A restituição do Simples Nacional é a devolução do valor pago a mais ou indevidamente no DAS. A parte federal (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e contribuição previdenciária) é pedida à Receita Federal pelo e-CAC. O ISS e o ICMS são pedidos ao Município ou ao Estado. O prazo é de cinco anos, contados do pagamento.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, basta um DAS pago em duplicidade, uma nota lançada no mês errado ou um ISS retido que não foi marcado para sobrar dinheiro do lado do governo. Esse valor é seu, mas ninguém o devolve de ofício. Sem pedido, ele fica parado até o prazo acabar.
O problema é que o DAS reúne até oito tributos de três esferas diferentes, e cada parte tem um caminho próprio. Neste guia você vai ver como a restituição do Simples Nacional funciona na lei, como fazer o pedido passo a passo, quanto volta com juros e em que casos o sistema bloqueia a devolução.
| Ponto da regra | Como funciona | Onde está |
|---|---|---|
| Quem devolve | Cada ente devolve o próprio tributo | Res. CGSN 140, art. 130 |
| Tributos federais | Pedido Eletrônico de Restituição, no e-CAC | Manual da Restituição da RFB |
| Correção | Selic acumulada mais 1% no mês da devolução | LC 123, art. 21, § 6º |
| Prazo | 5 anos contados do pagamento | CTN, art. 168, e LC 118, art. 3º |
| Compensação | Só com o mesmo tributo e o mesmo ente | LC 123, art. 21, § 11 |
O que é a restituição do Simples Nacional?
O artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006 entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a tarefa de regular a devolução dos valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. A regra está nos artigos 128 a 132 da Resolução CGSN nº 140/2018.
O parágrafo 1º do artigo 128 define a restituição do Simples Nacional como a repetição de indébito (o nome técnico da devolução de tributo pago sem ser devido) de valores pagos indevidamente ou a maior por meio do DAS. Pagamento feito em DARF, GPS ou retido na fonte segue outro serviço da Receita, e não este.
Quando a lei garante a devolução
O artigo 165 do CTN dá à empresa o direito à restituição do Simples Nacional e a qualquer outra devolução de tributo, sem necessidade de protesto prévio, em três casos: pagamento indevido ou maior que o devido, erro na alíquota, no cálculo ou em documento do pagamento, e reforma ou anulação de decisão condenatória. Desde a LC 236/2026, o artigo 165-A manda atualizar o valor a devolver pelos mesmos índices usados para cobrar o tributo.
Restituição e compensação não são a mesma coisa
Na restituição, o dinheiro volta para a conta da empresa. Na compensação, o crédito é usado para pagar outro débito do próprio Simples Nacional. As duas nascem do mesmo valor pago a mais, e a empresa escolhe um dos caminhos, nunca os dois sobre o mesmo crédito.
Quem devolve cada parte do DAS
O artigo 130 manda apresentar o pedido diretamente ao ente federado responsável pelo tributo que gerou o crédito. Na prática, a restituição do Simples Nacional se divide em três pedidos possíveis:
- IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal e IPI: Receita Federal, no e-CAC;
- ISS: Município que recebeu o imposto, pelas regras dele;
- ICMS: Estado ou Distrito Federal que recebeu o imposto, também pelas regras locais.
Por que a restituição do Simples Nacional é importante para a sua empresa
Dinheiro pago a mais ao Fisco é caixa parado. Numa empresa de serviços com margem apertada, um DAS em duplicidade equivale a um mês inteiro de imposto. As situações que mais geram crédito são estas:
- DAS pago duas vezes, por agendamento repetido ou guia paga por dois sócios;
- receita declarada a maior e corrigida depois por retificação do PGDAS-D;
- ISS retido pelo tomador que não foi marcado na apuração, tema do guia de retenção de impostos na nota fiscal;
- atividade lançada num anexo mais caro, erro que a segregação de receitas no Simples Nacional ajuda a evitar;
- produto com tributação monofásica ou substituição tributária sem a marcação correspondente;
- guia paga com valor maior do que o calculado pelo programa.
A restituição do Simples Nacional não é uma forma de reduzir imposto. Ela só devolve o que já foi pago sem ser devido. Se o valor pedido de volta era, de fato, devido, a devolução reabre a cobrança do débito original, como alerta o próprio manual da Receita Federal.
