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Contabilidade para enfermeiros: o guia completo para atuar como PJ com o imposto certo

A contabilidade para enfermeiros organiza o CNPJ de quem atende como PJ em plantões, atendimento domiciliar ou consultório: usa o CNAE 8650-0/01, controla o Fator R para o imposto do Simples Nacional começar em 6,00% e não em 15,50%, cuida do registro da empresa no Coren e emite a nota fiscal certa.

O CNPJ entra na vida do enfermeiro por caminhos conhecidos: o hospital pede nota fiscal para pagar o plantão, a família do paciente quer recibo de empresa ou o atendimento domiciliar cresce e passa a ter equipe. Em todos eles, a conta vem antes da decisão.

Este guia de contabilidade para enfermeiros mostra, com as normas nomeadas, quando a empresa compensa frente à pessoa física, qual código e qual formato usar, como o Fator R decide o anexo e o que muda na nota fiscal. Onde a resposta depende da sua realidade, isso está dito.

PontoRegraBase
CNAE8650-0/01, atividades de enfermagemTabela da Concla/IBGE
Anexo do SimplesAnexo III com Fator R de 28% ou mais; Anexo V abaixo dissoLC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-B (inciso XIX) e 5º-M
Alíquota inicial6,00% no Anexo III ou 15,50% no Anexo V, até R$ 180.000,00 em 12 mesesAnexos III e V da LC 123/2006
ConselhoRegistro da empresa no Coren, com o profissional habilitado anotadoLei nº 6.839/1980
ISSSubitem 4.06 da lista de serviçosLei Complementar nº 116/2003

O que é contabilidade para enfermeiros?

É a contabilidade da empresa de um profissional de saúde que vende o próprio trabalho técnico. O que diferencia a contabilidade para enfermeiros de um serviço genérico é que imposto, conselho e contrato andam juntos: a folha decide o anexo, o Coren pede o registro da empresa e o tomador do plantão define a nota.

Na prática, a contabilidade para enfermeiros cuida de:

  • abrir a empresa com o CNAE 8650-0/01 e o formato jurídico adequado;
  • registrar a empresa no Coren, com o enfermeiro que responde pela atividade;
  • calcular o Fator R antes de cada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • definir o pró-labore (remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa);
  • emitir a nota fiscal de cada plantão, atendimento ou contrato;
  • conferir as retenções feitas por hospitais e clínicas;
  • comparar Simples Nacional e Lucro Presumido com números reais.

Plantão, atendimento domiciliar e consultório: três rotinas

O enfermeiro que dá plantões fatura para hospitais e clínicas, que são pessoas jurídicas e podem reter tributos. Quem faz atendimento domiciliar recebe também de famílias e precisa de rotina de nota para pessoa física. Quem atende em espaço próprio soma alvará, licença sanitária e registro do local, tema do guia para abrir consultório de enfermagem.

Enfermeiro precisa de CNPJ?

Não existe obrigação geral de abrir empresa para trabalhar como enfermeiro autônomo. Na contabilidade para enfermeiros, a pergunta certa é quanto custa continuar na pessoa física, e a resposta depende da renda mensal, de quem paga e da regularidade dos contratos.

Como o plantão é tributado na pessoa física

Na pessoa física, o plantão é rendimento tributável. A tabela progressiva mensal (Lei nº 11.482/2007, artigo 1º, inciso XII, na redação da Lei nº 15.191/2025) aplica 27,5% quando a base passa de R$ 4.664,68, com R$ 908,73 de parcela a deduzir. Sobre R$ 10.000,00 de plantões no mês, o imposto só pela tabela fica em R$ 1.841,27, antes das deduções.

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto mensal de quem recebe até R$ 5.000,00 e reduz o valor de forma decrescente até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela cheia. Na contabilidade para enfermeiros, essa faixa é o primeiro filtro da comparação.

Quando quem paga é pessoa jurídica, como um hospital, ela retém o imposto (Lei nº 7.713/1988, artigo 7º, inciso II) e a contribuição do enfermeiro ao INSS (Lei nº 10.666/2003, artigo 4º). E paga mais 20% sobre o valor, a parte dela (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso III), custo que não existe quando contrata uma empresa. O pagamento feito por paciente pessoa física vai para o recolhimento mensal do carnê-leão (Lei nº 7.713/1988, artigo 8º).

