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Como abrir uma empresa de home care: o guia completo da Anvisa ao imposto

Para abrir uma empresa de home care, você constitui uma sociedade com CNPJ no CNAE 8712-3/00, indica um responsável técnico de nível superior da saúde, inscreve o serviço no CNES e obtém o alvará sanitário exigido pela RDC Anvisa nº 917/2024. No Simples Nacional, o serviço de enfermagem começa em 6,00% ou 15,50%, conforme o Fator R.

A decisão de abrir uma empresa de home care nasce em lugares diferentes. A enfermeira que já faz plantões em domicílio quer contratar a própria equipe. A clínica quer levar o atendimento para a casa do paciente que recebeu alta. E quem aluga camas hospitalares e concentradores de oxigênio quer somar profissionais ao equipamento. Cada ponto de partida leva a uma empresa diferente.

Este guia mostra o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige hoje, o passo a passo do registro, o CNAE de cada receita e como o imposto muda entre os regimes para quem vai abrir uma empresa de home care. Onde a resposta depende da sua operação, isso está dito.

PontoRegraBase
Norma sanitáriaFuncionamento dos serviços de atenção domiciliarRDC Anvisa nº 917/2024, que revogou a RDC nº 11/2006
AberturaAlvará sanitário, responsável técnico e inscrição no CNESRDC Anvisa nº 917/2024, artigos 3º, 4º e 5º
CNAE8712-3/00, infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílioTabela da Concla/IBGE
Simples NacionalAnexo III com Fator R de 28% ou mais; Anexo V abaixo dissoLC 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-B (inciso XIX) e 5º-M
Lucro PresumidoPresunção de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL, com requisitosSolução de Consulta Cosit nº 231/2024

Assistência ou internação domiciliar: o que você vai oferecer

A RDC Anvisa nº 917/2024 chama a empresa de home care de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e, no artigo 2º, separa duas modalidades. A escolha define a equipe, os equipamentos e o investimento de quem vai abrir uma empresa de home care.

Assistência domiciliar

Pelo inciso IV, é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. Na prática, são curativos, aplicação de medicação, fisioterapia motora e acompanhamento de paciente crônico, com a equipe indo à casa em horários definidos.

Internação domiciliar

Pelo inciso VII, é a atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e necessidade de tecnologia especializada. Aqui entram ventilação mecânica, oxigênio, escala de enfermagem de 24 horas e a obrigação de garantir a remoção para o hospital em urgência (artigo 23).

Cuidador não é equipe técnica

O inciso V define cuidador como a pessoa, com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente nas atividades da vida cotidiana. Ele não substitui a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), que presta a assistência clínico-terapêutica. Quem quer abrir uma empresa de home care só com cuidadores, sem procedimento de saúde, monta outro negócio, com outro CNAE e outras regras.

O que a Anvisa exige de um serviço de atenção domiciliar

A RDC nº 917/2024 vale para todo serviço de atenção domiciliar, público ou privado, que ofereça assistência ou internação domiciliar (artigo 1º, parágrafo único). Para abrir uma empresa de home care, a lista começa antes do primeiro atendimento:

  • alvará expedido pelo órgão sanitário competente (artigo 3º);
  • responsável técnico de nível superior da área da saúde, habilitado no respectivo conselho (artigo 4º);
  • inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES (artigo 5º);
  • regimento interno com o tipo de atenção prestada e manual de normas técnicas de procedimentos (artigos 6º e 7º);
  • Plano de Atenção Domiciliar (PAD) para cada paciente e prontuário domiciliar (artigos 10 a 14);
  • programa de prevenção e controle de infecções e eventos adversos (artigo 21) e plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (artigo 42);
  • contrato formal com terceirizados, que precisam ter licença sanitária atualizada (artigo 20).

Depois de aberta, a empresa envia à vigilância sanitária local, em janeiro e em julho, o consolidado dos indicadores do semestre anterior (artigo 44).

A RDC nº 11/2006 não vale mais

Parte do material sobre como abrir uma empresa de home care ainda cita a RDC nº 11/2006 como a norma do setor. Ela foi revogada pelo artigo 46 da RDC nº 917/2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2024 e em vigor desde a publicação (artigo 47). O regimento interno e o manual precisam citar a resolução nova.