Como pedir a restituição do Simples Nacional passo a passo
O roteiro abaixo segue o Manual da Restituição da Receita Federal, na versão de 20/10/2025, e a página do serviço no gov.br, atualizada em 06/08/2026. Ele vale para a parte federal do DAS.
1. Confirme que o pagamento foi mesmo indevido
Antes de abrir o sistema, compare o DAS pago com o extrato da declaração do mês. Se houve erro de receita ou de anexo, a declaração precisa ser corrigida primeiro, porque o valor disponível para devolução é a diferença entre o que foi pago e o que está declarado.
2. Entre no e-CAC com a conta gov.br
Desde 26/04/2024, o Pedido Eletrônico de Restituição só abre pelo e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro. O código de acesso do Portal do Simples Nacional deixou de funcionar para esse serviço. Quem entra com o CPF precisa trocar o perfil para o CNPJ da empresa antes de seguir.
3. Informe o período de apuração do pagamento
Na opção Solicitar Restituição, digite o período de apuração no formato MM/AAAA. O sistema mostra apenas os DAS com valor disponível e, ao clicar no número da guia, detalha o valor de cada tributo federal que pode voltar. Existindo mais de um pagamento, é preciso fazer um pedido para cada DAS.
4. Distribua o valor por tributo e confira a chave PIX
Os créditos aparecem com o valor original, e a correção pela Selic é feita só no momento do pagamento. Pelo manual, a devolução sai apenas por PIX, na chave vinculada ao CNPJ. Se a empresa ainda não tem chave com o CNPJ, cadastre no banco antes de confirmar.
5. Confirme e guarde o número do processo
Depois das duas confirmações, o sistema gera o número do processo e o extrato do pedido. É por ele que você acompanha a situação: deferido total, restituído ou cancelado.
Enquanto o pedido não for restituído, ele pode ser cancelado no mesmo aplicativo. Depois do cancelamento, o pagamento volta a ficar disponível para um novo pedido, o que resolve um valor digitado errado.
6. Peça o ISS e o ICMS ao ente local
O programa da Receita não devolve a parte municipal nem a estadual. Para o ISS, procure a prefeitura que recebeu o imposto; para o ICMS, a secretaria de fazenda do Estado. Cada um aplica a própria legislação, como prevê o parágrafo 2º do artigo 130.
Leve o comprovante de pagamento, que é o documento pedido pelo serviço federal, e o extrato da declaração do período. Antes de devolver, o Município ou o Estado pode usar o crédito para quitar débitos da empresa com ele mesmo, a chamada compensação de ofício prevista no parágrafo 3º do artigo 130.
Exemplo de restituição do Simples Nacional com números
Os cenários abaixo usam valores ilustrativos e a partilha do Anexo III da LC 123. Eles mostram a mecânica, mas não substituem a conta da sua empresa.
Cenário 1: DAS de R$ 720,00 pago em duplicidade
Uma empresa de serviços na primeira faixa do Anexo III, com alíquota efetiva de 6%, faturou R$ 12.000,00 no mês e pagou o DAS de R$ 720,00 duas vezes. A segunda guia inteira é indevida, mas ela se divide pela partilha da faixa:
| Tributo | Partilha da 1ª faixa | Valor na 2ª guia | Onde pedir |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 4,00% | R$ 28,80 | Receita Federal |
| CSLL | 3,50% | R$ 25,20 | Receita Federal |
| Cofins | 12,82% | R$ 92,30 | Receita Federal |
| PIS/Pasep | 2,78% | R$ 20,02 | Receita Federal |
| CPP | 43,40% | R$ 312,48 | Receita Federal |
| ISS | 33,50% | R$ 241,20 | Município |
Dos R$ 720,00, R$ 478,80 voltam pelo pedido eletrônico no e-CAC. Os outros R$ 241,20 de ISS dependem de pedido à prefeitura. Quem faz a restituição do Simples Nacional só no e-CAC recupera dois terços do valor e deixa o resto parado.
Cenário 2: quanto volta com a correção
O artigo 132 da Resolução CGSN nº 140 manda somar a Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da devolução, mais 1% no mês em que ela acontece. Suponha, só para ilustrar, Selic acumulada de 10% no período: os R$ 478,80 federais voltam como R$ 478,80 x 1,11, ou R$ 531,47.
