo I, de comércio (artigo 18, parágrafo 4º, inciso I), que começa em 4,00%. O banho e a tosa, código 9609-2/08, não são atividade veterinária na tabela do IBGE e por isso ficam fora do parágrafo 5º-I: seguem a regra do parágrafo 5º-F, no Anexo III, sem depender do Fator R. A separação é feita mês a mês, como mostra o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.
Dois detalhes pesam no caixa. A receita de produtos entra no cálculo do Fator R, mas não gera folha: quanto mais a loja vende, mais folha a clínica precisa para ficar no Anexo III. Quem vai abrir clínica veterinária com loja precisa planejar isso antes da primeira venda. E, se o produto tiver tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) ou já vier com o ICMS recolhido por substituição tributária, essas parcelas saem do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pelo artigo 18, parágrafo 4º-A, inciso I, o que depende do produto e do estado.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre 32% da receita de serviços (Lei nº 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Com IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a soma federal chega a 11,33% da receita do serviço, antes do ISS, que fica entre 2% e 5%. A venda de produtos tem base presumida própria e, fora do Simples, recolhe o ICMS pelas regras do estado.
Há um custo que a comparação rápida esconde. Nos Anexos I, III e V do Simples, a contribuição patronal sobre a folha vai dentro do DAS (LC 123/2006, artigo 13, inciso VI). No Presumido, a clínica paga 20% sobre os salários (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso I), além das demais contribuições sobre a folha. A comparação completa está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Uma sociedade formada só por médicos veterinários, que prestam o serviço pessoalmente, pode ter, conforme a lei do município, um tratamento próprio de ISS fora do Simples, tema do guia de sociedade uniprofissional. Sócio de outra área e caráter empresarial pesam contra esse enquadramento, como explica o guia de sociedade simples ou empresária.
Exemplo: clínica veterinária com R$ 40.000,00 por mês
Considere uma clínica que fatura R$ 40.000,00 por mês: R$ 32.000,00 de consultas, cirurgias e internações e R$ 8.000,00 de ração e medicamentos. São R$ 480.000,00 em 12 meses, na terceira faixa dos anexos do Simples. A folha da equipe, com salários e encargos, soma R$ 7.560,00 por mês, e o sócio veterinário define o pró-labore (remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa).
Para o Fator R chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisa somar R$ 134.400,00, ou R$ 11.200,00 por mês. Com pró-labore de R$ 2.000,00, a folha fica em R$ 9.560,00 e o Fator R em 23,9%: o serviço vai ao Anexo V. Com pró-labore de R$ 3.640,00, a folha chega a R$ 11.200,00 e o serviço vai ao Anexo III. Como definir esse valor está no guia de como definir o pró-labore.
| Cenário | Serviço veterinário | Ração e medicamentos (Anexo I) | INSS do sócio (11%) | Total por mês |
|---|---|---|---|---|
| Anexo V (pró-labore de R$ 2.000,00) | R$ 5.580,00 (17,44%) | R$ 529,00 (6,61%) | R$ 220,00 | R$ 6.329,00 |
| Anexo III (pró-labore de R$ 3.640,00) | R$ 3.144,00 (9,83%) | R$ 529,00 (6,61%) | R$ 400,40 | R$ 4.073,40 |
A diferença é de R$ 2.255,60 por mês, ou R$ 27.067,20 por ano, já descontado o INSS maior do pró-labore. O Imposto de Renda retido no pró-labore fica em R$ 0,00 nos dois casos, porque os valores estão abaixo de R$ 5.000,00, limite da redução da Lei nº 15.270/2025. As alíquotas efetivas, arredondadas na tabela, saem da fórmula dos Anexos I, III e V da LC 123/2006 para R$ 480.000,00 em 12 meses.
A conta é ilustrativa e segue as regras de 2026, sem as reduções do parágrafo 4º-A nos produtos. Se a receita de produtos fosse lançada como serviço no Anexo V, o DAS subiria R$ 866,00 por mês só nessa parcela. O resultado depende da faixa, do ISS do município e do tamanho da equipe, e por isso o exemplo não substitui uma simulação com os seus dados antes de abrir clínica veterinária.
O maior erro ao abrir clínica veterinária
O maior erro é tratar a clínica como uma receita só. A pergunta errada é quanto o veterinário paga de imposto; a pergunta certa é quanto paga cada receita, com qual folha e em qual anexo.