A sede também passa pela vigilância

O artigo 31 exige que a sede tenha infraestrutura conforme a RDC nº 50/2002, com recepção, área administrativa com arquivo, área de trabalho da equipe, almoxarifado e instalações de conforto e higiene. Antes de abrir uma empresa de home care numa sala comercial, confira a planta com a vigilância.

Passo a passo para abrir uma empresa de home care

Com a modalidade definida, a ordem prática para abrir uma empresa de home care é esta:

  1. defina a modalidade (assistência, internação ou as duas) e as receitas, inclusive a locação de equipamentos;
  2. escolha o tipo societário: a sociedade empresária, com um sócio ou mais, mantém aberta a presunção reduzida do Lucro Presumido (veja sociedade simples ou empresária);
  3. defina o CNAE principal e os secundários;
  4. registre o contrato social na Junta Comercial e obtenha o CNPJ;
  5. faça a inscrição municipal e peça o alvará de funcionamento da sede;
  6. contrate o responsável técnico e registre a empresa no conselho da atividade básica;
  7. obtenha o alvará sanitário e faça a inscrição no CNES;
  8. escolha o regime tributário antes da primeira nota fiscal.

Quem pode ser sócio e quem responde tecnicamente

A RDC nº 917/2024 não exige que os sócios sejam profissionais de saúde: ela exige o responsável técnico (artigo 4º). O registro da empresa segue a Lei nº 6.839/1980, que no artigo 1º obriga o registro nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões em razão da atividade básica. Num home care de enfermagem, isso aponta para o Conselho Regional de Enfermagem (Coren), com documentos que variam por estado, como mostra o guia para abrir consultório de enfermagem.

A equipe também tem regra própria. Pela Lei nº 7.498/1986, a enfermagem só pode ser exercida por quem está inscrito no Coren (artigo 2º), e as atividades de técnicos e auxiliares, em instituições e programas de saúde, só acontecem sob orientação e supervisão de enfermeiro (artigo 15). Quem planeja abrir uma empresa de home care com técnicos de enfermagem precisa de enfermeiro na supervisão da escala. O lado do enfermeiro PJ está no guia de contabilidade para enfermeiros.

Qual CNAE usar para abrir uma empresa de home care

A tabela da Concla/IBGE tem um código próprio para o setor: o 8712-3/00, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. Ele compreende camas hospitalares, aparelhos de oxigênio e cadeiras de rodas levados à casa do paciente, com frequência acompanhados de pessoas especializadas para operá-los, e lista entre as atividades o home care com atendimento médico hospitalar no domicílio.

Ao abrir uma empresa de home care, compare com os códigos vizinhos:

  • 8650-0/01, atividades de enfermagem: para o enfermeiro que atende de forma independente; a própria tabela manda a enfermagem associada à infraestrutura domiciliar para o 8712-3/00;
  • 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas: inclui consultas no domicílio do paciente;
  • 8650-0/04, atividades de fisioterapia: para a fisioterapia própria;
  • 7739-0/02, aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador: a locação pura;
  • 8800-6/00, serviços de assistência social sem alojamento: visita e cuidados diários a idosos e incapacitados em suas residências, sem assistência à saúde.

O código não decide o anexo

O CNAE é classificação estatística. O anexo do Simples Nacional vem do serviço que a nota fiscal descreve, conforme os parágrafos do artigo 18 da LC 123/2006. Há material na internet que associa o 8712-3/00 a um anexo fixo, mas a resposta depende do que a empresa fatura. Se você vai abrir uma empresa de home care com receita da equipe de enfermagem e médica, vale a regra da próxima seção.

Quais regimes tributários a empresa de home care pode ter

Ao abrir uma empresa de home care, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido define quanto de cada atendimento vira imposto. Não existe resposta única: depende da folha, da mistura de receitas e do contrato com quem paga a conta.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V pelo Fator R

Medicina e enfermagem estão no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 155/2016: a regra é o Anexo III, que começa em 6,00%. O parágrafo 5º-M, inciso I, leva a mesma atividade ao Anexo V, que começa em 15,50%, quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. Fisioterapia (inciso XVI) segue a mesma regra.