Cenário 3: parcela de parcelamento paga duas vezes
Uma empresa pagou em duplicidade a parcela de janeiro de um parcelamento que amortiza os débitos de janeiro, fevereiro e março do ano anterior. No pedido, ela não informa o mês impresso na guia. Informa cada um dos três períodos de apuração abrangidos pela parcela, que aparecem no demonstrativo do aplicativo de parcelamento.
| Cenário | Situação | Resultado |
|---|---|---|
| 1 | DAS de R$ 720,00 pago duas vezes | R$ 478,80 no e-CAC e R$ 241,20 na prefeitura |
| 2 | Correção ilustrativa de 10% mais 1% | R$ 531,47 de parte federal |
| 3 | Parcela paga em duplicidade | Pedido pelos períodos dos débitos, não da guia |
Pedir o dinheiro de volta é sempre o melhor caminho?
Não necessariamente. A resposta depende da situação fiscal da empresa. Se houver débito de tributo federal, a restituição do Simples Nacional não é paga direto na conta. A Receita propõe a compensação de ofício por intimação na caixa postal do e-CAC ou pelo Correio. Se a empresa concordar ou não se manifestar em 15 dias da ciência, o crédito quita o débito, e só o saldo volta.
Existe ainda a compensação voluntária. O artigo 131 da Resolução CGSN nº 140 permite usar o crédito para pagar débitos do próprio Simples Nacional, pelo aplicativo do Portal do Simples Nacional, com três limites:
- o crédito só abate débito do mesmo tributo e perante o mesmo ente, então Cofins não quita ISS;
- o período do crédito precisa ter a apuração já validada no PGDAS-D;
- crédito apurado fora do Simples Nacional não serve para pagar débito do regime, e a cessão de crédito é vedada.
Compensar evita esperar o lote de pagamento, mas compensação indevida volta com acréscimos, e com declaração falsa soma multa isolada em dobro, pelo artigo 131, parágrafos 2º e 3º. Com débito em aberto que já ameaça a certidão negativa de débitos, compensar pode fazer mais sentido do que pedir o dinheiro.
Os prazos da restituição do Simples Nacional
A restituição do Simples Nacional observa os prazos do Código Tributário Nacional, como mandam o artigo 21, parágrafo 12, da LC 123 e o artigo 132 da resolução. Quatro prazos definem se e quando o dinheiro volta, e o peso de cada um depende da data do pagamento:
- cinco anos para pedir, pelo artigo 168 do CTN, contados da extinção do crédito, que o artigo 3º da LC 118/2005 fixa no pagamento. Um DAS pago em 20/10/2021 pode ser pedido até 20/10/2026;
- quatro meses de espera: o sistema não aceita os quatro últimos períodos, incluído o mês do pedido. Em setembro de 2026, só entram maio de 2026 e os anteriores;
- dia 20: os lotes de pagamento saem no dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte;
- 30 dias para apresentar manifestação de inconformidade, contados da ciência, se o pedido for indeferido.
A trava de quatro meses existe porque a declaração do mês ainda pode mudar. Enquanto isso, confira se a receita está certa no PGDAS-D passo a passo, porque é o valor declarado que define o que sobra.
Quando o pedido eletrônico não resolve
O manual lista situações em que a restituição do Simples Nacional não aparece como disponível ou não é paga de forma automática. Nesses casos, o caminho é o atendimento da Receita Federal:
- exclusão do Simples Nacional com data retroativa, tema do guia de exclusão do Simples Nacional por débitos: os pagamentos do período em que a empresa ainda era optante saem do pedido eletrônico;
- valores pagos em DAS de Dívida Ativa da União;
- pedido retido em malha, que fica suspenso até ser liberado ou recusado;
- débitos previdenciários ou incluídos em processo, que exigem compensação manual por servidor;
- dados de crédito inválidos, como chave PIX que não é do CNPJ.
Se o débito já foi incluído no parcelamento do Simples Nacional, reduzir o valor pela retificação deixa de ser automático, e o crédito só aparece depois da análise. A Resolução CGSN nº 190/2026 também já agendou ajustes no artigo 130 a partir de 01/01/2027, ligados à reforma tributária.