Quando o CNPJ passa a fazer sentido

Na contabilidade para enfermeiros, vale simular a empresa quando:

  • a renda mensal passa de R$ 7.350,00 e cai na tabela cheia;
  • hospitais e clínicas exigem nota fiscal para pagar o plantão;
  • os contratos de plantão ou de atendimento se repetem todo mês;
  • o atendimento domiciliar cresce e passa a ter equipe;
  • você quer separar as contas do trabalho das contas pessoais.

E o MEI? Ele não serve: a lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (redação da Resolução CGSN nº 182/2025), não traz a enfermagem nem o código 8650-0/01. A ocupação mais próxima, cuidador de idosos e enfermos, é outra atividade. O guia sobre se o enfermeiro pode ser MEI trata do tema; aqui, o caminho é a empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

Qual CNAE e qual formato de empresa o enfermeiro usa?

Na contabilidade para enfermeiros, o código é o 8650-0/01, atividades de enfermagem. A tabela oficial da Concla/IBGE descreve a subclasse como as atividades de enfermeiros legalmente habilitados, inclusive exercidas de forma independente. A mesma tabela avisa que a enfermagem associada ao fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio fica em outra subclasse, a 8712-3/00.

Atenção ao dígito final: a 8650-0/04 é a subclasse de fisioterapia, e não de enfermagem. Um código trocado muda a descrição da empresa no cadastro e nas notas.

Empresário individual, SLU ou sociedade

Quem trabalha sozinho pode abrir como empresário individual ou como sociedade limitada unipessoal (SLU). Com outros enfermeiros, a empresa passa a ser uma sociedade, e a formada só por profissionais habilitados pode ter, conforme a lei do município, um tratamento próprio de ISS fora do Simples, tema do guia de sociedade uniprofissional. O passo a passo do cadastro está no guia de como abrir CNPJ para enfermeiro.

Registro no Coren e o enfermeiro que responde pela empresa

A Lei nº 6.839/1980, no artigo 1º, torna obrigatório o registro de empresas no conselho da profissão em razão da atividade básica, com a anotação do profissional habilitado encarregado dela. E a Lei nº 7.498/1986, no artigo 11, inciso I, alínea b, reserva ao enfermeiro a organização e a direção dos serviços de enfermagem nas empresas prestadoras desses serviços.

O artigo 2º da mesma lei exige inscrição no Coren com jurisdição na área onde ocorre o exercício, ponto que pesa para quem faz plantões em outro estado. O que o Coren da sua região pede para a empresa depende do formato: consultório, clínica ou empresa que presta serviço a terceiros. A contabilidade para enfermeiros alinha esse registro com o cadastro do CNPJ.

Quais regimes tributários a contabilidade para enfermeiros compara?

A empresa do enfermeiro tem dois caminhos: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha depende do faturamento, da folha e de quem são os tomadores.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

Desde a Lei Complementar nº 155/2016, a enfermagem está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123/2006, ao lado da medicina: a regra geral é o Anexo III, que começa em 6,00%. O parágrafo 5º-M, inciso I, leva a mesma atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%, quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. A Resolução CGSN nº 140/2018 repete a regra no artigo 25, parágrafo 1º, inciso V, alínea l.

A conta usa os 12 meses anteriores à apuração (parágrafo 5º-K), e a folha inclui o pró-labore (parágrafo 24). Material que ainda enquadra a enfermagem no parágrafo 5º-I, inciso I, está lendo uma redação revogada pela própria LC 155/2016.

Como a contabilidade para enfermeiros calcula o Fator R

O Fator R é a divisão da folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Sem empregados, a folha se concentra no pró-labore, e a contabilidade para enfermeiros ajusta esse valor antes de cada DAS para manter o índice em 28%, quando essa for a estratégia escolhida. A lógica completa está no guia de Fator R para clínicas.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% da receita de serviços em geral (Lei nº 9.249/1995, artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a, e artigo 20, inciso I). Com IRPJ de 15%, CSLL de 9% (Lei nº 7.689/1988, artigo 3º, inciso III), PIS de 0,65% e Cofins de 3% (Leis nº 9.715/1998 e nº 9.718/1998), a soma federal chega a 11,33% da receita, antes do ISS. A empresa ainda paga 20% de contribuição patronal sobre o pró-labore.

