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Abrir clínica de fisioterapia: o guia completo do registro no CREFITO ao imposto

Para abrir clínica de fisioterapia, você constitui a empresa com o CNAE 8650-0/04, obtém alvará e licença sanitária no município e registra a pessoa jurídica no CREFITO da região, com um fisioterapeuta como responsável técnico. No Simples Nacional, o imposto começa em 6,00% ou 15,50%, conforme o Fator R.

A decisão de abrir clínica de fisioterapia chega por caminhos diferentes. O fisioterapeuta que atende em sala alugada quer um espaço com equipe. A clínica de ortopedia quer um setor de reabilitação. E quem dá aulas de pilates quer somar a fisioterapia ao estúdio. Cada ponto de partida muda o registro, o CNAE e o imposto.

Este guia mostra a diferença entre consultório e clínica no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), o passo a passo do registro, o código de cada receita e como o imposto muda entre os regimes para quem vai abrir clínica de fisioterapia. Onde a resposta depende da sua operação, isso está dito.

PontoRegraBase
ConselhoRegistro da empresa no CREFITO da regiãoLei nº 6.316/1975, artigo 12, parágrafo único
Responsável técnicoFisioterapeuta inscrito no CREFITO, com autonomiaResolução COFFITO nº 37/1984, artigo 23
CNAE8650-0/04, atividades de fisioterapiaTabela da Concla/IBGE
Simples NacionalAnexo III com Fator R de 28% ou mais; Anexo V abaixo dissoLC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-B (inciso XVI) e 5º-M
ISSFisioterapia no item 4.08 da lista de serviçosLC 116/2003

Consultório ou clínica: o que você vai abrir?

O CREFITO trata as duas figuras de forma diferente, e a escolha define o registro, a fachada e o documento que o paciente recebe.

Consultório em nome do profissional

O CREFITO-8, do Paraná, explica nas perguntas frequentes que o registro de consultório serve à pessoa física que atende como autônoma em local fixo, sem vínculo de subordinação com uma empresa. A placa traz o nome do profissional e o número no conselho, e o paciente recebe recibo.

Clínica como pessoa jurídica

O registro de empresa vale para a pessoa jurídica com local fixo de atendimento, como clínicas, centros de reabilitação e setores de hospital. Aqui a placa pode ter nome fantasia e logomarca, e o pagamento é comprovado por nota fiscal. Quem vai abrir clínica de fisioterapia com sócios, equipe ou mais de uma sala está neste segundo caso.

O regulamento também alcança quem não atende: a Resolução COFFITO nº 37/1984 obriga ao registro a empresa que industrializa, comercializa, arrenda ou aluga equipamento de uso em fisioterapia (artigo 1º, inciso II). Se você vai abrir clínica de fisioterapia e alugar aparelhos para uso em casa, essa receita entra no registro e pede código próprio no CNPJ.

Quem pode abrir clínica de fisioterapia e quem responde tecnicamente

A fisioterapia é atividade privativa do fisioterapeuta: o Decreto-Lei nº 938/1969 reserva a ele a execução de métodos e técnicas fisioterápicos (artigo 3º). A Lei nº 6.316/1975, que criou o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os CREFITOs, torna obrigatório o registro das empresas ligadas à fisioterapia (artigo 12, parágrafo único). E a Lei nº 6.839/1980 manda registrar a empresa no conselho da sua atividade básica (artigo 1º).

O regulamento prevê empresa sem fisioterapeuta entre os sócios, tanto que limita o nome dela (artigo 30). O que ele exige de quem vai abrir clínica de fisioterapia é um responsável técnico (RT): um fisioterapeuta inscrito no CREFITO da região, que exerce a função com exclusividade e plena autonomia (Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 23). Na prática, o RT:

  • responde perante o CREFITO pelo exercício ilegal da profissão que não denunciar (artigo 24);
  • zela para que haja fisioterapeutas em número condizente com a quantidade de pacientes em todo o horário de atendimento (artigo 25);
  • quando deixa a função, abre um prazo de 15 dias para a empresa indicar outro (artigo 27).

Outro detalhe pega no nome empresarial: a palavra fisioterapia e suas derivações só podem integrar a razão social de empresa que tenha fisioterapeuta como proprietário, condômino ou sócio (artigo 30). E todo anúncio da clínica precisa trazer o número de registro da empresa no CREFITO (artigo 28).

E o MEI não é caminho: a fisioterapia não está na lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Para o CNPJ de quem atende sozinho, o roteiro está no guia de como abrir CNPJ para fisioterapeuta.