Como saber se a sua empresa tem valor a receber
Alguns sinais indicam dinheiro esquecido no DAS, mesmo que ninguém tenha percebido:
- dois comprovantes de pagamento para o mesmo período de apuração;
- DAS pago antes de uma retificação que reduziu a receita do mês;
- notas com ISS retido sem redução no imposto do mês;
- revenda de produto monofásico sem a marcação na declaração;
- atividade de serviço lançada num anexo diferente do correto;
- guia paga com valor digitado à mão, diferente do calculado;
- parcela de parcelamento paga duas vezes no mesmo mês;
- ninguém conferiu os pagamentos dos últimos cinco anos.
A restituição do Simples Nacional recupera o valor, mas a causa costuma estar no processo: guias pagas sem conferência, retenções não lançadas, anexo escolhido no automático. Uma contabilidade consultiva confere a apuração antes do pagamento, e não depois do prejuízo.
Restituição do Simples Nacional com a Contabileasy
A Contabileasy levanta os pagamentos do Simples Nacional da sua empresa, identifica o que foi pago a mais e faz cada pedido no ente certo, sem deixar o ISS ou o ICMS para trás.
- conferência dos DAS dos últimos cinco anos contra as declarações;
- retificação dos meses errados antes do pedido de devolução;
- escolha entre restituição e compensação conforme os débitos em aberto.
Pagou um DAS a mais ou em duplicidade? Antes de pedir a restituição do Simples Nacional, fale com a gente. Fazemos uma simulação personalizada de quanto volta, de quem cobrar cada parte e em quanto tempo.
Fale com um especialista da Contabileasy pelo WhatsApp
Perguntas frequentes sobre a restituição do Simples Nacional
Qual é o prazo para pedir a restituição do Simples Nacional?
O prazo da restituição do Simples Nacional é de cinco anos, contados da data do pagamento, pelo artigo 168 do CTN combinado com o artigo 3º da LC 118/2005. O sistema da Receita também não aceita os quatro últimos períodos de apuração, incluído o mês do pedido. Um DAS pago em 20/10/2021 pode ser pedido até 20/10/2026.
Onde se pede a restituição do Simples Nacional?
A parte federal da restituição do Simples Nacional é pedida no e-CAC, no Pedido Eletrônico de Restituição, com conta gov.br nível prata ou ouro. O ISS é pedido ao Município que recebeu o imposto, e o ICMS ao Estado. O programa da Receita Federal não devolve a parcela municipal nem a estadual do DAS.
Quanto tempo demora a restituição do Simples Nacional?
Na restituição do Simples Nacional federal sem pendência, a análise e o pagamento são automáticos, e os lotes saem no dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte. Se houver débito federal, a Receita propõe antes a compensação de ofício. Pedido retido em malha fica suspenso até a análise de um servidor.
A restituição do Simples Nacional é corrigida pela Selic?
Sim. A restituição do Simples Nacional soma a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da devolução, mais 1% no mês em que ela acontece, pelo artigo 21, parágrafo 6º, da LC 123. No sistema, o valor aparece pelo original e é atualizado só no pagamento.
Posso receber a devolução em qualquer conta bancária?
Pelo manual da Receita Federal, versão de 20/10/2025, a devolução da parte federal sai apenas por PIX, na chave vinculada ao CNPJ da empresa. Chave de CPF, conta-salário ou conta de outro titular impedem o pagamento, e a empresa é intimada a corrigir os dados antes de o pedido voltar ao fluxo.
O que acontece se a empresa tiver débitos federais?
A restituição do Simples Nacional não é paga direto. A Receita propõe a compensação de ofício por intimação na caixa postal do e-CAC ou pelo Correio. Se a empresa concordar ou não se manifestar em 15 dias da ciência, o crédito quita o débito, e o saldo que sobrar volta para o fluxo normal de pagamento.
Preciso de contador para fazer a restituição do Simples Nacional?
Para um DAS pago em duplicidade, não necessariamente. Quando a restituição do Simples Nacional depende de retificar meses antigos, envolve ISS de outro município ou esbarra em débitos e parcelamentos, a ordem dos pedidos muda o valor final. Nesses casos vale uma simulação personalizada antes de qualquer pedido, feita sobre os pagamentos reais da empresa.