A conta usa os 12 meses anteriores à apuração (parágrafo 5º-K). Pelo parágrafo 24, entram na folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e o FGTS. O pagamento a plantonista contratado como pessoa jurídica não entra. A mecânica completa está no guia do Fator R para clínicas.

Locação de equipamentos sem operador

O aluguel de cama hospitalar ou de concentrador de oxigênio, sem profissional junto, é locação de bens móveis. O artigo 18, parágrafo 4º, inciso V, manda essa receita para o Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS, separada do serviço, como mostra o guia de segregação de receitas no Simples Nacional.

Lucro Presumido: a Receita mudou de posição

No Lucro Presumido, a Lei nº 9.249/1995 (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea a) presume 32% de lucro para serviços em geral, exceto os hospitalares, que ficam com 8% no IRPJ e 12% na CSLL (artigo 20) quando a prestadora é sociedade empresária e atende às normas da Anvisa. Por anos, a Receita negou o percentual menor ao home care: a Solução de Divergência Cosit nº 38/2014 fixava 32%.

Isso mudou. A Solução de Consulta Cosit nº 231, de 25 de julho de 2024, com base na tese do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.116.399/BA, aplica 8% no IRPJ e 12% na CSLL à receita de assistência e internação domiciliar, desde que a empresa seja sociedade empresária de fato e de direito e obedeça às normas da Anvisa, requisitos cumulativos. Acima de R$ 5.000.000,00 de receita no ano, a Lei Complementar nº 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre o excedente (8% passa a 8,8%), como detalha o guia de equiparação hospitalar.

Na comparação, lembre que no Lucro Presumido a contribuição patronal de 20% sobre a folha (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso I) é paga à parte, e o ISS municipal fica entre 2% e 5% (LC 116/2003, artigos 8º e 8º-A). O comparativo completo está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Contrato com hospital ou operadora: cessão de mão de obra

A LC 123/2006, artigo 17, inciso XII, veda o Simples Nacional a quem realiza cessão ou locação de mão de obra. Em 2015, a Receita respondeu (Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9.032) que o home care não é cessão de mão de obra quando não há efetiva disponibilização de trabalhadores ao contratante. Um contrato que põe técnicos à disposição da escala do hospital muda essa leitura: leia o contrato antes de abrir uma empresa de home care no Simples.

Exemplo: home care com R$ 90.000,00 por mês

Considere uma empresa de assistência domiciliar com receita de R$ 90.000,00 por mês, toda de serviço de enfermagem, e R$ 1.080.000,00 de receita bruta em 12 meses, na quarta faixa dos Anexos III e V. A folha é a mesma nos 12 meses anteriores. A conta é ilustrativa e segue as regras de 2026.

Para o Fator R chegar a 28%, a folha precisa somar R$ 302.400,00 em 12 meses, ou R$ 25.200,00 por mês.

CenárioFolha mensalFator RAnexoAlíquota efetivaDAS do mês
Equipe com carteira assinadaR$ 32.000,0035,6%III12,70%R$ 11.430,00
Metade da escala com plantonistas PJR$ 18.000,0020,0%V18,92%R$ 17.025,00

A alíquota efetiva vem da fórmula do Simples: receita de 12 meses vezes a alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividida pela mesma receita. No Anexo III, 16,00% e R$ 35.640,00; no Anexo V, 20,50% e R$ 17.100,00.

A diferença é de R$ 5.595,00 por mês, R$ 67.140,00 por ano, sem nenhuma mudança no atendimento. Contratar plantonista PJ muda a conta: o pagamento a ele sai da folha do Fator R, e o efeito aparece no DAS dos meses seguintes. Quem vai abrir uma empresa de home care precisa fazer essa conta com a escala real antes de definir o modelo de contratação.

O maior erro ao abrir uma empresa de home care

O maior erro é tratar a abertura como papelada e deixar a estrutura para depois. Os pontos que custam caro aparecem quando a empresa já fatura:

  • montar regimento e manual com base na RDC nº 11/2006, revogada;
  • alugar a sede antes de a vigilância conferir os ambientes do artigo 31;
  • escolher o anexo pelo CNAE, e não pelo serviço que a nota descreve;
  • trocar equipe com carteira por plantonistas PJ sem refazer o Fator R;
  • faturar locação de equipamento e serviço numa nota só, sem separar as receitas;
  • abrir sociedade simples quando o plano é o Lucro Presumido com presunção de 8%;
  • assinar contrato que, na prática, põe a equipe à disposição do contratante.