Passo a passo para abrir clínica de fisioterapia

A sequência abaixo evita retrabalho; os nomes dos órgãos mudam de cidade para cidade.

  1. Consulta de viabilidade na prefeitura, para confirmar que o endereço admite clínica de saúde antes de assinar o aluguel.
  2. Contrato social com objeto que descreva a fisioterapia, os sócios, as quotas e quem administra.
  3. Registro na Junta Comercial (sociedade empresária) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples), com a inscrição no CNPJ.
  4. Inscrição municipal, para emitir nota fiscal de serviço, e alvará de funcionamento.
  5. Licença sanitária na vigilância sanitária e, conforme o estado, vistoria do Corpo de Bombeiros.
  6. Registro da empresa no CREFITO, com o responsável técnico indicado.
  7. Opção pelo Simples Nacional, se for o regime escolhido, dentro da janela explicada no guia de opção pelo Simples Nacional.

Documentos do CREFITO para abrir clínica de fisioterapia

O artigo 4º da Resolução COFFITO nº 37/1984 lista o mínimo que acompanha o requerimento, assinado pelo representante legal da empresa:

  • contrato social ou outro documento que comprove a existência da empresa;
  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • declaração do responsável técnico de que exerce a função com autonomia;
  • declaração da área física, em metros quadrados, destinada à fisioterapia;
  • relação dos equipamentos, com nome, modelo e ano de fabricação de cada um;
  • comprovante do pagamento do emolumento de registro.

O CREFITO pode pedir outros documentos (artigo 4º, parágrafo 1º). O requerimento também informa horário de funcionamento, média de atendimentos por dia e os fisioterapeutas vinculados, com o horário de cada um (artigo 3º), e qualquer mudança nesses dados deve ser comunicada ao conselho em 30 dias (artigo 3º, parágrafo 1º). Taxas e anuidade são fixadas por cada regional: a anuidade vence até 31 de março, e a primeira é paga no ato do registro (Lei nº 6.316/1975, artigo 15).

Licença sanitária e alvará

A licença sanitária é emitida pela vigilância sanitária do município ou do estado, que define planta, ambientes e documentos. Depende da classificação de risco local e dos procedimentos oferecidos, e por isso o projeto do espaço deve passar pela vigilância antes da obra. Quem vai abrir clínica de fisioterapia em imóvel alugado deve condicionar o contrato a essa aprovação.

Qual CNAE usar ao abrir clínica de fisioterapia

O código principal para abrir clínica de fisioterapia é o 8650-0/04, atividades de fisioterapia. Pela tabela oficial da Concla/IBGE, ele abrange clínica, consultório e centro de fisioterapia, núcleo de reabilitação motora, hidroterapia e reabilitação postural global (RPG), inclusive o fisioterapeuta legalmente habilitado que atua de forma independente.

A mesma tabela tira do código as atividades de condicionamento físico, que ficam no 9313-1/00. E aqui parte dos guias erra: o IBGE lista o pilates nominalmente no 9313-1/00, ao lado de academia, ioga e treinamento funcional. A aula de pilates como condicionamento é receita de academia; o atendimento com aparelhos de pilates, conduzido por fisioterapeuta como tratamento, é fisioterapia. Depende do que o paciente compra.

CódigoAtividadeQuando usar
8650-0/04Atividades de fisioterapiaAtendimento clínico, reabilitação, RPG e hidroterapia
9313-1/00Atividades de condicionamento físicoAulas de pilates, alongamento e treino funcional
8650-0/05Atividades de terapia ocupacionalAtendimento por terapeuta ocupacional da equipe
7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operadorLocação de aparelhos para uso em casa

No Simples Nacional, a aula de condicionamento também segue o Fator R, mas por outro dispositivo: as academias estão no parágrafo 5º-D, inciso III, do artigo 18 da LC 123/2006, tema do guia Fator R para academia. A locação de aparelhos vai ao Anexo III, deduzida a parcela do ISS (parágrafo 4º, inciso V). Para terapeuta ocupacional na equipe, veja o guia para abrir empresa para terapeuta ocupacional.

Quais regimes tributários escolher ao abrir clínica de fisioterapia

Não existe um regime que sirva a todos que vão abrir clínica de fisioterapia. Depende da folha, do faturamento e de quanto da receita vem de cada atividade.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

A fisioterapia está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XVI, da LC 123/2006, incluída pela LC 147/2014: a regra geral é o Anexo III, que começa em 6,00%. O parágrafo 5º-M, inciso I, leva a atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%, quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. É o Fator R (cálculo que compara a folha com a receita para definir o anexo).