A base menor dos serviços hospitalares, prevista na mesma alínea, exige sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa e depende do que a empresa executa: não se presume para o enfermeiro que presta serviço sozinho. O tema está no guia de equiparação hospitalar, e a comparação completa, em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Exemplo: enfermeiro PJ com R$ 10.000,00 por mês

Considere um enfermeiro que trabalha sozinho, sem empregados, e fatura R$ 10.000,00 por mês em plantões para hospitais, ou R$ 120.000,00 em 12 meses, na primeira faixa do Simples. Na contabilidade para enfermeiros, a conta começa pela folha: para ficar no Anexo III, ela precisa chegar a 28% da receita dos 12 meses, R$ 33.600,00, ou seja, pró-labore de R$ 2.800,00 por mês. Com pró-labore de R$ 2.000,00, o Fator R fica em 20% e a empresa vai ao Anexo V.

CenárioImposto da empresaINSS do sócio (11%)Total por mês
Simples, Anexo V (pró-labore de R$ 2.000,00)R$ 1.550,00 (15,50%)R$ 220,00R$ 1.770,00
Simples, Anexo III (pró-labore de R$ 2.800,00)R$ 600,00 (6,00%)R$ 308,00R$ 908,00
Lucro Presumido (pró-labore de R$ 2.000,00)R$ 1.133,00 de tributos federais, ISS de R$ 200,00 a R$ 500,00 e R$ 400,00 de contribuição patronalR$ 220,00R$ 1.953,00 a R$ 2.253,00

A diferença entre os dois anexos é de R$ 862,00 por mês, ou R$ 10.344,00 por ano, mesmo com o pró-labore maior. O Imposto de Renda retido no pró-labore fica em R$ 0,00 nos dois casos: R$ 2.000,00 menos o INSS está na faixa zero da tabela, e R$ 2.800,00 está abaixo do limite de R$ 5.000,00 da redução da Lei nº 15.270/2025. O detalhe do desconto está no guia de INSS e IRRF do pró-labore.

Nesse nível de receita, o Anexo III ganha com folga do Presumido. Os números mudam com a faixa de faturamento, o ISS do município e a existência de equipe, e por isso, na contabilidade para enfermeiros, o exemplo não substitui uma simulação com os seus dados.

Nota fiscal, ISS e retenções do enfermeiro PJ

O serviço está no subitem 4.06 da lista da Lei Complementar nº 116/2003: enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Fora do Simples, o ISS fica entre 2% e 5% (artigos 8º e 8º-A) e é devido no município do estabelecimento do prestador, porque a enfermagem não está entre as exceções do artigo 3º. No Simples, ele vai dentro do DAS.

A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, pela Resolução CGSN nº 191/2026.

Quando o tomador é hospital ou clínica, a nota pode sofrer retenções. Para a empresa do Simples, a Lei nº 10.833/2003 (artigo 32, inciso III) afasta a retenção de PIS, Cofins e CSLL. O Imposto de Renda e o ISS retido seguem regras próprias, explicadas no guia de retenção de impostos na nota fiscal. Na contabilidade para enfermeiros, essa conferência é feita nota a nota.

O maior erro na contabilidade para enfermeiros

O maior erro é tratar o CNPJ como um recibo de empresa e esquecer que o anexo é recalculado todo mês. A pergunta errada é quanto o enfermeiro PJ paga; a pergunta certa é qual folha, qual tomador e qual formato sustentam a alíquota que você quer.

Antes de abrir a empresa ou mudar de regime, avalie:

  • a renda mensal na pessoa física e a faixa da Lei nº 15.270/2025;
  • o pró-labore necessário para o Fator R e o INSS que ele gera;
  • quem são os tomadores: hospitais, clínicas ou pacientes;
  • o CNAE 8650-0/01 e as atividades secundárias, se houver;
  • o registro da empresa no Coren da região;
  • a alíquota de ISS do município, se a empresa sair do Simples;
  • as retenções que os hospitais aplicam na nota.

Um pró-labore definido uma vez e nunca revisto é o caminho mais curto para o Anexo V: um mês de receita alta pode bastar para a folha dos 12 meses ficar abaixo de 28%.