Qual desses pontos pesa mais depende da sua operação. Uma empresa só de locação, outra só de assistência e uma terceira com internação de alta complexidade chegam a impostos e exigências diferentes, ainda que usem o mesmo CNAE. O guia como abrir CNPJ para enfermeiro cobre o caso de quem começa sozinho.

Abrir uma empresa de home care com a Contabileasy MED

A Contabileasy MED atende profissionais e empresas da saúde e acompanha o home care do contrato social ao imposto do mês. Para abrir uma empresa de home care, você conta com:

  • tipo societário e CNAE definidos para cada receita, já pensando no regime;
  • Fator R calculado com a sua escala real antes da primeira nota;
  • comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com a presunção de 8% e a folha completa.

Quer saber quanto o seu home care pagaria em cada regime? Peça uma simulação com o seu plano de serviços e a sua equipe.

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Perguntas frequentes sobre abrir uma empresa de home care

Quanto custa abrir uma empresa de home care?

Depende da modalidade. A assistência domiciliar exige equipe e materiais; a internação domiciliar soma equipamentos de suporte à vida, baterias, retaguarda de remoção e escala de 24 horas. Some as taxas da Junta Comercial, do alvará sanitário e do conselho, a sede com os ambientes do artigo 31 da RDC nº 917/2024 e o capital de giro da folha. Só então o custo para abrir uma empresa de home care fica completo.

Preciso ser enfermeiro para abrir uma empresa de home care?

Pela RDC, não. A RDC nº 917/2024 exige um responsável técnico de nível superior da área da saúde, habilitado no conselho (artigo 4º), e não trata da formação dos sócios. Para abrir uma empresa de home care com técnicos de enfermagem na escala, porém, a Lei nº 7.498/1986 exige orientação e supervisão de enfermeiro (artigo 15), e a empresa se registra no conselho da atividade básica.

Qual CNAE usar no home care?

O 8712-3/00, que a tabela da Concla/IBGE descreve como fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e que inclui o home care com atendimento médico hospitalar. A locação pura de equipamentos pede o 7739-0/02, e a fisioterapia própria, o 8650-0/04. Ao abrir uma empresa de home care, cada receita precisa do próprio código.

Home care paga 6% no Simples Nacional?

Pode pagar. A enfermagem e a medicina estão no artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XIX, da LC 123/2006, com o Anexo III começando em 6,00%. Pelo parágrafo 5º-M, se a folha dos 12 meses ficar abaixo de 28% da receita bruta, o serviço vai ao Anexo V, a partir de 15,50%. Quem vai abrir uma empresa de home care precisa planejar a folha antes do primeiro DAS.

O home care pode usar a presunção de 8% no Lucro Presumido?

Pode, com requisitos. A Solução de Consulta Cosit nº 231/2024 aplica 8% no IRPJ e 12% na CSLL à receita de assistência e internação domiciliar, desde que a empresa seja sociedade empresária de fato e de direito e obedeça às normas da Anvisa. Quem vai abrir uma empresa de home care pensando nesse percentual deve evitar a sociedade simples e manter alvará e licenças em dia.

A RDC 11/2006 ainda vale para home care?

Não. A RDC nº 11/2006 foi revogada pelo artigo 46 da RDC nº 917/2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2024. As exigências de alvará, responsável técnico, CNES, plano de atenção domiciliar e indicadores semestrais estão na resolução nova. Ao abrir uma empresa de home care, regimento interno e manual precisam citar a RDC nº 917/2024.

Vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para home care?

Depende da folha e do porte. No Simples, a contribuição patronal vai dentro do DAS e o Fator R decide o anexo; no Lucro Presumido, a presunção pode cair para 8%, mas a empresa paga 20% sobre a folha à parte, além de PIS, Cofins e ISS. Antes de abrir uma empresa de home care, a comparação certa é uma simulação personalizada com o seu faturamento e a sua escala.

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