A conta usa os 12 meses anteriores ao período de apuração (parágrafo 5º-K). Entram na folha as remunerações pagas a pessoas físicas, inclusive o pró-labore (remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa), mais o FGTS e a contribuição patronal recolhidos (parágrafo 24). Pagamento a fisioterapeuta contratado como pessoa jurídica não entra. A mecânica completa está no guia Fator R para clínicas.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a regra geral para serviços é presumir 32% da receita como lucro, no IRPJ e na CSLL (Lei nº 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Sobre essa base incidem 15% de IRPJ (artigo 3º) e 9% de CSLL, e a receita paga ainda PIS, Cofins e ISS, além da contribuição patronal sobre a folha, que no Simples fica dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A mesma alínea exclui dos 32% os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, desde que a prestadora seja sociedade empresária (diferença explicada no guia sociedade simples ou empresária) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que mantém a presunção do IRPJ em 8%. Se a fisioterapia da sua clínica entra nessa exceção depende do que ela executa e de como está organizada; os requisitos estão no guia de equiparação hospitalar.

ISS da clínica

A fisioterapia é o item 4.08 da lista de serviços da LC 116/2003, ao lado da terapia ocupacional e da fonoaudiologia. No Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS; no Lucro Presumido, ele é pago à parte, com a alíquota do município.

Exemplo: clínica de fisioterapia com R$ 40.000,00 por mês

Considere que você vai abrir clínica de fisioterapia e faturar R$ 40.000,00 por mês, toda a receita em atendimentos. São R$ 480.000,00 em 12 meses, na terceira faixa dos Anexos III e V. A equipe com carteira assinada custa R$ 6.480,00 por mês, somando salários e FGTS, e a sócia fisioterapeuta define o pró-labore.

Para o Fator R chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisa somar R$ 134.400,00, ou R$ 11.200,00 por mês. Com pró-labore de R$ 2.000,00, a folha fica em R$ 8.480,00 e o Fator R em 21,2%: a fisioterapia vai ao Anexo V. Com pró-labore de R$ 4.720,00, a folha chega a R$ 11.200,00 e o serviço fica no Anexo III. Como chegar a esse valor está no guia de como definir o pró-labore.

CenárioFator RAlíquota efetivaDAS por mês
Anexo V (pró-labore de R$ 2.000,00)21,2%17,44%R$ 6.975,00
Anexo III (pró-labore de R$ 4.720,00)28,0%9,83%R$ 3.930,00

O DAS cai R$ 3.045,00 por mês, ou R$ 36.540,00 por ano. Do outro lado, o pró-labore maior aumenta a contribuição previdenciária da sócia e pode gerar Imposto de Renda na pessoa física, e é a diferença líquida que decide. As alíquotas efetivas, arredondadas, saem da fórmula dos Anexos III e V da LC 123/2006 para R$ 480.000,00 em 12 meses.

No Lucro Presumido, com a presunção de 32%, a mesma clínica pagaria por mês R$ 1.920,00 de IRPJ, R$ 1.152,00 de CSLL, R$ 260,00 de PIS e R$ 1.200,00 de Cofins. Os quatro tributos federais somam R$ 4.532,00, acima do DAS do Anexo III, que já inclui o ISS e a contribuição patronal. Fora do Simples, entram ainda o ISS do município e os 20% sobre os salários (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso I).

A conta é ilustrativa e segue as regras de 2026. O resultado depende da faixa, do ISS do município e do tamanho da equipe, e por isso o exemplo não substitui uma simulação com os seus dados antes de abrir clínica de fisioterapia.

O maior erro ao abrir clínica de fisioterapia

O maior erro é montar a clínica e só depois olhar o anexo. A pergunta errada é quanto a fisioterapia paga de imposto; a pergunta certa é quanto paga cada receita, com qual folha e em qual anexo.

Antes de abrir clínica de fisioterapia, avalie:

  • se o seu caso é registro de consultório ou de empresa no CREFITO;
  • quem será o responsável técnico e se ele já responde por outra empresa;
  • se o nome empresarial pode usar a palavra fisioterapia;
  • o CNAE de cada receita: atendimento, aula de pilates e aluguel de aparelhos;
  • o pró-labore necessário para o Fator R desde o primeiro mês;
  • a forma de contratar a equipe, porque só pagamento a pessoa física entra na folha do Fator R;
  • a alíquota de ISS do município, se a clínica for para o Lucro Presumido.