Quando vale a pena procurar contabilidade especializada?

A ajuda de uma contabilidade da saúde faz mais diferença quando:

  • você ainda recebe plantões como pessoa física e quer comparar com a empresa;
  • o faturamento se aproxima de R$ 180.000,00 em 12 meses, quando a faixa muda;
  • hospitais retêm tributos na sua nota;
  • o atendimento domiciliar passa a ter equipe;
  • você vai abrir sociedade com outros enfermeiros;
  • quer transformar o atendimento em consultório ou clínica.

A contabilidade para enfermeiros olha esses pontos juntos, porque a escolha de um muda o custo do outro.

Contabilidade para enfermeiros com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED atende profissionais e clínicas da saúde e acompanha o enfermeiro do CNPJ ao imposto do mês. Na contabilidade para enfermeiros, você conta com:

  • abertura da empresa com o CNAE 8650-0/01 e o enquadramento conferido;
  • pró-labore definido para o Fator R e DAS calculado todo mês;
  • notas fiscais e retenções organizadas para cada tomador.

Quer saber quanto você pagaria como PJ? Peça uma simulação personalizada com os números dos seus plantões e atendimentos.

Fale com a Contabileasy MED pelo WhatsApp

Perguntas frequentes sobre contabilidade para enfermeiros

O que a contabilidade para enfermeiros faz no dia a dia?

A contabilidade para enfermeiros calcula o DAS do mês, confere o Fator R antes de cada apuração, processa o pró-labore com INSS e Imposto de Renda, organiza as notas fiscais de cada plantão e confere as retenções feitas por hospitais. Ao longo do ano, compara o regime com o faturamento real e avisa quando a mudança de faixa ou de anexo pede revisão do pró-labore.

Quanto o enfermeiro PJ paga de imposto no Simples Nacional?

Depende do Fator R. A enfermagem está no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123/2006, e paga a partir de 6,00% no Anexo III quando a folha dos 12 meses chega a 28% da receita. Abaixo disso, o parágrafo 5º-M leva a atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%. Na contabilidade para enfermeiros, o pró-labore é ajustado para essa conta antes de cada DAS.

Qual CNAE o enfermeiro deve usar?

O 8650-0/01, atividades de enfermagem, que o IBGE descreve como atividades de enfermeiros legalmente habilitados, inclusive exercidas de forma independente. O fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio fica na 8712-3/00. Atenção ao final do código: a 8650-0/04 é fisioterapia. A contabilidade para enfermeiros confere o código antes do registro, porque ele aparece no CNPJ e nas notas.

O hospital pode reter imposto da nota do enfermeiro PJ?

Pode, e depende do regime da sua empresa e do município. Se a empresa está no Simples Nacional, a Lei nº 10.833/2003, artigo 32, inciso III, afasta a retenção de PIS, Cofins e CSLL. O Imposto de Renda e o ISS retido seguem regras próprias. Por isso, a contabilidade para enfermeiros confere cada nota antes de emitir e cada pagamento depois de receber.

A empresa de enfermagem precisa de registro no Coren?

Em regra, sim. A Lei nº 6.839/1980, artigo 1º, torna obrigatório o registro de empresas no conselho da profissão em razão da atividade básica, com a anotação do profissional habilitado encarregado dela. O que o Coren da sua região pede depende do formato, seja consultório, clínica ou empresa que presta serviço a terceiros, e por isso vale confirmar antes de começar a atender.

Vale a pena abrir CNPJ ganhando até R$ 5.000,00 por mês?

Depende. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o Imposto de Renda mensal de quem recebe até R$ 5.000,00. Nessa faixa, a comparação fica entre o INSS da pessoa física e o DAS da empresa, que começa em 6,00% ou 15,50%, somado ao custo da contabilidade para enfermeiros. Só a conta feita com os seus números mostra qual lado compensa.

Quanto custa a contabilidade para enfermeiros?

Depende do volume de notas, do número de tomadores, da existência de equipe e do regime. Um enfermeiro que fatura para um único hospital tem rotina bem diferente de quem mantém atendimento domiciliar com funcionários. O caminho é levantar a operação real e pedir uma simulação personalizada, que mostra o custo da contabilidade para enfermeiros e o do imposto em cada cenário.

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