Antes de abrir clínica veterinária, avalie:
- a categoria do CFMV que cabe no imóvel e no orçamento;
- o CNAE de cada receita: serviço, produtos, medicamentos e banho e tosa;
- o registro da empresa no CRMV e o termo de responsabilidade técnica;
- o registro para vender medicamento veterinário;
- o pró-labore necessário para o Fator R, contando a receita de produtos;
- a alíquota de ISS do município e o ICMS dos produtos no seu estado;
- o custo da folha no Lucro Presumido, se ele entrar na comparação.
Uma loja que cresce dentro da clínica pode empurrar o serviço para o Anexo V sem que nada mude no atendimento: basta a receita de produtos subir e a folha ficar parada.
Abrir clínica veterinária com a Contabileasy MED
A Contabileasy MED atende profissionais e clínicas da saúde e acompanha o veterinário do contrato social ao imposto do mês. Para abrir clínica veterinária, você conta com:
- CNAE principal e secundários definidos para cada receita da clínica;
- pró-labore planejado para o Fator R e DAS segregado todo mês;
- comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com a folha real.
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Perguntas frequentes sobre abrir clínica veterinária
Quanto custa abrir clínica veterinária?
Depende do formato. Pela Resolução CFMV nº 1.275/2019, o consultório não tem cirurgia nem internação, a clínica com cirurgia exige sala de cirurgia, ambiente de recuperação e esterilização, e o hospital soma diagnóstico por imagem e atendimento de 24 horas. Some ao imóvel e aos equipamentos a taxa de inscrição e a anuidade do CRMV, o alvará e a licença sanitária, e só então a conta para abrir clínica veterinária fica completa.
Quem não é veterinário pode abrir clínica veterinária?
Pode participar da empresa como sócio. A Lei nº 5.517/1968 reserva ao médico veterinário a prática da clínica (artigo 5º) e exige que o estabelecimento prove ter profissional habilitado a seu serviço (artigo 28), mas não exige que todos os sócios sejam veterinários. Para abrir clínica veterinária nesse formato, o registro no CRMV depende do termo de responsabilidade assinado pelo médico veterinário responsável técnico.
Qual CNAE usar para clínica veterinária?
O 7500-1/00, atividades veterinárias, que a tabela do IBGE aplica a clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios veterinários. Se a clínica também vende ração e acessórios, entra o 4789-0/04; medicamentos veterinários pedem o 4771-7/04; e banho e tosa, o 9609-2/08. Ao abrir clínica veterinária, cada receita precisa do próprio código, porque ele orienta a nota fiscal e o anexo do Simples.
A clínica veterinária paga imposto no Anexo III ou no Anexo V?
Depende do Fator R. A medicina veterinária está no artigo 18, parágrafo 5º-I, inciso II, da LC 123/2006, que leva o serviço ao Anexo V, a partir de 15,50%. Pelo parágrafo 5º-J, quando a folha dos 12 meses chega a 28% da receita bruta, o serviço vai ao Anexo III, a partir de 6,00%. Quem vai abrir clínica veterinária precisa planejar o pró-labore antes do primeiro DAS.
A clínica veterinária pode vender ração e medicamentos?
Pode. A Resolução CFMV nº 1.275/2019, artigo 14, permite que consultórios, clínicas e hospitais vendam produtos para uso animal. Na parte fiscal, a revenda vai para o Anexo I do Simples, separada do serviço. Para medicamentos, o regulamento do Decreto nº 5.053/2004 (artigo 64) exige registro no Ministério da Agricultura ou no órgão de defesa agropecuária do estado. Ao abrir clínica veterinária, inclua esse registro no plano.
A clínica veterinária precisa de registro no CRMV?
Sim. O artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, na redação da Lei nº 5.634/1970, obriga as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrar no Conselho Regional da região onde funcionam, com taxa de inscrição e anuidade. O registro pessoal do veterinário não substitui o da empresa, e quem vai abrir clínica veterinária precisa providenciar os dois.
Vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para a clínica?
Depende da folha e da mistura de receitas. No Simples, a contribuição patronal sobre a folha vai dentro do DAS; no Lucro Presumido, a clínica paga 20% sobre os salários à parte, além do ISS e do ICMS dos produtos. Com equipe grande, essa diferença pesa. Antes de abrir clínica veterinária, a comparação certa é uma simulação personalizada com o seu faturamento e a sua folha.