Quando vale a pena procurar contabilidade especializada?

  • você vai sair do consultório em nome próprio para uma clínica com equipe;
  • a clínica terá sócios com papéis diferentes, um que atende e outro que só investe;
  • parte da receita virá de pilates, convênios ou aluguel de equipamentos;
  • a folha está perto de 28% da receita e oscila de um mês para o outro;
  • você quer comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido antes de escolher.

Nesses casos, a escolha certa ao abrir clínica de fisioterapia vem de uma conta feita com os seus números. Para quem atende como pessoa física, o guia de contabilidade para fisioterapeutas reúne a rotina do profissional.

Abrir clínica de fisioterapia com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED acompanha clínicas e consultórios de saúde da abertura à rotina mensal. Para quem vai abrir clínica de fisioterapia, nós:

  • desenhamos o contrato social e o CNAE de cada receita antes do registro na Junta e no CREFITO;
  • calculamos o pró-labore que mantém o Fator R em 28% sem pesar no caixa;
  • comparamos o Simples Nacional e o Lucro Presumido com o seu faturamento real.

Dois fisioterapeutas com o mesmo faturamento podem ter estruturas tributárias diferentes. Antes de decidir, peça uma simulação personalizada: fale com a Contabileasy MED pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre abrir clínica de fisioterapia

Quanto custa abrir clínica de fisioterapia?

Depende do imóvel, da reforma que a vigilância sanitária exigir e dos equipamentos. Some as taxas da Junta Comercial ou do cartório, do alvará e da licença sanitária, o registro e a primeira anuidade do CREFITO, que cada regional fixa, e o capital de giro da folha até as primeiras receitas. Só assim o custo para abrir clínica de fisioterapia fica completo.

Preciso ser fisioterapeuta para abrir clínica de fisioterapia?

Não necessariamente. A Resolução COFFITO nº 37/1984 exige que um fisioterapeuta inscrito no CREFITO da região seja o responsável técnico, com autonomia (artigo 23), e trata da empresa sem fisioterapeuta entre os sócios ao proibir que ela use a palavra fisioterapia na razão social (artigo 30). Para abrir clínica de fisioterapia com esse desenho, o contrato social precisa separar quem administra de quem responde tecnicamente.

Qual a diferença entre registro de consultório e de empresa no CREFITO?

O registro de consultório serve ao fisioterapeuta que atende como autônomo em local fixo, com placa no próprio nome e recibo ao paciente. O registro de empresa vale para a pessoa jurídica, que pode usar nome fantasia e emite nota fiscal. A distinção está nas perguntas frequentes do CREFITO-8. Quem vai abrir clínica de fisioterapia com CNPJ, sócios ou equipe faz o registro de empresa.

Qual CNAE usar na clínica de fisioterapia?

O 8650-0/04, atividades de fisioterapia, que a tabela da Concla/IBGE descreve com clínica, centro de reabilitação, hidroterapia e RPG. Aulas de pilates como condicionamento físico ficam no 9313-1/00, e a terapia ocupacional no 8650-0/05. Ao abrir clínica de fisioterapia com mais de uma atividade, cada receita precisa do próprio código no CNPJ e da própria nota fiscal.

Clínica de fisioterapia paga 6% no Simples Nacional?

Pode pagar. A fisioterapia está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XVI, da LC 123/2006, com o Anexo III começando em 6,00%. Pelo parágrafo 5º-M, se a folha dos 12 meses ficar abaixo de 28% da receita bruta, ela vai ao Anexo V, a partir de 15,50%. Quem vai abrir clínica de fisioterapia precisa planejar o pró-labore antes do primeiro DAS.

Quantas empresas um fisioterapeuta pode assumir como responsável técnico?

O texto da Resolução COFFITO nº 37/1984 fala em no máximo três empresas (artigo 23, parágrafo único), mas há regionais que aplicam limite menor com base em resolução posterior. Por isso a resposta depende do CREFITO da sua região. Se o responsável técnico deixar a função, a empresa tem 15 dias para indicar outro profissional (artigo 27).

Vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para clínica de fisioterapia?

Depende da folha e do porte. No Simples, a contribuição patronal e o ISS vão dentro do DAS e o Fator R decide o anexo; no Lucro Presumido, a presunção de 32% é a regra geral, e a empresa paga 20% sobre os salários à parte, além de PIS, Cofins e ISS. Antes de abrir clínica de fisioterapia, a comparação certa é uma simulação personalizada.

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